Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
TORRES, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AZEVEDO
SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE e outros, partes qualificadas na inicial, que
firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 29729533, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em
face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e
honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0736620-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
MG45317 - RICARDO AZEVEDO SETTE. R: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE. R: EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ. R:
GUSTAVO BATINGA TORRES. R: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: BA41251 - ISADORA LIMA SAPUCAIA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736620-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS
ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE, EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ, GUSTAVO BATINGA
TORRES, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AZEVEDO
SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE e outros, partes qualificadas na inicial, que
firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 29729533, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em
face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e
honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0736620-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
MG45317 - RICARDO AZEVEDO SETTE. R: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE. R: EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ. R:
GUSTAVO BATINGA TORRES. R: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: BA41251 - ISADORA LIMA SAPUCAIA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736620-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS
ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE, EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ, GUSTAVO BATINGA
TORRES, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA PINTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AZEVEDO
SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE e outros, partes qualificadas na inicial, que
firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos,
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 29729533, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em
face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e
honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0735122-34.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIDA AVILA PEREIRA. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO
ROSA DE FARIAS. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASISTBRAS SA
ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QBE BRASIL SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735122-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIDA AVILA PEREIRA EXECUTADO: CVC
BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, ASISTBRAS SA ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE, QBE BRASIL SEGUROS S/A DECISÃO
Intime-se a parte a trazer aos autos comprovante do protocolo da interposição do recurso de agravo de instrumento, ID 29587862. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0722662-15.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).: PA16319 NADIA HELLEN GAIA DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722662-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA RÉU: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO DECISÃO Em tempo, com razão o réu, seus embargos de
declaração não foram apreciados. Assim, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os
embargos opostos, em face do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, ID 26487675. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0722662-15.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).: PA16319 NADIA HELLEN GAIA DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722662-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA RÉU: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO DECISÃO Em tempo, com razão o réu, seus embargos de
declaração não foram apreciados. Assim, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os
embargos opostos, em face do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, ID 26487675. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0732531-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF42766
- FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: CRISTINA GOMES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732531-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS
EXECUTADO: CRISTINA GOMES DE FREITAS DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de ID 29741525, nos termos da decisão de ID
28821567. Cumpra-se ordem antecedente quanto aos demais sistemas. Int. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704771-44.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES
LTDA. Adv(s).: DF0046831A - MARCELO GOMES DA SILVA. R: AVANT CONSTRUCOES EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0704771-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS
E UTILIDADES LTDA RÉU: AVANT CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para juntar aos autos
cópia do contrato social, sob pena de indeferimento. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0729404-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALGAR TELECOM S/A. Adv(s).: MG110063 - DANIELA
NEVES HENRIQUE. R: FACIL - BRASILIA TRANSPORTE INTEGRADO. Adv(s).: DF0012004A - ANDRE PUPPIN MACEDO. Poder Judiciário
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