10 – quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000010402.41, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente
a omissão de faturamento relativas às operações com cartão de crédito/
débito e similares, no período de 01.01.2009 a 31.12.2012. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG,
Planilhas com o detalhamento de Vendas preenchidas referentes aos
exercícios de 2009 a 2012.
CONTRIBUINTE: SANTIAGO DE OLIVEIRA GERALDO - ME
IE nº: 349.133640.00-34
CNPJ nº: 04.507.971/0001-83
Rua Padre Cornélio, 45 - Loja 29 - Centro - Monte Sião - MG
CEP: 37.580-000
Pouso Alegre, 14 de outubro de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
- VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por inexistir estabelecimento no endereço inscrito, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000010472.70, tendente a verificar
inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS,
e as Notas Fiscais eletronicas emitidas e o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, o Livro Registro de
Entrada, Livro Registro de Saída, Livro Registro de Apuração e Comprovantes de recolhimento do ICMS devido na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Poços de Caldas, sito à Rua Rio Grande do Sul, 677, Centro,
Poços de Caldas, MG. O período a ser fiscalizado será de 01/01/2013
a 31/05/2013.
Contribuinte: EURO PLASTIC - COMERCIO ATACADISTA DE
SUCATAS E PRODUTOS MINERAIS LTDA
Ins. Estadual nº: 001.791246.00-12
CNPJ nº: 13.828.485/0001-58
Municipio: Machado/MG
POÇOS DE CALDAS, 15 DE OUTUBRO DE 2014
JÚLIO CÉSAR SIMÕES
Delegado Fiscal de Trânsito, DFT/Poços de Caldas - Masp: 297.681-9
Superintendência Regional da Fazenda/Varginha
AF/2º NÍVEL/PASSOS
Portaria nº 01 de 15 de outubro de 2014
Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio, e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Passos, no uso da sua
competência delegada pela Resolução nº 3.597 de 03 de dezembro de
2004,
Designa Pregoeiro, Pregoeiro Suplente e Equipe de Apoio:
Art.1º - Fica designado para atuar como pregoeiro o servidor Carlos
Gonçalves de Paiva Junior, masp 669.602-5.
Art.2º - Fica designado para atuar como pregoeiro suplente o servidor
Gilmar Gontijo dos Santos, masp 339.858-3.
Art.3º - Para atuar como membros da Equipe de Apoio ficam designados os seguintes servidores: Helaine Perpetua Paschoal dos Santos,
masp 337.765-2; João Pedro Pereira Barbosa, masp 358.221-0; Gustavo de Padua Andrade Pereira, masp 669.819-5
Art.4º - O pregoeiro, Suplente e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios de competência da AF/2º Nível/
Passos – Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AF/2º Nível/Passos, em Passos, 15 de outubro de 2014. Gilmar Gontijo
dos Santos- Chefe AF/2º Nível/Passos – em exercício.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE 2º NIVEL EXTREMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidar o crédito tributário, ou parcelar, ou apresentar impugnação,
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Romualdo Alves
Martins, 109 – Jardim Santa Isabel – Extrema – MG – Cep 37.640-000,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete
por cento) nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35%
(trinta e cinco por cento) do 11º ao 30º dia, e a 45% (quarenta e cinco
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito
tributário. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto45.089/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa , poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o
nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência e, Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA. : 01.000236630-98
Contribuinte. : José de Amorim Santos - ME.
Insc. Estadual 001.097402.00-10
Endereço: Avenida Nicolau Cesarino, 1.768,
Ponte Alta, Extrema - MG.
Extrema, 15 de outubro de 2014.
Edson de Paiva Rezende – Masp 752.388-9
Chefe em Exercício da AF/2º Nível/Extrema.
15 619990 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2014
A LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LEMG, com endereço na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, 6º andar, Prédio
Gerais - Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, Belo Horizonte/MG,
INSTAURA o presente Processo Administrativo sob o n.º 001/2014,
nos termos da Lei Estadual n.º 14.184, de 31/01/2002, e da Resolução/
SEPLAG n.º 37 de 12/09/2005, em desfavor de D.M.C., devidamente
a qualificada nos autos do processo em epígrafe, para fins de proceder à redução no valor da Verba 0772, de acordo com o a legislação
vigente,ficando desde já INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias,
a partir do recebimento da notificação, oferecer DEFESA e praticar
todos os atos legais pertinentes, especialmente, ter conhecimento dos
atos praticados por esta autarquia estadual, em conformidade com o
disposto no inciso IV do art. 8. º da Lei Estadual n.º 14.184/2002. Belo
Horizonte, 8 de outubro de 2014. Hugo Leonardo Veloso Autoridade
Instaurante Responsável pelo DEPES/ LEMG - MASP 12171520-4.
