Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
N. 0725497-73.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725497-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MATHEUS BORGES SOUSA
CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 23909542, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de ID
22334059/23718830, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018 23:13:10.
JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Servidor Geral
N. 0721153-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI. R: ANGELA DO CARMO RODRIGUES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721153-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ANGELA DO CARMO
RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 23968411 , anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do
mandado fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 10:06:14. VANESSA
CRISTINA PIMENTEL VARELA Servidor Geral
N. 0716263-04.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).:
RJ135753 - SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA. R: CLEDISNEI TEIXEIRA MATOS. Adv(s).: DF12204 - FRANCISCO DE MEDEIROS
LOPES FILHO. T: ANA LUCIA RODRIGUES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716263-04.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS RÉU: CLEDISNEI TEIXEIRA MATOS
CERTIDÃO Fica a parte Autora INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre documentos de ID 23948030. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro
de 2018 10:11:32. VANESSA CRISTINA PIMENTEL VARELA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0716560-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINALDO DE ARAUJO PERSIANO. Adv(s).: DF04955 - LINALDO
DE ARAUJO PERSIANO. R: SOLORRICO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716560-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINALDO DE ARAUJO PERSIANO
EXECUTADO: SOLORRICO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO SENTENÇA LINALDO DE ARAUJO PERSIANO promoveu Cumprimento de
Sentença em face de SOLORRICO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, em que ocorreu a satisfação da obrigação. Por isso, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Expeça-se alvará do valor
bloqueado (ID 22217347) em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada em julgado e pagas as
custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2018 14:09:33. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0716560-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINALDO DE ARAUJO PERSIANO. Adv(s).: DF04955 - LINALDO
DE ARAUJO PERSIANO. R: SOLORRICO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716560-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINALDO DE ARAUJO PERSIANO
EXECUTADO: SOLORRICO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO SENTENÇA LINALDO DE ARAUJO PERSIANO promoveu Cumprimento de
Sentença em face de SOLORRICO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, em que ocorreu a satisfação da obrigação. Por isso, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Expeça-se alvará do valor
bloqueado (ID 22217347) em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada em julgado e pagas as
custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2018 14:09:33. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0714721-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID COUTINHO E SOUZA. Adv(s).: DF36351 - DAVID
COUTINHO E SOUZA. R: ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL. Adv(s).: RJ018489 - MOACYR NUNES DE BARROS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0714721-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID COUTINHO E SOUZA
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL SENTENÇA A despeito do alegado pelo réu no sentido de que foi
minimamente sucumbente, é inegável o reconhecimento parcial em valor considerável, razão pela qual é descabido o arbitramento de honorários
em favor do advogado do réu. Sendo assim, onde lê-se "Diante do princípio da causalidade e do reconhecimento praticamente integral do
pedido pelo réu, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação, conforme §2º do art. 85 do CPC.", deve-se ler "Diante do princípio da causalidade e do reconhecimento praticamente integral
do pedido pelo réu, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação, conforme §2º do art. 85 do CPC". Eventual irresignação com relação à integração da sentença deve ser debatida por meio do
recurso cabível. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2018 17:36:07. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0714721-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVID COUTINHO E SOUZA. Adv(s).: DF36351 - DAVID
COUTINHO E SOUZA. R: ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL. Adv(s).: RJ018489 - MOACYR NUNES DE BARROS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0714721-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID COUTINHO E SOUZA
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL SENTENÇA A despeito do alegado pelo réu no sentido de que foi
minimamente sucumbente, é inegável o reconhecimento parcial em valor considerável, razão pela qual é descabido o arbitramento de honorários
em favor do advogado do réu. Sendo assim, onde lê-se "Diante do princípio da causalidade e do reconhecimento praticamente integral do
pedido pelo réu, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação, conforme §2º do art. 85 do CPC.", deve-se ler "Diante do princípio da causalidade e do reconhecimento praticamente integral
do pedido pelo réu, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação, conforme §2º do art. 85 do CPC". Eventual irresignação com relação à integração da sentença deve ser debatida por meio do
recurso cabível. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2018 17:36:07. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0703882-61.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA
SUL. Adv(s).: DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE, DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE. R: KELEN CRISTINA BORGES DA SILVA
STUCKERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703882-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL REQUERIDO: KELEN CRISTINA BORGES DA SILVA
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