Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
3. Ausente a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer por parte do executado, o que corrobora a tese de suspensão da prescrição. 4.
A fixação dos honorários advocatícios implicaria em supressão de instância, considerando-se que o seu arbitramento foi remetido para a ocasião
da apuração final dos cálculos e valores, em atenção aos princípios da igualdade e da cooperação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0712836-65.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF0040545A - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: ESPOLIO DE GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO ANGULARIZADA. 1. A paralisação do procedimento processual implica em
aumento do tempo para o trâmite do feito, razão pela qual a suspensão do processo é medida excepcional. 2. Não havendo a angularização
necessária à formação do processo, que ocorre com a efetiva citação da parte ré, não há justificativa para a suspensão do processo executivo.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
N. 0712836-65.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF0040545A - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: ESPOLIO DE GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO ANGULARIZADA. 1. A paralisação do procedimento processual implica em
aumento do tempo para o trâmite do feito, razão pela qual a suspensão do processo é medida excepcional. 2. Não havendo a angularização
necessária à formação do processo, que ocorre com a efetiva citação da parte ré, não há justificativa para a suspensão do processo executivo.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
N. 0712836-65.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF0040545A - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: ESPOLIO DE GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO ANGULARIZADA. 1. A paralisação do procedimento processual implica em
aumento do tempo para o trâmite do feito, razão pela qual a suspensão do processo é medida excepcional. 2. Não havendo a angularização
necessária à formação do processo, que ocorre com a efetiva citação da parte ré, não há justificativa para a suspensão do processo executivo.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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