24 – sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 111/2017 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor ANTONIO NEWTON
MARCIANO, masp 0907323-0, cargo efetivo de Assistente de Gestão de
Defesa Agropecuária, referente ao saldo de 02(dois) meses, a partir de
06-02-2017, data de sua aposentadoria.
ATO Nº 113/2017 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos do
artigo 117 do ADCT da CE/1989, à servidora LUCIA MARIA VICTOR
BRIGIDO FOUREAUX, masp 1017277-3, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 02(dois) meses, a partir de 06-02-2017,
data de sua aposentadoria.
ATO Nº 109/2017 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor ANTONIO NEWTON MARCIANO,
masp 0907323-0, referente ao 7º quinquênio, a partir de 05-02-2017.
07 924183 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 121/2017 CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, à servidora,
ARLENICE DE SOUZA LOPES, masp 1216808-4, lotada na Coordenadoria Regional de Montes Claros/Esec Francisco Sá, de 50% da carga
horária pelo período de 06 (seis) meses.
ATO Nº 122 /2017 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA,
nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003, à servidora ELIANE HOOPER
AMARAL, masp 1017257-5, a partir de 07-02-2017.
09 925249 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Retificação
No aviso de licitação publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais no dia 08/02/2017, Caderno 1 (Diário do Executivo), página 18,
onde se lê: Sindicância – Portaria Nº 6589, leia-se: Processo Administrativo Disciplinar - PAD
09 924973 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR. Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE:
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 da
CE/89 ao servidor LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS SILVA,
MASP: 1297214-7, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social –
Nível I – Grau B, 03 (três) meses, referente ao 1º Quinquênio a partir de
13/01/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/89 ao servidor JÚLIO AUGUSTO CORDEIRO,
MASP.1020336-2, Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social –
Nível IV – Grau F, 7º Quinquênio a partir do dia 09.01.2017;
Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2017.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais/IDENE
02 922454 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art.
256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem
interessar as medições dos respectivos terrenos devolutos situados no
município de MINAS NOVAS:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Áurea Sebastiana Barroso Borges Sítio Curralinho
5,0608
Durvalino Rodrigues Barbosa
Córrego do Mosquito
14,1720
Eliane Ramos Martins Costa
Córrego Buriti
1,2387
Geraldo das Graças Soares
Córrego do Bentinho
0,9129
José Eustáquio Pereira Lopes
Córrego Cupins
29,2126
José João de Sousa Alecrim
Santana
3,5828
Luiz Carlos Cordeiro Lima
Espanta Moleque
0,9370
Maria Pereira dos Santos
Bom Sucesso
14,2731
Otaviano Gomes Francisco
Córrego Palmital
6,8093
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
09 925065 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art.
256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem
interessar que ocorreu a medição dos seguintes terrenos devolutos situados no município de MINAS NOVAS:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Alvira Alves de Souza Ribeirão do Meio
14,4089
Gomes
André Ferreira Matos
Antônio Alves Rodrigues
Antônio
Rodrigues
dos
Santos
Benjamim Alves da Rocha
Benjamim Gomes dos Santos
Celma Aparecida Rodrigues
Nogueira
Geraldino Vieira de Sousa
Geraldo Gonçalves de Jesus
Cabeceira do macuco
11,3957
Ribeirão
da
Folha 12,5773
Cachoeira
Córrego Bom Sucesso
8,8357
Capivari
Grota do Rancho
59,8142
1,5790
Barra do Córrego Seco
2,4008
Fazenda Córrego da Lapa
Córrego das Lages
2,2610
6,2460
Isac Costa Soares
Ismael Lopes da Costa
Jaci Cesar Ramos de Souza
Jaime Rodrigues Moreira
João Alves Borges
Mata Dois
5,1624
Córrego dos Coqueiros
2,9622
Barra do Fanado
3,5081
Córrego do Serrote
6,5749
Sítio Florença – Buriti Boa 13,3266
Vista
Fanado Acima
4,0114
Rocinha
7,2146
Beira do Fanado
