terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ensino Fundamental, Masp 969349-0-01, Sheila Betânia da Costa
Leite, PEBIA, a partir de 14/07/14; SÃO SEBASTIÃO DO BARROSO/JAMPRUCA – EE Cassimiro de Abreu, Masp 1123617-1-01,
Raquel Aparecida Santos Silva, PEBRIIA, a partir de 31/07/14;
MACHACALIS – EE José de Alencar, Masp 1098015-9-01, Izamélia
Martins Araújo, PEBIA, a partir de 18/08/14; Masp 1098015-9-02, Izamélia Martins Araújo, PEBIA, a partir de 18/08/14;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 36/14
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras: TEÓFILO OTONI – EE Deputado
Geraldo Landi, Masp 291721-9-01, Mácia de Fátima Marques da Silva,
PEBIF, por um período de 120 dias, a partir de 20/03/89, ato publicado
para regularizar situação funcional;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 22/14
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 35 da Lei Delegada Nº 182, de 2011 e art. 12 da Lei nº
18975, de 2010, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19837, de 2011,
aos servidores: TEÓFILO OTONI – EE São Sebastião, Masp 346303-1,
Mardem Maria Barbosa Campos, PEBIA, nº admissão 01, pelo subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DII, a
partir de 22/11/14;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 23/14
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 35 da Lei Delegada Nº 182, de 2011 e art. 13 da Lei nº
18975, de 2010, com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19837, de 2011,
aos servidores: TEÓFILO OTONI – CESEC de Teófilo Otoni, Masp
1062716-4-01, Márcia Pereira Winkelstroter, ATBIIE, nº admissão 01,
pelo subsídio do cargo de provimento em comissão de Secretário da
Escola SEII, a partir de 20/11/14;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA TEÓFILO OTONI Nº 40/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 233361-5-01, D. A. R.,
PEBTIP;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 39/14
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
aos servidores: CARLOS CHAGAS – EE Dr. João Beraldo, Masp
326822-4-01, Ilma Vieira Xavier, PEBTIB, referente ao 1º quinquênio de magistério, a partir de 04/11/88, data do exercício como efetivo, ficando revogada na mesma data, no ato nº 68/90, publicado em
04/05/90, a parte em que concedeu o 1º quinquênio na função de P1A;
Masp 326822-4-01, Ilma Vieira Xavier, PEBTIB, referente ao 2º quinquênio de magistério, a partir de 04/11/88, data do exercício como efetivo, ficando revogada na mesma data, no ato nº 68/90, publicado em
04/05/90, a parte em que concedeu o 2º quinquênio na função de P1A;
PAVÃO – EE Caio Nelson de Sena, Masp 834339-4-02, Maria Ana
Pereira dos Santos, PEBTIIB, referente ao 2º quinquênio de magistério,
a partir de 18/04/09; TEÓFILO OTONI – EE Cabeceira de São Pedro,
Masp 637391-4-01, Maria Inez Rodrigues Pacheco, PEBIB, referente
ao 4º quinquênio de magistério, a partir de 28/09/11; EE de Liberdade,
Masp 366764-9-02, Luciene Maria Ramos Chácara, PEBIA, referente
ao 4º quinquênio de magistério, a partir de 05/09/10;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 11/14
Torna sem Efeito, o ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
referente ao servidor: MUCURI/TEÓFILO OTONI – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 630254-1-01, Áurea
Amélia de Miranda e Silva, PEBIIH, ato nº 78/13, publicado em
24/12/13, por motivo de duplicidade de publicação;
01 637152 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 41/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: ATALÉIA – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, Masp 810831-8-01, Rosália de Oliveira Rodrigues,
ASBIE, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 09/13,
publicado em 19/02/13: onde se lê: 6.175/10.950, leia-se: proporcional
a 6.275 dias de exercício; BERTÓPOLIS – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 629699-0-01, Jacy Rodrigues Bahia,
PEBIA, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 55/14,
publicado em 16/09/14: onde se lê: proporcional a 8.284 dias, leia-se:
proporcional a 8.451 dias;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 52/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio, referente ao servidor: SÃO SEBASTIÃO DO BARROSO/JAMPRUCA – EE Cassimiro de Abreu, Masp 316961-2-01, Josina Alves Gomes, ASBIIH,
por motivo de incorreção no quinquênio do afastamento, ato nº 20/14,
