ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019
Publicação: terça-feira, 26/02/2019
Passo seguinte, pretende a parte autora o recebimento de indenização por
danos morais decorrentes de suposta falha na prestação de serviço securitária.
Quanto a configuração de danos morais, o STJ entende que é perfeitamente
cabível a fixação de indenização por dano moral tanto nas hipóteses em que há recusa
injustificada, como também naquelas em que há excessiva demora da seguradora
para efetuar o pagamento integral da indenização securitária.
NR.PROCESSO: 0269283.93.2014.8.09.0072
Des.(a) Juliana Campos Horta, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
08/03/2017, publicação da súmula em 16/03/2017).
Na espécie, não há controvérsia sobre a existência da apólice e sobre a
vigência desta, uma vez que a seguradora não nega a obrigação pelo pagamento do
seguro, pretendendo apenas justificar a demora na análise do requerimento
administrativo, em razão da decretação de sua liquidação extrajudicial, o que, a seu
ver, afastaria a ocorrência de ilícito.
Ocorre que o cenário mencionado não a exime do cumprimento da obrigação
contratada pelo consumidor, cuja demora extrapolou o aceitável (8 meses), tanto que
já foi punida na esfera administrativa (Procon).
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados:
“ AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
COMPROVAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. SEGURO
DE VIDA. NÃO É CASO DE MERO INADIMPLEMENTO.
DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. EXTENSA DEMORA NO
PAGAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SUAS RAZÕES.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A
DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp
1131308/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)
“ AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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