48 – sexta-feira, 12 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3ºNIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA’s por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento implicará em inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº.
555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 15.000031104-68
Sujeito Passivo: Thays Eduarda Amorim Pereira
CPF: 147.992.986-74
Rua José Bispo Lisboa, nº 677 - Bairro Vila Maria – Lagoa Santa/
MG.
Coobrigado: Ana Maria Amorim Miranda
CPF: 098.383.706-65
Rua: João de Carvalho, 439 – Bairro Recanto da Lagoa –
Lagoa Santa/MG
PTA: 01.000459598-87
Sujeito Passivo: Comercial Aros e Elisa Ltda – ME
IE: 376.094.137.0037
Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2503-B.Santos Dumont –
Lagoa Santa/ MG
Coobrigados: Ita Maria Ferreira Pimenta
CPF: 041.246.786-06
Rua Pedro de Paula Pereira de Carvalho, 69-B.Centro
Lagoa Santa/MG
Coobrigados: Gedida Ferreira de Paiva
CPF: 535.050.856-34
Rua Pedro de Paula Pereira de Carvalho, 69-B.Centro
Lagoa Santa/MG
Lagoa Santa, 10 de agosto 2016.
Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
11 868157 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº: 01.000473275.51 / 01.000495248.69
Sujeito Passivo: CMM Comércio de Metais Ltda. - Me
I.E./CNPJ/CPF: 11.277.139/0001-01
Endereço: Rua Texaco,450-Bairro: Distrito Industrial Jardim Piemont
CEP: 32.689-350 – Betim – MG
Betim, 09 de agosto de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
11 868158 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça(s)
fiscal(is) será(ao) encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua São Geraldo,
416 – Centro – Arcos – MG.
PTA(s) Nº(s) : 15.000034850-11
Sujeito passivo : José Eustáquio Martins
CPF : 422238906-44
Endereço : Rua Vinte e Nove, 71
Município : Contagem - MG
Arcos, 09 de agosto de 2016.
Augusto Mario Motta Mayer - Chefe AF-3º Nível – Arcos
11 868159 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível
a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio ou não
retirada do objeto, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos
a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido
através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade,
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Armando Fajardo,
nº. 132 – Santa Helena- Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Leomotos LTDA ME
IE: 001.068440.0065
Sujeito Passivo: Eliel Coelho de Carvalho
CPF: 651.055.406-20
AI Nº: 01.000170861.81
Coronel Fabriciano, 10 de agosto de 2016.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
11 868160 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000465947-93
Coobrigado: Andrea de Assis Linhares
CPF.: 550.427.166-53
Endereço: Rua Oliveira, nº 187 – Cruzeiro – Belo Horizonte/MG
– Cep.30.310-150
Leopoldina, 10 de agosto de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000465958-62
Sujeito Passivo: Vinicius Stefano Santos Morais-CPF 101.444.346-60
Insc. Estadual: 001.193978-0039
Endereço: Rua Miguel Timponi, nº 101 – Centro – Vespasiano/MG
– Cep.33.200-000
Leopoldina, 10 de agosto de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
EDITAL 009.590/2016
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA UBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ubá
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001028450.00-46 JBS INDUSTRIA DE TERMOPLASTICOS LTDA
-ME
001476887.00-40 M. P. ANDRADE - ME
002011811.00-55 ESTOFLEX LTDA - ME
002378709.00-88 MARIA APARECIDA FLORES C.P.F.
644.283.206-63 - ME
002491086.00-37 DIGITAL INFO LTDA - ME
002517554.00-09
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
NOVOHORIZONTE
690391591.00-04 A A DE FREITAS SILVA - ME
699043038.00-51 ASSENTART INTERIORES EIRELI - ME
699166674.00-87 CUNHA & AMARAL COMERCIO E SERVICOS
COM CARTOES TELEFONICOS LTDA - ME
183556903.01-00 LAKIBEL LTDA – EPP
Quarta feira, 10 de agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 009.591/2016
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA UBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001004726.00-50 MERCEARIA ORIONI & MENEZES LTDA - ME
001026426.00-66 SOARES E PIRES MONTANHA LTDA - ME
001055557.00-29 SILVA & GONCALVES COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA - ME
001531397.00-70 J B ACESSORIOS MOVELEIROS LTDA - ME
001609395.00-85 C.H.V.FERNANDES - ME
002110463.00-52 J.S.C.ANDRADE - EPP
690006478.00-71 LEVE BOM CONGELADOS LTDA - ME
699119135.00-85 JK SANTOS DECORACOES
699166860.00-37 RADIO 93.7 FM LTDA
699191025.00-20 EXAGERO CONFECCOES LTDA
699321659.00-19 SOUND EXPRESS UBA LTDA
699349919.00-76 LILIART MOVEIS ESTOFADOS LTDA - ME
699801480.00-17 S. M. INDUSTRIA DE PORTAS LTDA - ME
699829376.00-92 MARIA HELENA RODRIGUES DANIEL – ME
Quarta feira, 10 de agosto de 2016
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo identificado(s) que
se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s), da
lavratura do(s) Auto(s) de Infração abaixo relacionado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua São José, 198 – Centro, Ubá-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 10º, da Lei 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do art. 102 do RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA Nº: 01.000471438-17
SUJEITO PASSIVO: SCALLA MOVEIS E COLCHOES LTDA-ME
IE: 001.009442.00-41
End: Rua Projetada, S/N – Bairro Alvorada
CEP: 36515-000 – GUIDOVAL-MG.