29,7958
Ribeirão do Meio
18,5436
Arião II
0,6037
Buriti
12,4961
João Alves Pires
João Dias Gonçalves Pires
João Gomes da Silva
João Paulo Alves da Silva
Joaquim Pereira de Sousa
José Alves Pereira
José Aparecido Soares da Ribeirão do Meio
Silva e outros
José Fernandes Barroso
Córrego do Pinheiro
Cabeceira
do
Córrego
José Ferreira da Rocha
Curralinho
José Joaquim de Macedo
Bentinho 2
José Raimundo Henrique
Córrego do Mosquito
José Rodrigues Soier
Gravata
Júlia Godinho Pereira
Sítio Laginha
Júlio Alves de Sousa
Capivari
Leandro Lima dos Santos
Córrego dos Coqueiros
Maria da Conceição de Matos Córrego da Lavrinha
Ferreira
Maria do Carmo Mendes da Córrego da Roda
Silva
Maria do Carmo Pires de Barra do Fanado – Córrego
Sousa
do Forno
Maria Suely Aparecida Bor- Curralinho
ges Barroso
Córrego do Moinho Manoel
Maria Valmira Nogueira
Luiz
Beira do Fanado – Córrego
Marta Lopes Pires Souza
do Forno
Murilo Alves Barroso
Barra dos Angicos
Olerino Pereira
Córrego do Bentinho
Rita Antônia Rodrigues dos Ribeirão do Bonsucesso
Santos
Rita Costa de Sousa Sabino Arião
Sebastião Antunes Rodrigues Ribeirão do Meio
Sebastião Ribeiro de Macedo Ribeirão do Meio
Sebastião Soares da Costa
Beira do Fanado
Urias de Passos Rodrigues
Beira do Fanado
Valdeci Alves da Silva
Pinheiros
Valdemar de Sousa Costa
Sítio Florença
Valdir Soares Costa
Córrego do Pinheiro
Zulmira Alves de Souza
Ribeirão do Meio
21,6769
6,9887
5,8915
0,9304
6,1758
12,8814
25,5084
14,3825
5,7584
2,5753
6,5689
9,9508
6,4707
3,6593
10,4563
1,4405
0,8151
4,3568
0,8160
14,4894
11,9161
7,1395
8,7728
3,0315
15,1934
1,0067
89,6239
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
09 925064 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar
Estadual n. 65/2003, que, a partir das 14 horas do dia 15 de março de
2017, será instalada e realizada, nos dias 15 e 16 de março de 2017, a
segunda etapa da Correição Ordinária na Defensoria Pública de Varginha/
MG, abrangendo a Defensoria Auxiliar (Regional Circuito das Águas), a
Defensoria das Famílias, a Defensoria Cível e a 1ª Defensoria Criminal,
situadas na Rua Doutor José de Resende Pinto, nº 205, Vila Pinto, CEP:
37010-590, para a qual ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros
da Instituição.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
09 925291 - 1
ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 da
EC 57/2003, por motivo de aposentadoria, aos servidores públicos:
387.194-4, MARIA DAS DORES COSTA, referente ao saldo de 04 (quatro) meses do cargo de Defensor Público de Classe Especial, Símbolo
DP-E.
384.937-9, BRUNO LOMBARDI, referente ao saldo de 01 (um) mês do
cargo de Gestor da Defensoria Pública, Nível II, Grau J.
01 921693 - 1
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 1/17
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, I, da Lei
Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n. 12/04 e
5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas
no Diário Oficial de 4/2/05 e 13/4/05 respectivamente, resolve instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar n. 0994.2111.2016.0.004, em
face do Defensor Público M. C. F. C, à vista dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 0994.2111.2016.0.002, por violação, em tese, ao
art. 79, incisos III, IV e V da Lei Complementar Estadual n. º 65/03.Belo
Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
09 924967 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Deliberação n.º 77, de 6 de fevereiro de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, faz saber que o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado deliberou na Sessão Ordinária realizada em 6 de fevereiro de 2017, por aprovar a avaliação procedida pela
Corregedoria da AGE, dos seguintes Procuradores do Estado em estágio
probatório: Gerson Pedrosa Abreu, MASP 1.276.051-8, Janaína Cristina Reis Jenkins de Freitas, MASP 1.359.381-9, Madson Alves de Oliveira Ferreira, MASP 1.363.200-5, Pablo de Almeida Fernandes, MASP
1.362.095-0, Pollyanna da Silva Costa, MASP 1.359.539-2 e Thiago Henrique de Oliveira, MASP 1.155.115-7.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Conselho Superior da AGE
09 925355 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017.
