Minas Gerais - Caderno 2
MINASMáQuINAS S/A
CNPJ/MF: 17.161.241/0001-15 - NIRE: 31300041727
CÓDIGo CVM 8818 CoMPANHIA ABERTA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL oRDINáRIA E
EXTRAoRDINáRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2014
DATA, HORA E LOCAL: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de
2014, às 08:00 horas, na sede social da Minasmáquinas S/A ("a
Companhia"), situada no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais,
KM 02 da BR 381 "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro Bandeirantes.
CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação para a Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária publicado no jornal "Minas Gerais", órgão
oficial do Estado de Minas Gerais, em suas edições dos dias 11, 12 e 15
de abril de 2014, e no jornal Diário do Comércio, em suas edições dos dias
10, 11 e 12 de abril de 2014, nos termos da Lei nº 6.404/76. PRESENÇAS:
Acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com
direito a voto, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas. MESA: Gilberto de Andrade Faria Júnior, Presidente; Marcelo
de Carvalho, Secretário. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral
Ordinária: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício
social findo em 31 de dezembro de 2013; (ii) Apreciar a proposta de
destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2013, deliberada em Reunião do Conselho de Administração da
Companhia realizada em 27 de março de 2014; (iii) Deliberar sobre a
proposta de remuneração global mensal da administração para o exercício
social de 2014, deliberada em Reunião do Conselho de Administração da
Companhia realizada em 27 de março de 2014; (iv) Eleger os membros
do Conselho de Administração. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i)
Apreciar a proposta de aumento do capital social da Companhia deliberada
em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em
27 de março de 2014; (ii) Deliberar sobre o aumento do limite do capital
autorizado da Companhia para R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de
reais) e (iii) Consolidação do Estatuto Social, em virtude das deliberações
(i) e (ii). DELIBERAÇÕES: Aprovada a lavratura da ata em forma de
sumário dos fatos ocorridos, foram tomadas as seguintes deliberações,
todas por unanimidade dos votos e sem ressalvas: EM ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA: (i) Aprovados, sem ressalvas, o relatório da
administração e as demonstrações financeiras da Companhia relativas
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, publicados no Diário
Oficial de Minas Gerais de 14/03/2014 e no Jornal Folha de Contagem,
semana de 14/03/2014 a 20/03/2014; (ii) Aprovada a proposta da destinação
do lucro líquido apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2013, correspondente a R$ 8.959.132,00 (oito milhões, novecentos e
cinquenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), da seguinte forma: (a)
R$ 447.957,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil,novecentos e cinquenta
e sete reais) para a reserva legal da Companhia, (b) R$ 1.191.565,00 (um
milhão, cento e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais)
para serem distribuídos aos acionistas a título de dividendos e (c) R$
7.319.610,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil, seiscentos e dez
reais) para a conta Reserva de Lucros para aumento de capital. (iii)
Aprovada a proposta de remuneração global mensal da administração
para o exercício social de 2014, vigente até a próxima Assembleia Geral
Ordinária, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), reajustáveis,
conforme variação do INPC, determinando-se o montante dos honorários
de cada administrador em Reunião do Conselho de Administração,
podendo o Conselho também determinar, a qualquer tempo, o pagamento
de remuneração complementar, com base em saldo disponível do referido
limite. (iv) Foram reeleitos para comporem o Conselho de Administração,
com mandato de 3 (três) anos, encerrando-se em 30 de abril de 2017:
Gilberto de Andrade Faria Júnior, Brasileiro, casado sob Regime de
Comunhão Universal de Bens, Administrador de Empresas, portador da
cédula de identidade M - 213288 (SSP/MG) e CPF: 236.275.657-20,
residente e domiciliado na Praça Pereira Coutinho, 135 - 11º andar, Vila
Nova Conceição, em São Paulo (SP), CEP: 04510-010; Marcelo de
Carvalho, Brasileiro, casado sob Regime de Comunhão Parcial de Bens,
Contador, portador da cédula de identidade M -714638 (SSP/MG) e CPF:
372.075.396-49, residente e domiciliado na Rua Buganville, 1.575, Eldorado,
em Contagem (MG), CEP: 32315-090; e Maximino Pinto Rodrigues,
Português, casado sob Regime de Comunhão Universal e Bens,
Administrador de Empresas, portador da cédula de identidade M - 245734
(SSP/MG) e CPF: 014.335.046-34, residente e domiciliado na Rua João
Antônio Azeredo, 350 - Apto. 400, Belvedere, em Belo Horizonte (MG),
CEP: 32320-610. Os Conselheiros ora reeleitos declaram que não estão
impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia,
e nem foram condenados ou estão sob efeito de condenação, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade. A posse dos Conselheiros eleitos
dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo de Posse no Livro de
Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia. EM
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (i) Aprovada a proposta
de elevação do capital social da Companhia de R$ 68.912.025,00 (sessenta
e oito milhões, novecentos e doze mil e vinte e cinco reais), para
R$.76.231.545,00 (setenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais), realizando-se o aumento de R$
7.319.520,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil, quinhentos e vinte
reais), sem emissão de novas ações, e com aumento do valor nominal das
ações, mediante a utilização da conta Reserva de Lucros. (ii) Aprovado
o aumento do limite do capital autorizado da Companhia, de R$
80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para R$ 90.000.000,00 (noventa
milhões de reais). Em virtude das deliberações contidas no item (i) acima
e no presente item (ii), o caput e o Parágrafo 1º do Artigo 5º do Estatuto
Social são alterados e passam a viger com a seguinte redação: "Art. 5º O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$ 76.231.545,00 (setenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais), representado por 22.425 (vinte e
duas mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações ordinárias, nominativas,
escriturais, de valor nominal de R$ 1.699,70 (mil, seiscentos e noventa e
nove reais e setenta centavos), cada uma, e 22.425 (vinte e duas mil,
quatrocentas e vinte e cinco) ações preferenciais, nominativas, escriturais,
de valor nominal de R$ 1.699,70 (mil, seiscentos e noventa e nove reais
e setenta centavos), cada uma. Parágrafo 1º - A Sociedade está autorizada
a aumentar o capital social, mediante deliberação do Conselho de
Administração e independentemente de reforma estatutária, até o limite
de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) incluídas as ações ordinárias
e preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as ações já
existentes". (iii) Aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia,
com a atualização do valor do capital social, bem como do limite do
capital autorizado, em decorrência das deliberações apontadas nos itens
(i) e (ii) acima. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram
suspensos os trabalhos, para lavratura desta Ata que, lida, conferida e
aprovada por unanimidade, sem restrições ou ressalvas, será assinada
por todos os acionistas presentes: Gilberto de Andrade Faria Júnior,
Presidente da Mesa; Marcelo de Carvalho, Secretário; Sérgio Vieira dos
Reis, por Empresa Mineira de Terrenos Ltda., Maria Aparecida Martins
Oliveira, por Administradora Irfa Ltda., Clemente de Faria Júnior, por
Cofal - Comércio e Promoções Ltda., Maximino Pinto Rodrigues, por si
e pela Bamaq S/A - Bandeirantes Máquinas e Equipamentos, Acionistas;
Jânio Blera de Andrade, Auditor Independente. A presente é cópia
autentica da original, lavrada no livro próprio. Contagem, 28 de abril de
2014. Marcelo de Carvalho - Secretário. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais. Certifico o registro sob o nro.: 5333205 em 09/07/2014.
Protocolo: 14/251.942-1. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ATA DA REuNIÃo Do CoNSELHo DE ADMINISTRAÇÃo
Realizada em 28 de abril de 2014
DATA, HORA E LOCAL: Aos 28 dias do mês de abril de 2014, às 09:00
(nove horas), na sede social da Minasmáquinas S/A ("a Companhia"),
situada na Rodovia Fernão Dias, Km 2 da BR 381, nº 2211, em Contagem/
MG. CONVOCAÇÃO: Convocação feita nos termos do Art. 10º, § 3º do
Estatuto Social. PRESENÇAS: Totalidade dos membros do Conselho de
Administração, Srs. Gilberto de Andrade Faria Júnior, Marcelo de
Carvalho e Maximino Pinto Rodrigues, eleitos pela Assembleia Geral
Ordinária, realizada às 08:00 (oito horas) do dia 28 de abril de 2014.
MESA: Gilberto de Andrade Faria Júnior, Presidente e Marcelo de
Carvalho, Secretário. ORDEM DO DIA: (i) Eleger o Presidente do Conselho
de Administração da Companhia; (ii) Eleger os membros da Diretoria.
DELIBERAÇÕES: Os conselheiros presentes decidiram, de forma
unânime: (i) Elegeram para ocupar a Presidência do Conselho de
Administração da Companhia o Sr. Gilberto de Andrade Faria Júnior; (ii)
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 15 de Julho de 2014 – 3
Reelegeram os seguintes membros da Diretoria: Clemente de Faria Júnior,
brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n. 014.230.26608, portador da carteira de identidade n. MG 10.415.770 expedida pela
SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Bambuí, n. 25, apto 1800, Bairro
Serra, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30210-490, para o cargo de
Diretor Administrativo da Companhia; Oswaldo Borges da Costa Filho,
brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o
n. 045.099.786-34, portador da carteira de identidade n. M-219.071 expedida
pela SSP/MG, residente e domiciliado na Alameda das Palmeiras, n. 551,
Bairro São Luiz, Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP
31.275.200, para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia e Maximino
Pinto Rodrigues, português, casado sob o regime de comunhão universal
de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n.
