10 – quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
Endereço: Rua Comendador Antônio Alves 734 A, Centro – Pedro
Leopoldo/MG.
Cadastro nº.: 028/2013
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Irmãos Elias Ltda - CNPJ: 71.215.172/0001-20.
Endereço: Av. Brasil 925, Centro – Conceição das Alagoas/MG.
Cadastro nº.: 004/13
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Central Campos Altos Ltda – ME - Matriz- CNPJ:
15.222.385/0001-09.
Endereço: Rua João Soares de Souza n° 416, Centro – Campos Altos/
MG.
Cadastro nº.: 008/2013
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Central de Frutal Ltda – Matriz – CNPJ:
13.216.517/0001-64.
Endereço: Rua Dr. Raul Soares n° 10, Centro – Frutal/MG.
Cadastro nº.: 010/2013
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Central de Bambuí – ME – CNPJ:
25.798.497/0001-66.
Endereço: Praça Coronel Torres n°66, Centro – Bambuí/MG.
Cadastro nº.: 25/2013
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Caldas & Goulart Ltda – ME Matriz – CNPJ:
18.118.793/0001-03.
Endereço: Rua Coronel Domiciano n°12/Loja 01, Centro/Muriaé/MG.
Cadastro nº.: 006/2013
Gerencia Regional de Saúde de Ubá.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria 3R Limitada – Matriz – CNPJ:
17.921.115/0001-11.
Endereço: Rua Dr. João Braulio, 178, Centro – Passos/MG.
Cadastro nº.: 006/13
Superintendência Regional de Saúde de Passos.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Adição Distribuição Express Ltda – Filial – CNPJ:
04.149.637/0004-48.
Endereço: Av. Paulo de Brito n° 350, Quinzinho-Formiga/MG.
Cadastro nº.: 24/2013
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
04 516327 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 382937-1, Ruthléa Mendes da Silva, a partir de 27/01/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 914208-4, Eni de Melo,
a partir de 28/01/2014.
04 516339 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
Ordem de Serviço – SES nº 0908
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 03/12/2013, GREICK LUIZ
ELIAS, Masp. 1257376-2, ocupante de cargo DAD-4, de responder
pelo Núcleo de Regulação da Área Temática de Regulação em Saúde,
no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, para
regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2014
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
04 516402 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 347698/3, MARIA ANGELA SOUZA PEREIRA,
referente ao 3º quinquênio publicado em 10/07/2012: onde se lê a partir de 05/12/2001, leia-se a partir de 02/12/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 10/07/2012: onde se lê a partir de 28/01/2004,
leia-se a partir de 28/02/2004, referente ao 5º quinquênio publicado
em 18/07/2012: onde se lê a partir de 26/01/2009, leia-se a partir de
26/02/2009; Masp 372566/0, JOSE SEBASTIAO MARQUES, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/09/2011: onde se lê a partir de
31/01/1994, leia-se 1º decênio a partir de 08/02/1991; referente ao 2º
quinquênio publicado em 14/09/2011: onde se lê a partir de 30/01/1999,
leia-se 1º quinquênio a partir de 07/02/1996, referente ao 3º quinquênio
publicado em 14/09/2011: onde se lê a partir de 29/01/2004, leia-se 2º
quinquênio a partir de 05/02/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 14/09/2011: onde se lê a partir de 27/01/2009, leia-se 3º quinquênio a partir de 04/02/2006, conforme Nota Técnica nº 51/2014;
Masp 211143/3, ANTONIO DA SILVA COUTO, referente ao 2º quinquênio publicado em 16/04/2002: onde se lê a partir de 22/02/1999,
leia-se a partir de 26/05/2000, referente ao 3º quinquênio publicado
em 18/02/2005: onde se lê a partir de 21/02/2004, leia-se a partir de
21/01/2004, referente ao 4º quinquênio publicado em 16/06/2009: onde
se lê a partir de 19/02/2009, leia-se a partir de 19/01/2009.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0384255-6, Solange Maria de Souza, publicado em
04/02/2014: onde se lê 02 meses a partir 02/03/2014, referente ao 4º
e 5º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 03/03/2014, referente ao
4º e 5º quinquênio.