Contém o regulamento para a eleição de representantes dos Procuradores
do Estado, inclusive Chefes e Regionais, no Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado - AGE
A COMISSÃO ELEITORAL, constituída nos termos do Edital de Convocação para eleição de representantes dos Procuradores do Estado, inclusive Chefes e Regionais no Conselho Superior da Advocacia-Geral do
Estado - AGE, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de
fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 83, de 28 de fevereiro de 2005, resolve baixar o
seguinte Regulamento:
Art. 1° Esta Instrução Normativa contém o Regulamento da eleição de
representantes no Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado AGE, a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2017, quarta-feira.
§ 1° As mesas receptoras funcionarão nas unidades da AGE no horário
de 10 às 17 horas.
§ 2° Em Belo Horizonte a mesa receptora funcionará na sede da AGE, na
sala de reuniões do 8° andar.
§ 3° Cabe aos Advogados Regionais do Estado constituir os membros da
mesa receptora de votos em cada Advocacia Regional do Estado e Escritório Seccional.
§ 4° As unidades da AGE, fora da sede, apurarão os votos e encaminharão
para a Comissão Eleitoral o resultado e a lista com a assinatura dos eleitores, para consolidação dos resultados.
Art. 2° Cada chapa deverá ser composta dos candidatos titular e suplente.
§ 1° Os candidatos poderão registrar seu nome acompanhado do respectivo suplente, em requerimento dirigido à Comissão, até às 18 horas do
dia 15 de fevereiro de 2017, quarta-feira, no protocolo da sede da AGE
ou por meio do seguinte endereço eletrônico: biblioteca@advocaciageral.
mg.gov.br. É vedada a inscrição por procuração.
§ 2° Na eleição a que se refere o art. 1° serão observados os seguintes
critérios:
I - os Procuradores-Chefes e os Advogados Regionais somente poderão
votar em seus pares;
II - o Procurador-Chefe de autarquia ou fundação, detentor de cargo efetivo de Procurador do Estado, poderá votar e ser votado qual representante
dos Procuradores-Chefes;
III - o Procurador do Estado votará em apenas um candidato com o respectivo suplente, considerando-se eleitos os cinco candidatos mais votados;
IV - é permitido o voto em trânsito de Procurador do Estado que esteja
fora do município em que esteja lotado a serviço da AGE;
V - é vedado o voto por procuração.
§ 3° Os suplentes serão eleitos com os respectivos candidatos titulares.
§ 4° Nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de fevereiro de 2005,
art. 4º, § 4º, os candidatos a representantes dos Procuradores do Estado
e seus respectivos suplentes deverão ter pelo menos três anos de efetivo
exercício no cargo.
§ 5° Os representantes dos Procuradores do Estado serão eleitos por seus
pares, observada a representatividade de cada nível da carreira, sendo que
o Nível I terá direito a duas vagas no Conselho.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2017.
ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA
Presidente da Comissão eleitoral.
09 925239 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 219.069-2, Nilber Andrade, por 1 mês referente ao 2º quinquênio,
a partir de 02.03.2017.
MASP 375.656-6, Amélia Josefina Alves N. da Fonseca, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 669.143-0, Renato de Almeida Martins, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 1.060.616-8, Patrícia Mota Vilan, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 1.075.668-2, Nadja Arantes Grecco, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 1.081.339-2, Gladys Souza de Reque, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 02.03.2017.
MASP 1.085.417-2, Valéria Magalhães Nogueira, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 06.03.2017.
MASP 1.093.790-2, Fábio Diniz Lopes, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 01.03.2017.
MASP 1.099.549-6, Maria Beatriz Penna Misk, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 1.120.524-2, Lina Maia Rodrigues de Andrade, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 1.120.540-8, Rochelle Cardoso Barth, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 01.03.2017.