15 619852 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
PORTARIA Nº 025/2014 SUAPI/SEDS
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO X (PROCESSO 374/2013), DO PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de aparelho de Raio
X do Penitenciária Francisco Floriano de Paula.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha
as seguintes competências:
I – receber e examinar os equipamento de inspeção por Raio X
objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de
Fornecimento;
II – requisitar à Unidade solicitante, quando necessário, a indicação
de servidor habilitado com conhecimento técnico em área especifica,
para respectiva análise e relatórios técnicos dos serviços ou materiais
adquiridos;
III – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital,
termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou
em desacordo com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de
licitação;
IV – expedir Termo de Recebimento, exceto no caso de rejeição total
ou parcial do aparelho entregue; caso em que deverá expedir parecer ao
ordenador de despesa.
Art.3º - DESIGNAR, para compor a referidas Comissão, os seguintes
agentes públicos:
Fernando Luiz Soares - MASP 1.221.669-3 - Presidente;
Wagner da Silva Costa - MASP 1.221.017-5 - 1º Membro efetivo;
Sélio Rodrigues Marini - MASP 1.173.536-2 - 2º Membro efetivo;
Leonardo Antônio Domingos Campos - MASP 1.172.482-0 - 1º Membro suplente;
Charles Davidson de Oliveira - MASP 1221058-9 - 2º Membro
suplente.
Art. 4º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros
da Comissão o membro imediatamente posterior assume a função.
Art.5º - DETERMINAR que nenhum equipamento deverá ser liberado
aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
15 619984 - 1
PORTARIA Nº 26/2014- SUAPI/SEDS
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO X (PROCESSO 374/2013), DO PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de aparelho de Raio
X do Presídio de Governador Valadares.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha
as seguintes competências:
I – receber e examinar os equipamento de inspeção por Raio X
objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de
Fornecimento;
II – requisitar à Unidade solicitante, quando necessário, a indicação
de servidor habilitado com conhecimento técnico em área especifica,
para respectiva análise e relatórios técnicos dos serviços ou materiais
adquiridos;
III – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital,
termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou
em desacordo com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de
licitação;
IV – expedir Termo de Recebimento, exceto no caso de rejeição total
ou parcial do aparelho entregue; caso em que deverá expedir parecer ao
ordenador de despesa.
Art.3º - DESIGNAR, para compor a referidas Comissão, os seguintes
agentes públicos:
Fernando Luiz Soares – MASP 1.221.669-3 – Presidente;
Wagner da Silva Costa – MASP 1.221.017-5 – 1º Membro efetivo;
Wagner Santos Lima – MASP 1.175.433-0– 2º Membro efetivo;
Leonardo Antônio Domingos Campos – MASP: 1172482-0 – 1º Membro suplente;
Charles Davidson de Oliveira – MASP 1221058-9 – 2º Membro
suplente.
Art. 4º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros
da Comissão o membro imediatamente posterior assume a função.
Art.5º- DETERMINAR que nenhum equipamento deverá ser liberado
aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
15 619991 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4505 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Art. 16-D, da Resolução SES/MG nº 2.712, de 04 de março
de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que
lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV, do
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- o Princípio Constitucional da Descentralização Administrativa;
- o artigo 30 da Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013, que altera as
Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder
Executivo do Estado, e n° 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre
a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.712, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.429, de 01 de agosto de 2014, que regulamenta a competência do Núcleo de Atendimento à Judicialização da
Saúde e dá outras providências;
- a necessidade de regulamentar as competências do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde; e
- a necessidade de delegação para garantir maior eficiência das ações
sob a responsabilidade desta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 16-D, da Resolução SES/MG nº 2.712, de 04 de
março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16-D. Fica delegada à Chefia do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde (NAJS) a competência para assinar e receber todos
os mandados intimação oriundos do Poder Judiciário, incluindo Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Federais, de primeira e
segunda instância, além dos Tribunais Superiores, Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal endereçados à esta Secretaria e que
versem acerca de matéria afeta à sua competência.
