Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
a rescisão contratual e a decretação do despejo. Não realizado o referido depósito, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de
purga da mora. Samambaia-DF, 25 de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 7
N. 0009250-68.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA LEONETE CANUTO ANCHIETA. Adv(s).: DF41327 - SHEILA
DIAS DA SILVA. R: ANTONIA CANUTO PONTES. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: MOURAO LOGISTICA EIRELI
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0009250-68.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Mútuo
(9603) AUTOR: ANTONIA LEONETE CANUTO ANCHIETA RÉU: ANTONIA CANUTO PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à
Ordem. Conforme se verifica pela petição de ID. 16692933, a parte autora emendou a petição inicial para incluir a empresa MOURÃO LOGISTICA
EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ n° 13.568.403/0001-8, no pólo passivo da demanda. Contudo a referida empresa não foi citada e nem teve
oportunidade de exercer o contraditório. Desta forma, inclua-se a referida empresa no pólo passivo da demanda. Após, designe-se audiência de
conciliação e cite-se a parte no endereço QNE 26 LOTE 16/17 LOJA 01 TAGUATINGA, BRASILIA/DF, CEP: 72.125-260. Samambaia-DF, 25 de
fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 7
N. 0009250-68.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA LEONETE CANUTO ANCHIETA. Adv(s).: DF41327 - SHEILA
DIAS DA SILVA. R: ANTONIA CANUTO PONTES. Adv(s).: DF0009036A - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: MOURAO LOGISTICA EIRELI
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0009250-68.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Mútuo
(9603) AUTOR: ANTONIA LEONETE CANUTO ANCHIETA RÉU: ANTONIA CANUTO PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à
Ordem. Conforme se verifica pela petição de ID. 16692933, a parte autora emendou a petição inicial para incluir a empresa MOURÃO LOGISTICA
EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ n° 13.568.403/0001-8, no pólo passivo da demanda. Contudo a referida empresa não foi citada e nem teve
oportunidade de exercer o contraditório. Desta forma, inclua-se a referida empresa no pólo passivo da demanda. Após, designe-se audiência de
conciliação e cite-se a parte no endereço QNE 26 LOTE 16/17 LOJA 01 TAGUATINGA, BRASILIA/DF, CEP: 72.125-260. Samambaia-DF, 25 de
fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 7
N. 0701243-75.2019.8.07.0009 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AVEIRO. A: ROBERTO JUNIOR VERAS
RODRIGUES. Adv(s).: DF43973 - LAYANE BARCELOS DE SOUZA, PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: ALINE MONTEIRO
DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701243-75.2019.8.07.0009 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto:
Inadimplemento (7691) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AVEIRO, ROBERTO JUNIOR VERAS RODRIGUES REQUERIDO:
ALINE MONTEIRO DE ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para juntar a
convenção ou ata de assembléia geral comprovando o crédito das contribuições ordinárias e extraordinárias que se pretende executar, conforme
determina o art. 784, inciso X, do CPC. Pena de indeferimento da inicial. Samambaia-DF, 25 de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO
MAFRA Juíza de Direito 7
N. 0708152-70.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: JACICLEIDE CARLA FORTES BENEVIDES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara
Cível de Samambaia Processo: 0708152-70.2018.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto:
Inadimplemento (7691) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: JACICLEIDE CARLA FORTES BENEVIDES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste processo já foram deferidos diversos pedidos de desentranhamento de mandado para cumprimento da
liminar em endereços encontrados na pesquisa realizada por este juízo, sendo que todas as diligências restaram infrutíferas. Assim, faculto prazo
de cinco dias para que o autor comprove por fotos ou outro meio idôneo, que o endereço mencionado no ID 26796498 - Pág. 5 existe e que o
veículo encontra-se no local, sob pena de indeferimento. Faculto ao autor promover, desde já, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção por inércia, a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada
do débito. Samambaia-DF, 25 de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
N. 0707459-86.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DESYREE TAVARES RAMOS. Adv(s).: DF26442 - UBIRATAN
MENEZES DA SILVEIRA, DF35023 - UBIRAJARA MENEZES DA SILVEIRA. R: RESIDENCIAL ABRANTES & GONTIJO. Adv(s).: DF47384 LADNY SOARES RODRIGUES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707459-86.2018.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Despesas
Condominiais (10467) EMBARGANTE: DESYREE TAVARES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença formulado pelo credor. Reclassifiquem-se os autos. Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a)
constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de
multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito,
no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada
do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC. Não
havendo pagamento, anote-se conclusão. Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os
15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Samambaia-DF,
22 de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0704294-31.2018.8.07.0009 - MONITÓRIA - A: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP. Adv(s).: DF52579 STEPHANY GUIDA DE JESUS DOS SANTOS, DF53755 - AMANDA GABRIELE JORGE AVELINO, DF35432 - BRUNO JOSE DE SOUZA
MELLO, DF25742 - LEANDRO ALVIM GOMES DE ARAUJO, DF46593 - RODRIGO JOSE DOS SANTOS SILVA. R: DSO COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704294-31.2018.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40)
Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP REVEL: DSO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte
requerente para recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença. Prazo de 5 (cinco) dias. Caso o prazo transcorra
em branco, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Samambaia-DF, 25 de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO
MAFRA Juíza de Direito 3
N. 0706624-98.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MTX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP.
A: ISABEL APARECIDA ZANCO JOAQUIM DE LIMA. Adv(s).: SP257684 - JULIO CESAR COELHO, SP395227 - LUIZ ANTONIO DE
LIMA. R: MARIA ELSIVANIA DE SOUZA SILVA 66952255168. Adv(s).: DF47939 - DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo:
0706624-98.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MTX
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP REPRESENTANTE: ISABEL APARECIDA ZANCO JOAQUIM DE LIMA EXECUTADO: MARIA
ELSIVANIA DE SOUZA SILVA 66952255168 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o AR juntado sobre o ID n.
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