publicado em 07/10/14: onde se lê: referente ao 4º quinquênio a partir
de 03/11/14, leia-se: referente ao 5º quinquênio a partir de 03/11/14;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 53/14
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp 366764-9-02,
Luciene Maria Ramos Chácara, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 89/07, publicado em 05/06/07: onde se lê: referente ao
3º quinquênio de exercício, a contar de 20/05/07, leia-se: referente ao
3º quinquêniode exercício, a contar de 10/06/05; EE Frei Antelmo Kropman, Masp 366746-6-01, Cecília Maria de Assis Santos, PEBIB, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 02/12, publicado em 31/01/12:
onde se lê: referente ao 5º quinquênio a contar de 15/02/11, leia-se:
referente ao 5º quinquênio a contar de 17/03/12;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 35/14
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao
servidor: CARLOS CHAGAS – EE Dr. João Beraldo, Masp 3268224-01, Ilma Vieira Xavier, PEBIIB, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 119/88, publicado em 13/07/88: onde se lê: 2º biênio a contar
de 05/04/86, leia-se: 2º biênio a contar de 04/11/88, data do exercício;
Masp 326822-4-01, Ilma Vieira Xavier, PEBIIB, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 13/91, publicado em 15/12/90: onde se lê: 3º biênio a contar de 06/04/88, leia-se: 3º biênio a contar de 04/11/88, data do
exercício; LADAINHA – EE Nossa Senhora do Rosário, Masp 6355507-01, Ildete Campos Guimarães, PEBIID, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 57/08, publicado em 30/07/08: onde se lê: 10º biênio a
contar de 06/06/08, leia-se: 10º biênio a contar de 14/06/10; TEÓFILO
OTONI – EE de Liberdade, Masp 366764-9-01, Luciene Maria Ramos
Chácara, PEB1I, por motivo de incorreção no MG da publicação, ato nº
71/03, publicado em 23/07/03: onde se lê: ato nº 209/94, publicado em
20/05/94, leia-se: ato nº 209/94, publicado em 09/08/94; Masp 3667649-02, Luciene Maria Ramos Chácara, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 126/04, publicado em 25/08/04: onde se lê: 6º
biênio a contar de 25/07/04, leia-se: 6º biênio a contar de 29/09/03;
Masp 366764-9-02, Luciene Maria Ramos Chácara, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 04/07, publicado em 16/01/07:
onde se lê: 7º biênio a contar de 13/11/06, leia-se: 7º biênio a contar de 10/12/05; Masp 366764-9-02, Luciene Maria Ramos Chácara,
PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 39/09, publicado
em 23/09/09: onde se lê: 8º biênio a contar de 15/04/09, leia-se: 8º biênio a contar de 13/06/08;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 47/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: ATALÉIA –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 8108318-01, Rosália de Oliveira Rodrigues, ASBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 41/11, publicado em 04/10/11: onde se lê: 3º
quinquênio administrativo a partir de 17/09/11, leia-se: 3º quinquênio
administrativo a partir de 13/06/11; CARLOS CHAGAS – EE Dr. João
Beraldo, Masp 326822-4-01, Ilma Vieira Xavier, PEBTIB, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 12/11, publicado em 01/03/11: onde
se lê: 6º quinquênio de magistério, a partir de 24/06/08, leia-se: 6º quinquênio de magistério, a partir de 01/07/08; Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 970893-1-01, Lucélia Vitória Costa
Amaral, ASBIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 04/07,
publicado em 20/03/07: onde se lê: 1º quinquênio a partir de 05/02/01,
leia-se: 1º quinquênio a partir de 04/04/01; Masp 970893-1-01, Lucélia
Vitória Costa Amaral, ASBIE, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 01/09, publicado em 10/01/09: onde se lê: 2º quinquênio a partir
de 06/09/08, leia-se: 2º quinquênio a partir de 03/10/08; NANUQUE –
EE Pastor Paulo Nobre Nascimento, Masp 327019-6-02, Romilda Lima
Porto Ribeiro, PEBIIG, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
155/97, publicado em 31/05/97: onde se lê: 3º quinquênio a partir de
10/11/96, leia-se: 3º quinquênio a partir de 24/12/96; Masp 327019-
6-02, Romilda Lima Porto Ribeiro, PEBIIG, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 75/02, publicado em 06/11/02: onde se lê: 4º quinquênio a partir de 10/12/01, leia-se: 4º quinquênio a partir de 23/12/01;
