Edição nº 228/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
N. 0710037-28.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM. Adv(s).:
DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. R: MARIA DA NATIVIDADE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0710037-28.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM EXECUTADO: MARIA DA NATIVIDADE LIMA Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas
realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD (anexados aos autos à disposição do exequente) que
foram exauridos todos os meios para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços.
Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de
edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria
Especial para se manifestar. 4. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido
ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão), a qualquer tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por
meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas
pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos
de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) a modificação da situação econômica da(s) parte executada(s).
(REsp. 1.284.587/SP). 5. Intimem-se. Taguatinga, 28/11/2018
N. 0709849-35.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA. Adv(s).: RJ122156 - NAIARA FERREIRA DE SOUSA. R: VILARDI SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0709849-35.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: VILARDI SERVICOS
EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e e-RIDF (anexados aos autos à disposição do exequente) que foram exauridos todos os meios para localização de bens
do(a)(s) executado(a)(s) a serem excutidos. 2. Proceda-se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação,
penhora e avaliação. Se infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de 20 dias. 3. Aperfeiçoada a citação e vencido
o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar. 4. Após, o processo ficará suspenso por
um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s)(es) poderá(ão),
a qualquer tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência
de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo
(BACENJUD, RENAJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) a
modificação da situação econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 5. Intimem-se. Taguatinga, 28/11/2018
N. 0702489-83.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF19569 RICARDO DAVID RIBEIRO, DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE. R: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - ME. R: CARLOS
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF34338 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número
do processo: 0702489-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO
FEDERAL LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - ME, CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS Decisão
À falta de bens passíveis de penhora, o exequente requer a suspensão do processo. Diante disso, tendo em vista que foram exauridos todos
os meios para localização de bens a serem excutidos, o processo ficará suspenso por um (01) ano (até o dia 29/11/2019) e, caso nada seja
postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução,
mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar
que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF),
não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte
executada (REsp 1.284.587/SP). Depois do arquivamento, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não
haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de
novembro de 2018 08:17:12. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702489-83.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF19569 RICARDO DAVID RIBEIRO, DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE. R: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - ME. R: CARLOS
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF34338 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número
do processo: 0702489-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO
FEDERAL LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - ME, CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS Decisão
À falta de bens passíveis de penhora, o exequente requer a suspensão do processo. Diante disso, tendo em vista que foram exauridos todos
os meios para localização de bens a serem excutidos, o processo ficará suspenso por um (01) ano (até o dia 29/11/2019) e, caso nada seja
postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução,
mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar
que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF),
não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte
executada (REsp 1.284.587/SP). Depois do arquivamento, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não
haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de
novembro de 2018 08:17:12. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0702489-83.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF19569 RICARDO DAVID RIBEIRO, DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE. R: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - ME. R: CARLOS
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF34338 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número
do processo: 0702489-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO
FEDERAL LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - ME, CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS Decisão
À falta de bens passíveis de penhora, o exequente requer a suspensão do processo. Diante disso, tendo em vista que foram exauridos todos
os meios para localização de bens a serem excutidos, o processo ficará suspenso por um (01) ano (até o dia 29/11/2019) e, caso nada seja
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