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0263227/1, NILCEIA FAGUNDES SANTOS,
publicado em 02/01/2014: onde se lê referente ao 5º quinquênio de
exercício, leia-se referente ao 4º quinquênio de exercício.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0211143/3,
ANTONIO DA SILVA COUTO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/09/2013; Masp 0372566/0, JOSE SEBASTIAO
MARQUES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
03/02/2011.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0374352-3, Rosa Maria dos Santos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 03/02/2014.
04 516390 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4146 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão no dever de prestar contas, referentes à
seguinte Resolução:
I – Resolução SES nº 1494/2008, firmada com o município de Galileia/
MG, CNPJ. 17.005.000/0001-87, por meio do Termo de Compromisso
nº 217/2008 ao Programa de Educação Permanente à Distância - PEPD,
assinado em 23/06/2008, no valor histórico de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), conforme recomendado pela Diretoria de Prestação
de Contas, em 10/01/2014, por meio da NOTA TÉCNICA: SES/SPF/
GPC/Nº 0004/2014.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º, inciso
I, será processada nos termos da Resolução SES nº. 436, de 01/04/2004
e Resolução SES nº 3882, de 23/08/2013.
Art. 3º A comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
04 516392 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 4145 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Instaura Tomada de Contas Especial por irregularidade na prestação
de contas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- a Instrução Normativa n.º 03, de 08 de março de 2013 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e
indireta, estadual e municipal;
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102 de 17 de janeiro
2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras
providências;
- a Resolução SES 356 de 22 de dezembro 2003, que dispõe sobre o
Programa Viva Vida;
- a Resolução SES 3882 de 23 de agosto 2013, que designa Tomador de
Contas no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/GPC 3/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instaurada a Tomada de Contas Especiais, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG, com o objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão no dever de prestar contas referentes ao Termo de
Adesão 445/2004 ao Programa Viva Vida, celebrado em 11/03/2004,
com o município de Manga-MG, CNPJ 18.270.447/0001-46, cujo valor
histórico é R$ 13.926,50 (treze mil novecentos e vinte e seis reais e
cinquenta centavos).
Art. 2º A Tomada de Contas Especial mencionada no art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especiais
instituída pela Resolução SES n.º 436, de 1º de abril de 2004, alterada
pela Resolução n.º 1.363 de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3º A Comissão de que trata o Art. 1º fica autorizada a praticar os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Unidades
desta SES-MG prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
04 516395 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº4148 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o §2º, do Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.064, de 09 de
dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
GESTOR DO SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Resolução SES/MG nº 4.064, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o pagamento do extrapolamento de diárias de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI), apurado em agosto de 2013, ao município de
Belo Horizonte.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §2º, do Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.064, de 09
de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
§2º O valor total do repasse a que se refere o caput deste artigo é de R$
2.483.825,08 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oito centavos) e correrá por conta das dotações orçamentárias nº. 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 e
4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
04 516400 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4144 DE 04 DE FEVEREIRO 2014
Altera as alíneas “ b” do inciso I, do art. 2º e alínea “b” do inciso I do
art. 3º da Resolução SES nº. 2979 de 25 de outubro de 2011, que institui a Junta de Recursos de Auditoria de Sistema Municipal de Saúde/
JURSIM e a Junta de Recursos de Auditoria de Serviços de Saúde/
JURASE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO E SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e considerando:
- a Resolução SES nº. 2979 de 25 de outubro de 2011, que institui a
Junta de Recursos de Auditoria de Sistema Municipal de Saúde/JURSIM e a Junta de Recursos de Auditoria de Serviços de Saúde/JURASE;
e
- o pedido de alteração de membro titular da JURSIM e JURASE apresentado pela Assessoria Jurídica - AJ/SES;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alteradas a alínea “b” do inciso I do art. 2º e a alínea “b”
do inciso I do art. 3º da Resolução SES nº. 2979 de 25 de outubro de
2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I (...)
b) Vânia da Silva Sá Miranda – Assessora Jurídica/AJ/SES - MG (...)
