Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o
§5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de
5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 1.025, de 21 de julho de 2015, que define o
quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 535, de 30 de março de 2016, que revisa o
quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível
de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar
da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no
Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/
MS, de 21 de julho de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.534, de 18 de agosto de 2016, que autoriza
o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de
Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar
(AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF);
- o Ofício-Circular nº 67/GAB/SVS/MS de 24 de junho de 2016, esclarece sobre a doação de veículos para ações de prevenção e controle da
dengue, Chikungunya e zika vírus e observa a necessidade de definição pela CIB dos critérios para distribuição dos veículos doados pelo
Ministério da Saúde;
- o Ofício-Circular nº 86/GAB/SVS/MS de 26 de agosto de 2016, que
adita a solicitação do Ofício-Circular nº 67/GAB/SVS/MS de 24 de
junho de 2016;
- o Plano Nacional de Enfrentamento da Microcefalia – Eixo I: Mobilização e controle do Vetor;
- o fortalecimento dos estado e municípios no que diz respeito às ações
de prevenção e controle da dengue, Chikungunya e zika vírus;
- o apoio as ações de campo dos Agentes de Controle de Endemias
(ACE);
- o Ofício nº 334, de 08 de setembro de 2016, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para distribuição de veículos
tipo Minivan, doados pelo Ministério da Saúde e a relação de municípios a serem comtemplados, com a finalidade de apoiar para ações de
prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, no âmbito
de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde distribuirá para os municípios
do Estado de Minas Gerais 10 (dez) veículos Fiat Doblô tipo Minivan.
Art. 2º A seleção dos municípios a serem contemplados com veículos
enquadram-se nos seguintes critérios:
I – porte populacional: municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes
(IBGE/TCU 2015);
II – ter no mínimo 70% de cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (SCNES) conforme preconizado pela Lei Federal nº 12.994, de
17 de junho de 2014 e pela Portaria GM/MS nº 535, de 30 de março
de 2016;
III – incidência de casos confirmados de dengue no período de 2009
a 2016.
§1° O critério de desempate para os municípios classificados se dará
pela maior proporção do Nº de agentes (Nº ACE elegíveis/Nº ACE
preconizados).
§2° A classificação dos municípios obedecerá aos critérios e a pontuação discriminados no Anexo I desta Deliberação.
§3° O Anexo II desta Deliberação apresenta a relação de municípios
contemplados, que se enquadram nos critérios definidos no caput deste
artigo.
Art. 3º Os veículos adquiridos nesta doação pelos municípios devem
destinar-se exclusivamente ao apoio do trabalho de campo do combate
das arboviroses, não devendo ser utilizados para transporte de equipamentos, nem inseticidas utilizados na rotina de trabalho, exceto larvicidas em formulação granuladas.
§1° Os mesmos não poderão ser desviados para outros setores e serviços que aquele originalmente destinado: Programa de Prevenção e
Controle de Aedes Aegypti.
§2° Desvios de finalidade na distribuição e uso destes veículos será
motivo de auditorias internas e externas, podendo o gestor ser responsabilizado por tal ato.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.394, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 (Disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
14 879104 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.393,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.
Prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação
CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de
convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde, para exercício 2014-2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.020, de 18 de abril de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e altera o Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.137, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.146, de 16 de maio de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.165, de 20 de junho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.120, de 18 de
abril de 2012, que homologa a adesão dos municípios ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.240, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que prova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.426, de 17 de abril de 2013, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.449, de 15 de maio de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.480, de 19 de junho de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.529, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a adesão extemporânea do município de Florestal ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.813, de 16 de abril de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.842, de 21 de maio de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.063, de 24 de fevereiro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.189, de 16 de setembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.264, de 22 de janeiro de 2016, que
aprova a prorrogação de vigência e inclusão de período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014,
que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.371, de 13 de julho de 2016, que
prorroga a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital
de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância
em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014, que institui
o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.287, de 16 de abril de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.342, de 21 de maio de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.675, de 24 de fevereiro de 2015, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de
2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015 e
dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.801, de 03 de junho de 2015, que ratifica
o resultado e aprovar o recurso financeiro referente à premiação dos
vencedores da 1ª Mostra Estadual de Experiências Bem Sucedidas em
Vigilância em Saúde – Edição 2013;
- a Resolução SES/MG nº 4.919, de 16 de setembro de 2015, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de
2014, que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015 e
dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.124, de 22 de janeiro de 2016, que prorroga
a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde,
para exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.350, de 13 de julho de 2016, que prorroga
a vigência e inclui período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº
4.238, de 19 de março de 2014, que institui o Edital de convocação para
adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o
exercício 2014-2015 e dá outras providências;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios;
- o caráter de continuidade do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde;
- a revisão dos indicadores para o período 2017-2018 pela Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde em parceria com o COSEMS-MG
com vista ao fortalecimento do planejamento, da gestão e da execução
das ações de vigilância em saúde desenvolvidas pelo Estado e Municípios avançando na descentralização de ações de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, considerando a necessidade
de um monitoramento global da Vigilância em Saúde (sem compartimentalização das atividades), a valorização do esforço de alcance das
metas, a qualificação do monitoramento e avaliação e a integração entre
a assistência e vigilância;
- o Ofício nº 333, de 08 de setembro de 2016, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 – 29
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas a prorrogação de vigência e inclusão de período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de
março de 2014, que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 20142015, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.393, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 (Disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
14 879102 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272848/3, admissão 1, Rozeli
Batista, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/03/2015, Masp
0272848/3, admissão 2, Rozeli Batista, referente ao 8º quinquênio
adm., a partir de 31/07/2016, Masp 0288435/1, Paulo Cesar Ferreira
Almas, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 04/07/2016, Masp
0349873/0, Maria De Lourdes Almeida Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/07/2016, Masp 0350169/9, Dirlene Maria
Soares, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/07/2016,Masp
0356835/9, Elisabeth Martiniano Paradela Lana, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 03/07/2016, Masp 0362229/7, Sebastiao Gaspar, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 16/07/2016, Masp
0365760/8, Rita De Cassia Alves Gregório De Oliveira, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 01/07/2016, Masp 0372543/9, Eliana