SERRA DOS AIMORÉS – EE Pedro Gonzaga, Masp 323154-5-01,
Maria de Lourdes Silva, PEBID, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 66/06, publicado em 01/08/06: onde se lê: 4º quinquênio a contar
de 24/09/05, leia-se: 4º quinquênio de magistério a contar de 20/08/04;
Masp 323154-5-01, Maria de Lourdes Silva, PEBID, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 67/10, publicado em 23/11/10: onde se
lê: 5º quinquênio a contar de 25/06/10, leia-se: 5º quinquênio de magistério a contar de 20/08/09; TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp
366764-9-02, Luciene Maria Ramos Chácara, PEBIA, por motivo de
incorreção no Masp e na vigência, ato nº 66/07, publicado em 05/06/07:
onde se lê: Masp 366764-7-02, 3º quinquênio a contar de 20/05/07,
leia-se: Masp 366764-9-02, 3º quinquênio a contar de 10/06/05; EE
Frei Antelmo Kropman, Masp 364127-1-01, Norma Suely Gusmão
Caldeira, PEBIIB, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 23/97,
publicado em 21/08/97: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 23/04/97,
leia-se: 1º quinquênio a contar de 05/12/96; EE Sebastião Ramos, Masp
340843-2-01, Rita de Cássia Rocha Soares Borges, PEBIIF, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 132/97, publicado em 03/05/97: onde
se lê: 2º quinquênio a partir de 11/09/96, leia-se: 2º quinquênio a partir de 25/12/95;
01 637153 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
CONSTRUINDO UMA MINAS LEITORA (CML)- CRIAÇÃO DE
BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - EDITAL CML 01/2014
EDITAL
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, tendo em vista os termos do Decreto
Estadual nº 45.070/2009, que delega à SEC a competência para firmar, como representante do Estado, contratos de doação de periódicos,
livros, CD’s e equipamentos concernentes ao Projeto Minas Leitora, e
do Decreto Estadual nº45.789/2011, que delega ao Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas Municipais a competência de incentivar a criação, expansão e manutenção das bibliotecas públicas no Estado, torna
público o processo de seleção de proposta para Criação de Bibliotecas
Públicas Municipais do Estado de Minas Gerais.
O presente edital é fundamentado pela Lei 10.753, de 30 de outubro de
2003, alterada pela Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que institui
a Política Nacional do Livro, pelo Decreto 7.559, de 1º de setembro de
2011, que dispõe o Plano Nacional do Livro e Leitura e pela Lei 18.312,
de 06 de agosto de 2009, alterada pela Lei 20.623, de 15 de janeiro de
2013, que institui a Política Estadual do Livro.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a seleção de 10 propostas de criação de
bibliotecas públicas municipais. O edital é destinado às prefeituras com
interesse em criar bibliotecas públicas. Terão prioridade os municípios
que não possuem uma biblioteca pública municipal. Os municípios que
já possuem biblioteca pública poderão participar para criar uma sucursal em distritos ou zona rural.
1.2 O presente edital visa selecionar propostas encaminhadas pelos
representantes legais do Poder Público Municipal, voltadas à instalação
de bibliotecas públicas nos municípios mineiros, com vistas ao fortalecimento, o estímulo e o fomento à leitura em Minas Gerais, e ampliação
do acesso à cultura letrada da população em geral, e que estejam pautadas em uma ou mais das características abaixo:
a) promoção da leitura na sede do município e em seus distritos, quando
for o caso, contribuindo para o fomento da prática leitora em Minas
Gerais;
b) democratização do acesso ao livro e à leitura;
c) valorização da leitura e da informação;
d) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;
e) estímulo à formação de redes sociais e culturais; e
f) estímulo à acessibilidade.
1.3 Considerando os desafios prioritários para as bibliotecas públicas
na atualidade, as propostas deverão levar em consideração os seguintes aspectos:
a) oferecer as condições para o desenvolvimento humano e social;
b) promover atividade de mediação da leitura;
c) disseminar a informação de forma democrática e acessível;
d) incentivar o interesse pelas artes e pelas ciências;
e) estimular a integração da biblioteca com outras linguagens
culturais;
f) contribuir para a inclusão digital da população; e
g) privilegiar, registrar e difundir a tradição da herança cultural da
comunidade.