MASP 1.128.420-5, André Sales Moreira, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 01.03.2017.
MASP 1.207.114-8, Valério Fortes Mesquita, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 02.03.2017.
MASP 1.207.120-5, Maria Elisa de Paiva R. S. Barquette, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02.03.2017.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 24 da CE/1989 e do art. 11 do Decreto nº
42.758 de 2002, à Masp 364.681-7, Orlando Ferreira Barbosa, a partir
de 23.01.2017 – Aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da ECF
n.º 41/03.
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 262.335-3, Sanderson Renato Martins, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 06.03.2017.
MASP 752.641-1, Bernardo Camargos Guimarães Loureiro, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 13.03.2017.
MASP 889.137-6, Lylian Karla Corrêa da Silveira de Souza, por 4 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 14.03.2017.
MASP 900.708-9, Marcos dos Reis Nascimento, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 15.03.2017.
MASP 1.207.263-3, Patricia Hubner do Espírito Santo, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 09.03.2017.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 7.12.2016, Férias-Prêmio Afastamento,
referente à MASP 900.962-2, Maria da Glória de Almeida, onde se lê: a
partir de 17.01.2017, leia-se: a partir de 02.01.2017.
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, à Masp 262.348-6, Maria
Aparecida dos Santos, a partir de 3.2.2017.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do
art. 31, da CE/89, à:
MASP 355.263-5, Aloísio Rodrigues Tanure, Agente Governamental AGOV, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 01.02.2017.
MASP 667.132-5, Maria Teresa Lima Lanna Esteves, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27.01.2017.
MASP 1.050.968-5, Fernanda Saraiva Gomes Starling, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27.01.2017.
MASP 1.050.970-1, Sérgio Timo Alves, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27.01.2017.
MASP 1.050.973-5, Alessandro Henrique Soares Castelo Branco, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 27.01.2017.
MASP 1.050.979-2, Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27.01.2017.
MASP 1.051.003-0, Ana Cristina Sette Bicalho Goulart, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27.01.2017.
MASP 1.051.014-7, Tuska do Val Fernandes, Procurador do Estado - PE,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27.01.2017.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/89,
à:
MASP 278.485-8, Maria Cristina Costa de Assis, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 7º quinquênio, a partir de 23.01.2017.
MASP 345.172-1, Nilza Aparecida Ramos Nogueira, Procurador do
Estado - PE, referente ao 7º quinquênio (sendo 5º administrativo), a partir de 07.02.2017.
MASP 355.263-5, Aloísio Rodrigues Tanure, Agente Governamental AGOV, referente ao 7º quinquênio, a partir de 01.02.2017.
MASP 667.132-5, Maria Teresa Lima Lanna Esteves, Procurador do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.01.2017.
MASP 1.050.968-5, Fernanda Saraiva Gomes Starling, Procurador do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.01.2017.
MASP 1.050.973-5, Alessandro Henrique Soares Castelo Branco, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.01.2017.
Minas Gerais - Caderno 1
MASP 1.050.979-2, Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, Procurador do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.01.2017.
MASP 1.050.970-1, Sérgio Timo Alves, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.01.2017.
MASP 1.051.003-0, Ana Cristina Sette Bicalho Goulart, Procurador do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.01.2017.
MASP 1.051.014-7, Tuska do Val Fernandes, Procurador do Estado - PE,
referente ao 3º quinquênio, a partir de 27.01.2017.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP 1.326.974-1, Saulo de Faria Carvalho,
a partir de 16.01.2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias
à:
MASP 1.327.335-4, Felipe Lopes de Freitas Honório, a partir de
10.11.2016.
MASP 1.375.500-4, Iraní José de Matos, a partir de 12.01.2017.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora
MASP 1.375.500-4, de Iraní José de Matos para Iraní José de Matos
Barbosa.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/88, por 120 dias, à:
MASP 1.146.166-2, Eliza Fiuza Teixeira Trindade, a partir de
07.01.2017.
