Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
N. 0750716-43.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALINE MARTINS DE PADUA. A: LEONARDO
RIBEIRO ROSA. Adv(s).: DF15731 - ANDERSON FONSECA MACHADO. R: PATRICIA GUIMARAES SALES - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0750716-43.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ALINE MARTINS DE PADUA, LEONARDO RIBEIRO ROSA RÉU: PATRICIA GUIMARAES SALES - ME Certifico e dou fé que
a parte requerida RÉU: PATRICIA GUIMARAES SALES - ME não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo
Oficial de Justiça no ID n° 27794409. Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 17:11:50.
N. 0702463-87.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDIMILSON TORRES DE OLIVEIRA
NETO. Adv(s).: DF53062 - ANA PAULA PORTO YAMAKAWA. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CONEXXE TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0702463-87.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMILSON TORRES DE
OLIVEIRA NETO RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, CONEXXE TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA De ordem da
Dra Caroline Santos Lima, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte autora a fim de juntar os documentos de
identificação e comprovante de residencia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro
de 2019 12:58:14.
N. 0701985-79.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO DA SILVA ARAUJO. Adv(s).:
DF58158 - FRANCISCO DA SILVA ARAUJO. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0701985-79.2019.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DA SILVA ARAUJO RÉU: TIM CELULAR S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda. Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte
requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo
vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). A parte autora alega ter
sido vítima de fraude e, em decorrência disto, tem sofrido com diversas cobranças que considera indevidas. O autor requer, em sede de tutela
de urgência, que a empresa ré abstenha-se de efetuar qualquer cobrança e inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplência. O pedido
formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A urgência
alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o
contraditório e a instrução processual. Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam
restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso. Isto não significa fragilidade do direito alegado, o qual será
mais profundamente examinado quando da análise de mérito. Mas apenas que, sendo a celeridade e a conciliação cânones do rito estabelecido
pela Lei n. 9099/95, somente é justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito. No caso concreto, não vislumbro
esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo. Ademais, também não é o
caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do
CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 18 de
janeiro de 2019, às 14:25:52. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0743730-73.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GREYSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF32485 - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. R: LUIZ ALBERTO PEREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0743730-73.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
GREYSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LUIZ ALBERTO PEREIRA DA SILVA FILHO Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 08/03/2019 08:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 14:09:07.
INTIMAÇÃO
N. 0756747-79.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA. A: MONICA MATOS COSTA. Adv(s).: DF50327
- ANA LUIZA DE PAULA PASSOS. A: MARINA MATOS BIMBATO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LATAM AIRLINES GROUP
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0756747-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA, MONICA MATOS COSTA, MARINA MATOS BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LATAM
AIRLINES GROUP S/A Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 02/04/2019 16:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019
14:39:33.
N. 0756747-79.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA. A: MONICA MATOS COSTA. Adv(s).: DF50327
- ANA LUIZA DE PAULA PASSOS. A: MARINA MATOS BIMBATO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LATAM AIRLINES GROUP
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0756747-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA, MONICA MATOS COSTA, MARINA MATOS BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LATAM
AIRLINES GROUP S/A Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 02/04/2019 16:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019
14:39:33.
N. 0756747-79.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA. A: MONICA MATOS COSTA. Adv(s).: DF50327
- ANA LUIZA DE PAULA PASSOS. A: MARINA MATOS BIMBATO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LATAM AIRLINES GROUP
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0756747-79.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA, MONICA MATOS COSTA, MARINA MATOS BIMBATO DE ALMEIDA REQUERIDO: LATAM
AIRLINES GROUP S/A Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 02/04/2019 16:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
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