2 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$226.579,21 (duzentos e
vinte e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 411, de 7 de outubro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 121)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.3
33.334,00
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1
1.338.534,44
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26781186-4.571-0001-3390-0-10.3
34.907,64
1301.26781186-4.571-0001-3390-0-24.1
122.526,31
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.2
238.725,28
INTENDÊNCIA
1661.04122045-1.042-0001-3390-1-60.2
8.981.209,14
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27122181-4.417-0001-3390-0-10.1
1.120.551,64
1671.27122181-4.417-0001-3390-0-60.1
1.020.985,00
1671.27813149-4.157-0001-3390-0-10.1
1.200.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123702-2.049-0001-3390-0-10.1
23.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.628-0001-4450-0-10.1
40.792.294,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.805.504,00
2101.18122701-2.417-0001-3190-0-26.1
1.805.504,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.290.114,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1
226.579,21
2311.12364129-4.143-0001-4490-0-10.3
10.065.024,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
145.853,00
2391.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
15.836,00
2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
672,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
93.488.153,66
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-60.3
33.334,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361015-4.585-0001-3390-1-10.1
10.065.024,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10363206-4.113-0001-3390-0-10.1
250.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122045-1.106-0001-3390-1-60.2
8.981.209,14
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.04122701-2.417-0001-3190-0-60.1
1.020.985,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
23.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.320.551,64
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571043-1.223-0001-4450-1-10.1
40.792.294,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-26.1
1.805.504,00
2101.18122701-2.417-0001-3190-0-60.1
1.805.504,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392124-4.350-0001-3350-0-10.1
1.290.114,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122701-2.417-0001-3190-0-60.1
162.361,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
91.526.880,78
DECRETO NE Nº 412, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$12.604.751,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.783, de 2 de outubro
de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.604.751,79 (doze milhões seiscentos
e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) em favor da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS – da Defensoria Pública, no valor de R$7.365.068,40 (sete milhões trezentos e sessenta e cinco mil sessenta e oito reais e quarenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 777.124, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a
Defensoria Pública e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$180.677,23
(cento e oitenta mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos);
IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 777.124, firmado em 28 de dezembro de
2012, entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de
R$855,69 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida do convênio nº 777.124, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, no valor de R$6.137,46 (seis mil cento e trinta e sete reais e quarenta e
seis centavos);
VI – do convênio nº 814.321, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Defensoria Pública e o
Ministério da Justiça, no valor de R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida do
convênio nº 814.321, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Defensoria Pública e o Ministério da Justiça,
no valor de R$17.243,00 (dezessete mil duzentos e quarenta e três reais);
Minas Gerais - Caderno 1
VIII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, no valor de R$7.175,50 (sete mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta
centavos);
IX – do saldo financeiro da receita própria de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor
de R$2.092.456,81 (dois milhões noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um
centavos);
X – do saldo financeiro da receita própria de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor
de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 412, de 7 de outubro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1441.03092726-1.099-0001-3390-0-10.3
855,69
1441.03092726-1.099-0001-3390-0-24.1
162.644,43
1441.03092726-1.099-0001-3390-0-60.3
6.137,46
1441.03092726-1.099-0001-4490-0-24.1
180.032,80
1441.03092726-1.099-0001-4490-0-60.3
17.243,00
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-45.1
7.175,50
1441.03092726-4.150-0001-4490-0-10.6
275.206,00
1441.03092726-4.150-0001-4490-0-25.1
2.476.857,00
1441.03122701-2.002-0001-3390-0-60.1
2.092.456,81
1441.03122701-2.002-0001-4490-0-47.1
2.700,00
1441.03122701-2.417-0001-3390-0-10.7
18.374,70
1441.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5
5.940.386,96
1441.09272702-7.006-0001-3191-0-58.5
1.424.681,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.604.751,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1
18.374,70
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.6
275.206,00
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-25.1
2.476.857,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.770.437,70
07 752183 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, HAMILTON JOSE BELCAVELLO, MASP 668814-7, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL
I, código CH-28 FA40, símbolo F-6A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata
o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete/
SRF I Juiz de Fora.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, JOÃO HENRIQUE MARCELINO, MASP 669844-3, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, código CH-26 FA08, símbolo F-4B do Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da
DFT/2º Nível/Poços de Caldas/SRF II Varginha.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, WANDA MAIA DA CRUZ, MASP 669000-2, do cargo
de provimento em comissão de COORDENADOR, código CH-25
FA09, símbolo F-4A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei
nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da AF/1º Nível/BH-3/SRF II
Belo Horizonte.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, JOSÉ DE PAULA AZEVEDO, MASP 327141-8, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, código CH-26 FA01, símbolo F-4B do Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da PF/1º
Nível/Antônio Reimão de Melo/SRF I Juiz de Fora.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CLAUDIA MARIA COELHO, MASP 341106-3, do
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/3º NÍVEL, código CH-14 FA58, símbolo F-4B do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de
Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, da AF/Santo Antônio do Monte/SRF I Divinópolis.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, SEBASTIÃO PEREIRA NETO, MASP 668483-1, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, código CH-20 FA12, símbolo F-6B do Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/2º
Nível/Ubá/SRF I JUIZ DE FORA.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, SÉRGIO RODRIGUES ALVES, MASP 387009-4, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, código CH-20 FA24, símbolo F-6B do Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/1º
Nível/BH-3/SRF II Belo Horizonte.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ROBERTO ULISSES MARQUES, MASP 336336-3, do
cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA II, código
CH-19 FA15, símbolo F-7A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da Superintendência de Tecnologia da Informação.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, INÊS REGINA RIBEIRO SOARES, MASP 241567-7, do
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL
I, código CH-28 FA01, símbolo F-6A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da SRF
II Belo Horizonte, a contar de 24/8/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARCOS GIOVANNI GARBERO, MASP 669642-1,
do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL, código CH-14 FA18, símbolo F-4B
do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de
Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, da AF/Andrelândia/SRF I Juiz de Fora.
nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de
janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA BAESSO GOMES OLIVEIRA, MASP 752642-9, GEFAZ,
para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL, código CH-14 FA18, símbolo
F-4B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento
em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art.
12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na AF/Andrelândia/
SRF I Juiz de Fora.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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