COOBRIGADO: MAIKEL LUIZ PUJONI CHAGAS
CPF: 094.601.856-14
End: Vila Caiçara, 18 – Bairro Triangulo
CEP: 36500-000 – UBA-MG
PTA Nº: 01.000471769-95
SUJEITO PASSIVO: SCALLA MOVEIS E COLCHOES LTDA-ME
IE: 001.009442.00-41
End: Rua Projetada, S/N – Bairro Alvorada
CEP: 36515-000 – GUIDOVAL-MG.
COOBRIGADO: MAIKEL LUIZ PUJONI CHAGAS
CPF: 094.601.856-14
End: Vila Caiçara, 18 – Bairro Triangulo
CEP: 36500-000 – UBA-MG
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 09/08/2016
11 868163 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
Minas Gerais - Caderno 1
fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 01.000501555.61
Sujeito Passivo : Andrade Comercial Vestuários e Complementos –
Eireli - ME
IE/CPF/CNPJ : 001.303406.0025
Endereço : Rua Doutor Veloso, 531 - Centro
39400-074 – Montes Claros – MG
PTA Nº : 01.000501591.17
Sujeito Passiivo : Andrade Comercial Vestuários e Complementos
Eireli – ME
IE/CPF/CNPJ : 001.303406.0025
Endereço : Rua Doutor Veloso, 531 – Centro
39400-074 - Montes Claros - MG
PTA Nº : 01.000501575.48
Sujeito Passivo : Mendes Mendes Shopping Ltda – ME
IE/CPF/CNPJ : 001.889659.0086
Endereço : Av. Donato Quintino, 90 – Cidade Nova
39400-546 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 11 de agosto de 2016.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF 2º Nível/Montes Claros.
11 868165 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.592/2016
SRF UBERLÂNDIA – AF 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001921317.00-33 BV Couros Comercio Ltda.
001097740.00-42 Ferragista Comendador Ltda.
001637283.00-27 H S Moraes - Me
001551791.00-68 Neuza Iris Santos Da Costa Souza
27370364615
Uberlândia, 11 de agosto de 2016.
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
SRF UBERLÂNDIA – AF 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar
– Centro, Uberlândia/MG.
1.PTA: 01.000460619-90
Sujeito Passivo: Francisca Barros de Almeida
IE/CPF/CNPJ: 142.020.998-18
End: Rua Antonio Salviano de Rezende, 1544, apto. 102, B. Santa
Mônica, Uberlândia/MG.
2.PTA: 01.000460619-90
Sujeito Passivo: Evilasio Barros de Almeida.
IE/CPF/CNPJ: 309.783.028-69
End: Rod. TO 04 km 11, Fazenda Nossa Senhora de Fátima, s/n, Zona
rural, Alvorada/TO.
Uberlândia, 10 de agosto de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.S. intimado a
comparecer nesta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados desta publicação, para pagamento / reparcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O não atendimento a esta
intimação no prazo citado implicará no encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Parcelamento Nº 12.041757900.67
Sujeito Passivo: Posto Auto Verde Ltda – I.E.: 118.989651.00-46
Endereço: Rua Antônio Queiroz Sobrinho Nº 289 – B. Jorge de P. Gouveia – Canápolis/MG.
Ituiutaba, 10 de agosto de 2016.
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SRF UBERLÂNDIA – AF 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição
fazendária em referência, localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º
Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução
judicial do crédito tributário.
1.PTA: 05.000242386-61
Sujeito Passivo: Francisca Barros de Almeida
IE/CPF/CNPJ: 142.020.998-18
End: Rua Antonio Salviano de Rezende, 1544, apto. 102, B. Santa
Mônica, Uberlândia/MG.