014.335.046-34, portador da carteira de identidade n. M-245.734, expedida
pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua João Antônio Azeredo, n.
350, apto 400, Bairro Belvedere, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP
32.320-610, para o cargo de Diretor Comercial e de Relação com
Investidores da Companhia. Os Diretores ora reeleitos cumprirão mandato
de 1 (um) ano, encerrando-se em 30 de abril de 2015 e declaram que não
estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia,
e nem foram condenados ou estão sob efeito de condenação, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade. A posse dos Diretores reeleitos dar-se-á
mediante assinatura do respectivo Termo de Posse no Livro de Atas de
Reuniões da Diretoria da Companhia. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, aprovada e assinada pela
totalidade dos membros do Conselho de Administração. Contagem, 28 de
abril de 2014. Assinaturas: Mesa: Gilberto de Andrade Faria Júnior,
Presidente e Marcelo de Carvalho, Secretário. Membros do Conselho de
Administração: Gilberto de Andrade Faria Júnior, Marcelo de Carvalho e
Maximino Pinto Rodrigues. Cópia transcrita do livro de Atas de Reuniões
do Conselho de Administração. Confere com o original. Gilberto de Andrade
Faria Júnior - Presidente; Marcelo de Carvalho - Secretário. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nro.:
5266540 em 06/05/2014. Protocolo: 14/251.928-6. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
ESTATuTo SoCIAL CoNSoLIDADo
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO.
Art. 1º - Sob a denominação de MINASMÁQUINAS S/A, já constituída
uma sociedade por ações, que se regerá pelo presente Estatuto Social e
disposições legais aplicáveis a espécie. Art. 2º - A sociedade tem sede e
foro na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, Km 02 da BR 381
- "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro Bandeirantes, podendo por
deliberação da Diretoria, manter filiais, agências ou representantes em
qualquer cidade do país ou exterior. Art. 3º - Constitui objetivo da Sociedade,
a representação e o comércio de máquinas, equipamentos e veículos, a
importação e exportação de equipamentos e acessórios dos mesmos ramos,
a prestação de serviços em veículos novos e usados, podendo, ainda,
participar de outras sociedades. Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade
é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES.
Art. 5º - O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado,
é de R$ 76.231.545,00 (setenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais), representado por 22.425 (vinte e duas
mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações ordinárias, nominativas, escriturais,
de valor nominal de R$ 1.699,70 (um mil, seiscentos e noventa e nove
reais, setenta centavos), cada uma e 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas
e vinte e cinco) ações preferenciais, nominativas, escriturais, de valor
nominal de R$ 1.699,70 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais,
setenta centavos), cada uma. Parágrafo 1º - A Sociedade está autorizada
a aumentar o capital social, mediante deliberação do Conselho de
Administração e independentemente de reforma estatutária, até o limite
de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), incluídas as ações ordinárias
e preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as ações já
existentes. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração, observadas as
prescrições legais, promoverá a oportuna emissão e colocação, no todo ou
em parte, das remanescentes ações do capital autorizado, em ambas as
classes, assegurado, por aviso publicado na imprensa, o direito de
preferência dos acionistas, na proporção das ações possuídas. Parágrafo
3º - Na subscrição em dinheiro, a entrada inicial obedecerá as prescrições
legais e/ou normativas em vigor, devendo as ações serem integralizadas,
no máximo, em cinco (5) chamadas, dentro do prazo de até doze (12)
meses, com uma entrada mínima de quinze por cento (15%) do valor do
capital subscrito, ressalvada, porém, a hipótese de integralização no ato,
quando a subscrição resultar de captação de recursos de terceiros, na
forma do Decreto-Lei nº 157/67 e de outros textos legais. Art. 6º - As ações
preferenciais não poderão ser convertidas em ordinárias e não têm o
direito de voto, sendo-lhes garantido, entretanto, sobre o lucro de cada
exercício social, o direito de perceber, em primeiro lugar, o dividendo
mínimo de oito por cento (8%) ao ano, cumulativo, bem assim de participar
de quaisquer vantagens, bonificações ou dividendos suplementares que
foram distribuídos as ações ordinárias. Art. 7º- Cada ação ordinária dá
direito a um (1) voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 8º - A
Sociedade deverá efetuar, dentro de quinze (15) dias contados da data de
apresentação de pedido de acionistas, os atos de registro, averbação ou
transferência de ações, bem como desdobramento de títulos múltiplos,
pelos quais cobrará até o máximo do preço do respectivo custo. Art. 9º Fica facultado a sociedade suspender, por período que não ultrapasse,
cada um, quinze (15) dias consecutivos, nem o total de noventa (90) dias
durante o ano, os serviços de transferência, conversão e desdobramento
de certificados de ações. CAPÍTULO III - DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art. 10º - A Sociedade terá
um Conselho de Administração composto de três (3) a nove (9) membros,
eleitos pela Assembleia Geral, dentre os acionistas, residentes no país,
com mandato de três (3) anos, podendo serem reeleitos. O Conselho de
Administração terá um Presidente, a ser escolhido pelos respectivos
membros, dentre um de seus integrantes. Parágrafo 1º - A investidura dos
membros do Conselho de Administração se fará por termo lavrado no
livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. Parágrafo 2º Os Conselheiros eleitos terão a remuneração fixada pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3º- O Conselho de Administração reunir-se-á quando convocado
pelo Presidente. Parágrafo 4º - O Conselho de Administração, cujas
deliberações serão tomadas por maioria de votos, terá suas reuniões
convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente, ao qual caberá, no
caso de empate nas deliberações, o voto de qualidade. Parágrafo 5º - No
caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer Conselheiro, caberá
ao Presidente designar o substituto dentre um dos acionistas da Sociedade.