Mendes dos Santos Novato, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 12/07/2016, Masp 0373138/7, Tarcísio De Araujo Coelho, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/07/2016, Masp 0375213/6,
Joao Alvino Mauricio De Souza, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 27/07/2016, Masp 0376466/9, Vilma Aparecida Alves, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 10/07/2016, Masp 0379869/1,
Maria Valdecy De Castro Machado Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/07/2016, Masp 0381894/5, Romilda Natalina
Mazzilli, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/07/2016, Masp
0382638/5, Sebastiao Lucio Domingues, referente ao 8º quinquênio
adm., a partir de 10/07/2016, Masp 0382909/0, Miraildes Assis Moreira
Benfica, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/07/2016, Masp
0383430/6, Barbara Aparecida Matos Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/05/2016, Masp 0384234/1, Alice Salvina
Da Silveira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 18/07/2016,
Masp 0384289/5, Canael Viana De Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/07/2016, Masp 0384507/0, Maria Tereza Monteiro De Andrade Ribeiro, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 01/07/2016, Masp 0384630/0, Marco Antônio Da Silva, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/08/2016, Masp 0386637/3, Ilza
De Souza Freire Ferreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
15/05/2016, Masp 0388006/9, Heloisa Severino Teixeira, referente ao
8º quinquênio adm., a partir de 16/07/2016, Masp 0388189/3, Deborah Patrícia Yunes Soares, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de
22/07/2016, Masp 0391653/3, Nilva Odete Gomes F. Zambone, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 07/07/2016, Masp 0914416/3,
Maria Lourdes Rocha, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
02/07/2016, Masp 0914456/9, Maria Jovita Xavier, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 30/06/2016, Masp 0914459/3, Neuza De
Jesus Vieira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/07/2016,
Masp 0914488/2, Celio Alexandre Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/07/2016, Masp 0914493/2, Maria Do Socorro
Bicalho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 30/07/2016, Masp
0914496/5, Maria De Assunção Pereira, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 09/07/2016, Masp 0914498/1, Cleide Guedes De
Souza, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/07/2016, Masp
0914517/8, Jose Mauro Chaves, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 25/07/2016, Masp 0914518/6, Rosangela Conceicao De Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2016, Masp
0914527/7, Valdelice Ferreira Amorim, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 19/07/2016, Masp 0914535/0, Walquiria Torres Amaral De Paula, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 07/07/2016,
Masp 0914596/2, Soraya De Jesus Lopes, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 01/07/2016, Masp 0914597/0, Rosange Correia De
Melo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/07/2016, Masp
0914607/7, Marli Sonia Barbosa, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 05/07/2016, Masp 0914625/9, Irene Maria Dos Reis, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/07/2016, Masp 0914630/9,
Rosa Maria Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
09/07/2016, Masp 0914655/6, Judite Coelho Salgado Amorim, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2016, Masp 0914681/2,
Eliane Mendes Da Silva Sylvio, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2016, Masp 0914686/1, Edinea Teixeira Batista De Carvalho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 07/07/2016, Masp
0914704/2, Creuza Mariana De Azevedo, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 04/07/2016, Masp 0914747/1, Sinval Alves Neto, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/07/2016, Masp 0914763/8,
Fabiola Santana Borges Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 20/07/2016, Masp 0914774/5, Maria Neusa Da Silva, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 08/07/2016, Masp 0914791/9, Elane
Maria De O. Goncalves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
01/07/2016, Masp 0914792/7, Jorge Luiz Ribeiro Filgueiras, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/07/2016, Masp 0914834/7, Marilia Longo C. Machado, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
06/07/2016, Masp 0914886/7, Alda Maria Rinaldi, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/07/2016, Masp 0914893/3, Maria Hortência
Franco, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/07/2016, Masp
0914903/0, Geraldo Mauricio Alvim Figueiredo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/07/2016, Masp 0915193/7, Wagner Luiz
Valério, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2016, Masp
0916605/9, Marcia Regina Cortez, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 09/09/2016, Masp 0916967/3, Zilda Maria Domiciano, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 08/07/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0272848/3, admissão 1, Rozeli
Batista, a partir de 02/03/2015, Masp 0349873/0, Maria De Lourdes
Almeida Silva, a partir de 28/07/2016, Masp 0350169/9, Dirlene Maria
Soares, a partir de 29/07/2016, Masp 0379869/1, Maria Valdecy De
Castro Machado Oliveira, a partir de 17/07/2016, Masp 0381894/5,
Romilda Natalina Mazzilli, a partir de 24/07/2016, Masp 0382909/0,
