Edição nº 212/2018
DF033859- WELBER PEREIRA
2010.01.1.027355-5
DOS SANTOS
DF045349- JUAN RICTHELLY
2001.01.1.051589-2
VIEIRA DA SILVA
DF020821- BRUNA RIBEIRO
2014.01.1.142463-8
DF016314- FRANCISCO AFONSO 2010.01.1.142382-7
ALVES DA SILVA
2010.01.1.142381-9
DF01275A- ARGGEU BREDA
2002.01.1.048526-2
PESSOA DE MELLO
DF025211- NILDETE SANTANA
2009.01.1.197469-8
DE OLIVEIRA
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
17/10/2018
24/10/2018
19/10/2018
26/10/2018
22/10/2018
30/10/2018
29/10/2018
31/10/2018
30/10/2018
18/10/2018
31/10/2018
05/11/2018
01/10/2018
02/10/2018
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2008.01.1.048239-7 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS MPDFT. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues
Damasceno, DF013672 - Viviane de Castro. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida
Gomes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Fls. 1168/1172. Intime-se o Distrito Federal conforme
requerido pela TERRACAP. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2018 às 17h06. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2017.01.1.039645-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria
Olimpia da Costa. R: LANDER DE SOUZA E OUTRA. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R: MARIA ALZIRA PINHEIRO. Adv(s).:
DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.). Considerando (i)
que o primeiro bem na ordem preferencial de penhora é "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 835, inc.
I, do Código de Processo Civil) e (ii) que a duração razoável do processo é uma garantia constitucional que deve ser observada pelo Estado (art.
5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal), com fundamento no art. 837 do CPC, determino a realização de bloqueio de valores por intermédio do
sistema BacenJud. Segue protocolo de ordem de bloqueio. Em dois dias consulte-se o sistema para verificar a ocorrência de bloqueio, retornando
os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2018 às 17h18. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.132341-7 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - MpDFt - Ministerio Publico do DF e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes.
R: AMS FINANCIAL STRATEGY LTDA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF039893 - Juliana Maria Soares Rodrigues. Fls. 802/804.
Dê-se vista às partes quanto ao oficio do DETRAN. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2018 às 17h25. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2017.01.1.022013-6 - Interdito Proibitorio - A: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF046136 - Fernanda
Farias Correia Leibovich, DF12034 - Wagner Sales. R: FRENTE NACIONAL DE LUTAS CAMPO E CIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARINALVA ALVES CARDEAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DEMAIS
INTERESSADOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Conforme requereu o MPDFT, à fl. 144, cumpra a secretaria a determinação
de fl. 113, procedendo a citação editalícia dos demais invasores e comprovando nos autos a publicidade exigida pelo §3º do art. 554 do NCPC.
Após, retorne os autos conclusos para apreciação do pedido da Defensoria Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2018 às 17h44. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.028346-3 - Interdito Proibitorio - A: BERNADETE MARIA MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues
de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, Nao Consta Advogado.
RECONVINTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.). RECONVINDO: BERNADETE MARIA MAYER DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). RECONVINDO: RACHEL MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). RECONVINDO: LYA MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Dê-se vista às
partes, com remessa dos autos ao Ministério Público e Distrito Federal, em face da decisão proferida no agravo de instrumento, fls. 245/277.
Após, cumpra-se integralmente a determinação de fl. 243. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2018 às 18h31. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.190131-5 - Usucapiao - A: ESPOLIO DE ANTENOR FRAGA FERNANDES. Adv(s).: DF030249 - Fernanda Joana Dantas
da Silva. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, SP174940 - Rodrigo J
M Pedrosa Oliveira. R: CONDOMINIO VIVENDAS PARAISO (CONFINANTE). Adv(s).: DF010154 - Luiz Raimundo de Lima. R: GERALDO
BEVILACQUA RIBEIRO (CONFINANTE). Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: LUCIA HELENA
RODRIGUES BUENO. Adv(s).: DF009443 - Claudeana Maria Barros Lopes. R: PEDRO CESAR DE CONTI. Adv(s).: (.). R: RONY VON DIAS
PEREIRA. Adv(s).: (.). R: RIQUELME LONDE ALVES. Adv(s).: (.). R: VALDIR FAUSTINO DIAS. Adv(s).: (.). R: DURCILENE FERREIRA DIAS.
Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: SERGIO
RODRIGUES DOS PASSOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: BRAZ ALBERTO OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Fl. 1763.
Nada a prover quanto ao pedido de exclusão de Geraldo Bevilacqua Ribeiro, eis que já apreciado e decidido (fls. 430, 1566, 1228, 1230, 1369,
1465, 1566, 1592, 1617, 1624, 1734, 1761 e 1778). Aguarde-se o resultado do conflito suscitado. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2018
às 18h33. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1064