O substituto designado exercerá o cargo no caso de vaga, até o término do
mandato do substituído e, no caso de impedimento temporário, até que
cessem os motivos de tal impedimento. Parágrafo 6º - Além dos casos de
renúncia, morte e interdição, será considerado vago o cargo de Conselheiro
que, sem motivo justificado, a critério dos demais Conselheiros, ou sem
estar devidamente licenciado, deixar de comparecer a mais de duas
reuniões. Art. 11º - Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a
orientação geral dos negócios da Sociedade, delimitando, orientando e
fiscalizando o exato cumprimento e desenvolvimento do objetivo social,
examinando a qualquer tempo os livros e papéis da Sociedade e solicitando
à Diretoria os dados e informações pertinentes; b) eleger e destituir os
Diretores da Sociedade; c) na pessoa de seu Presidente, convocar, instalar
e presidir as assembleias gerais da Sociedade; d) solicitar informações à
Diretoria sobre contratos ou via de celebração e quaisquer atos; e)
manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
f) apresentar à Assembleia Geral os relatórios de cada exercício, os balanços
e as contas de lucros e perdas, propondo a destinação do lucro líquido,
inclusive com fixação do dividendo, respeitando o mínimo assegurado aos
acionistas; g) formular e submeter quaisquer propostas de alteração do
presente estatuto à deliberação de Assembleia Geral; h) sugerir à Diretoria
a adoção de normas gerais de administração e racionalização e opinar,
quando convocado pela Diretoria, acerca da implantação de métodos de
trabalhos; i) autorizar a compra e venda e a instituição de ônus reais relativos
a bens que não constituem objeto do comércio da Sociedade; j) autorizar
a participação da Sociedade no capital de outras empresas bem como
alienação de quotas e de outros títulos respectivos de participação societária;
l) autorizar a contratação de financiamentos internos e/ou externos para
certa e determinada finalidade, com vinculação, total ou parcial do
patrimônio social; m) autorizar a Sociedade a adquirir as próprias ações,
observados os preceitos de lei. CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA E SUAS
ATRIBUIÇÕES. Art. 12º - A Sociedade terá uma Diretoria constituída de
dois (2) a cinco (5) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo
Conselho de Administração, acionistas ou não, residentes no país, com
mandato de um (1) ano, podendo serem reeleitos, designados
respectivamente, como Diretor Comercial, Diretor Financeiro, Diretor
Administrativo, Diretor de Relações com Investidores e Diretor sem
designação específica. Parágrafo 1º - Os Diretores ficam dispensados de
prestar caução, ocorrendo a investidura no cargo, após satisfeitas as
exigências legais, mediante termo lavrado e assinado no livro de Atas de
Reuniões da Diretoria, ficando o Diretor eleito com direito a remuneração
fixada pela assembleia geral. Parágrafo 2º - A Diretoria se reunirá sempre
que convocada por qualquer de seus Diretores, cujas reuniões serão
presididas pelo Diretor-Administrativo, com as respectivas deliberações
sendo tomadas pela maioria dos votos e, no caso de empate, cabendo ao
mesmo Diretor-Administrativo o voto de qualidade. Parágrafo 3º - No
caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer Diretor, o Conselho
de Administração designará outro Diretor para acumular as funções, ou
mesmo terceiro, acionista ou não, para o substituto. O substituto exercerá
o cargo, no caso de vaga, até o término do mandato do substituído, e no
caso de impedimento temporário, até que cessem os motivos de tal
impedimento. Parágrafo 4º - Além dos casos de denúncia, morte ou
interdição, será considerado vago o cargo do Diretor que, sem motivo
justificado, a critério do Conselho de Administração, ou sem estar
devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por mais de
trinta (30) dias consecutivos. Art. 13º - É expressamente vedado o uso ou
emprego da denominação social sob qualquer pretexto ou modalidade,
ou a assunção de obrigações, seja em favor de qualquer dos acionistas ou
de terceiros, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e
cauções de favor, em operações ou negócios estranhos ao interesse social,
ressalvado, entretanto, o disposto no parágrafo 1º abaixo. Parágrafo 1º Fica facultado à Sociedade prestar avais, endossos, fianças e cauções,
exclusivamente em favor das empresas que compõem o grupo econômico
do qual faz parte, desde que as operações ou negócios realizados sejam
do interesse do referido grupo econômico. Art. 14º - A Diretoria tem as
atribuições e os poderes que a lei lhe confere para assegurar as atividades
da Sociedade, ressalvados os poderes e competências privativas do
Conselho de Administração. Art. 15º - Os atos e contratos de qualquer
natureza, que importem em responsabilidade da Sociedade, somente a
obrigarão e terão validade quando assinados por dois Diretores, um deles
preferivelmente, o Diretor Administrativo. Parágrafo Único - A Diretoria
poderá contratar procuradores "ad negocia", com poderes específicos no
mandato, sempre com vigência temporária, podendo as procurações "ad
judicia", serem outorgadas por prazo indeterminado. Art. 16º- Compete
ao Diretor Comercial: a) representar a Sociedade, isoladamente, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele; b) representar a Sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as
repartições públicas; c) constituir, juntamente como Diretor
Administrativo, procuradores"adjudícia" e "ad negocia"; d) encarregarse da parte de relações públicas; e) dirigir os setores de serviços prestados
pela Sociedade, de comercialização de unidade e peças; f) exercer,
quando autorizado pela Diretoria, cumulativamente as funções do DiretorFinanceiro. Art. 17º - Compete ao Diretor Financeiro: a) controlar as
aplicações e disponibilidades da Sociedade; b) traçar a política de prazos,
de vendas e compras, juntamente com o Diretor-Comercial; c) manter
rigoroso controle dos recebimentos e pagamentos da Sociedade; d)
orientar e manter sob controle o sistema contábil da Sociedade; e) conceder
créditos, ouvido o Diretor-Comercial; f) representar a Sociedade junto a
Bancos e entidades financeiras em geral; g) representar a Sociedade,
isoladamente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; h) representar
a Sociedade, isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive
perante as repartições públicas. Art.18º - Compete ao Diretor
Administrativo: a) presidir as reuniões da Diretoria; b) dirigir o
Departamento do Pessoal e juntamente com o Diretor da área, admitir
e dispensar empregados, fixando-lhes as remunerações; c) zelar pelo
patrimônio móvel da Sociedade; d) representar a Sociedade, isoladamente,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; e) representar a sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as
repartições públicas; f) juntamente com o Diretor Financeiro, elaborar e
cumprir o programa orçamentário da Sociedade; g) em conjunto, ainda
com o Diretor Comercial, estabelecer o programa de publicidade da
Sociedade; h) juntamente com o Diretor Financeiro, conforme o caso,
promover a racionalização de serviços; i) praticar quaisquer atos que não
sejam privativos ou especificamente atribuídos aos demais Diretores.
