ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018
Publicação: terça-feira, 10/04/2018
É como voto.
Goiânia, 03 de abril de 2018.
NR.PROCESSO: 5446332.53.2017.8.09.0000
Na confluência do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, dada
a ausência das hipóteses previstas nos arts. 1.022 c/c 489, § 1º, do CPC/2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
/C85
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 5446332.53.2017.8.09.0000
Comarca de Jataí
Embargante : Lilian Filizzola Muchailh
Embargada : CRC Construções Residenciais e Comércio Ltda.
Relator : Desembargador Carlos Alberto França
ACÓRDÃO
Vistos, oralmente relatados e discutidos os Embargos de Declaração nos autos
de Agravo de Instrumento nº 5446332.53.2017.8.09.0000, da Comarca de Jataí, figurando como
embargante Lilian Filizzola Muchailh e como embargada CRC Construções Residenciais e
Comércio Ltda.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento e que a este se incorpora.
Votaram, além do Relator, o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira e o
Doutor José Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, atuando em substituição
ao Desembargador Ney Teles de Paula.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carlos Alberto França.
Esteve presente à sessão o Doutor Osvaldo Nascente Borges, representando a
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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