Art. 3º (...)
I (...)
b) Vânia da Silva Sá Miranda – Assessora Jurídica/AJ/SES - MG
(n.r.)”
Art. 2º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/01/2014.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
04 516397 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº. 4147 DE 4147 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o §2º, do Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.059, de 04 de
dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
GESTOR DO SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Resolução SES/MG nº. 4.059, de 04 de dezembro de 2013, que
altera a Resolução SES/MG nº 4.020, de 18 de novembro de 2013, que
dispõe sobre a transferência e o ressarcimento dos extrapolamentos de
diárias de UTI aos municípios gestores de seus prestadores e prestadores sob gestão estadual.
RESOLVE:
Art.1º Alterar o §2º, do Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.059, de 04
de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
§2º O valor total do repasse a que se refere o caput deste artigo é de
R$ 19.539.875,94 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e nove mil,
oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) e correrá
por conta das dotações orçamentárias nº. 4291.10.302.237.4328.0001 –
334141 – 22.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
04 516403 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES 4150 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
Inclui os artigos 16-A a 16-H na Resolução SES nº 2712, de 4 de março
de 2011 que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da
Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG, no uso da atribuição prevista no
inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
considerando:
- A necessária e obrigatória obediência aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
- O princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas
ou problemas a atender;
- os Arts. 41 a 45 da Lei Estadual 14184, de 31 de janeiro de 2002, que
dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual, em especial o capítulo X Da Competência;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os Acrescentar os Artigos 16-A a 16-G na Resolução SES 2712,de 04 de março de 2011, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16-A As competências delegadas ao Secretário-Adjunto, ao Chefe
de Gabinete, aos Subsecretários, ao Superintendente de Gestão, ao Superintendente de Gestão de Pessoas, aos titulares da Diretoria de Administração de Pessoal, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, Diretoria
de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas, ao Superintendente de
Planejamento e Finanças, aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Auditoria, aos Superintendentes / Gerentes Regionais de Saúde por meio da presente Resolução deverão ser exercidas em obediência estrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e deverão ser exercidas nos estritos limites dos poderes transferidos.
Art. 16-B. As assinaturas de Termos, Contratos, Convênios, Termos de
Compromissos, de Metas, de Cessão, de Permissão de Uso, de Doação,
de Comodato, de Sub-Comodato e de Fiel Depositário de Bens no âmbito
da SES-MG e demais atos e instrumentos previstos na presente Resolução, em especial os atinentes aos processos de compras e ordenação
de despesas, só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, inclusive manifestações conclusivas
e exaustivas da Assessoria Jurídica, Auditoria Setorial e Área Técnica,
se for o caso.
Parágrafo Único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art. 16-C. –- A ordenação de despesas delegada por meio da presente
Resolução, bem como sua liquidação e pagamento só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos,
em especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa
para sua dispensa, procedimento, julgamento, manifestações conclusivas
e exaustivas da Assessoria Jurídica, da Auditoria Setorial e da Área Técnica, se for o caso, e prévio empenho.
Art. 16-D Fica delegado ao Assessor-Chefe da Assessoria Técnica a competência para assinar e receber todos os mandados intimação oriundos
do Poder Judiciário, incluindo Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais
Regionais Federais, de primeira e segunda instância, além dos Tribunais
Superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
endereçados à esta Secretaria e que versem acerca de matéria afeta à sua
competência.
Parágrafo único. O Assessor- Chefe da Assessoria Técnica deve adotar todas as medidas necessárias para o pronto atendimento das decisões
judiciais referidas no caput deste artigo.
Art. 16-E Ficam as autoridades delegadas obrigadas a comunicar ao
Secretario de Estado de Saúde, por escrito, todo e qualquer ato ou fato
administrativo que não esteja submetido à estrita legalidade, apontando
circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 16-F Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar
expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade
delegada.