Art. 19º- Compete ao Diretor de Relações com Investidores planejar,
coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as atividades de representação
da Sociedade perante os órgãos de controle e demais instituições que
atuam no mercado de capitais, competindo-lhe prestar informações aos
investidores, à CVM, às Bolsas de Valores e mercados de balcão organizados
em que a Sociedade tenha seus valores mobiliários negociados e demais
órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais,
conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior. Art. 20º- Compete
a cada Diretor exercer a supervisão do Departamento a seu cargo, além
das atribuições particulares que lhes forem cometidas por decisão da
Diretoria, inclusive no tocante as empresas representadas pela Sociedade,
suas filiais, agências ou representantes. Sem prejuízo do disposto nos
artigos 16º, 17º, 18º e 19º poderá a Diretoria baixar regulamentos e ordens
de serviços, suprindo pontos omissos do estatuto, criando ou suprimindo
departamentos e seções, estabelecendo normas gerais e regulamentares.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 21º - A Assembleia
Geral se reunirá, ordinariamente, em um dos quatro (4) meses seguintes
ao término do exercício social e, extraordinariamente, nos casos legais,
guardado os preceitos de direito nas respectivas convocações. Art. 22º A Assembleia Geral será convocada, instalada e presidida pelo Presidente
do Conselho de Administração, que escolherá dentre os acionistas
presentes, um ou mais secretários. As atividades ora referidas poderão
ser delegadas na pessoa de um Conselheiro ou de um Diretor. Parágrafo
1º - Somente serão admitidos a votar os acionistas cujas ações tenham
sido transferidas e registradas no livro próprio da Sociedade até as 17:00
horas de cinco (5) dias antes da primeira convocação. Parágrafo 2º - Para
tomar e votar nas assembleias gerais, os procuradores e representantes
legais dos acionistas, deverão apresentar a Sociedade, em sua sede, até
as 17:00 horas de cinco (5) dias antes da reunião, os documentos
comprobatórios de sua qualidade. CAPÍTULO VI - DO CONSELHO
FISCAL. Art. 23º - A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de no
mínimo três (3) e no máximo cinco (5) membros e suplentes em igual
número, acionistas ou não, o qual somente será instalado por deliberação
da Assembleia Geral nos casos previstos no parágrafo 2º do Artigo 161 da
Lei nº 6.404/76, e seu funcionamento irá apenas até a primeira Assembleia
Geral ordinária após a sua instalação. Art. 24º - O Conselho Fiscal, quando
em funcionamento, terá seus membros substituídos nos respectivos
impedimentos, ou faltas, ou em caso de vaga nos cargos correspondentes,
pelos suplentes na ordem de suas eleições e os honorários dos membros
efetivos serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO
VII - DO BALANÇO, LUCROS E SUA DESTINAÇÃO. Art. 25º - O
exercício social coincide com o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro
de cada ano. Art. 26º - No fim de cada exercício social proceder-se-á ao
Balanço Geral e feitas as amortizações e depreciações legais, o lucro
líquido terá a seguinte destinação: a) cinco por cento (5%) para o fundo
de Reserva Legal; b) "quantum" necessário para distribuir aos acionistas
portadores de ações preferenciais, o dividendo de oito por cento (8%); c)
"quantum" necessário para distribuir aos acionistas portadores de ações
ordinárias, o dividendo de seis por cento (6%); d) o saldo que existir, ficará
a disposição da Assembleia Geral; Parágrafo 1º - Os dividendos e as
bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações decorrentes
de aumento de capital, serão colocados a disposição dos acionistas no
prazo máximo de sessenta (60) dias, a contar da data da assembleia geral
respectiva. Parágrafo 2º - Poderá o Conselho de Administração proceder
a distribuição de lucros em prazo menor ao previsto no parágrafo anterior
“ad referendum” da Assembleia Geral, inclusive fazendo o pagamento
até seis (6) parcelas, desde que integralmente dentro do exercício de
aprovação. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE.
Art. 27º - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo
à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante
que deva funcionar durante o período da liquidação. O Conselho Fiscal,
durante a liquidação, somente funcionará a pedido de acionistas de acordo
com o disposto nos artigos 23º e 24º do Estatuto Social. Contagem, 05 de
maio de 2014. ADMINISTRADORA IRFA LTDA.; BAMAQ S.A.;
ADMINISTRADORA GUANABARA LTDA; COFAL - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro sob o nro.: 5333207 em 09/07/2014. Protocolo:
14/370229-7. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
90 cm -14 583236 - 1
Organização Educacional João XXIII-CNPJ 16.518.821/0001-54-Extrato do Balanço Patrimonial Consolidado e Comparativo em
31/12/2013
e
31/12/2012
(em
reais)-Ativo-Circulante
3.070.823,84(2013) 2.274.566,37(2012)-Ativo não Circulante
57.673.358,05(2013)
56.521.899,94(2012)-Total
do
Ativo
60.744.181,89(2013)
58.796.466,31(2012)-Passivo-Circulante
1.925.619,84(2013)
1.456.412,30(2012)-Patrimônio
Líquido
59.316.489,57(2013)
57.246.578,65(2012)-Total
do
Passivo
3.215.367(2010) 2.236.589(2009)–Demonstração do Superávit/Déficit
do Exercício- (497.933,52)2013 e 93.475,36(2012)-Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido-Saldo em 31/12/2012 57.340.054,01Déficit 2013 (497.933,52)-Ajustes Avaliação Patrimonial 1.976.333,63Saldo em 31/12/2013 58.818.454,12-Demonstração do Fluxo do Caixa
em 31/12/2013 e 31/12/20012-Fluxo de Caixa-Superávit Ajustado
2.594.096,20(2013) 54.873.732,97(2012)-Aumento/Diminuição nos
Ativos Circulantes (592.323,32)2013 (420.939,20)2012-Aumento/
Diminuição
nos
Passivos
Circulantes
469.315,47(2013)
218.832,72(2012)-Caixa Líquido Gerado Pelas Atividades Operacionais
2.471.088,35(2013)
54.671.626,49(2012)-Caixa
Líquido
Consumido pelas Atividades de Investimento (2.267.154,20)2013
(54.326.493,65)2012-Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa
203.934,15(2013) 345.132,84(2012)-Variação ocorrida no período
203.934,15(2013) 345.132,84)2012-Notas Explicativas Consolidadas
às Demonstrações Contábeis em 31/12/2013 e 2012–Contexto Operacional-A Organização Educacional João XXIII é uma Sociedade Civil,
sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, regido por estatuto social e
legislação aplicável. Tem por finalidade a educação infantil, o ensino
básico e médio e a prestação de serviço de assistência social. Atua na
área de assistência social das famílias do bairro Madre Gertrudes, no
Município de Belo Horizonte – MG, que são devidamente inscritas e
participantes dos programas desenvolvidos por esta Entidade. As
demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31 de dezembro
de 2013 e 2012 foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às pequenas e
médias empresas (NBC TG 1000). A Entidade esta sujeita ainda à
observância da Norma Brasileira de Contabilidade, NBCT 10.19-Entidade sem finalidade de lucros do Conselho Federal de Contabilidade.
