Edição nº 50/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019
N. 0736969-71.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: DIELLES KLEY NUNES DE BARROS. Adv(s).: DF0041557A
- STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. R: LILIANE FRANCO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736969-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: DIELLES KLEY NUNES DE BARROS
EMBARGADO: LILIANE FRANCO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da
contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 18:01:43. JUNIA CELIA NICOLA
Servidor Geral
N. 0036730-75.1999.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SENA COMERCIAL E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF0013883A - ELLIS DENISE CORREA. R: MAURA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0036730-75.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SENA COMERCIAL E SERVICOS
LTDA EXECUTADO: MAURA CONCEICAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: SENA
COMERCIAL E SERVICOS LTDA , sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão de ID 23915311. Nos termos da Portaria n.
01/2016, deste Juízo, manifeste-se EXEQUENTE: SENA COMERCIAL E SERVICOS LTDA , em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 18:38:55. MARIDALVA EUDOXIA DA SILVA Servidor Geral
N. 0000095-85.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL. Adv(s).:
DF0051267A - MARINA MAYA VIANA DE PAULA, DF0010636A - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA, RJ112998 - DEILCE VICTER BARBOZA.
R: LEANDRO PFEIFER MACEDO. Adv(s).: DF0010789A - AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, DF0041890A - TIAGO
MASCARENHAS ARAUJO, DF0048754A - DANIELL PINHO AMORIM. T: LPFEIFER CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: GRC CONSULTING EM TECNOLOGIA - LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000095-85.2005.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL EXECUTADO: LEANDRO
PFEIFER MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da penhora enviado à empresa GRC CONSULTING EM
TECNOLOGIA - LTDA retornou devidamente cumprido, diligência de ID 30191423. Certifico ainda que o mandado de intimação da penhora
enviado à empresa LPFEIFER CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA retornou sem cumprimento, com a informação de que não se encontra
estabelecida no local, diligência de ID 30192353. Nos termos da portaria 001/2016, deste juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5
(cinco) dias acerca do r. mandado. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo decorrente da juntada do mandado da empresa GRC CONSULTING EM
TECNOLOGIA - LTDA. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 13:08:02. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral
N. 0713240-16.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALDIR MACHADO BORGES. Adv(s).: DF08154 - HELIO
CEZAR AFONSO RODRIGUES. R: LAECIO DA COSTA FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713240-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDIR MACHADO BORGES EXECUTADO:
LAECIO DA COSTA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta de ofício encaminhado à B3 S.A. Brasil, Bolsa ,
Balcão. ` Nos termos da Portaria 01/2016, vista às partes do documento ora juntado. Prazo comum: 10 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019
18:38:57. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
N. 0716203-94.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VIENGE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF22992 - ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA, DF0031316A - FERNANDA SANT ANNA VIEIRA PEDROSA. R: MANOEL FERNANDO
CARNEIRO DE SANT ANNA. R: NELITA ALVES CARNEIRO. Adv(s).: DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716203-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VIENGE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- EPP RÉU: MANOEL FERNANDO CARNEIRO DE SANT ANNA, NELITA ALVES CARNEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a parte ré
juntou recurso de APELAÇÃO. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 18:35:44. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
N. 0725675-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZA GEAQUINTO MACHADO. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0725675-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA GEAQUINTO MACHADO
EXECUTADO: SOLTEC ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXEQUENTE: LUIZA
GEAQUINTO MACHADO , sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 29417281. Nos termos da portaria 01/2016, deste
Juízo, intime-se EXEQUENTE: LUIZA GEAQUINTO MACHADO para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2019 12:52:48. LEONARDO PRETTO FLORES
Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0716487-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA BEATRIZ CARVALHO DE VALENCIA. A: LUIZ ROBERTO
PIACENTI. A: SUSANA MARIA DE CARVALHO PIACENTI. A: Espólio de Antonio Ricardo Mouzinho de Carvalho. A: FLOR DE LYS DO
VALE IBIAPINA DE CARVALHO. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: VILIO VALTER DE CARVALHO. Adv(s).: DF0035297A GABRIEL CUNHA RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716487-39.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANA BEATRIZ CARVALHO DE VALENCIA, LUIZ ROBERTO PIACENTI, SUSANA MARIA DE
CARVALHO PIACENTI, ESPÓLIO DE ANTONIO RICARDO MOUZINHO DE CARVALHO, FLOR DE LYS DO VALE IBIAPINA DE CARVALHO
RÉU: VILIO VALTER DE CARVALHO SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Vilio Valter de
Carvalho ao fundamento de que a sentença proferida (id. 24853436) contém omissão, razão pela qual requer sejam apreciadas suas alegações.
2. Em seguida, os autos vieram conclusos. Fundamentação Admissibilidade 3. Os presentes embargos devem ser conhecidos, pois foram opostos
tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Mérito Recursal 4. Nos exatos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii)
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; (iii) corrigir erro material. 5. O parágrafo único do mesmo artigo, por
sua vez, dispõe que omissa é a decisão que: (i) deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente
de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (ii) incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código
de Processo Civil[1]. 6. A despeito das alegações deduzidas nos embargos, a decisão vergastada não apresenta omissão, na medida em que
foram devidamente apreciadas as teses defensivas, de forma fundamentada. 7. Importante salientar, como bem apregoado pelo colendo Superior
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