quarta-feira, 27 de Maio de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção IV
Dos Deveres e Obrigações
Art. 16. São deveres do estagiário:
I - realizar com presteza as atividades definidas no termo de
compromisso;
II - atender prontamente às solicitações dos Coordenadores Específicos
das áreas para as quais forem designados;
III - tratar todas as pessoas relacionadas direta ou indiretamente com o
estágio com seriedade, respeito e urbanidade;
IV- observar as orientações que lhes forem ministradas pelos Procuradores do Estado;
V - cumprir as tarefas ou os serviços que lhes forem incumbidos, dentro de suas funções, nos prazos estabelecidos, observados os prazos
processuais;
VI - assinar a folha de presença cumprindo com pontualidade e assiduidade o horário fixado;
VII - comparecer com traje compatível com as audiências judiciais ou
extrajudiciais, quando solicitado pelo Procurador do Estado;
VIII - apresentar mensalmente o relatório de suas atividades;
IX - manter ordem no recinto de trabalho, inclusive evitando tratar de
assuntos estranhos ao Órgão.
Art. 17. É vedado aos estagiários:
I - receber dinheiro ou qualquer outro bem ou valor da parte contrária
ou de quem quer que seja, a qualquer título, relacionado com o trabalho,
com as ações judiciais ou extrajudiciais;
II - atender a parte contrária ou o seu advogado sem a presença do Procurador do Estado responsável pelo caso;
III - fornecer informações dos processos ou dos serviços realizados na
AGE, a quem quer que seja, ou deixar de tratá-las de forma sigilosa;
IV - atender clientes particulares na AGE;
V - levar qualquer tipo de trabalho, expediente ou documento para fora
do recinto, sem autorização do coordenador específico ou de Procurador do Estado, ainda que previsto o seu retorno.
§ 1º Considera-se falta grave a infração de qualquer dos incisos de I
a V.
§ 2º Compete ao Coordenador-Geral do estágio instaurar procedimento
para a apuração de falta grave imputada ao estagiário, assegurando-lhe
o direito de ampla defesa.
§ 3 O estagiário que for condenado por infração prevista nos incisos I
a V ficará sujeito à pena de exclusão do estágio, fato que será comunicado ao Advogado-Geral do Estado, à faculdade ou escola técnica
onde o mesmo está matriculado e à OAB/MG, no caso do estudante
do curso de Direito.
Art. 18. A AGE ao conceder estágio nos termos do art. 2º, deverá observar as seguintes obrigações:
I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando por seu cumprimento;
II - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso;
Parágrafo único.No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela
contratação do seguro de que trata o inciso II docaputpoderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Seção V
Da Coordenação do Estágio
Art. 19. A Coordenação-Geral do Programa de Estágio será exercida
pelo Diretor-Geral da AGE.
Parágrafo único. As Coordenadorias Específicas serão exercidas pelas
chefias das unidades nas quais os estagiários estiverem prestando seus
serviços.
Art. 20. Compete ao Diretor-Geral:
I - coordenar o Programa de Estágio;
II - fazer o levantamento interno da disponibilidade e adequação
para oferecimento de estágio nas diversas áreas, observada a questão
orçamentária e financeira da AGE e a limitação das vagas ao número
correspondente a no máximo 20% (dez por cento) do total de seus
servidores;
Art. 21. Compete à Diretoria de Recursos Humanos da AGE a emissão
do certificado de conclusão de estágio, após avaliação do Coordenador Específico.
Art. 22. Compete aos Coordenadores Específicos a seleção, o acompanhamento e a avaliação dos estagiários, sendo sua função a orientação e
fiscalização dos trabalhos no âmbito da respectiva área.
Parágrafo único. Compete ainda aos Coordenadores Específicos o controle de frequência mensal dos estagiários, a ser realizado através de
Folha de Frequência em modelo fornecido pela Diretoria de Recursos
Humanos da AGE.
Art. 23. O estágio realizado por estudantes do curso de Direito será
também supervisionado diretamente pelos Procuradores do Estado aos
quais compete:
I - exercer a função de orientadores imediatos, quanto aos aspectos teóricos e práticos dos serviços confiados aos estagiários, visando ao aprimoramento jurídico destes;
II - assinar todas as peças processuais ou pareceres, juntamente com os
estagiários, quando por estes elaborados;
III - comunicar ao Coordenador Específico qualquer falta praticada pelo
estagiário;
IV - acompanhar os encargos que tenham sido cometidos aos estagiários, zelando pelo cumprimento dos prazos administrativos e
processuais;
V - acompanhar os estagiários em audiências nas comarcas da Capital e
do interior, orientando-os acerca do processo.