Receitas e Despesas-As receitas oriundas de doações, subvenções e
contribuições são registradas conforme determina a NBC 10.19 (Entidades Sem Finalidades de Lucros), mediante documento hábil, quando
da efetiva entrada dos recursos. Todas as demais receitas e despesas
necessárias à manutenção de suas atividades são registradas pelo
regime contábil da competência. As receitas de doações, subvenções e
contribuições, recebidas para aplicação especifica, mediante constituição ou não de fundos, são registradas em contas próprias, segregadas
das demais contas da Entidade. Estimativas Contábeis-As demonstrações contábeis incluem estimativas e premissas, como a mensuração de
estimativas do valor justo de determinados instrumentos financeiros,
provisões para passivos contingentes, estimativas da vida útil de determinados ativos e outras similares. Os resultados efetivos podem ser
diferentes dessas estimativas e premissas. Caixa e Equivalente de Caixa-Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a
compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou
outros fins. A Organização considera equivalentes de caixa depósito
bancário e uma aplicação financeira de conversibilidade imediata em
um montante conhecido de caixa e estando sujeita a um insignificante
risco de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento normalmente se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento
de curto prazo. Imobilizado-O Ativo Imobilizado é demonstrado ao
custo de aquisição ou construção, deduzido dos impostos compensáveis, quando aplicável, e da depreciação acumulada. A Organização utiliza o método de depreciação linear definida com base na avaliação da
vida útil de cada ativo, estimada com base na expectativa de geração de
benefícios econômicos futuros. A avaliação da vida útil estimada dos
ativos é revisada anualmente e ajustada se necessário.Um item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou
perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença
entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) são incluídos
na demonstração do resultado no exercício em que o ativo for baixado.
Ativos e Passivos não Circulantes -Compreendem os bens e direitos
realizáveis e deveres e obrigações vencíveis após doze meses subsequentes a data base das referidas demonstrações financeiras, acrescidos
dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas, se
aplicável, até a data do balanço. Ajuste a Valor Presente de Ativos e
Passivos-Os Ativos e Passivos monetários de longo prazo, quando existentes, são atualizados monetariamente e, portanto, estão ajustados pelo
seu valor presente. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários de curto prazo é calculado, e somente registrado, se considerado
relevante em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
A preparação das demonstrações financeiras da Organização requer que
a administração faça julgamentos e estimativas e adote premissas que
afetam os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos,
bem como as divulgações de passivos contingentes, na data base das
demonstrações financeiras. Contudo, a incerteza relativa a essas premissas e estimativas poderia levar a resultados que requeiram um ajuste
significativo ao valor contábil do ativo ou passivo afetado em períodos
futuros. As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas futuras e outras importantes fontes de incerteza em estimativas
na data do balanço, envolvendo risco significativo de causar um ajuste
significativo no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são discutidas a seguir: O imobilizado e outros ativos
não circulantes são revistos anualmente para se identificar evidências
de perdas não recuperáveis, ou ainda, sempre que eventos ou alterações
nas circunstâncias A Organização reconhece provisão para causas tributárias, cíveis e trabalhistas. A avaliação da probabilidade de perda inclui
a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados
externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta
alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável,
conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas
com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. Caixa e equivalentes de caixa-A posição de caixa e equivalentes de caixa, em 31 de
dezembro,
estava
assim
representada:
1.226.930,67(2013)
1.022.996,52(2012)-Anuidades
a
receber
182.759,79(2013)
76.591,77(2012)-Convênios
a
receber
1.470.900,00(2013)
926.434,90(2012)-Créditos de funcionários: Referem-se ao adiantamento das férias dos funcionários sendo 154.541,93(2013)
138.73135(2012)-Imobilizado
Líquido-Atividade
Assistencial
57.254.539,68(2013) 56.163.857,11(2012)-Atividade Educacional
418.818,37(2013) 358.042,83(2012)-Fornecedores-A composição do
saldo de Fornecedores em 31 de dezembro é a seguinte 15.185,17(2013)
37.255,23(2012)-Obrigações sociais, trabalhistas e tributárias-Em 31
de dezembro as Obrigações Sociais, Trabalhistas e Tributárias apresentam a seguinte composição 73.214,57(2013) 68.453,11(2012)-Convênios se realizando-Referem-se a convênios recebidos até a data base de
31/12/2013, para serem aplicados neste exercício e no exercício de
2014 e que foi e está sendo aplicado no objetivo social da Organização.