Miraildes Assis Moreira Benfica, a partir de 11/07/2016, Masp
0383430/6, Barbara Aparecida Matos Silva, a partir de 17/05/2016,
Masp 0384289/5, Canael Viana De Oliveira, a partir de 04/07/2016,
Masp 0384507/0, Maria Tereza Monteiro De Andrade Ribeiro, a partir de 01/07/2016, Masp 0384630/0, Marco Antônio Da Silva, a partir de 01/08/2016, Masp 0386637/3, Ilza De Souza Freire Ferreira, a
partir de 15/05/2016, Masp 0391653/3, Nilva Odete Gomes F. Zambone, a partir de 07/07/2016, Masp 0914416/3, Maria Lourdes Rocha,
a partir de 02/07/2016, Masp 0914456/9, Maria Jovita Xavier, a partir de 30/06/2016, Masp 0914459/3, Neuza De Jesus Vieira, a partir
de 05/07/2016, Masp 0914488/2, Celio Alexandre Pereira, a partir
de 10/07/2016, Masp 0914493/2, Maria Do Socorro Bicalho, a partir
de 30/07/2016, Masp 0914496/5, Maria De Assunção Pereira, a partir de 09/07/2016, Masp 0914498/1, Cleide Guedes De Souza, a partir de 06/07/2016, Masp 0914517/8, Jose Mauro Chaves, a partir de
25/07/2016, Masp 0914518/6, Rosangela Conceicao De Oliveira, a
partir de 03/07/2016, Masp 0914527/7, Valdelice Ferreira Amorim,
a partir de 19/07/2016, Masp 0914535/0, Walquiria Torres Amaral
De Paula, a partir de 07/07/2016, Masp 0914596/2, Soraya De Jesus
Lopes, a partir de 01/07/2016, Masp 0914597/0, Rosange Correia De
Melo, a partir de 06/07/2016, Masp 0914607/7, Marli Sonia Barbosa,
a partir de 05/07/2016, Masp 0914625/9, Irene Maria Dos Reis, a partir de 12/07/2016, Masp 0914630/9, Rosa Maria Pereira, a partir de
09/07/2016, Masp 0914655/6, Judite Coelho Salgado Amorim, a partir de 03/07/2016, Masp 0914681/2, Eliane Mendes Da Silva Sylvio,
a partir de 03/07/2016, Masp 0914686/1, Edinea Teixeira Batista De
Carvalho, a partir de 07/07/2016, Masp 0914704/2, Creuza Mariana
De Azevedo, a partir de 04/07/2016, Masp 0914747/1, Sinval Alves
Neto, a partir de 02/07/2016, Masp 0914763/8, Fabiola Santana Borges
Silva, a partir de 20/07/2016, Masp 0914774/5, Maria Neusa Da Silva,
a partir de 08/07/2016, Masp 0914791/9, Elane Maria De O Goncalves,
a partir de 01/07/2016, Masp 0914792/7, Jorge Luiz Ribeiro Filgueiras,
a partir de 01/07/2016, Masp 0914834/7, Marilia Longo C Machado,
a partir de 06/07/2016, Masp 0914886/7, Alda Maria Rinaldi, a partir de 13/07/2016, Masp 0914893/3, Maria Hortência Franco, a partir de 12/07/2016, Masp 0914903/0, Geraldo Mauricio Alvim Figueiredo, a partir de 01/07/2016, Masp 0915193/7, Wagner Luiz Valério, a
partir de 03/07/2016, Masp 0916605/9, Marcia Regina Cortez, a partir
de 09/09/2016, Masp 0916967/3, Zilda Maria Domiciano, a partir de
08/07/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382825-8, Elizabete de Lima
Lopes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/04/2015, Masp
0383194-8, Fransbel Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
19/08/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0382825-8, Elizabete de Lima
Lopes, a partir de 20/04/2015; Masp 0383194-8, Fransbel Silva, a partir
de 19/08/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0384289-5, Canael
Viana de Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
31/07/2012 com vigência em 06/07/2011, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384289-5, Canael Viana de Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 30/06/2011, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0272848-3, admissão 1, Rozeli Batista, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
22/08/1991 com vigência em 20/02/1990, conforme nota técnica nº.
444/2016; Masp 0349880-5, Sérgio Lopes da Costa Teixeira, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 03/09/2016 com vigência
em 05/08/2016, conforme nota técnica nº. 447/2016; Masp 0372543-9,
Eliana Mendes dos Santos Novato, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 26/10/2011 com vigência em 22/07/1991, 3º quinquênio
adm., publicado em 26/10/2011 com vigência em 20/07/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 26/10/2011 com vigência em 19/07/2001,
5º quinquênio adm., publicado em 26/10/2011 com vigência em
18/07/2006 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicados em 26/10/2011 com vigência em 17/07/2011, conforme nota técnica nº. 449/2016; Masp 0375213-6, João Alvino Maurício de Souza, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional
por tempo de serviço, publicados em 15/06/2016 com vigência em
30/07/2011, conforme nota técnica nº. 443/2016; Masp 0914456-9,
Maria Jovita Xavier, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
18/08/2012 com vigência em 03/07/2011, conforme nota técnica nº.
440/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272848-3, admissão 1, Rozeli
Batista, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 21/02/1990; Masp
0349880-5, Sérgio Lopes da Costa Teixeira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 04/09/2016; Masp 0372543-9, Eliana Mendes dos
Santos Novato, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 19/07/1991,
3º quinquênio adm., a partir de 17/07/1996, 4º quinquênio adm., a partir
de 16/07/2001, 5º quinquênio adm., a partir de 15/07/2006 e 6º quinquênio adm., a partir de 14/07/2011; Masp 0375213-6, João Alvino Maurício de Souza, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/07/2011;
Masp 0914456-9, Maria Jovita Xavier, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 02/07/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0375213-6, João Alvino Maurício
de Souza, a partir de 29/07/2011; Masp 0372543-9, Eliana Mendes dos
Santos Novato, a partir de 14/07/2011.
