ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018
Publicação: quarta-feira, 10/10/2018
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5326154.75.2017.8.09.0000
COMARCA : NAZÁRIO
NR.PROCESSO: 5326154.75.2017.8.09.0000
Gabinete da Presidência
RECORRENTE :CELG DISTRIBUIÇÃO S.A – CELG D
RECORRIDOS :DEUSNI DE JESUS SILVA e OUTROS
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A – CELG D, não se conformando com o acórdão unânime da Terceira Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível (evento nº 45), de relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. Eudélcio Machado Fagundes, proferido
nos autos do Agravo de Instrumento nº 5326154.75.2017.8.09.0000, da Comarca de Nazário, interpõe Recurso Especial para o
Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (evento nº 55).
Entretanto, a recorrente não indica com precisão o artigo ou artigos de lei federal que, na decisão recorrida, a seu
ver, foram objeto de contrariedade. Para que se justifique a interposição é necessário que esta se refira a determinada norma de
direito federal. Não havendo demonstração nesse sentido, ocorre falta de fundamentação, o que enseja a incidência da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.
Deixo, pois, de admitir o recurso.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de outubro de 2018.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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