Convênio previsto 4.655.210,50, Convênio realizado 3.143.569,65,
Saldo para 2014 1.511.640,85-Patrimônio líquido-O Patrimônio Social
da Organização no montante de R$ 58.818.562,05 em 31/12/2013 (R$
57.340.054,01 em 2012), é aumentado ou diminuído anualmente em
função do Ajuste de Avaliação Patrimonial, Superávit ou Déficit apurado-Resultado do Exercício-Déficit em 2013 (497.933,52)-Superávit em
2012 93.475,36-Atividade Educacional-A Organização recebeu doações, convênios, subvenções, rendas patrimoniais durante o exercício
de 2013, para fins educacionais, registradas em contas de Receitas da
seguinte forma: Doações de Pessoas Físicas 193.780,98(2013)
445.112,02(2012)-Receitas
Financeiras
55.213,27(2013)
31.911.91(2012)-Doações de Pessoas Jurídicas 65.102,56(2013)
4.130,40(2012)-Rendas
de
Promoções
26.923,80(2013)
41.107,17(2012)-Doações
de
Religiosas
231.677,93(2013)
63.886,49(2012)-Convênio Prefeitura Municipal de Turvo/SC
18.454,00(2012)-Convênio Prefeitura Municipal de João Lisboa/MA
34.940,00(2012)-Convênio Prefeitura Municipal de Meleiro/SC
2.120,34(2013)-Convênio Prefeitura Municipal de Sombrio/SC
164,40(2013)-Subvenção Copasa MG 1.293,11(2013)-Convênio Prefeitura Municipal de Contagem/MG 28.368,00(2013)-Aluguel de Bens
Patrimoniais 2.000,00(2013)-Atividade Assistencial-A Organização
recebeu doações, promoções, receitas financeiras, aluguel patrimonial
durante o exercício de 2013 registradas em contas de Receitas da
seguinte forma: Doações de Pessoas Físicas 41.155,71(2013)
98.140,65(2012)-Doações de Pessoas Jurídicas 6.494,51(2013)
13.746,94(2012)-Promoções
e
Eventos
22.947,77(2013)
10.399,63(2012)-Doações
de
Religiosas
380.742,30(2013)
311.878,94(2012)-Rendas
de
Aplicações
30.131,54(2013)
18.597,17(2012)-Aluguel de Bens Patrimoniais 600,00(2013)
8.820,00(2012)-Rendas de Serviços de Religiosas 10.000,00(2013)Doações de Bens de Consumo 25.155,42(2013) 37.594,44(2012)-Gratuidades em Bolsas de Estudo e Assistência Social-Em atendimento a
Lei 12.101 de 30/11/2009, regulamentada pelo Decreto 7.237 de
20/07/2010, alterado pelo Decreto 7.300 de 15/09/2010, foi concedida
em 2013 gratuidades em Assistência Social no montante de R$
1.561.996,01. Na área socioassistencial, em 2013, a Organização Educacional João XXIII atendeu, diretamente, 268 pessoas em situação de
vulnerabilidade social, sendo: 135 crianças e adolescente no programa
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Socialização; 33 idosas
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosas,
desenvolvido em parceria com a Fundação Waldomiro Lobo; e a 100
homens que se encontram privados de liberdade na APAC de Santa
Luzia através das Oficinas de Educação em Valores Humanos. Esses
serviços estão em conformidade com a lei 12.101/09 e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e são realizados de forma gratuita,
continuada e planejada- Em atendimento a Lei 12.101 de 30/11/2009,
regulamentada pelo Decreto 7.237 de 20/07/2010, alterado pelo Decreto
7.300 de 15/09/2010, foi concedida em 2013 gratuidades em Bolsas de
Estudo de 100% e 50% no montante de R$ 2.698.796,00.No campo
educacional, em 2013, foram concedidas 898 (oitocentas e noventa e
oito) bolsas de estudos nos segmentos de educação infantil, ensino