2 DA PREMIAÇÃO
2.1 O apoio às propostas selecionadas consiste na entrega de um conjunto para criação de bibliotecas públicas municipais, no valor aproximado de R$ 26.0-00,00 cada conjunto, composto por:
a) acervo de no mínino 1000 itens entre livros, CD’s, DVD’s, audiolivros, livros em Braille, compostos dos seguintes gêneros: Obras de
Referência, Obras Informativas (Artes, Ciências Biológicas, Ciências
Exatas, Ciências Humanas), Obras literárias para o público adulto,
infantil e juvenil;
3 DA CONTRAPARTIDA
3.1 Cabe às prefeituras:
a) Criar a biblioteca por meio de lei municipal;
b) Contratar recursos humanos capacitados para trabalhar na biblioteca,
atuando como gestores culturais dinâmicos e interessados na mediação da leitura;
c) Disponibilizar espaço adequado, central, independente e fora do
prédio escolar, para garantir acesso democrático à leitura e informação à toda população da cidade. Os espaços destinados às bibliotecas
deverão possuir acessibilidade arquitetônica nos seus espaços (rampas,
corrimãos, elevadores, banheiros adaptados, entre outros itens) visando
atender pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
d) Inaugurar o espaço, incluindo uma placa divulgando o projeto
“Construindo uma Minas Leitora”, mobilizando toda a comunidade e
dando a ela ampla visibilidade;
e) Garantir o funcionamento da biblioteca, em horário regular durante a
semana e nos finais de semana, se possível;
f) Incluir a biblioteca pública municipal na política cultural e educacional do município;
g) Oferecer condições para que a biblioteca se converta em um centro
de memória local e de informação úteis aos cidadãos;
h) Garantir recursos financeiros adequados para a manutenção e o
desenvolvimento da biblioteca pública.
4.5.2. Formulário de Inscrição do Projeto (ANEXO II), que deverá ser
apresentado em 1 (uma) via, devidamente preenchido, com todos os
documentos, textos e informes exigidos neste Edital.
4.5.3 Cópia autenticada do Termo de Posse do prefeito.
4.5.4 Cópia autenticada da Carteira de Identidade do prefeito.
4.5.5 Cópia autenticada do CPF do prefeito.
4.5.6 Certidão Negativa do INSS da prefeitura.
4.5.7 Certidão de Regularidade do FGTS da prefeitura.
4.5.8 Cópia do CNPJ da prefeitura.
4.6. Os modelos dos formulários constituem Anexos ao presente Edital,
sendo parte integrante do mesmo e estarão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, www.cultura.mg.gov.br, no link “Edital Construindo uma Minas Leitora: criação
de bibliotecas públicas municipais-2015”.
4.7. O projeto inscrito em formulário diverso daqueles constantes nos
anexos I e II será desclassificado.
4.8. Local de inscrição: Para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste Edital, incluindo–se seus Anexos, devidamente preenchidos e
assinados, deverão ser colocados em um envelope lacrado, que deverá
ser entregue pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na SEC/SUBSL ou enviado pelo
correio, via sedex ou carta registrada, no prazo estabelecido nos sub–
itens 4.1 e 4.2, valendo a data de postagem, endereçado a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais
Praça da Liberdade, nº21, Bairro Funcionários, salas 303/304.
30.140-010 – Belo Horizonte– MG
4.9. Serão consideradas válidos os projetos postados até 15 de janeiro
de 2015 ou entregues até as 16:00 horas desta data, na Superintendência
de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário/Diretoria do Sistema
Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais.4.10. A inscrição realizada
em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas no presente
Edital será desclassificada.
4.11. A falta da documentação exigida neste edital, bem como a constatação de irregularidades, poderá implicar a desclassificação do projeto, sendo de inteira responsabilidade do participante a veracidade das
informações.
4.12. Após a inscrição do projeto até o encerramento de sua análise,
não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por
solicitação expressa da Secretaria de Estado de Cultura, caso julgue
necessário.
