Edição nº 201/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Circunscrição Judiciária de Ceilândia
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Cível de Ceilândia
DECISÃO
N. 0711347-18.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ANTONIO RONALDO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0711347-18.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ANTONIO RONALDO VIEIRA DECISÃO Verifico que até o presente momento não foi retira a restrição Renajud,
apesar de o feito ter sito extinto pela desistência (ID13814635), motivo pelo qual procedo neste ato a liberação da referida restrição, conforme
comprovante em anexo. Após, adotem-se as providências para o arquivamento dos autos. Ceilândia-DF, 18 de outubro de 2018 14:14:34.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0711347-18.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ANTONIO RONALDO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0711347-18.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ANTONIO RONALDO VIEIRA DECISÃO Verifico que até o presente momento não foi retira a restrição Renajud,
apesar de o feito ter sito extinto pela desistência (ID13814635), motivo pelo qual procedo neste ato a liberação da referida restrição, conforme
comprovante em anexo. Após, adotem-se as providências para o arquivamento dos autos. Ceilândia-DF, 18 de outubro de 2018 14:14:34.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0702554-90.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: VILMA MACHADO CARDOSO. Adv(s).: . R: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A.
Adv(s).: DF29155 - PEDRO AMADO DOS SANTOS, DF29244 - LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702554-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: VILMA MACHADO CARDOSO REQUERIDO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA
DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a segunda ré (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE) providencie o pagamento voluntário do débito. Caso o prazo escoe sem o respectivo pagamento, deverá a primeira ré (SERVICOS
HOSPITALARES YUGE S.A) providenciar o cumprimento da sentença. Ceilândia-DF, 18 de outubro de 2018 14:25:23. RAIMUNDO SILVINO DA
COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0702554-90.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: VILMA MACHADO CARDOSO. Adv(s).: . R: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A.
Adv(s).: DF29155 - PEDRO AMADO DOS SANTOS, DF29244 - LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702554-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: VILMA MACHADO CARDOSO REQUERIDO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA
DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a segunda ré (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE) providencie o pagamento voluntário do débito. Caso o prazo escoe sem o respectivo pagamento, deverá a primeira ré (SERVICOS
HOSPITALARES YUGE S.A) providenciar o cumprimento da sentença. Ceilândia-DF, 18 de outubro de 2018 14:25:23. RAIMUNDO SILVINO DA
COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0706314-13.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATA DE LIMA MARIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUTO
VIACAO MARECHAL LTDA. Adv(s).: DF12931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706314-13.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RENATA DE LIMA MARIANO RÉU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO
Inicialmente, ao cartório para retificar o polo ativo, incluindo o menor V.G.L.M no polo ativo e sua genitora como representante. Presentes
os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua
organização. Acolho o parecer ministerial. Do quadro posto, demanda dilação probatória a ocorrência de situação degradante e/ou humilhante
decorrente a ação dos prepostos da ré. Tal questão de fato podem ser elucidada pela produção de prova oral. Dito isso, defiro a oitiva das
pessoas indicadas pela ré na petição de ID 22762838, bem como a oitiva dos genitores do menor V.G.L.M. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 23.01.2018, às 14hrs30min. Ficam as partes intimadas por meio de seus patronos a respeito do dia e hora, devendo a parte
ré trazer as pessoas indicadas independentemente da intimação do juízo. Ceilândia-DF, 18 de outubro de 2018 14:36:20. RAIMUNDO SILVINO
DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0714745-70.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF36999
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET.
R: FRANCISCA GOMES DE ARAUJO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714745-70.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: FRANCISCA GOMES DE ARAUJO GONCALVES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda e converto a busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º do decreto-lei 911/69.
Retifique-se o cadastramento Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos
à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários
advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se a pesquisa de valores no sistema BACENJUD e de bens pelos
sistemas Renajud e Infojud. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para
indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena
de extinção do feito. Intimem-se. Ceilândia-DF, 17 de outubro de 2018 13:49:02. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito b
N. 0708099-10.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP226132 - JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, SP84314 - JOSE MARTINS, SP248505 - FRANCISCO DUQUE DABUS. R:
2085