Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
SENTENÇA
N. 0714777-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF0038913A CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA, DF0024805A - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF50896 - DANIELLA PINTO VALENTIM, SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. T:
MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, a fim de sanar o
vício apontado no julgado, cujo dispositivo passa a conter a seguinte redação: ?Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado
pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, em face da sucumbência,
condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 2.000,00 [dois mil reais],
com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil?. Mantenho a sentença, nos seus demais termos, por seus próprios fundamentos.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do
Primeiro Grau ? NUPMETAS-1.
N. 0714777-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF0038913A CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA, DF0024805A - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF50896 - DANIELLA PINTO VALENTIM, SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. T:
MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, a fim de sanar o
vício apontado no julgado, cujo dispositivo passa a conter a seguinte redação: ?Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado
pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, em face da sucumbência,
condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 2.000,00 [dois mil reais],
com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil?. Mantenho a sentença, nos seus demais termos, por seus próprios fundamentos.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do
Primeiro Grau ? NUPMETAS-1.
DECISÃO
N. 0731811-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CLEUBER VERNEQUE VALENTIM. Adv(s).: DF23451 - SERGIO
HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA. R: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF0044215S - DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0731811-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUBER VERNEQUE VALENTIM RÉU:
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a prova pericial, foi facultado às partes
a manifestação. Assim, não havendo outros requerimentos no prazo de 5 dias, anote-se conclusão para sentença, pois a prova documental e
o laudo pericial anexado aos autos permitem a solução dos pontos controvertidos da demandada. Intimem-se. JULIO ROBERTO DOS REIS
Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. A: SEBASTIAO
SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF0040779A - CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA
HELENA ALVES DA SILVA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes autoras e ré a se
manifestar acerca dos embargos opostos pela contraparte, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte
embargada, retornem os autos conclusos. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. A: SEBASTIAO
SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF0040779A - CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA
HELENA ALVES DA SILVA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes autoras e ré a se
manifestar acerca dos embargos opostos pela contraparte, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte
embargada, retornem os autos conclusos. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. A: SEBASTIAO
SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF0040779A - CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA
HELENA ALVES DA SILVA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes autoras e ré a se
manifestar acerca dos embargos opostos pela contraparte, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte
embargada, retornem os autos conclusos. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. A: SEBASTIAO
SARAIVA GOMES. Adv(s).: DF0040779A - CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA
HELENA ALVES DA SILVA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes autoras e ré a se
manifestar acerca dos embargos opostos pela contraparte, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte
embargada, retornem os autos conclusos. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0718486-27.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RAYFRANK CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF54393 LARISSA DA SILVA BADU. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF0040077A - PRISCILA
ZIADA CAMARGO, MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718486-27.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYFRANK CARDOSO RODRIGUES RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
1610