ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016
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1A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2016
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1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 232389-66.2015.8.09.0175(201592323898)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
SUSCITANTE(S)
: JD DA 3A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim e ao cabo de tais considerações, com fulcro
no art. 557, caput do CPC, deixo de conhecer do
presente Conflito Negativo de Competência, ante a
deficiência na instrução, nos termos do inciso I e
parágrafo único do artigo 118 do Código de
Processo Civil.
Após as intimações de estilo,
volvam-se os autos incontinenti ao Juízo
Suscitante, com as baixas e cautelas necessárias.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 384454-86.2015.8.09.0000(201593844549)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SIDNEY JOSE DA SILVA
ADV(S) : MILTON JOSE FILHO
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o feito sem resolução do mérito, com base
nos artigos 267, inciso I; 284, parágrafo único e
490, incisos I e II, todos do Código de Processo
Civil c/c artigos 175, inciso II e 286, ambos do
Regimento Interno deste Tribunal, cancelando-se a
distribuição.
Intimem-se e, após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2016.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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