quinta-feira, 30 de Junho de 2016 – 69
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
785
6670
668
Serra dos Aimorés
786
6690
669
Serrania
787
6695
852
Serranópolis de Minas
788
6700
670
Serranos
789
6710
671
Serro
-
853
7210
Total
0,0021570
6720
672
Sete Lagoas
791
6555
853
Setubinha
792
6730
673
Silveirânia
793
6740
674
Silvianópolis
-
794
6750
675
Simão Pereira
-
795
6760
676
Simonésia
796
6770
677
Sobrália
-
797
6780
678
Soledade de Minas
-
798
6790
679
Tabuleiro
0,0014511
799
6800
680
Taiobeiras
0,0017321
800
6805
854
Taparuba
0,0015105
-
Total
-
29 851879 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
Marcelo da
Fonseca
1148708-9
Renata Batista
Ribeiro
1314226-0
Bruno Malta Pinto 1220033-3
Laudo José
Carvalho de
Oliveira
1400917-9
801
6810
681
Tapira
-
802
6820
682
Tapiraí
-
6830
683
Taquaraçu de Minas
Gesiane Lima
e Silva
1354357-4
803
0,0000244
Lucas Gomes
Moreira
1147360-0
Kamila Borges
Alves
1151726-5
6840
684
Tarumirim
6850
685
Teixeiras
0,0014511
Total
806
6860
686
Teófilo Otôni
807
6870
687
Timóteo
0,0024088
PROJETO/
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
O servidor é responsável por intensificar o monitoramento e a fiscalização ambiental; Desenvolver ações para uma fiscalização ambiental inteIntensificar o
no Estado, garantindo o cumprimento das normas e exigências
GTED-4 grada
monitoramento e a
ambientais, bem como maior efetividade na ação fiscal; Planejar a fisfiscalização
ambiental.
calização de forma integrada, com base na identificação dos principais
problemas ambientais do Estado.
A servidora é responsável pela gestão do recebimento e atendimento às
Intensificar o
GTED-4 denúncias dirigidas ao SISEMA, além da gestão dos processos adminisMonitoramento e a
trativos oriundos da lavratura dos autos de infração.
Fiscalização Ambiental.
NÍVEL
O servidor é responsável pela gestão de processos administrativos gerao monitoraGTED-2 dos a partir da lavratura de autos de infração pelo descumprimento da Intensificar
mento e a fiscalização
legislação ambiental vigente.
ambiental.
O servidor é responsável por desenvolver atividades relacionadas ao
cumprimento de normas, exigências e leis ambientais vigentes, promocontinuamente
GTED-2 ver a coordenação de elaboração e análises de pareceres jurídicos, no que Aprimorar
processo de regularização
tange a regularização ambiental, contratos e convênios junto a SUPRAM oambiental.
Leste Mineiro.
A servidora é responsável pela coordenação e execução da análise de
Apoio à
GTED-2 processos com objetivo de dar suporte as atividades da SUPRAM Leste Administração
Pública
Mineiro.
O servidor é responsável pela coordenação dos processos de elaboração Aprimorar continuamente
GTED-2 de pareceres técnicos dos processos de licenciamento ambiental na unio processo de
dade regional Leste Mineiro.
regularização ambiental.
A servidora é responsável por desenvolver atividades relacionadas ao
cumprimento de normas, exigências e leis ambientais vigentes, promo- Aprimorar continuamente
GTED-2 ver a coordenação de elaboração e análises de pareceres jurídicos, no que
o processo de
tange a regularização ambiental, contratos e convênios junto a SUPRAM regularização ambiental.
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
0,0016607
Total
0,0131128
808
6880
688
Tiradentes
809
6890
689
Tiros
0,0029023
810
6900
690
Tocantins
0,0014511
811
6905
855
Tocos do Moji
812
6910
691
Toledo
813
6920
692
Tombos
814
6930
693
Três Corações
815
6935
58
Três Marias
816
6940
694
Três Pontas
0,0026660
Total
0,0019508
Total
0,0006162
0,0014511
Total
0,0015356
0,0014529
817
6950
695
Tumiritinga
-
818
6960
696
Tupaciguara
0,0000176
819
6970
697
Turmalina
820
6980
698
Turvolândia
821
6990
699
Ubá
-
822
7000
700
Ubaí
0,0005614
823
7005
767
Ubaporanga
824
7010
701
Uberaba
825
7020
702
Uberlândia
826
7030
703
Umburatiba
827
7040
704
Unaí
828
7043
856
União de Minas
829
7047
857
Uruana de Minas
830
7050
705
Urucânia
0,0014511
831
7052
768
Urucuia
0,0003076
832
7057
858
Vargem Alegre
-
833
7060
706
Vargem Bonita
0,0062075
834
7065
859
Vargem Grande do Rio Pardo (*)
0,0002155
835
7070
707
Varginha
0,0014511
836
7075
860
Varjão de Minas
0,0029023
837
7080
708
Várzea da Palma
0,0002658
Total
0,0037778
-
Total
0,0030561
Total
0,0015507
0,0015046
838
7090
709
Varzelândia
839
7100
710
Vazante
-
0,0033002
NOVA
0,0014526
840
7220
722
Wenceslau Brás
841
7103
861
Verdelândia
0,0049528
842
7107
862
Veredinha
0,0007648
0,0015963
0,0000849
843
7110
711
Veríssimo
844
7115
863
Vermelho Novo
845
7120
712
Vespasiano
0,0014886
846
7130
713
Viçosa
0,0014624
847
7140
714
Vieiras
-
848
7160
716
Virgem da Lapa
0,0018545
849
7170
717
Virgínia
0,0000215
850
7180
718
Virginópolis
851
7190
719
Virgolândia
852
7200
720
Visconde do Rio Branco
-
Total
0,0012335
0,0014511
1,0000000
Secretário: Jairo José Isaac
0,0014511
0,0015455
0,0014511
TOTAL
0,0078687
790
805
Volta Grande
Total
804
721
0,0029023
27 850553 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Gerdau Açominas S.A./Mina de Várzea do Lopes, através do
processo nº 01776/2004/023/2016 - DNPM nº 932705/2011, Ferro Classe 5, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para as atividades unidade de tratamento de minerais (UTM),
nos municípios de Itabirito e Ouro Preto/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório
de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h e das 13h30min
às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - Rua Espírito Santo,
495, Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das 13h30min
às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Cia de Saneamento de Minas
Gerais COPASA/ETE Betim Central, 1ª etapa - Tratamento de esgotos sanitários - Betim/MG - PA/Nº 00162/1998/009/2016 - Classe 5.
