Edição nº 66/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019
VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NICELLE DO NASCIMENTO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0005265-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUTUA DE
ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: FABIO VIEIRA DA SILVA, NICELLE DO NASCIMENTO SANTOS
CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo,
ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos,
consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização,
façam-se os autos conclusos. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 2. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 3. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 4. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 5. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Quintafeira, 21 de Março de 2019, às 12:32:36. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
N. 0020659-07.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANISIO CARRASCO. Adv(s).: DF51688 - TEREZINHA
DE SOUZA CRUZ, DF0042156A - TEREZINHA ZANOLLA. R: GERALDO OZANAN CLAUDIO. Adv(s).: DF0024652A - MARCUS AURELIO
BESSA VIEIRA. T: COOBRATAETE - COOP. BRASILIENSE DE TRANSP. AUTONOMOS, ESCOL., TURISMO E ESPECIAIS DO DF. Adv(s).:
DF0029621A - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. T: RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0020659-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ANISIO CARRASCO EXECUTADO: GERALDO OZANAN CLAUDIO CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização
destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos
poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá
nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de
nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Quartafeira, 03 de Abril de 2019, às 14:19:45. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0020659-07.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANISIO CARRASCO. Adv(s).: DF51688 - TEREZINHA
DE SOUZA CRUZ, DF0042156A - TEREZINHA ZANOLLA. R: GERALDO OZANAN CLAUDIO. Adv(s).: DF0024652A - MARCUS AURELIO
BESSA VIEIRA. T: COOBRATAETE - COOP. BRASILIENSE DE TRANSP. AUTONOMOS, ESCOL., TURISMO E ESPECIAIS DO DF. Adv(s).:
DF0029621A - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. T: RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0020659-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ANISIO CARRASCO EXECUTADO: GERALDO OZANAN CLAUDIO CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização
destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos
poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá
nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de
nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Quartafeira, 03 de Abril de 2019, às 14:19:45. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0020659-07.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANISIO CARRASCO. Adv(s).: DF51688 - TEREZINHA
DE SOUZA CRUZ, DF0042156A - TEREZINHA ZANOLLA. R: GERALDO OZANAN CLAUDIO. Adv(s).: DF0024652A - MARCUS AURELIO
BESSA VIEIRA. T: COOBRATAETE - COOP. BRASILIENSE DE TRANSP. AUTONOMOS, ESCOL., TURISMO E ESPECIAIS DO DF. Adv(s).:
DF0029621A - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. T: RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0020659-07.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ANISIO CARRASCO EXECUTADO: GERALDO OZANAN CLAUDIO CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização
destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos
poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá
nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de
nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
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