Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sextafeira, 05 de Abril de 2019, às 12:15:24. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0033840-70.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 210. Adv(s).:
DF0012539A - JANE SEVERINO NUNES, DF0012538A - MARCUS RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS. R: ALLENDE PINHEIRO MARTINS
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA TEIXEIRA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE MARTINS
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERTO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERZEN MARTINS DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUMBERTO MARX PABLO PINHEIRO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JORGE MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIANE MARIA MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANA DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALERIO
MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZULMIRA CARIOCA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0033840-70.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
BLOCO H DA SQS 210 EXECUTADO: ALLENDE PINHEIRO MARTINS DE SOUSA, SEBASTIANA TEIXEIRA PINHEIRO, ELIANE MARTINS
DE SOUSA, GILBERTO MARTINS DE SOUSA, HERZEN MARTINS DE SOUSA, HUMBERTO MARX PABLO PINHEIRO MARTINS DE SOUSA,
JORGE MARTINS DE SOUZA, LIANE MARIA MARTINS DE SOUZA, MARIA LUCIA DE SOUZA, TATIANA DE SOUZA MARTINS, VALERIO
MARTINS DE SOUZA, ZULMIRA CARIOCA DE SOUZA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sextafeira, 05 de Abril de 2019, às 12:15:24. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0033840-70.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 210. Adv(s).:
DF0012539A - JANE SEVERINO NUNES, DF0012538A - MARCUS RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS. R: ALLENDE PINHEIRO MARTINS
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA TEIXEIRA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE MARTINS
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERTO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERZEN MARTINS DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUMBERTO MARX PABLO PINHEIRO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JORGE MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIANE MARIA MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANA DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALERIO
MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZULMIRA CARIOCA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0033840-70.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
BLOCO H DA SQS 210 EXECUTADO: ALLENDE PINHEIRO MARTINS DE SOUSA, SEBASTIANA TEIXEIRA PINHEIRO, ELIANE MARTINS
DE SOUSA, GILBERTO MARTINS DE SOUSA, HERZEN MARTINS DE SOUSA, HUMBERTO MARX PABLO PINHEIRO MARTINS DE SOUSA,
JORGE MARTINS DE SOUZA, LIANE MARIA MARTINS DE SOUZA, MARIA LUCIA DE SOUZA, TATIANA DE SOUZA MARTINS, VALERIO
MARTINS DE SOUZA, ZULMIRA CARIOCA DE SOUZA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova
intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sextafeira, 05 de Abril de 2019, às 12:15:24. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
N. 0033840-70.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 210. Adv(s).:
DF0012539A - JANE SEVERINO NUNES, DF0012538A - MARCUS RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS. R: ALLENDE PINHEIRO MARTINS
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA TEIXEIRA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE MARTINS
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