Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
____/____/________ 2ª Tentativa: ____/____/________ 3ª Tentativa: ____/____/________ Destinatário: ERCI RESENDE SANTOS SHA 202
Conjunto 4 -, ch 488, Colônia Agrícola Vereda da Cruz, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-010
Data da Entrega: ____/____/________ ________________________________________ Assinatura legível do recebedor / Identificação
________________________________________ Assinatura do empregado da ECT / Matrícula CÓDIGO DO OBJETO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Destinatário: ERCI RESENDE SANTOS SHA 202 Conjunto 4 -, ch 488, Colônia Agrícola Vereda da Cruz, Setor Habitacional
Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-010 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CEJUSC SAMAMBAIA
- PESSOA FÍSICA A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, DETERMINA, nos autos da
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0703175-98.2019.8.07.0009, em que são partes: AUTOR: MARLUCIA BARBOSA
DE LIMA, EVELYN KATHLEEN BARBOSA RESENDE, KESLLEY GABRIEL BARBOSA RESENDE, KEVEN ARIEL BARBOSA RESENDE
REPRESENTANTE: MARLUCIA BARBOSA DE LIMA RÉU: ERCI RESENDE SANTOS, GISELLE SOARES RESENDE CORNELIO, WESLLEY
SOARES RESENDE CITAÇÃO ERCI RESENDE SANTOS, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la, bem como INTIMAÇÃO
para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para a data de 15/07/2019 14:50, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, sala 1, sito QR 302, Cj 01, Área Urbana I, Bloco A, 2º andar, Ala A, Ed. Fórum Des. Raimundo Macedo, Samambaia/
DF. Tudo conforme termos deste mandado e tabela e contrafé em anexo OBSERVAÇÕES: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias,
contados da data da audiência de conciliação. Havendo expressa manifestação de ambas as partes indicando o desinteresse na composição, o
prazo iniciar-se-á do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte requerida, o que deverá ocorrer, contudo, com
no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data para a qual foi designada. 2) Não sendo contestada a ação, a parte requerida será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora - art. 344, do CPC/2015. Os prazos contra
o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe - art. 346,
do CPC/2015. 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público. Para comparecimento à audiência é imprescindível
estar acompanhado de advogado ou Defensor Público. 4) A parte poderá constituir procurador para representá-lo na audiência, por meio de
procuração específica, com poderes para negociar e transigir. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do art. 212, §2º, do
CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial , poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados
ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Nos termos do art. 252, do
CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá,
havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim
de efetuar a citação, na hora que designar. O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial
se houver revelia (art. 253, §4º, CPC). 3) Nos termos do artigo 334, do CPC/2015, o réu deverá ser citado com pelos menos 20 (vinte) dias de
antecedência da audiência. Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da
MMª. Juíza de Direito Samambaia/DF, 15 de maio de 2019 15:33:35. LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0706355-59.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LAIONARDO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF55540 MARIA ISABELLA DA SILVA SANTOS. R: LUCIANO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, SALA 3.25, 3 andar, ala SUL,
Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2700 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0706355-59.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: EXEQUENTE: LAIONARDO
DA SILVA SANTOS Polo Passivo: EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n 02/2017 deste Juízo, tendo
em vista que a parte não promoveu o andamento do feito, aguarde-se o prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Samambaia/DF, 4 de junho de
2019 15:06:04. MATHEUS TARCHETTI PEIXOTO Servidor Geral
N. 0005578-86.2016.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FILIPE CESAR VIEIRA. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU
MORAES DE CASTRO. R: MARIA APARECIDA SOUTO DOS SANTOS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo:
0005578-86.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE CESAR VIEIRA EXECUTADO: MARIA
APARECIDA SOUTO DOS SANTOS - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO Nos termos da decisão de ID 32284843, fica a parte AUTORA intimada a
indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, pena de extinção por inércia. Samambaia/
DF, 4 de junho de 2019, 15:17:47. ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral
N. 0704778-12.2019.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIX SANTOS SOARES COLACO. Adv(s).: DF0041481A VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI. R: NILTON GONSALVES BOMFIM. Adv(s).: DF50930 - MARIA TEREZA JACINTO DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número
do processo: 0704778-12.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIX SANTOS SOARES
COLACO EXECUTADO: NILTON GONSALVES BOMFIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017, fica a parte AUTORA intimada a se
manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Na hipótese de discordância, em
igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com
observância ao art. 523, §2°, do CPC. Samambaia/DF, 4 de junho de 2019, 15:36:37. ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA
Servidor Geral
N. 0706599-22.2017.8.07.0009 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ELCION MARTINS
FERRAZ. Adv(s).: DF0016461A - MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA. R: ELLEN ROCHA DE SOUZA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706599-22.2017.8.07.0009
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELCION MARTINS FERRAZ RÉU:
ELLEN ROCHA DE SOUZA GONCALVES, LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que juntei carta precatória
informando que todos os endereços informados foram diligenciados negativamente. Verifiquei que já foram realizadas 2 (duas) audiências de
conciliação com a presença do requerente e do segundo requerido, sem acordo. Assim, ante a ausência de citação da primeira requerida, inócua a
realização de nova audiência nos mesmos moldes das anteriores. Nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, cancelo a audiência designada
para dia 10/06/2019, às 13h20, e faço os autos conclusos para análise quanto à citação por edital. Samambaia/DF, 4 de junho de 2019, 15:22:21.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria
N. 0706599-22.2017.8.07.0009 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ELCION MARTINS
FERRAZ. Adv(s).: DF0016461A - MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA. R: ELLEN ROCHA DE SOUZA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706599-22.2017.8.07.0009
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELCION MARTINS FERRAZ RÉU:
ELLEN ROCHA DE SOUZA GONCALVES, LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que juntei carta precatória
2585