ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
268817/2017
COMARCA DE MONTIVIDIU
FÓRUM - AVENIDA RIO VERDE 73 CENTRO
CEP - 74000000 TEL: 3000-0000 - FAX : 3000-0000
CRIME, FAZ.PUB.REG.PUB. E AMBIENTAL - TÉRREO
EMITENTE: 5943304
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017
AR/MP
EDITAL DE CITA$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E130L155
PROTOCOLO NUMR: 139832-68.2013.8.09.0195
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
PROFISSÃO
ESTADO CIVIL
DATA NASCIM.
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
:
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:
61
ACAO PENAL
MARCOS ROBERTO DA SILVA
CABELEIREIRO
Solteiro(a)
14/07/1984
000000000-00
DIONISIO MARIANO DA SILVA
MARIA HELENA DA MATA SILVA
ACUSADO
: HELIO DA MATA SILVA JUNIOR
ESTADO CIVIL : Solteiro(a)
DATA NASCIM. : 23/09/1990
CPF/CGC
: 000000000-00
NOME DO PAI
: HELIO DA MATA SILVA
NOME DA MÃE
: LUCIANA BARBOSA
INFRAÇÕES
: LEI 7209/84 ART 180 PAR INC
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO ( JUIZ 1 )
Prazo
: 15 dias
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito GUSTAVO BARATELLA DE
TOLEDO ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE MONTIVIDIU, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre o processo crime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado
(s) a(s) pessoa(s) neste mencionada(s), estando incurso na(s)
infraö`o(äes) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) em lugar
incerto e n`o sabido, fica(m) citado(s) pelo presente,
para
responder a acusação e indicar as provas a serem produzidas, por
escrito, no prazo de 10 dias, e para todos os demais atos e
termos do processo, sob pena de suspensão do processo e da
prescrição, e eventual decretação de prisão preventiva (Art. 366
do C.P.P.).
ADVERTENCIA: Devera comparecer acompanhado(a) de advogado constituido, caso contrario, ser-lhe-a nomeado defensor dativo.
Ante o expo
DENÚNCIA contra HÉLIO DA MATA SILVA JÚNIOR, pela prática da infra
ção penal descrita no art. 180, caput do Código Penal, razão pela
qual o Ministério Público requer a instauração da competente ação
penal e após recebimento e autuação, a citação do denunciado para
responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de revelia, seguindo-se o processo nos termos dos artigos 39
4 e seguintes do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, em busca da reconstruç
ão histórica constitucionalmente possível e final CONDENAÇÃO.
9 de maio de 2017
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