ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018
Publicação: quinta-feira, 19/04/2018
Desse modo, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
NR.PROCESSO: 5102848.27.2018.8.09.0000
Na hipótese sub exame, em análise sumária às razões expostas e aos
documentos carreados aos autos, não vislumbro nem a probabilidade do direito mencionado, na
medida em que a situação fática visualizada nestes autos aparentemente diverge daquelas
retratadas no REsp 1119300/RS, como regra, bem como no REsp 1114606/PR, nem o perigo de
dano, eis que não demonstrado o processamento de demanda voltada ao cumprimento do que
restou decidido pela turma reclamada.
Notifique-se a autoridade reclamada para, em 10 (dez) dias, prestar as
informações que julgar necessárias.
Já oferecida contestação, deixo de determinar a citação do autor da demanda
principal.
Após o decurso do prazo para informações, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público para regular manifestação.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 17 de abril de 2018.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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