13 878688 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es) : Masp 353673-7, HELENA MARIA DE MELO
GUZELLA, referente ao 2º quinquênio publicado em 05/06/2013:
onde se lê a partir de 25/07/1996, leia-se a partir de 24/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/06/2013: onde se lê a partir
de 27/08/2001, leia-se a partir de 27/02/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 05/06/2013: onde se lê a partir de 21/10/2006,
leia-se a partir de 01/05/2007, referente ao 5º quinquênio publicado
em 05/06/2013: onde se lê a partir de 20/10/2011, leia-se a partir de
29/04/2012, conforme Nota Técnica 0452/2016; Masp 382958-7, ABIGAIL CUSTODIO DE SOUZA, referente ao 5º quinquênio publicado
em 08/11/2014: onde se lê a partir de 17/10/2011, leia-se a partir de
18/10/2011; Masp 913222-6, LUCIANE SOUZA PRADO DE DEUS,
referente ao 1º decênio publicado em 12/07/2014: onde se lê a partir de 26/05/1994, leia-se a partir de 16/06/1994, referente ao 1º quinquênio publicado em 12/07/2014: onde se lê a partir de 25/05/1999,
leia-se a partir de 15/06/1999, referente ao 2º quinquênio publicado
em 12/07/2014: onde se lê a partir de 23/05/2004, leia-se a partir de
13/06/2004, referente ao 3º quinquênio publicado em 12/07/2014:
onde se lê a partir de 22/05/2009, leia-se a partir de 12/06/2009, referente ao 4º quinquênio publicado em 15/07/2014: onde se lê a partir de
21/05/2014, leia-se a partir de 11/06/2014; MASP 0289993-8 LUZIA
RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA, VINCULO 1,
referente ao 2º quinquênio publicado em 05/12/2013: onde se lê a partir de 19/10/1992, leia-se a partir de 09/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/12/2013: onde se lê a partir de 01/04/1993,
leia-se a partir de 08/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 05/12/2013: onde se lê a partir de 31/03/1998, leia-se a partir de
07/11/2006, 5º quinquênio publicado em 05/12/2013: onde se lê a partir
de 30/03/2003, leia-se a partir de 06/11/2011 e 6º quinquênio publicado em 05/12/2013: onde se lê a partir de 28/03/2008, leia-se a partir
de 23/06/2016, conforme Nota Técnica 0445/2016; MASP 0289993-8
LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA, VINCULO 2, referente ao 2º quinquênio publicado em 13/09/2013: onde
se lê a partir de 15/12/1996, leia-se a partir de 19/10/1992, referente
ao 3º quinquênio publicado em 13/09/2013: onde se lê a partir de
14/12/2001, leia-se a partir de 11/09/1993, referente ao 4º quinquênio
publicado em 13/09/2013: onde se lê a partir de 13/09/2006, leia-se a
partir de 10/09/1998, 5º quinquênio publicado em 13/09/2013: onde se
lê a partir de 12/12/2011, leia-se a partir de 09/09/2003, conforme Nota
Técnica 0446/2016.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es) : Masp 1204679-3 LUTIANNI DIAS BRAZOLINO, publicado em 09/08/2016: onde se lê por 1 mês referente ao 1º quinquênio
a partir de 08/08/2016, leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio
a partir de 05/12/2016; Masp 0383066-8 MARIA ISABEL DIAS
ROMANO, publicado em 14/09/2016: onde se lê por 1 mês referente
ao 3º quinquênio a partir de 03/11/2016, leia-se por 1 mês referente ao
3º quinquênio a partir de 05/12/2016.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO os atos de concessão de férias prêmio referente
ao (a) servidor (a): Masp 0289993-8 LUZIA RODRIGUES COELHO
SOARES DE OLIVEIRA, VINCULO 1, publicado em 05/12/2013
referente ao 7º quinquênio, vigência em 27/03/2013.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao servidor: Masp 1205606-5, Lauro Ferreira Tolentino Junior, publicado em
13/09/2016, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir
de 31/10/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA o ato referente ao(s) servidor (es): Masp 344299-3, ROSANE
APARECIDA REIS DO CARMO, publicado em 14/09/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0289993-8
LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA, VÍNCULO
02, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/09/2008 e 7º
quinquênio de exercício a partir de 06/09/2013.
14 879186 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 23/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
23/2016, referente ao produto: Doce de Mamão Ralado; marca: Doces
Antunes; data de fabricação: 10/06/2016; data de validade: 05/06/2017;
lote: 10/06/2016; fabricado por: Doces Antunes Ltda, inscrita no CNPJ
sob o número: 02.201.422/0001-50, localizada no Sítio Capoeirão, KM
10, S/N, Pedras Vermelhas – Moeda/MG, CEP: 35.470-000, por representar risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude de apresentar Cobre (25 ± 6 mg/Kg), contaminante inorgânico, em teor superior
ao limite máximo tolerado (10 mg/Kg) pela Portaria N° 685, de 27 de
agosto de 1998, art. 1º, Anexo, item 2 – Cobre. O mencionado risco está
evidenciado no laudo de análise nº 1238.1P.0/2016, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
14 878960 - 1