Art. 24. Salvo pagamento de bolsa, ajuda de custo ou outra forma de
contraprestação estipulada no termo de convênio que venha a ser assinado com as instituições de ensino, os estagiários não farão jus a qualquer remuneração ou participação em honorários, ainda que resultantes
de eventual sucumbência da parte contrária.
Art. 25. Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pelo DiretorGeral da AGE.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Fica revogada a Resolução AGE nº 111, de 30 de março de
2004.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCIA-GERAL DO ESTADO Nº 66, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Fixa o quantitativo de vagas de estágio e os valores das respectivas
bolsas no âmbito do Programa de Estágio Profissionalizante da Advocacia-Geral do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO,
no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005,
Art. 1º O quantitativo das vagas de estágio na Advocacia-Geral do
Estado - AGE, bem como sua distribuição entre suas Unidades é o constante do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º Os valores das Bolsas de Estágio e as respectivas cargas horárias
são os constantes do Anexo II desta Deliberação.
Art. 3º O valor do auxílio transporte a ser recebido por dia pelos estagiários é o constante do Anexo III desta Deliberação.
Art. 4º Compete à Diretoria de Recursos Humanos da AGE a observância dos quantitativos, valores e limites estabelecidos nesta
Deliberação.
Art. 5º Os quantitativos, valores e limites estabelecidos nesta Deliberação entram em vigor a partir de 1º de julho de 2015.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR
Advogado-Geral o Estado
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Deliberação)
Quantitativo das vagas de estágio na AGE
UNIDADE
QUANTITATIVO DE VAGAS
ASSAGE
2
PA
21
PPI
9
PO
16
PT
4
1ª PDA
25
2ª PDA
2
PTF
10
ARE/CONTAGEM
5
ARE/DIVINÓPOLIS
5
ARE/GOV. VALADARES
4
ARE/IPATINGA
5
ARE/JUIZ DE FORA
8
ARE/MONTES CLAROS
5
ARE/UBERABA
4
ARE/UBERLÂNDIA
5
ARE/VARGINHA
5
TOTAL:
135
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Deliberação)
Valores das Bolsas de Estágio e as respectivas cargas horárias
Carga Horária
Valor Mensal da
Escolaridade
Semanal
Bolsa de Estágio
20 horas
R$ 200,00
Ensino Médio
30 horas
R$ 300,00
20 horas
R$ 400,00
Ensino Superior
30 horas
R$ 600,00
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Deliberação)
Auxílio-Transporte por dia
Escolaridade
Ensino Médio
Ensino Superior
AuxilioCarga Horária Semanal Transporte
Diário
20 horas
R$ 2,50
30 horas
R$ 2,50
20 horas
R$ 2,50
30 horas
R$ 2,50
RESOLUÇÃO AGE Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos
do art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da AdvocaciaGeral do Estado relacionados no Anexo I, II e III desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG
MASP
1
352.044-2
NOME
MARIA DE LOURDES ÍNDIO DO BRASIL
MASP
1
900.658-6
Nº
MASP
1
2
3
1.232.514-8
952.472-9
1.251.839-5
Situação Anterior
Nível
Grau
IV
D
Data de vigência
Progressão
Dia
Mês Ano Nível Grau
30
6
2014
IV
E
ANEXO III
Carreira de Gestor Governamental - GGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
CLÁUDIA ÁVILA CABRAL
I
B
JUSSARA DA SILVA RODRIGUES
I
B
POLIANE BARCELOS RIBEIRO
I
B
Data de vigência
Progressão
Dia Mês Ano Nível Grau
1
1
2015 IV
E
Data de vigência
Progressão
Dia
Mês Ano Nível Grau
11
2
2015
I
C
25
2
2015
I
C
12
5
2015
I
C
26 701917 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
Expediente
PMMG – 8ª RPM. Designação de comissão regional de leilões de veiculos da PMMG/8ª RPM.Comissão:Cap Alexandre Paiva, 1º Ten Jadson Ildeu Silva, 1º Ten Evilar Bandeira, Sub Ten João Giovani Barbosa,
1º Sgt Marina Avelar P. Da Silva, 1º Sgt Geones Lourenço de Souza e 2º
Sgt lindomar Rocha dos Santos.Leilão presencial dia 17/06/2015.
