Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Nas diligências realizadas com o intuito de localizar bens e valores registrados em nome da agravada, o sistema Renajud apontou que há três
veículos de sua propriedade (ID nº 25846324, pág. 35). Em homenagem ao princípio da menor onerosidade da execução, antes de analisar o
pedido de antecipação de tutela recursal, intime-se a agravante, Ska Logística e Transportes Ltda. Epp para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar
que a constrição dos automóveis localizados no sistema Renajud não foi possível por motivos alheios à sua vontade. Cumprida a diligência,
retornem-me os autos para a análise do pedido liminar. Intime-se. Publique-se. Brasília, DF, 31 de janeiro de 2019. O Relator, Desembargador
Diaulas Costa Ribeiro
ATO ORDINATÓRIO
N. 0709896-61.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DELZA RIBEIRO RIOS. Adv(s).: DF2717100A - NATHALIA
MONICI LIMA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS1751900A - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS
SANTOS, MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: NUNES & GROSSI ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: SP2182920A - LUCIANA MAHFUZ DA CRUZ, DF1281400A - RIVALDO LOPES. ATO ORDINATÓRIO Sobre os embargos de
declaração apresentados (ID 6990260) manifeste-se a parte embargada. Brasília, 31 de janeiro de 2019. Lara Maria Costa Rodrigues de Souza
Assessora
N. 0709896-61.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DELZA RIBEIRO RIOS. Adv(s).: DF2717100A - NATHALIA
MONICI LIMA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS1751900A - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS
SANTOS, MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: NUNES & GROSSI ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: SP2182920A - LUCIANA MAHFUZ DA CRUZ, DF1281400A - RIVALDO LOPES. ATO ORDINATÓRIO Sobre os embargos de
declaração apresentados (ID 6990260) manifeste-se a parte embargada. Brasília, 31 de janeiro de 2019. Lara Maria Costa Rodrigues de Souza
Assessora
DESPACHO
N. 0717230-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: ABB LTDA. A: GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS.
Adv(s).: SP1157120A - PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. R: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF2169700A
- LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0717230-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
(1208) AGRAVANTE: ABB LTDA, GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO
NORTE DO BRASIL S/A Despacho Trata-se de agravo interno interposto por ABB Ltda. e Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
(ID nº 7053205, págs. 1-7) contra a decisão desta Relatoria que não conheceu o agravo interno anteriormente interposto, em razão da perda
do objeto (ID nº 6541185, págs. 1-2). Antes de processar o Agravo Interno novamente interposto, o agravante deverá esclarecer, de maneira
objetiva e inteligível, a diferença entre o objeto do agravo de instrumento (proc. nº 0717230-18.2018.8.07.0000) e aquele discutido na apelação
de nº 0716380-58.2018.8.07.0001, sob pena de configurar afronta ao princípio da unirrecorribilidade, sem prejuízo da aplicação da multa prevista
no art. 1.021, §4º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Intime-se. Publique-se. Brasília, DF, 31 de janeiro de 2019. O
Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0717230-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: ABB LTDA. A: GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS.
Adv(s).: SP1157120A - PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. R: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF2169700A
- LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0717230-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
(1208) AGRAVANTE: ABB LTDA, GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO
NORTE DO BRASIL S/A Despacho Trata-se de agravo interno interposto por ABB Ltda. e Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
(ID nº 7053205, págs. 1-7) contra a decisão desta Relatoria que não conheceu o agravo interno anteriormente interposto, em razão da perda
do objeto (ID nº 6541185, págs. 1-2). Antes de processar o Agravo Interno novamente interposto, o agravante deverá esclarecer, de maneira
objetiva e inteligível, a diferença entre o objeto do agravo de instrumento (proc. nº 0717230-18.2018.8.07.0000) e aquele discutido na apelação
de nº 0716380-58.2018.8.07.0001, sob pena de configurar afronta ao princípio da unirrecorribilidade, sem prejuízo da aplicação da multa prevista
no art. 1.021, §4º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Intime-se. Publique-se. Brasília, DF, 31 de janeiro de 2019. O
Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0717230-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: ABB LTDA. A: GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS.
Adv(s).: SP1157120A - PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. R: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF2169700A
- LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0717230-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO
(1208) AGRAVANTE: ABB LTDA, GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS DO
NORTE DO BRASIL S/A Despacho Trata-se de agravo interno interposto por ABB Ltda. e Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
(ID nº 7053205, págs. 1-7) contra a decisão desta Relatoria que não conheceu o agravo interno anteriormente interposto, em razão da perda
do objeto (ID nº 6541185, págs. 1-2). Antes de processar o Agravo Interno novamente interposto, o agravante deverá esclarecer, de maneira
objetiva e inteligível, a diferença entre o objeto do agravo de instrumento (proc. nº 0717230-18.2018.8.07.0000) e aquele discutido na apelação
de nº 0716380-58.2018.8.07.0001, sob pena de configurar afronta ao princípio da unirrecorribilidade, sem prejuízo da aplicação da multa prevista
no art. 1.021, §4º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Intime-se. Publique-se. Brasília, DF, 31 de janeiro de 2019. O
Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0034890-84.2014.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: MARCONI RODRIGUES. Adv(s).: DF9090000A - RUTH MARIA TEIXEIRA
GUERREIRO CACAIS. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PARK WAY - 23. Adv(s).: DF2963800A - VINICIUS MAIA
RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete
do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0034890-84.2014.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE:
MARCONI RODRIGUES APELADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PARK WAY - 23 D E S P A C H O Tendo em vista
o Dever de Diálogo ou Consulta cometido ao Relator, trazido pelo Novo Código de Processo Civil em seu artigo 933, intime-se a Associação,
ora apelada, a esclarecer, de forma individualizada, quantos funcionários possuía e qual o período trabalhado junto à Associação de cada um
deles, bem como sua remuneração, no período relativo à prestação de contas, ou seja, de 05/2009 a 05/2012, no prazo de 5 (cinco) dias. Com
manifestação, dê-se vista ao recorrente pelo mesmo prazo. Após, conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 12:23:25. Desembargador
Eustáquio de Castro Relator
EMENTA
545