4.13. A proposta encaminhada implica a prévia e integral concordância
com todas as normas deste Edital.
4.14. Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu representante legal ou com procuração autenticada em cartório, no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias depois da publicação dos resultados.
Decorrido esse período, serão incinerados.
4.15. O número de protocolo do projeto pode ser solicitado pelos telefones (31) 3269-1202 e (31) 3269-1252 ou pelo e-mail construindoumaminasleitora@cultura.mg.gov.br, possibilitando ao proponente seu
acompanhamento.
4.16. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3269-1202 e (31) 3269-1252 ou pelo e-mail construindoumaminasleitora@cultura.mg.gov.br
4.17. Além da apresentação de toda documentação constante deste
edital, a prefeitura participante deverá estar com sua situação regular
e com seu cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Cultura, cuja consulta poderá ser feita pelos telefones (31) 3269-1202 e
(31) 3269-1252 ou pelo e-mail construindoumaminasleitora@cultura.
mg.gov.br.
4.18. As entidades com pendências junto ao SIAFI-MG (Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais) não poderão concorrer aos prêmios deste edital;
ano, as logomarcas do Governo de Minas e do Projeto Construindo
uma Minas Leitora.
7.5. Os premiados deverão encaminhar ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais um relatório parcial em até 180 (cento e
oitenta) dias, após o recebimento dos kits, e relatório final no cumprimento de 01(um) ano de atividades de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado.
7.6. A prefeitura contemplada estará sujeita às penalidades legais, pela
inexecução total ou parcial do proposta, ou ainda, pela execução de seu
projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada
pela Comissão de Análise, obrigando-se a devolver os itens recebidos.
7.7. No caso de não cumprimento das metas previstas no projeto aprovado, a prefeitura será incluída no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e ficará impedida de se
beneficiar de quaisquer outros programas de incentivo do Governo do
Estado de Minas Gerais, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o
Fundo Estadual de Cultura, o Programa Filme em Minas, o Programa
Cemig Cultural e o Programa Copasa Cultural.
8. DOS RECURSOS
8.1. Em conformidade com o art. 109 da Lei Federal 8.666/93, poderão ser apresentados recursos contrários à decisão da Comissão de
Análise.
8.2. Prazo para interposição dos recursos: Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados ininterruptamente,
a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial.
8.3. Forma de interposição dos recursos:
8.3.1. O recurso formal deverá ser digitado, em uma única via, em
envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal
do envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo
do projeto;
8.3.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicitação, devendo apontar as razões sua discordância e fundamentá-las;
8.3.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável
legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na SEC/
SUBSL, ou enviados pelo correio, via SEDEX, no prazo acima fixado,
valendo a data de postagem, endereçados a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Gabinete da Secretária
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Prédio Gerais - 5º andar - Serra Verde
31.630-901 - Belo Horizonte– MG
8.3.4. O recurso apresentado por procurador, com poderes e finalidade
específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da
cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
8.4. Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo
ou da data de postagem.
8.5. Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser
publicados poderão ser indeferidos.
8.6. Os recursos serão avaliados em instância superior, por ordem de
chegada e respondidos ao proponente por meio de oficio, via correio,
não sendo aceitos pedidos de revisão de recursos.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
O processo de seleção é composto das seguintes fases:
a) Habilitação: de caráter seletivo e eliminatório;
b) Avaliação e seleção: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as instituições habilitadas na fase
anterior.
5.1. O julgamento das propostas será realizado por uma Comissão de
Análise, designada por meio de Resolução, cuja composição será publicada no Diário Oficial do Estado.
5.2. Os projetos serão avaliados individualmente pela Comissão de
Análise, obedecendo à ordem de protocolo, de acordo com os seguintes critérios:
5.2.1. Objetivos, apresentados de forma clara e bem definidas.
5.2.2. Pertinência das estratégias em relação aos resultados
pretendidos.
5.2.3. Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto.
5.2.4. Adequação da equipe para a realização da proposta.
5.2.5. Viabilidade do Plano de Trabalho.
5.3. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e divulgado pela Internet, no site da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais (www.cultura.mg.gov.br), no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Serão distribuídos 10 kits contendo:
- Mínimo de 1.000 itens entre livros, periódicos, CD’s, DVD’s, audiolivros, livros em Braille.