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
RESOLVE:
26 701928 - 1
Nº
Nº
ANEXO II
Carreira de Oficial de Serviços Operacionais - OSO
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
JOAQUIM MARIA DOS SANTOS
IV
D
26 701980 - 1
Ato do Diretor de Recursos Humanos – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso XVII,
da CF/1988, c/c o § 2º do art. 2º da Lei nº 18.879, de 27/08/2010, ao
nº 144.716-8, FERNANDA CAMPOS JUNGER, DAD-4, a partir de
30/04/2015;
Ato do Chefe do Centro de Administração de Pessoal – CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da
CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº 108.354-2, LIOMAR DE SA VIEIRA, ASPM-3D, referentes ao 7º lustro, a partir de
23/10/2014;
Considerando que durante fechamento da pasta funcional do nº
093.334-1, MARCIA REGINA DA SILVEIRA, vislumbraram-se
incorreições, REIFICA os seguntes atos: QUINQUÊNIO: Onde se lê:
1º QQ a partir de 16/03/92 (MG nº 134, de 17/07/99); 2º QQ a partir de 03/02/95 (MG nº 134, de 17/07/99); 3º QQ a partir de 03/02/00
(MG nº 163, de 26/08/00); 4º QQ a partir de 08/02/05 (BGPM nº 78,
de 13/10/05); 5º QQ a partir de 21/02/10 (BGPM nº 29, de 20/04/10).
Leia-se: 1º QQ a partir de 14/03/92; 2º QQ a partir de 29/01/95; 3º
QQ a partir de 30/01/00; 4º QQ a partir de 11/02/05; 5º QQ a partir de
14/02/10. FÉRIAS PRÊMIO: Onde se lê: 1º lustro a partir 31/07/95
(MG nº 02, de 05/01/00); 2º lustro a partir de 01/08/00 ( MG nº 181, de
22/09/00); 3º lustro a partir de 16/08/05 ( BGPM nº 85, de 10/11/05); 4º
lustro a partir de 19/08/10 ( MG nº 185, de 05/10/10). Leia-se: 1º lustro
a partir de 14/12/94; 2º lustro a partir de 14/03/97; 3º lustro a partir de
20/03/02; 4º lustro a partir de 31/03/07. BIÊNIO: Onde se lê: 1º biênio a partir de 19/03/89 ( BI nº 24, de 19/03/89); 2º biênio a partir de
19/03/91 ( BI nº 24, de 19/03/89); 3º biênio a partir de 21/09/93 ( BI nº
10, de 07/03/94); 4º biênio a partir de 22/09/95 ( BI nº 28, de 08/07/96);
5º biênio a partir de 23/09/97 ( BI nº 15, de 10/04/00); 6º biênio a partir de 28/09/99 ( BI nº 15, de 10/04/00); 7º biênio a partir de 06/11/01
( BI nº 24, de 15/07/03); 8º biênio a partir de 15/11/04 ( BI nº 24, de
15/07/03); 9º biênio a partir de 24/03/05 ( BI nº 20, de 28/05/07); 10º
biênio a partir de 22/02/08 ( BI nº 38, de 24/10/11); Leia-se: 1º biênio
a partir de 17/03/89; 2º biênio a partir de 17/03/91; 3º biênio a partir de
16/03/93; 4º biênio a partir de 16/03/95; 5º biênio a partir de 16/03/97;
6º biênio a partir de 22/03/99; 7º biênio a partir de 06/05/01; 8º biênio
a partir de 22/05/03; 9º biênio a partir de 29/08/05; 10º biênio a partir
de 11/03/08.
RETIFICA o ato publicado no BGPM nº 55, de 28/07/09, referente ao
nº 091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO. Onde se lê: 3º lustro a
partir de 17/02/08. Considera-se: 3º lustro a partir 30/05/07.
Ato do Comandante do 49º BPM – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso XVII,
da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº
164.946-6, RAFAELA ALVES MACHADO, ASPM-1A, a partir de
31/01/2015;
Ato do Diretor Administrativo do Ctpm/Betim – CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao nº 159.473-8, CLAUDINEIA XAVIER REIS SILVA, PEB1A-24, a
partir de 01/04/2015;
Ato do Diretor Administrativo do Ctpm/Argentino Madeira – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos
do art.7º, inciso XVII, da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao nº 160.966-8, ARIANA CONCEICAO DA SILVA
MARTINS, PEB1A-24, a partir de 04/05/2015;
Ato do Comandante da APM - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos da Emenda à Constituição nº 19, de 04/06/1998, c/c o art.112 do
ADCT, da CE/1989, ao nº 102.062-7, CESAR AUGUSTO DE CASTRO FIUZA, PESPM, referente ao 5º Quinquênio magistério, a partir
de 06/02/2015.
