Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717985-39.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANI COSTA SPEHAR RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL,
BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para as partes autora EVANI COSTA SPEHAR e ré BANCO
DO BRASIL S/A interporem recurso. Ficam as partes autora EVANI COSTA SPEHAR e ré BANCO DO BRASIL S/A, ora apeladas, intimadas a
apresentarem contrarrazões ao recurso de ID 35963832, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 4
de junho de 2019 15:01:58. SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. Adv(s).: DF0040779A
- CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES
REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA HELENA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Ficam AS
PARTES intimada para ciência das custas de ID nº 35724320, bem como para pagá-las. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 4 de junho de 2019 15:22:41. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. Adv(s).: DF0040779A
- CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES
REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA HELENA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Ficam AS
PARTES intimada para ciência das custas de ID nº 35724320, bem como para pagá-las. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 4 de junho de 2019 15:22:41. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. Adv(s).: DF0040779A
- CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES
REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA HELENA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Ficam AS
PARTES intimada para ciência das custas de ID nº 35724320, bem como para pagá-las. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 4 de junho de 2019 15:22:41. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0712021-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES. Adv(s).: DF0040779A
- CENYARA SARAIVA SENA. R: STEPHANY AMARAL. R: ROSA HELENA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712021-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ZEFERINO GUIMARAES
REPRESENTANTE: SEBASTIAO SARAIVA GOMES RÉU: STEPHANY AMARAL, ROSA HELENA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Ficam AS
PARTES intimada para ciência das custas de ID nº 35724320, bem como para pagá-las. Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 4 de junho de 2019 15:22:41. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0731357-89.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO LUIZ FIGUEIREDO. Adv(s).: DF26928 - JOAO LUIZ
FIGUEIREDO. R: CINTIA FERREIRA MAGALHAES. R: ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF0018811A - MARCELO XAVIER DE
ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0731357-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ
FIGUEIREDO EXECUTADO: CINTIA FERREIRA MAGALHAES, ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Em
relação à penhora do veículo, verifica-se que já foi inserida no sistema Renajud a restrição de circulação, bem como a existência de penhora,
tornando qualquer alienação do bem eventualmente realizada em fraude à execução. Compete ao credor localizar o bem para remoção ao
depósito público, posto que na ocasião da penhora o bem somente não foi removido em razão de a Oficial de Justiça não ter conseguido
entrar em contato com o exequente. 2) Já com relação ao imóvel indicado pelo credor, cumpra-se o item 2 da decisão de ID nº 30934941,
pois os documentos que tratam da dissolução do casamento da executada Ana Lúcia nada mencionam acerca do bem. Assim, em princípio,
cabível a sua constrição. 3) É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do
disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Malgrado a existência de precedente favorável ao pleito do exequente, mas que
não ostenta caráter vinculante, tão somente de elemento persuasivo na formação de convencimento do julgador (Enunciado nº 11 da ENFAM),
este Juízo alinha-se ao entendimento jurisprudencial majoritário, consoante recentes julgados da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça,
no sentido de que a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais é medida excepcional, cujas hipóteses autorizadoras encontram-se
taxativamente previstas na Lei: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA
DE SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA
83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que
o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho)
é excepcionado apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias, o que não ocorre no presente caso. 2.
Agravo interno não provido." (AgInt nos EDcl no AREsp 1283064/DF, Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma do STJ,
Data do Julgamento: 13/12/2018) ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. SALÁRIO.
CARÁTER ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. [?] 2. Não se tratando de desconto oriundo de contrato, toda
verba salarial, enquanto permanecer com esta característica, é impenhorável, não se admitindo quaisquer constrições sobre ela. 3. Na hipótese,
não foram apresentadas razões capazes de mitigar a regra de impenhorabilidade. 4. Agravo interno não provido.? (AgInt no AREsp 1081999/
SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma do STJ, julgado em 22/05/2018, DJe 01/06/2018). "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da legislação de regência,
todos os bens de propriedade do devedor, desde que tenham valor econômico estão sujeitos à execução (artigos 789 e 790 do CPC/2015),
porém, a lei exclui os considerados absolutamente impenhoráveis (artigos 832 e 833 do CPC/2015). 2. A penhora do salário do devedor somente
é admitida excepcionalmente para o pagamento de prestação alimentícia, hipótese não verificada no caso em apreço. 3. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido." (Acórdão n.1141562, 07156140820188070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, Data de Julgamento:
05/12/2018, Publicado no DJE: 10/12/2018) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PENHORA DE VALOR EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. NATUREZA ALIMENTÍCIA
DO SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, IV, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA INVOCADA
PELA PARTE. DISTINGUINSHIG OU OVERRULING. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO LEGAL APLICÁVEL AOS
PRECEDENTES VINCULADOS. ENUNCIADO Nº 11 ENFAM. [...] 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos
que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte e ainda, por deixar
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