6.2. A entrega será feita mediante assinatura de Termo de Doação elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura/Diretoria do Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas Municipais, nos termos da Lei nº 18.692/2009 e
do Decreto Estadual nº 45.070/2009.
7. DOS COMPROMISSOS
7.1. O ente público premiado obriga-se:
7.1.1 Criar a biblioteca por meio de Lei Municipal.
7.1.2 Assinar o Termo de Doação do kit de criação no ato de seu
recebimento.
7.1.3. Encaminhar anualmente ao Sistema Estadual de Bibliotecas
Públicas Municipais o relatório de atividades da biblioteca.
7.2. O acompanhamento e avaliação das bibliotecas criadas serão realizados tendo por base a proposta de criação apresentada pela administração municipal.
7.3. Os municípios que receberem o kit se comprometem a atualizar
informações no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais,
receber visitas técnicas, participar de cursos de capacitação, Encontros
e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos com o Construindo uma Minas Leitora: Criação de
Bibliotecas Públicas Municipais, sempre que forem demandados pelo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais.
7.4. As bibliotecas públicas municipais criadas por meio deste edital
deverão incluir em todo o seu material de divulgação, durante 01 (um)
9. DAS VEDAÇÕES
São vedadas as inscrições de projetos, cujo proponente:
9.1. Esteja inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de
Minas Gerais;
9.2. Apresente pendências junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O contemplado é responsável pela veracidade das informações/
declarações constantes do projeto.
10.2. O ato da inscrição implica a concordância das condições estabelecidas neste Edital.
10.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso,
implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.
10.4. Constatada a desistência do município ou a desatualização cadastral, ou a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo
proponente que inviabilize o recebimento do prêmio, ocorrerá a convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte
pela Comissão de Avaliação e Seleção, ficando o candidato automaticamente deslocado para o final da lista de classificação, não cabendo,
nessa hipótese, recurso ou retratação.
10.5. É responsabilidade integral do município, manter atualizado o seu
endereço, bem como os demais dados cadastrais junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais – SEBPM, sediado na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário- SUBSL.
10.6. Serão de inteira responsabilidade da prefeitura do município os
prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço e da biblioteca objeto de sua proposta, bem como os demais dados cadastrais, na
forma do subitem anterior.
10.7. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela
Comissão de Análise, dentro dos ditames legais.
10.8. O presente edital ficará à disposição dos interessados no site da
Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.br.
10.9. Integram este Edital os seguintes Anexos:
10.9.1. Anexo I – Ficha de Protocolo do Projeto;
10.9.2. Anexo II – Formulário padrão do Projeto;
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
01 637371 - 1
Fundação Clóvis Salgado
4 DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
4.1. O período de inscrição dos projetos é de 02 de dezembro de 2014
a 15 de janeiro de 2015;
4.2. Horário de inscrição: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00
horas.
4.3. Cada proponente poderá inscrever um único projeto, que deverá ser
apresentado conforme estabelecido neste edital.
4.4. A inscrição do município implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.5. Forma de Inscrição: A inscrição do projeto será processada
mediante apresentação da Ficha de Protocolo, do Formulário-Padrão
completo, conforme os modelos disponíveis no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Cultura www.cultura.mg.gov.br, devidamente
preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da instituição, juntamente com os documentos abaixo relacionados:
4.5.1. Ficha de Protocolo do Projeto (ANEXO I), que deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e não deverá ser
encadernada;
Presidenta: Fernanda Machado
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº
026/2012, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º da EC nº 41 de 19/12/2003:
MASP
1035860-4
NOME
ELIANE MARIA DE MOURA
PACÍFICO HOMEM
CARGO
A PARTIR DE
MÚSICO INSTRUMENTISTA
29/11/2014
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 026/2012,
RETIFICA: ato publicado em 20/11/2014, referente a afastamento para gozo de férias prêmio, no que se refere a servidora MASP 1035802-6, Patrícia Carvalho de Avellar, Professor de Arte, onde se lê: a partir de 06/02/2015, leia-se: 9 (nove) meses, referentes ao 3º, 4º e 5º quinquênios, a partir
de 06/02/2015, ficando com saldo de 6 (seis) meses de saldo. Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2014- Luiz Guilherme Melo Brandão -Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
01 637215 - 1