2.PTA: 05.000242386-61
Sujeito Passivo: Evilasio Barros de Almeida.
IE/CPF/CNPJ: 309.783.028-69
End: Rod. TO 04 km 11, Fazenda Nossa Senhora de Fátima, s/n, Zona
rural, Alvorada/TO.
Uberlândia, 10 de agosto de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
11 868169 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.589/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL CAXAMBU
CANCELAMENTO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado representado por seu sócio e coobrigado, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos
termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e
seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Caxambu.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002102653.00-16 LG COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
Quarta-feira, 10 de agosto de 2016.
Marcel Freire de Melo – Masp. 669.717-1
Chefe da AF/3º Nível/Caxambu
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas Gerais,
favorável à Fazenda pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obitidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada
Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575,
Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
COOBRIGADO: RODRIGO MARCONDES CUNHA
CPF nº : 007.490.476-07
Rua Marechal Hermes,nº 711 - Bairro Gutierrez - CEP 30.441-110
BELO HORIZONTE/MG
Auto de Infração nº: 01.000449033-90
SUJEITO PASSIVO: COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS PRÍNCIPE DA MILÍCIA CELESTE LTDA - ME
Insc.Est nº : 001.073062.00-18
Av. Dr José Correia Machado, nº 1079 Bairro Ibituruna - CEP 39.401832 - MONTES CLAROS/MG
Auto de Infração nº: 01.000460438-43
SUJEITO PASSIVO: HALLAN LEMOIGNE - ME
Insc.Est nº : 001.099482.00-11
R Paraná,362-Centro-CEP37002-280 - VARGINHA/MG
Auto de Infração nº: 01.000468733-07
COOBRIGADO: HALLAN LEMOIGNE
CPF nº : 693.643.706-00
R João Manoel Azze, nº 168
Centro/Vila Barcelona-CEP37002-370 - VARGINHA/MG
Auto de Infração nº: 01.000468733-07
SUJEITO PASSIVO: SOL MODAS LTDA -ME
Insc.Est nº : 001.101084.01-93
Avenida Afonso Pena, nº 749-Centro-CEP30130-002
BELO HORIZONTE/MG
Auto de Infração nº: 01.000443432-97
COOBRIGADO: SOLANGE MARIA DE SOUZA FREITAS
CPF nº : 053.365.946-95
Avenida Safira, nº 701 - Bairro Dona Rosarinha
CEP33080-300 – SANTA LUZIA/MG
Auto de Infração nº: 01.000443432-97
Varginha, 10 de agosto de 2016
Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF 2º Nível/Varginha
11 868172 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
09/2016
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1.246.148-9, FARLEY FABIANE ANTUNES GOUVEIA,
Agente de Segurança Socioeducativo, I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 07/07/2016.
MaSP 1.194.289-3, VINICIUS VIRGILIO DOS SANTOS, Agente de
Segurança Socioeducativo, I/D, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4, a partir de 13/07/2016.
MaSP 752.689-0, MARCIO FERNANDES GUIMARÃES JUNIOR,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, II/C
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-9, a partir de
18/07/2016.
MaSP 905.168-1, JUDSONIA PEREIRA DOS SANTOS CURTE,
Analista Executivo de Defesa Social, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 29/07/2016.
11 868073 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 018/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e
Art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) :
MaSP.: 905.664-9, Jair Rosa Filho, a contar de 11/08/16, ref. ao cargo
de ASP, II/J.
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 008/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do Art.
2º da EC nº 41/03, ao servidor: MaSP.: 361.880-8, Roberto Tadeu Fernandes de Lima, ASP , III/H, a contar de 05/04/16.
11 868288 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SA D nº 098 /2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: W. M. – MASP 1080529-9, prestador de serviços, na função
de Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Sindicante: Presidente: Honório Garcez Filho.
Membro: Wilian Alves Sant’Ana e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA D nº 094 /2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: M.C. - MASP 1.270171-0, prestadora de serviço na função
de Agente de Segurança Penitenciária.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 041/2016
Sindicância Administrativa
Fato: apurar a autoria da suposta agressão ocorrida no dia 24/02/2015,
em desfavor do detento R. N. C., na Penitenciária José Maria Alkimin
– Ribeirão das Neves/MG, Unidade integrante da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membro: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 073/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 03/10/2015, DECIDE pela aplicação na penalidade administrativa
de SUSPENSÃO pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias, nos moldes
do artigo 244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor G.O.S., Masp.:
380.193-3, Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada
sua autoria na prática de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais – Gabinete do Deputado Sargento Rodrigues, ao Ministério
Público do Estado Minas Gerais, à SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
11 868302 - 1