Ato do Chefe do Centro Odontológico - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
062.109-4, LUCIA MARIA PERSINI, ASPM-4P, referente ao 5º lustro, partir de 01/09/2015.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria nº
PA/PCnet
Artigo 165 do CTB/pelo prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco)
dias:
Pedro L.Paolinelli
05049240630 89206/15 3495463/14
Walace G.da Silva
01519668530 89200/15 3495497/14
Francisco H.D.Santos
02283650331 89201/15 3495545/14
Márcio P.de Mello
02743530893 89217/15 3495521/14
Izabela P.de Marco
02429614041 89202/15 3481047/14
José F.Neto
00420202417 89203/15 3495563/14
Lorivaldo G.de Sousa
05410049820 89204/15 3481494/14
Marcelo da C.Silva
01847481119 89205/15 3481004/14
Pedro H.G.Lima
04784921280 89221/15 3495505/14
Ricardo de C.Ribeiro
00375129287 89207/15 3493304/14
Rinaldo da C.Silva
02566554722 89208/15 3495512/14
Rodrigo M.Maciel
04999079469 89209/15 3495513/14
Roney de Lima
05247306494 89222/15 3495503/14
Taylor R.da Cunha
02752287083 89213/15 3495540/14
Renato P.Magalhães
00417808295 89215/15 3495535/14
Zacarias A.dos Santos
01338021078 89216/15 3495493/14
Silvimar Cirilo
04680859880 89218/15 3395448/14
Marcus V.M.Rodrigues
04041842109 89219/15 3395471/14
Rubens P.Eugênio
04336732763 89240/15 3395994/14
Sefora M.Gandra
04577902966 89241/15 3395970/14
Washington L.S.S.Teo.
00581471729 89242/15 3396009/14
Júlio C.I.Lima
05652277669 89223/15 3397026/14
José Gonçalves
00821451075 89224/15 3397034/14
Jaciara de F. Pessoa
02458104162 89243/15 3397053/14
Antonio E.Parreira
01971053620 89244/15 3397059/14
Tiago M.de Oliveira
00975282452 89245/15 3397077/14
David L.Rodrigues
04401822309 89246/15 3397102/14
Edson V.de Jesus
05282787023 89247/15 3397113/14
Rogério M.Candido
00945283184 89248/15 3495502/14
Josias M.Menegazzo
01222753605 89249/15 3495567/14
Cassio R.P.Pinto
04725225872 88146/15 3481424/14
Roberto B.Rosa
02298126914 48076/14 2613225/13
Alcy Teixeira
04728683006 91954/15 3193984/14
Sidinei R.Alves
04802466012 91974/15 3334693/14
Lenilson da S.Marçal
02398015230 89220/15 3192232/14
Alexandre de F.Rocha
00418364133 89701/15 3192358/14
Luiz V.Eustáquio
02137745050 89700/15 2599999/13
Rodrigo A.Rodrigues
02990561525 91387/15 3491182/14
Thiago A.S. Santos
02852384020 91072/15 3491216/14
Klinger A.de O.Farias
02413952657 88843/15 3482932/14
Delvair F. de Moura
05668393609 88798/15 3482948/14
Denise M.O.Costa
04862079521 88822/15 3482949/14
Adinilson S.dos Santos
05519700449 88807/15 3482968/14
Eduardo S.V.Ribeiro
04730519744 88823/15 3483049/14
Matheus C.Ribeiro
05510495681 88826/15 3483062/14
Weslen A.da Silva
04508862958 88830/15 3483302/14
Marcelo Santana
02717142603 88827/15 3483382/14
Guilherme AP.Fernand
02351232276 88839/15 3553622/14
Roberto N.Valadares
04084651538 88828/15 3615724/14
João M.M.Silva
02135387400 88842/15 3615774/14
Matheus P.de Oliveira
05288956959 88844/15 3615782/14
Eduardo Q. da Silva
02716123290 88824/15 3615808/14
José M.Leandro
02609671409 88841/15 3616105/14
Ismael A.Nunes
02770819064 88825/15 3616116/14
Cláudio S.L.Magalhães
04818670588 88795/15 3616192/14
André L.Marques
00659782080 88792/15 3616295/14
Fabrício S.da S.Costa
02532946625 91030/15 3227973/14
Geraldo da S.Melo
03378036932 91029/15 3027661/14
Leandro P.Malatesta
05032336570 91031/15 3027793/14
Lucas M.Nascimento
05102608868 91035/15 3029183/14
Claudinei L.Ribeiro
00625539167 91033/15 3027803/14
Artigo 244,I do CTB/ pelo prazo de 395(trezentos e noventa e cinco)
dias:
Rodrigo R.Andrade
01463005536 89210/15 3495517/14
Artigo 244,I do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Thiago L.dos S.Soares
03017879702 89214/15 3481123/14
Wellesson A.Martins
04020595134 88683/15 3481533/14
Artigo 170,165 do CTB/ pelo prazo de 425(quatrocentos e vinte cinco)
dias:
César A.F.G.de Souza
05097226238 88796/15 3358137/14
Artigo 244,II do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Daniel A.Estevão
05263647895 56734/142600095/13
Artigo 174 do CTB/ pelo prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco)
dias:
Alan P.de S.Paula
04190567462 91975/15 3334743/14
Artigo 170 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Alisson C.M.Silva
00168371520 88905/15 3294017/14
26 701963 - 1
Cidadania
Essa água não é só sua.
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