ANO VII - EDIÇÃO Nº 1511 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/03/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/03/2014
Com tais considerações, CONHEÇO DA PRESENTE
REMESSA, PORÉM, NEGO PROVIMENTO ao reexame
necessário, mantendo incólume a r. Sentença, em
decorrência da situação fática consolidada.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2014.
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 346589-50.2011.8.09.0006(201193465893)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: SILVANIA MARIA DA SILVA ROCHA
ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO DE
CANDIDATA PARA O FINAL DA LISTA DOS APROVADOS.
POSSIBILIDADE. Afigura-se possível, consoante
precedentes do STJ e do STF, a reclassificação de
candidata aprovada em concurso público para o
final da lista dos aprovados. Recurso de ofício a
que se nega seguimento, nos termos do art. 557,
caput, CPC e da Súmula 253 do STJ.
EX
EXPOSITIS, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e
na Súmula 253 do STJ, e atenta ao parecer
ministerial, nego seguimento ao Recurso de Ofício,
para o fim de manter incólume o provimento
jurisdicional verberado, por estes e seus próprios
e fundamentos.
Intime-se.
16 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 287268-44.2013.8.09.0029(201392872685)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: OSMARITA MONICA COSTA MORAIS
ADV(S) : TARSIS MARAISA ALVES E MORAIS DIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
EDIONE APARECIDA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pedido de
internação em clínica particular. Ausência de
prova pré-constituída do alegado direito líquido e
certo. Impossibilidade de dilação probatória.
Negativa de seguimento ao apelo. Aplicação do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de Apelação Cível, mas de
ofício, altero o dispositivo da sentença para que
o Mandado de Segurança seja extinto sem julgamento
de mérito e não denegada a segurança.
Intime-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 312000-96.2008.8.09.0051(201490162143)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: LUZENI SALES CHAVES
ADV(S) : JOSE CARLOS SOBRINHO
APELADO(S)
: FELISMINO PAULO DUARTE (ESPOLIO)
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
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