ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017
Publicação: segunda-feira, 02/10/2017
NR.PROCESSO: 5138059.05.2017.8.09.0051
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
BAHIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXPRESSA PREVISÃO
LEGAL E EDITALÍCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DOS
CANDIDATOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO A NOVO TESTE. 1. As regras previstas nos editais de
procedimentos seletivos vinculam não só a Administração, como
também os candidatos neles inscritos. Assim, escorreita a decisão
administrativa que exclui do certame o candidato que não satisfez os
requisitos mínimos exigidos para habili-tação. [...] 3. A candidata foi
conside-rada inabilitada no certame por não ter atingido os índices
mínimos, prévia e objetivamente estabelecidos no edital. Assim, não
está em causa a aptidão física para o desempenho da atividade
castrense, mas a vinculação às cláusulas do instru-mento convocatório,
que obrigam não só os candidatos, mas também a Administração.[...]
(STJ, AgInt no RMS 53.356/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, 1ª
Turma, DJe 17/08/2017)
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e denego a segurança
pleiteada.
Sem honorários advocatícios, à luz do art. 25 da Lei n. 12.016/09 e da
Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Éo meu voto.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 26 de setembro de 2017.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
Validação pelo código: 106157817694, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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