ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017
Pelo fundamentado, DEFIRO a medida liminar a favor do Embargante
Eduardo Rosa Borwn Filho, que satisfaz a medida de urgência (tutela
antecipada) pedida na inicial, para determinar a baixa da
averbação/indisponibilidade ordenada nos autos de protocolo
nº.201503701845 (Cautelar Inominada), que recai sobre o
apartamento nº.1.906 do empreendimento Invent Joy, conforme
matrícula nº.291.807, averbada junto ao CRI da 1ª Circunscrição de
Goiânia-GO, mediante ofício ao CRI competente, sob pena de multa
diária, que desde já fixo em R$100,00 (cem reais) por dia de
desobediência.”
NR.PROCESSO: 5125194.06.2017.8.09.0000
embargante a houver requerido".
Tece a agravante um breve relato dos fatos, destacando que, de posse de suas economias, no
dia 23/08/2012, comprou o apartamento 1.906 no Condomínio Invent Total Club Joy, Bloco C, da
Construtora Brookfield, ainda na planta, com previsão para entrega no dia 28/02/2015, no valor de
R$ 222.100,20.
Expõe que efetuou o pagamento das parcelas do contrato, no total de R$ 138.689,27, em
26/02/2015, ficando um saldo remanescente a ser financiado de R$ 100.473,17.
Esclarece que o financiamento imobiliário dependia da expedição do “habite-se” - auto de
conclusão da obra, que segundo previsão contratual seria na data de 28/02/2015, porém,
ultrapassada a referida data, no dia 1º/04/2015, a construtora enviou-lhe uma carta para informar
a postergação do “habite-se” e assim, a parcela financiável somente venceria no dia 30/06/2015.
Acrescenta que, mais uma vez, a construtora não obedeceu o prazo da expedição do “habite-se”,
adiando-o para julho de 2015, todavia, a despeito do atraso por parte da construtora, foi
surpreendida com uma notificação de mora e inadimplência, referente ao saldo remanescente do
aludido imóvel.
Menciona que, devido ao atraso na expedição do “habite-se”, sem previsão concreta da sua
efetivação, permaneceu impossibilitada de realizar o respectivo financiamento imobiliário e no dia
07/10/2015, foi notificada acerca do leilão de seu imóvel, por ausência de pagamento do saldo
devedor da unidade 1.906, Contrato n. 209140, Empreendimento Invent Cond. Joy – Novo
Horizonte, Bloco C.
Questiona o leilão realizado, alegando que somente poderia realizar o financiamento pela Caixa
Econômica Federal, após o cumprimento de todas as condições por parte da construtora.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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