*Ethos 2007 Gestão Empresarial Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos, classe I - Saquarema/RJ - PA/Nº 17657/2012/002/2016
- Classe 5. *Mineração Montreal Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento. Gnaisse - Betim/MG - PA/Nº
00078/1993/012/2016 DNPM nº 830921/1998 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Licença de Operação Corretiva: *ER - Frigorifico Silva Ltda.
- Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.); industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 00478/2004/005/2016 - Classe 5.
2) Revalidação de Licença de Operação: *Royal Fic Distribuidora de
Derivados de Petróleo S.A. - Base de armazenamento e distribuição
de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis automotivos - Betim/MG - PA/Nº
00162/1999/009/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *RPT Soluções Ambientais
Ltda. ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos, classe I Betim/MG - PA/Nº 06894/2012/002/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Copasa/ETE Ribeirão Arrudas - Produção de energia termoelétrica, exclusive gás natural e biogás
- Belo Horizonte/MG - PA/Nº 00107/1989/011/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Eduardo Jorge de Andrade (Fazenda Pantanal) - Suinocultura (ciclo
completo), bovinocultura de corte (extensivo) e silvicultura - Piranga/
MG - PA/Nº 08282/2010/002/2011 - Classe 3. Motivo: Perda do
objeto. 2) Licença de Operação Corretiva: *Rodrigo Tilli - Piscicultura em tanque-rede e preparação do pescado associada à pesca ou à
criação - Astolfo Dutra/MG - PA/Nº 25198/2008/001/2010 - Classe 3.
Motivo: Solicitação do empreendedor. 3) Revalidação da Licença de
Operação: *Frigorífico Faisão Ltda. - Abate de animais de médio e
grande porte - Ubá - PA/Nº 00075/2001/005/2012 - Classe 5. Motivo:
Solicitação do empreendedor.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
Zona da Mata.
29 851351 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 96ª Reunião Ordinária da
Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas, realizada no dia 28
de junho de 2016, às 13h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 4º
andar, Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame
da Ata da 95ª RO de 31/05/2016. RETIRADA DE PAUTA. 5.
Processo Administrativo para exame da Licença Prévia: 5.1 Vale
S.A. - Pilhas de rejeito/estéril, barragem de contenção de rejeitos/
resíduos - Itabirito/MG - PA/Nº 00211/1991/058/2011 DNPM nº
930.593/1988 - Classe: 6. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte
redação: “Apresentar plano de monitoramento de segurança de barragem, a ser disponibilizado em ferramenta online, pela empresa,
com periodicidade mensal e compartilhados no endereço eletrônico
da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM para acesso e
consulta pública. Prazo: Na formalização do processo de Licença
de Instalação.” 6. Processo Administrativo para exame da Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 6.1 Anglogold
Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. - Aterro para resíduos
perigosos, classe I, de origem industrial - Nova Lima/MG - PA/
Nº 00089/1985/049/2014 - Classe: 5. Apresentação: Supram CM.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC Rio das Velhas.
29 851880 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência.
O autuado deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização das intervenções hídricas sob pena de incidir em nova sanção
e sob pena da penalidade de advertência converter-se em multa simples se a regularização desta não ocorrer no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data desta notificação.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado
poderá dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Papa
João Paulo II, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Alan Geraldo de Moura
Processo nº: 001.06.09 - Auto de infração: 575/2009. Local da
infração: Itatiaiuçu/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do
Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Joaquim Eustáquio do Carmo
Processo nº: 011.02.2010 - Auto de infração: 344/2010. Local da
infração: Itabirito/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204, do
Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Terezinha Nascimento Teixeira
Processo nº: s/n - Auto de infração: 1161/2009. Local da infração:
S.J. de Nepomuceno/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201,
do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Maria Aparecida Simões Azevedo
Processo nº: 040.08.143 - Auto de infração: 233/2008. Local da
infração: Pouso Alegre/MG. – Confirmação da penalidade de
advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Mineração Costa Diniz Ltda.
Processo nº: 095.06 - Auto de infração: G-0018/2007. Local da
infração: Pedro Leopoldo/MG. – Confirmação da penalidade de
advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Vicente Borges Ferreira
Processo nº: 04.06.09 - Auto de infração: 454/2009. Local da infração: Itaúna/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: José Moreira Figueiredo
Processo nº: 00027.09.2010 - Auto de infração: 1329/2010. Local
da infração: Rio Acima/MG. – Confirmação da penalidade de
advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Terezinha da Conceição Ramos Ferreira
Processo nº: 06.03.09 - Auto de infração: 474/2009. Local da infração: Nova Serrana/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do
Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Teodoro Pedro Pereira
Processo nº: 040.08.143 - Auto de infração: 233/2008. Local da
infração: S.J. de Nepomuceno/MG. – Confirmação da penalidade
de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Vicente de Morais
Processo nº: 040.08.014 - Auto de infração: 1580/2010. Local da