ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018
Publicação: segunda-feira, 17/09/2018
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5342797.74.2018.8.09.0000
NR.PROCESSO: 5342797.74.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE
: MÁRCIA HELENA SILVA CUNHA E CRUZ
IMPETRADO
DE GOIÁS
: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
LIST. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
DESPACHO
Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, acolhendo o requerimento da douta
Procuradoria-Geral de Justiça, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da impetrante
para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a questão de âmbito preliminar arguida na contestação
(incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar este mandamus).
Intime-se. Atenda-se.
Goiânia, 12 de setembro de 2018.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
04
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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