ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1765 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/04/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/04/2015
federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode
ser revogada a qualquer momento, desde que se
constate a higidez financeira da litigante
agraciada no decorrer do curso processual (artigo
4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos da Lei federal nº
1.060, de 05 de fevereiro de 1950).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 09 de abril de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 91409-12.2015.8.09.0000(201590914090)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
AUTOR(S)
: ELCY CANDIDO PEREIRA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO PEREIRA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil c/c a Súmula nº
253 do STJ, nego seguimento à remessa, mantendo
inalterada a sentença fustigada, por estes e seus
próprios fundamentos, porquanto proferida em
consonância com a jurisprudência dominante do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça e deste Sodalício.
Intime-se.
Goiânia, 08 de abril de 2015.
SÉRGIO
MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em Substituição
14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 459453-03.2007.8.09.0093(200794594530)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
APELADO(S)
: SIMONE GARCIA MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do Exposto, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da
apelação cível e dou-lhe provimento para, afastada
a prescrição decretada, cassar a sentença
combatida e determinar o prosseguimento da ação de
Execução Fiscal.
Após o trânsito em julgado
deste decisum, volvam os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 07 de abril de 2015.
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz de Direito Substituo no
2º Grau
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 109599-44.2008.8.09.0137(200891095993)
: RIO VERDE
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ISA AKEMI PIRES IWATA
APELADO(S)
: GRAZYELLA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não andou bem o ilustre magistrado a quo
ao reconhecer a prescrição intercorrente e
declarar a extinção do processo, por conta da
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