§1º Também fica delegada à Chefia do NAJS a competência para confecção e assinatura de ofícios e informações em Mandados de Segurança, cuja autoridade coatora seja o Secretário de Estado de Saúde
de Minas Gerais.
§2º A Chefia do NAJS deve adotar todas as medidas necessárias para
o pronto atendimento das decisões judiciais referidas no caput deste
artigo.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
15 619781 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: ELOI CENTER LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 18.693.021/0001-03
Endereço: R. Silviano Brandão, nº 431 – Centro – Eloi Mendes/MG
Cadastro nº. 005/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARABELLO LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 05.727.071/0001-04
Endereço: Av. Paulo Shimada, 12 – Tancredo Neves – São Gotardo/
MG
Cadastro nº. 018/D.
Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA COQUEIRO EIRELI – ME - MATRIZ
CNPJ: 01.388.634/0001-26
Endereço: Av. Getulio Vargas, 589 – Coqueiro, Manhuaçu/MG
Cadastro nº. 002/2014.
Gerência Regional de Saúde de Manhumirim.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: RAMOS DROGARIA LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 20.622.981/0001-16
Endereço: Rua Mato Grosso, 757 – Lourdes, Governador Valadares/
MG
Cadastro nº. 04/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: L & G FARMACÊUTICA LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 18.809.343/0001-67
Endereço: Rua Dr. José Gonçalves, 55 – Lj. 01, Centro – Bom
Despacho/MG
Cadastro nº. 15/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA C.J.A DRUGSTORE LTDA – EPP - MATRIZ
CNPJ: 18.038.679/0001-73
Endereço: Rua Com. Jose Garcia, 1137 – Loja, Cascalho – Pouso
Alegre/MG
Cadastro nº. 087/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA FERREIRA E GONZAGA LTDA. - MATRIZ
CNPJ: 16.516.824/001-59
Endereço: Rua Oliveira Mafra, 263 – Centro, Caxambú/MG
Cadastro nº. 001/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Empresa: DROGARIA PACHECO S.A - FILIAL
CNPJ: 33.438.250/0458-53
Endereço: Av. Antônio Olinto, 245 – Centro, Curvelo/MG
Cadastro nº. 04/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA PEREIRA E ALVARENGA LTDA – ME
- MATRIZ
CNPJ: 18.284.378/0001-20
Endereço: Pça. Francisco Ribeiro Pereira, 91-a, Centro – Estiva/MG
Cadastro nº. 085/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e Citostáticos em cumprimento a
Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: TOKARSKI & CIA LTDA – FARMACIA ARTESANAL
CNPJ: 23.271.638/0001-62
Endereço: Av. Brasil, 1070 – Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
Cadastro nº: 008/2014 e 009/2014
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: MARCOS LEANDRO FONTENELLE SOARES ME –
BOTICA FONTENELLE
CNPJ: 03.549.020/0001-04
Endereço: R. Gomes Barbosa, 567 – Centro, Viçosa/MG.
Cadastro nº.: 002/2014
Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99.
Empresa: HOSPITAL SÃO SALVADOR – MATRIZ
CNPJ: 16.607.509/0001-37
Endereço: R. Dr. Paulo Fonseca, nº 1778 – Porto Novo, Além Paraíba/
MG
Cadastro nº.: 003/2014
Gerência Regional de Leopoldina
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: LIDER ORGANIZAÇÃO COMÉRCIAL LTDA - FILIAL
CNPJ: 23.879.331/0027-88
Endereço: R. Pico das Agulhas Negras, nº 233, loja: 02 – Parque das
Serigueiras – Uberlândia/MG
Cadastro nº. 015.2014.
Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGA NAVES COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA
– ME - MATRIZ
CNPJ: 01.083.572/0001-44
Endereço: Av. Vasconcelos Costa, 638, Martins – Uberlândia/MG
Cadastro nº. 017/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
15 619862 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: ELOI CENTER LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 18.693.021/0001-03
Endereço: R. Silviano Brandão, nº 431 – Centro – Eloi Mendes/MG
Cadastro nº. 005/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
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Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.