MASP 1.184.688-8, Maiara de Castro de Andrade, a partir de
23.01.2017.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 1.332.822-4, Luiz Marcelo Carvalho
Campos, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado PE, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão Advogado
Regional do Estado, cód. 664 - AE05, a partir de 27.01.2017.
09 925342 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 5 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
Remaneja Coordenação no âmbito das unidades da Advocacia-Geral do
Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado;
nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29
de dezembro de 1994; nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e considerando a
prerrogativa prevista no parágrafo único do art.3º do Decreto nº 45.771,
de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- A Coordenação de Contencioso da Procuradoria de Tributos
e Assuntos Fiscais, prevista na alínea “e”, do inciso XIX, do art.3º, do
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, fica remanejada para a
Assessoria do Advogado-Geral do Estado, ASSAGE, de que trata o inciso
VIII, do art. 3º, do mesmo Decreto.
Parágrafo único- A Coordenação de que trata o caput passa a denominar-se “Coordenação de Contencioso Econômico e Financeiro”.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2017
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
09 925213 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM André Agostinho Leão de Oliveira
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite de
idade os seguintes oficiais:
-n. 042.032-3, Coronel PM QOR Paulo Jaenicke, CPF: 116.613.646-91,
a partir de 26/11/2016, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.591-4, Tenente Coronel PM QOR Edson José Trés, CPF:
156.311.766-53, a partir de 28/11/2016, com os proventos integrais de seu
posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.303-2, 2º Tenente PM QOR Márcio Eustáquio dos Reis, CPF:
198.685.026-91, a partir de 25/11/2016, com os proventos integrais de seu
posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 050.015-7, Subtenente PM QPR Cleófas da Cunha, CPF:
194.524.546-87, a partir de 14/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.430-2, Subtenente PM QPR Jerônimo Paulino, CPF:
222.683.246-72, a partir de 12/10/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.546-8, Subtenente PM QPR José Carlos de Assis, CPF:
236.244.186-53, a partir de 08/09/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.008-2, Subtenente PM QPR José Carlos Ribeiro Mauricio, CPF:
334.350.496-34, a partir de 20/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.437-7, Subtenente PM QPR Sebastião Roque de Souza, CPF:
205.246.336-49, a partir de 18/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação , por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 045.813-3, 1º Sargento PM QPR Antônio Oreste Alves, CPF:
089.033.286-04, a partir de 10/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.846-9, 1º Sargento PM QPR José Geraldo de Resende, CPF:
163.874.226-04, a partir de 20/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação , por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.233-0, 1º Sargento PM QPR Roberto Arruda, CPF: 167.154.466-87,
a partir de 11/11/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.316-5, 2º Sargento PM QPR José Carlos Mesquita, CPF:
177.287.896-00, a partir de 27/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.829-7, 2º Sargento PM QPR João Silvério de Oliveira, CPF:
206.655.716-15, a partir de 19/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.460-1, 3º Sargento PM QPR Gilberto Dias Pinto, CPF:
347.130.426-68, a partir de 06/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 064.215-7, 3º Sargento PM QPR Abílio Zanin, CPF: 019.283.978-08,
a partir de 10/11/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.876-9, 3º Sargento PM QPR Geraldo de Sousa Pinheiro, CPF:
131.226.656-20, a partir de 13/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.077-3, 3º Sargento PM QPR Alberto dos Santos Moreira, CPF:
176.367.876-87, a partir de 16/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.462-1, 3º Sargento PM QPR Dilceu Soares de Oliveira, CPF:
153.810.566-72, a partir de 04/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.366-0, 3º Sargento PM QPR Édio de Oliveira Marques, CPF:
177.118.866-91, a partir de 19/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.991-8, Cabo PM QPR Agostinho Pedro Silva, CPF:
236.055.026-87, a partir de 11/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 066.242-9, Cabo PM QPR Damião José de Nóbrega, CPF:
330.078.027-68, a partir de 12/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.144-9, Cabo PM QPR Fernando Alves de Araújo, CPF:
135.357.306-00, a partir de 29/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 061.253-1, Cabo PM QPR Sebastião Francisco da Silva, CPF:
265.887.146-53, a partir de 12/11/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;