Art. 16-G As competências atribuídas às autoridades delegadas não poderão ser subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos
preceitos legais e regulamentares.
Art. 16-H A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e por
motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
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Errata do Edital de Chamamento Público n° 38/2014, de 28 de janeiro de
2014, no que se refere o item 5.3; 5.5.1; 6.2 e 8.6, republicado no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” pág. 85, Diário do executivo dia 31/01/2014.
No item 5.3 acrescenta-se o seguinte subitem:
5.3.7 Os aportes financeiros de que tratam o item 5.3.4 referem-se ao
funcionamento de uma URR durante o período de três meses, podendo
ser ajustados, desde que haja disponibilidade orçamentária, conforme
situação epidemiológica, assistencial e econômica da região.
Onde se Lê:
6.2 O valor descrito no item 6.1 poderá ser ampliado, conforme disponibilidade orçamentária.
8.6 (...) anexo 1.
Leia se:
6.2 O valor descrito no item 6.1 poderá ser ampliado considerando o
cenário epidemiológico e assistencial do Estado de Minas Gerais, desde
que haja disponibilidade orçamentária.
8.6 (...) Anexo Único.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4149 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o art. 6º e o Anexo Único da Resolução SES-MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013 que estabelece as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 3.945, de 11 de outubro de 2013, que institui prazo para modificação das propostas contempladas no Anexo Único da
Resolução SES nº 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
processo de concessão de incentivo financeiro para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- a Nota Técnica SAPS/DPAPS nº 004/2012 sobre a elucidação da etapa de habilitação do edital da Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012
e o Ofício nº 294/2013 e Ofício da Coordenação da Atenção Básica nº 242/2013 dos municípios de Francisco Badaró e Ibirité, respectivamente;
- os Ofícios nº 0046/2013, GSMSP nº 174/2013 e nº 0011/2014 dos municípios de Bom Jesus da Penha, Pescador e Poté, respectivamente, ambos
formalizando a abdicação do beneficiário ao incentivo financeiro para construção de unidade básica de saúde de que trata a Resolução SES/MG nº
3.771, de 12 de junho de 2013;
- o Ofício nº 013/2014 do município de Araporã, que indica a dotação orçamentária municipal a ser empregada para a complementação dos incentivos
financeiros para construção de UBS tipo I na modalidade TIT; e
- o Ofício SAPS/DPAPS/DEAPS nº 314/2013, destinado ao município de Uberlândia, formalizando a alteração de endereço nos termos do art.3º §§2º
e 3º da Resolução SES/MG nº 3.771/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor total do incentivo financeiro, previsto nesta Resolução, é de R$ 85.030.400,00 (oitenta e cinco milhões trinta mil e quatrocentos reais)
que correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 301 049 1127 0001 444142 10.1 no exercício de 2013.” (nr)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
§1º Os motivos e as justificativas para a alteração prevista no “caput” deste artigo estão dispostos no Anexo Único desta Resolução, bem como na
Resolução SES/MG nº 3945/2013.
§ 2º Os municípios não previstos no Anexo Único desta Resolução deverão manter as obrigações e as propostas conforme definição prevista nas
Resoluções SES/MG nº 3.771/2013 e nº 3945/2013.
Art. 3º Nos casos de alteração da modalidade da unidade, a formalização das alterações previstas nesta resolução será feita, unilateralmente pela SES/
MG, com identificação dos atributos de modalidade de unidade e valor a ser transferido aos beneficiários.
Art.4º Os municípios que tiveram modalidade da unidade alterada, com consequente mudança do valor do incentivo financeiro total, receberão, a
título de segunda parcela, somente a diferença entre o valor a ser pago para a modalidade de unidade contemplada e o valor já pago para a primeira
parcela.
Parágrafo único. A terceira parcela dos beneficiários com modificação de modalidade permanece com percentual inalterado.
Art.5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG