Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
I – Utilizar dos meios necessários, dentro dos limites éticos e legais,
para impedir ao máximo o contato entre pessoas que não foram ouvidas
a fim conter o arranjo de declarações ou que conteúdos sejam repassados a quem ainda será inquirido;
II – Inquirir o maior número de pessoas em uma mesma data;
III – Manter os declarantes em ambientes separados;
IV – Solicitar que o declarante seja acompanhado por um dos membros da comissão até a saída da Unidade Administrativa se não estiver
em serviço;
V – Solicitar ao superior hierárquico a troca de plantão ocasional para
que o funcionário possa ser inquirido;
VI – Deixar de fornecer cópia do termo de declarações até que as apurações estejam encerradas.
Art. 21. Quando a comissão entender que a investigação preliminar está
devidamente instruída e apta a ser encerrada fará um relatório circunstanciado assinado pelos integrantes da comissão e que deverá conter,
no mínimo:
I – Sucinta exposição das razões e circunstâncias que motivaram a
investigação preliminar;
II – Resumo das apurações realizadas pela comissão;
III – Exposição das provas, informações, ou indícios que possam
apontar a possível ocorrência de conduta irregular, tais como: ofícios,
memorandos, exames de corpo de delito, exames periciais, etc.;
IV – Conclusão sobre as apurações;
V – Encerramento e encaminhamento dos trabalhos ao gestor.
§ 1º – Na conclusão do relatório a ser elaborado pela comissão de apuração, esta manifestará objetivamente sobre a possibilidade ou não de
ter havido conduta irregular, e em nenhuma hipótese fará capitulações
infracionais ou afirmará concretamente a autoria, mas deverá indicar
nominalmente o(s) possível(is) autor(es) da conduta, devendo, para
isso, usar expressões como: “em tese, supostamente, possivelmente,
provavelmente, etc.”.
§ 2º – Na confecção do relatório a comissão deve evitar excessos de
transcrições de depoimentos, citações doutrinárias ou entendimentos
jurisprudenciais.
Art. 22. Concordando com os trabalhos realizados pela comissão e
anuindo com o relatório, a autoridade competente lançará o seu “de
acordo” e determinará o encaminhamento dos autos originais à Corregedoria para a análise de admissibilidade, conforme reza o art. 3º da
Resolução SEDS nº 1553/2015.
Art. 23. Os gestores deverão viabilizar a logística necessária para que a
comissão possa conduzir a investigação preliminar.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
15 754769 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1338528-1, LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL CONTAGEM.MASP 1385605-9, MARCIO JUNIO DA COSTA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM,
para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- CONTAGEM.MASP 1201101-1, WAGNER SOUSA SAMPAIO,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM,
para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- CONTAGEM.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
15 754629 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
029/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1.141.131-1, ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, Agente de
Segurança Penitenciário, II/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
29/09/2015.
MaSP 1.297.314-5, ELISA DE SANTA CECÍLIA MASSA, Analista
executiva de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
07/10/2015.
MaSP 1.367.985-7, ANDRESSA DO CARMO PEREIRA, Analista
Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
07/10/2015.
MaSP 1.078.149-0, FLÁVIO SOARES DE SOUZA, Agente de Segurança Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
08/10/2015.
MaSP 1.231.620-4, DOUGLA PINHEIRO MIRANDA, Analista Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
13/10/2015.
15 754720 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 030/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: J. M. B. S., MASP – 1.213564-6, prestador de serviço, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, em exercício à época
dos fatos no Presídio Itaobim/MG, Unidade Prisional integrante da
Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Simone Vieira Barbosa; Membros:
Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 074/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.F.C., MASP; 1.274569-1 , ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio de
Nova Serrana, unidade integrante da Subsecretaria de Administração
Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Ivan Nunes Lopes; Membros:
Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 021/2015
Sindicância Administrativa
Fato: Para apurar as supostas irregularidades e/ou abusos de autoridade, no Complexo Penitenciário Nélson Hungria, Unidade integrante
da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente – Luciano Silva Marcílio; Membro:
Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa Disciplinar instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 010/2014, publicada no “Minas Gerais” de
04/07/2014, em desfavor do prestador de serviços L.A.M.O.D., MASP
1.296.983-8, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos e pela
ABSOLVIÇÃO do sindicado, por não existir materialidade suficiente
para aplicação de penalidade administrativa.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional de Belo Horizonte/MG, para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do
prestador de serviços.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI –
SUBSTITUIÇÃO Nº 007/2015
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 30 de
julho de 2015, RESOLVE:
I – Substituir o servidor Felipe Rodrigues Horta pela servidora Kely
Cristina Marçal Vianna, e incluir o servidor André Luís Dias, mantendo
na presidência a servidora Priscila Ferreira da Silva Garcia, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes expedientes:
SAD nº 052/2012 - PORTARIA/SUAPI nº 070/2012; SAD nº 029/2012
– PORTARIA/SUAPI nº 029/2012;
SAI nº 727/2011 - PORTARIA/SUAPI nº 021/2012;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nºs 010/2013; 029/2013;
042/2013; 010/2014; 029/2014; 046/2014; 061/2014; 010/2015;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAI nº 012/2015.
II - Incluir o servidor André Luís Dias, mantendo na presidência a servidora Priscila Ferreira da Silva Garcia e como membro a servidora
Kely Cristina Marçal Vianna, para comporem a comissão designada
para atuar nos seguintes expedientes:
SAD nº 017/2012 - PORTARIA/SUAPI nº 017/2012;
SAI nº 547/2012 - PORTARIA/SUAPI nº 212/2012; SAI nº 549/2012 PORTARIA/SUAPI nº 219/2012;
SA nº 199/2012 - PORTARIA/SUAPI nº 270/2012;
SAI nº 205/2012 – PORTARIA/CORREGEDORIA/SA nº 005/2012;
SAI nº 217/2012 – PORTARIA/CORREGEDORIA/SA nº 017/2012;
SAI nº 212/2012 – PORTARIA/CORREGEDORIA/SA nº 012/2012;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 004/2015.
III - Substituir o servidor Felipe Rodrigues Horta pelo servidor André
Luís Dias, mantendo na presidência a servidora Priscila Ferreira
da Silva Garcia e como membro a servidora Kely Cristina Marçal
Vianna, para comporem a comissão designada para atuar nos seguintes expedientes:
SA nº 163/2011 - PORTARIA/SUAPI nº 163/2011;
SAD nº 014/2011 - PORTARIA/SUAPI nº 041/2011;
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 009/2015.
IV - Substituir o servidor Cláudio de Paula Neves pela servidora Kely
Cristina Marçal Vianna, e incluir o servidor André Luís Dias, mantendo
na presidência a servidora Priscila Ferreira da Silva Garcia, para comporem a comissão designada para atuar no seguinte expediente:
SAI nº 548/2012 - PORTARIA/SUAPI nº 214/2012.
V - Substituir o servidor Cláudio de Paula Neves pelo servidor André
Luís Dias, mantendo na presidência a servidora Priscila Ferreira da Silva
Garcia e como membro a servidora Kely Cristina Marçal Vianna, para
comporem a comissão designada para atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 017/2014.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 076/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. L. C., MASP; 377071-6 , ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, fato ocorrido na CEFLAN 1 / 1º
DEPARTAMENTO.
Comissão Processante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes; Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino Rodrigues
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 025/2015.
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar as supostas agressões a detentos, perpetradas pelos
Agentes Penitenciários integrantes do GIR, e do “plantão do chacal”,
ocorrida no Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves/
MG, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração
Prisional/SEDS.
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho; Membro:
André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 078/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.S.O., MASP; 1.175627-7 , ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, fato ocorrido no Presídio de Pedra Azul,
unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Anderson Jean Alves dos Santos;
Membros: Eduardo Tinoco de Souza e Silva e Lúcia Araújo Costa
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI –
SUBSTITUIÇÃO Nº 008/2015
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 31 de
julho de 2015, RESOLVE:
I – Substituir o servidor Alexandre Martins da Costa, na função de presidente, pelo servidor Marcelo Ferreira Gomes e designar os servidores Nathália Vilarino Rodrigues e Juscelino Domingos Rodrigues para
comporem a comissão do seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 30/2013.
II – Substituir o servidor Alexandre Martins da Costa, na função de
presidente, pelo servidor Marcelo Ferreira Gomes, excluir o servidor
José Maria Lopes Cançado e designar os servidores Nathália Vilarino
Rodrigues e Juscelino Domingos Rodrigues para comporem a comissão
do seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 015/2014.
III – Substituir a servidora Isabella Mary Kentish, na função de presidente, pelo servidor Marcelo Ferreira Gomes, excluir o servidor Fernando Trindade Clemente e designar os servidores Nathália Vilarino
Rodrigues e Juscelino Domingos Rodrigues para comporem a comissão
do seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 021/2014.
IV - Substituir o servidor Alexandre Martins da Costa, na função de
presidente, pelo servidor Marcelo Ferreira Gomes, excluir o servidor
Francisco Felipe Ramos Martins e designar os servidores Nathália
Vilarino Rodrigues e Juscelino Domingos Rodrigues para comporem a
comissão do seguinte expediente:
PORTARIA/SUAPI nº 263/2012.
V – Substituir os servidores Alexandre Martins da Costa, Josias Lino
Prudente e Marcos Vinícius Cortezi pelos servidores Nathália Vilarino Rodrigues, Juscelino Domingos Rodrigues e Marcelo Ferreira
Gomes, este na presidência, para comporem a comissão do seguinte
expediente:
PORTARIA/SUAPI nº 258/2012.
VI - Substituir o servidor Marcos Vinicius Cortezi, na função de presidente, pelo servidor Marcelo Ferreira Gomes, excluir o servidor Francisco Felipe Ramos Martins e designar os servidores Nathália Vilarino
Rodrigues e Juscelino Domingos Rodrigues para comporem a comissão
do seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI nº 10/2013.
VII - Substituir o servidor Alexandre Martins da Costa, na função de
presidente, pelo servidor Marcelo Ferreira Gomes, excluir a servidora
Isabella Mary Kentish e designar os servidores Nathália Vilarino Rodrigues e Juscelino Domingos Rodrigues para comporem a comissão do
seguinte expediente:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/ SA nº 026/2014.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 062 /2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: F.V.C., MASP. 1.206.288-1 e P.J.L., MASP. 376941-1,
lotados à época dos fatos no Presídio de Brumadinho/MG, Unidade
integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Priscila Ferreira da Silva Garcia; Membros:
André Luiz Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 083 /2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: A.C.R.S., Masp. 1.203.652/1 , lotada no CERESP CONTAGEM/MG, Unidade integrante da Subsecretaria de Administração
Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Priscila Ferreira da Silva Garcia; Membros:
André Luiz Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 081/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S. S. D., MASP – 1.219433-8, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, fato ocorrido na Diretoria de Gestão de
Informações Penitenciárias, integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Priscila Ferreira da Silva Garcia;
Membros: Kely Cristina Marçal Vianna e André Luís Dias
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 017/2013, em que restou comprovada a autoria e materialidade dos fatos, ACATA o Relatório de fls. 144/151 e Parecer às fls.
152/153, no que concerne ao servidor C.E.M., Masp.: 376.959-3, face
ao descumprimento do art. 216, incisos III e IV, c/c art. 245, parágrafo
único e art. 246, inciso I, da Lei Estadual 869/52 e, em observância
ao princípio do livre convencimento motivado, da proporcionalidade e
da razoabilidade, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa
disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 244, inciso III, do mesmo diploma legal.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 077/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C. A. R. M, MASP – 1.079650-6 , ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente – Adriano de Oliveira Ramos; Membros: Rômulo Cristiano Maurício de Souza e Rafael Weslley de Castro Viana
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 024/2015
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar a morte do interno F. F. S. – Infopen 53780, bem como
a identificação de servidores por suposta conduta omissa, ocorrida no
Presídio Antônio Dutra Ladeira em Ribeirão das Neves/MG, Unidade
integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes; Membros:
Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino Rodrigues
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 129/2015 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, GUILHERME AUGUSTO
DE FREITAS ARAÚJO – MASP 1.269920-3., lotado no Presídio de
Coromandel/MG, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA
EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
129/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Respondendo pelo Subsecretaria de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 130/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, DANIEL APARECIDO
VIEIRA, MASP: 1.269914-6, lotado no Presídio de Coromandel/MG,
com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
130/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Respondendo pelo Subsecretaria de Administração Prisional
sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 – 11
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 379/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, Leandro Moreira da Silva,
MASP: 1.367826-3, lotado no Presídio Promotor José Costa, em Sete
Lagoas/MG, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
379/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 17 de setembro 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Responsável pela Subsecretaria de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 131/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário, MARCILON JOÃO DA
SILVA, MASP: 1.297302-0 lotado na Cadeia Pública de Monte Carmelo/MG, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÂO, constante do referido contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
131/2015 a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Respondendo pelo Subsecretaria de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 389/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços,
Analista Executivo de Defesa Social, na função de Médico, PEDRO
ROCHA NARDELLI, MASP: 1.360843-5, lotado no Presídio de
São João Del Rei/MG, e fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA
EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
389/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Respondendo pelo Subsecretaria de Administração Prisional
15 754770 - 1
ANULA o ato referente ao(s) servidor(es):
Masp 1083380-4, WANDER LUIZ DA SILVA, REMOÇÃO A
PEDIDO, publicado em 06/06/2013, tendo em vista o servidor não ter
iniciado o exercício conforme legislação vigente.
ANULA o ato referente ao(s) servidor(es):
Masp 1083380-4, WANDER LUIZ DA SILVA, REMOÇÃO A
PEDIDO, publicado em 29/03/2014, tendo em vista que referida remoção fora publicada em 20/07/2013.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015.
Bernardo Santana De Vasconcellos
Secretário De Estado De Defesa Social
15 754699 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288900-4, José Eustáquio de
Lima, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 12/04/2015; Masp
0296246-2, João Batista Martins, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 01/06/2015; Masp 0296471-6, Sebastião dos Santos Avelar, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 18/04/2011; Masp
0384510-4, Mário Lúcio dos Passos, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 26/01/2012; Masp 0913783-7, Osvaldo Baccarini Costa, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 25/08/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0296246-2, João Batista Martins,
a partir de 01/06/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384510-4, Mário Lúcio dos Passos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/03/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384510-4, Mário Lúcio dos Passos, a partir de 13/03/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0296246-2, João
Batista Martins, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
24/04/1991 com vigência em 20/07/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 24/07/1996 com vigência em 23/03/1995, 3º quinquênio adm.,
publicado em 13/12/2000 com vigência em 21/03/2000, 4º quinquênio
adm., publicado em 30/06/2005 com vigência em 15/03/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/06/2010 com vigência em 31/05/2010;
Masp 0296471-6, Sebastião dos Santos Avelar, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 05/08/1998 com vigência em 13/03/1997;
Masp 0375264-9, Manoel Messias, referente ao 7º quinquênio adm.,
publicado em 16/10/2013 com vigência em 02/09/2013, conforme nota
técnica nº. 582/2015; Masp 0384510-4, Mário Lúcio dos Passos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência
em 21/01/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com
vigência em 19/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001
com vigência em 18/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em
23/12/2006 com vigência em 17/10/2006, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0296246-2, João Batista Martins, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 07/12/1990, 2º quinquênio adm., a partir de 05/06/1995, 3º quinquênio adm., a partir de
03/06/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 03/06/2005 e 5º quinquênio
adm., a partir de 02/06/2010; Masp 0296471-6, Sebastião dos Santos
Avelar, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 19/04/2006; Masp
0375264-9, Manoel Messias, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 28/08/2013; Masp 0384510-4, Mário Lúcio dos Passos, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/01/1992, 2º quinquênio adm., a
partir de 29/01/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 28/01/2002 e 4º
quinquênio adm., a partir de 27/01/2007, conforme conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0902900-0, Eva
Marta Attademo Campos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 10/05/1994 com vigência em 05/06/1993, conforme nota técnica
nº. 582/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0902900-0, Eva Marta Attademo
Campos, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 05/08/1992.
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