34 – quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 006 /2017
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no § 2º, do artigo 128, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, no art. 6º., da Lei Complementar no. 83, de 28 de janeiro de
2005, na Lei Delegada no. 103, de 29 de janeiro de 2003, nos artigos
20 e 21 do Decreto no. 45.771, de 10 de novembro de 2011, e considerando o DESPACHO QUE DETERMINOU A ABERTURA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA, em 18/7/2016, RESOLVE:
A) Determinar a instauração de Correição Ordinária na 1ª Procuradoria da Dívida Ativa, da Advocacia-Geral do Estado, a partir do dia
03/02/2017.
B) Designar a Comissão de Correição que atuará sob a orientação
do Corregedor e será composta pelos Procuradores do Estado CLÉBER REIS GREGO (presidente), CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA,
CÉLIA CUNHA MELLO e pelas servidoras administrativas SHALIMAR SOARES DE CARVALHO e DANIELLE CAROLINE
PEREIRA APOLINÁRIO, que se encarregarão dos trabalhos, a serem
concluídos no prazo de 30 (trinta) dias.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo
Horizonte, 25 de janeiro de 2017.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
25 919450 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais em 24/01/17:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
Transfere Compulsoriamente
- de conformidade com o §1º do art. 204 nos termos do inciso I, §1º e
§11 do art. 136 c/c o art. 159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 do
art. 39 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; transfere compulsoriamente, o n. 086.743-2,
Cel QOPM Marco Antônio Badaró Bianchini, do GCG, a partir de
20/01/17, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de seu posto. Fez jus ao adicional trintenário em
26/05/14 e ao adicional especial trintenário em 19/01/17.
25 918998 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria N. 09, de 16 de janeiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão de
Leilão de Belo Horizonte, contida no Memorando nº 015/2017, de
11/01/2017;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
Horivelton Cabral Ribeiro, masp. 275.978-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 11 ,de 16 de janeiro de 2017
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Ouro Branco, do 13º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Ouro Branco/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, contida no ofício nº
1419/2ªDRPC/13ºDPC/2012, de 28/12/2016;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Ouro Branco , conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pela Bela. Cândida Paula Junqueira de Assis, masp.
1.145.050-9 e composta pelos membros: Terezinha de Fátima Barbosa,
masp. 368.824-9 e Yuria S. Recla Gonçalves, masp. 1.357.121-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº.12, de 19 de janeiro de 2017
A Diretora do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Rosiane Martins da Silva, cnpj nº
18.385.669/0001-04, com sede na rua Vinte e Um de Abril, Nº 38,
Bairro Jardim dos Pescadores, na cidade de Três Marias/MG, para exercer suas atividades na cidade de Três Marias/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº. 13, de 20 de janeiro de 2017
A Diretora do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Marcio Vinicius Braga Vianna - ME,
cnpj nº 23.817.178/0001-25, com sede na estrada Anhumas, Nº 1040,
Bairro Anhumas, na cidade de Itajubá/MG, para exercer suas atividades
na cidade de Itajubá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 15 ,de 20 de janeiro de 2017
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ibirité, do 2º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ibirité/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Ibirité/MG, contida no ofício nº 011/
CLI/4ªDRPC/2017, de 19/01/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ibirité , conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Wagner da Silva Sales, masp. 457.872-2 e
composta pelos membros: Adriana Vitalina de Almeida Mariano, masp.
1.188.169-5 e Cristiano Antonio Couto, masp. 457.930-6
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 646, de 16 de junho de 2014.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 16 ,de 20 de janeiro de 2017
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Vespasiano, do 3º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Vespasiano/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 3º Departamento
de Polícia Civil da cidade de Vespasiano/MG, contida no ofício nº
030/2017-3ºDEPPC, de 10/01/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Vespasiano , conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Ramon Sandoli de Aguiar Lisboa, masp.
298.505-9 e composta pelos membros: Irene Angelica Franco e Silva,
masp. 457.926-4, Denílson Brum Monteiro de Castro, masp. 340.439-9
e Fabio Lara Maia, masp. 1.255.811-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 985, de 25 de junho de 2013.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 17 ,de 20 de janeiro de 2017
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Cláudio, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras
da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Cláudio/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 290/1ªDRPC/
CPD/2016, de 21/12/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Cláudio , conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Vivalde Levilesse Ferreira Junior, masp. 1.331.315-0
e composta pelos membros: Marcos Henrique de Arruda Frota Montalverne, masp. 1.330.355-7, Ronald Rios, masp. 1.174.152-7, Antonio
Madeira Vasconcelos, masp. 298.251-0, Euclides Gonçalves da Cunha,
masp. 1.189.095-1, Claudio Marcio Antunes Nicolau, masp. 667.872-6
e Narlon Avelar de Oliveira, masp. 1.174.250-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 914, de 28 de setembro de 2016.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 18 ,de 20 de janeiro de 2017
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Montes Claros, do 11º Departamento de
Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Montes Claros/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Montes Claros/MG, contida no ofício nº 081/Comissao de Leilao/2016, de 27/12/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros , conforme
previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28
de junho de 2004, presidida pelo Bel. Gislane Wiulmiria Velozo Freitas, masp. 387.354-4 e composta pelos membros: Rosileia Grece Reis,
masp. 387.628-1 e William Cesar Ireno, masp. 387.650-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 332, de 16 de abril de 2014.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 004, de 16 de janeiro de 2017
O Bel. Fernando Augusto Bettio, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 4ª DRPC, com sede na cidade de São Sebastião Do Paraíso,
no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
São Sebastião Do Paraíso/MG para proceder a instauração e instrução
Minas Gerais - Caderno 1
de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Vinícius Zamó, Delegado
de Polícia, Nível Titular, Masp 1.237.983-0; Secretário: Graciele Santos Nunes Pádua, Investigador de Polícia, Nível I, Masp nº 1.381.413-2;
Assessor: Ivan Pimenta Nunes, Escrivão de Policia, Nivel I, MASP nº
1.233.635-0 e Auxiliar: Larissa Rodrigues Sousa Oliveira, Investigador
de Policia, Nivel I, MASP nº 1.427.299-1.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Fernando Augusto Bettio
Delegado. Regional de Polícia Civil – masp 1.145.097-0
Portaria nº 01, de 17 de janeiro de 2017
O Bel. Luiz Mauro Sampaio Pereira, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1ª DRPC/10ºDPC, com sede na cidade de Patos de
Minas, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Alterar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Patos de Minas/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel. Bruno Do Carmo Garcia, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.435-0; Secretário: Thyara
Gomes Fernandes, Técnico Assistente de Polícia, Masp 1.352.162-0;
Membro: Daniele Gonçalves De Castro, cargo Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.242.192-1
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Mauro Sampaio Pereira
Delegado. Regional de Polícia Civil – Masp 1.188.684-3
Portaria nº .01, de 24 de janeiro de 2017
O Bel. Helton Cota Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil, titular
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG, no uso de
suas atribuições e na forma da Lei, etc.
Considerando o disposto no art. 265 do Código de Transito Brasileiro
(Lei n.º 9.503/1997) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processo Permanente na Comarca de Ipatinga/MG para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos alusivos a apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Eduardo Vinicius Carvalho, Delegado de Polícia,
nível Titular, Masp.: 1.330.168-4; Secretário: Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, Nível II, MASP 386.295-0; Membro: Nilson
Lima de Oliveira, Escrivão de Polícia, Nível II, MASP 668.079-7.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Helton Cota Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp.: 1.188.212-3
Nº PCnet: 2016-209-000326-003-004614188-00
Nº FAP: 02765220190-1
Portaria Nº 000137725-2016-PAP
A Diretora do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Mauro Goncalves Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02765220190, categoria AB, expedida por DETRAN/MG, no período de 06/09/2011 a
03/03/2012, cometeu infrações de trânsito, envolvendo o(s) veículo(s)
de placa(s): GTG0697, HJH7745, HIO2935 e, após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 259 da Lei n.º 9.503/97 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem de 28 pontos, conforme consta do Processo Administrativo por pontuação n.º 4614188
/ 2016.
Resolve:
Art. 1º - Recolher a CNH do(a) aludido(a) condutor(a), nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 (trinta) dia(s), conforme art. 261, § 1º do
CTB e Resolução nº. 182/2005 - CONTRAN.
Art. 2º - Determinar que seja submetido(a) a curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, inciso II do CTB e
Resolução nº. 168/04 - CONTRAN.
Art. 3º - Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG.
Art. 4º - Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Curvelo, 04 de Abril de 2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Nº PCnet: 2016-209-000326-003-004762109-00
Nº FAP: 00678068045-1
Portaria Nº 000144596-2016-PAP
A Diretora do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Luciana Viana Garcia De Oliveira,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 00678068045,
categoria B, expedida por DETRAN/MG, no período de 26/12/2010 a
20/12/2011, cometeu infrações de trânsito, envolvendo o(s) veículo(s)
de placa(s): HEL1087, HEL1085 e, após computados os respectivos
pontos de acordo com o art. 259 da Lei n.º 9.503/97 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem de 43 pontos, conforme
consta do Processo Administrativo por pontuação n.º 4762109 / 2016.
Resolve:
Art. 1º - Recolher a CNH do(a) aludido(a) condutor(a), nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 (trinta) dia(s), conforme art. 261, § 1º do
CTB e Resolução nº. 182/2005 - CONTRAN.
Art. 2º - Determinar que seja submetido(a) a curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, inciso II do CTB e
Resolução nº. 168/04 - CONTRAN.
Art. 3º - Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-