Edição nº 234/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
CULTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Contador Judicial. Intime-se o executado, por intermédio de seu patrono,
se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 5.253,76 (cinco mil,
duzentos e três reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de sobre o débito incidir multa de
10% (art. 523, §1º, do CPC/2015), além da correção e juros de 1% ao mês, devendo realizar o depósito em Juízo. Transcorrido o prazo, sem o
depósito, na forma do art. 523, §1º do CPC/2015, remetam-se os autos ao contador para atualização do crédito, devendo fazer incidir a multa de
10 %, estabelecida no art. 523, §1º. No mesmo prazo de 15 dias, o executado deverá anexar ao processo comprovante de pagamento do débito,
sob pena de incidência de multa de 10%. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 13:14:41.
INTIMAÇÃO
N. 0717857-98.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DEBORA BLEZA SANTOS. Adv(s).: DF51556
- MARIANE SOUZA DE ANDRADE. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0717857-98.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BLEZA SANTOS RÉU:
TIM CELULAR S/A SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A petição inicial consignou que as partes não possuem domicílio nesta
circunscrição judiciária. Dispõe o art. 4º, da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o
domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial,
agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão das partes não possuírem domicílio nesta cidade, foro deste juizado, fica demonstrada
a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento do presente feito. Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51,III, da Lei 9.099/95. Sem custas
e sem honorários. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. RENATO MAGALHÃES
MARQUES Juiz de Direito
N. 0715712-69.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA
LTDA - EPP. Adv(s).: DF25610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. R: KAMILLA ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG Número do processo:
0715712-69.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CIRANDA
CIRANDINHA LTDA - EPP RÉU: KAMILLA ALMEIDA DE SOUZA DECISÃO Acolho a justificativa autoral, em virtude da 25888846 - Petição.
Designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as partes. Cite-se o réu. Antes, porém, concedo o prazo de 05 dias para que o autor
indique o endereço de onde o réu poderá ser citado. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 15:36:54. MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
Juíza de Direito Substituta
N. 0711905-41.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARTON NUNES BARROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. T: CESAR ALMEIDA
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711905-41.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTON NUNES BARROS RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Fica designado
o dia 06/12/2018 14:00, para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Intimem-se conforme id. 23479227. BRASÍLIA-DF,
Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 17:29:37.
N. 0713142-13.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLEIDE FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
DF43294 - APARECIDA OLIVEIRA MACHADO. R: ASSURANT SEGURADORA S.A. Adv(s).: SP123514 - ANTONIO ARY FRANCO CESAR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713142-13.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MARLEIDE FERNANDES DA SILVA RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença onde houve
condenação em obrigação de fazer. Intime-se, pessoalmente, a requerida para que cumpra a obrigação de fazer estipulada em sentença, (que a
ré conserte todos os defeitos apresentados no sofá da autora (madeira de sustentação quebrada, tecido na parte inferior rasgado e almofada de
encosto murchas), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença,
sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Transcorrido o prazo, manifeste-se o autor/
credor sobre o cumprimento da ordem judicial. Em caso negativo, deverá o(a) autor(a) carregar aos autos documentação que comprove o alegado
com data posterior à intimação. À Secretaria para providências. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0713142-13.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLEIDE FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
DF43294 - APARECIDA OLIVEIRA MACHADO. R: ASSURANT SEGURADORA S.A. Adv(s).: SP123514 - ANTONIO ARY FRANCO CESAR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713142-13.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MARLEIDE FERNANDES DA SILVA RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença onde houve
condenação em obrigação de fazer. Intime-se, pessoalmente, a requerida para que cumpra a obrigação de fazer estipulada em sentença, (que a
ré conserte todos os defeitos apresentados no sofá da autora (madeira de sustentação quebrada, tecido na parte inferior rasgado e almofada de
encosto murchas), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença,
sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Transcorrido o prazo, manifeste-se o autor/
credor sobre o cumprimento da ordem judicial. Em caso negativo, deverá o(a) autor(a) carregar aos autos documentação que comprove o alegado
com data posterior à intimação. À Secretaria para providências. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N. 0716502-53.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO ROGERIO LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VIVIANE DOS SANTOS MIRANDA FARIA. Adv(s).: DF33227 - GEORGIA NUNES BARBOSA. R: EDSON CARDOSO
BOAVENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716502-53.2018.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROGERIO LOPES RÉU: VIVIANE DOS SANTOS MIRANDA FARIA,
EDSON CARDOSO BOAVENTURA SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, na petição de id. 26113437,
declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da
Lei n.º 9.099/95. Sentença transitada em julgado nesta data em face do desinteresse recursal. Sem custas e sem honorários de advogado (art.
55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
CERTIDÃO
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