ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018
Publicação: segunda-feira, 17/09/2018
NR.PROCESSO: 5301257.46.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5301257.46.2018.8.09.0000
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
S/A
AGRAVADA: TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES
RELATOR: des. francisco vildon j. valente
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão, proferida
pela MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, da comarca de Cidade Ocidental, Dra.
Simone Pedra Reis, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por Tatiane Pinheiro de
Sousa Alves, em desfavor de Qualicorp Administradora de Benefícios e da Bradesco Saúde.
Tatiane Pinheiro de Sousa Alves ajuizou a mencionada Ação de Obrigação
de Fazer, em desfavor da Qualicorp Administradora de Benefícios e da Bradesco Saúde,
pleiteando, liminarmente, o pagamento de exames e procedimentos médicos, por estar gestante,
com a utilização da carência do seu plano de saúde anteriormente contratado.
A ilustre magistrada concedeu a liminar pleiteada.
A Ré, Qualicorp Administradora de Benefícios, interpôs o presente Agravo
de Instrumento, pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da
decisão agravada, para que fosse indeferido o pedido liminar de utilização da carência contratual.
O recurso veio acompanhado do preparo.
Em seguida, a Recorrente manifestou a sua desistência recursal (evento nº
16).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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