12 – sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
ATA Nº 4094
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos dezesseis do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4094ª Sessão Ordinária deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os conselheiros Dr.
Marcus Vinícius de Araujo, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr. Lazaro
Samuel Goncalves Guilherme, Dr. Leonardo Guimaraes Salles e Dra.
Denise Maldonado Gama.
39027/8-Benevides
Barreiros
da
Costa-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
39069/2-Diogo de Amorim Azevedo-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
39038/0-Bruno de Paulo Ramos-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dra.Denise Maldonado Gama
39059/7-Emerson de Paulo Nonato-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
40235/5-Lucas Guilherme de Souza-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
39085/8-Luciano Gustavo de Oliveira Moreira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.Leonardo Guimaraes Salles
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
30769/1-Eric Guilherme Reis-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
29164/7-Fernanda Antonio Cruz-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
17078/8-Marco Antonio
Crescencio
Oliveira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
27267/3-Jefferson
Alves
Martins
Pires-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
25252/9-Jair Rosa-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
25165/9-Anderson
do
Nascimento
Gomes-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
15323/5-Leonardo
Ferreira
Vaz-BH-Fav.IndultoDec.8.615/201528600/8-Antonio Avelino Costa-Piumhí-Fav.Comutação-Dec.7.046/2009 até 8.172/2013Dr. Marcos Antonio do Couto
30821/3-Sebastiani
Ferreira
Castilho-BH-Fav.IndultoDec.8.380/201444148/0-Evaldo Felipe Porto da Silva-BH-Fav.
Indulto-Dec.8.380/201439063/4-Mauricio Martins de Paula-BH-Fav.
Indulto-Dec.8.172/201337348/1-Marcus Ferreira Vieira-BH-Fav.
Indulto-Dec.8.380/2014
31997/8-Elisangela Silva-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
benefício.
Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme
49177/8-Thiago Henrique Batista de Souza-BH-Fav.IndultoDec.8.172/201353016/0-Maxwell Fagundes Morais-BH-Fav.IndultoDec.7.648/2011
38821/2-Daniel
Antônio
da
Silva-BH-Fav.IndultoDec.8.615/201553014/8-Avides
Luiz
Batista-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
38776/7-Joel
de
Faria
Vasconcelos-Pitangui-Fav.IndultoDec.8.615/2015
39140/9-João Victor Anastácio-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
39035/0-Flávio Souza Siqueira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015Dr.
Leonardo Guimaraes Salles35665/0-Patricia Veronica de Souza-BHFav.Indulto-Dec.8.615/201518662/5-João Victor da Paixão-Vespasiano-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
35632/4-Jefferson
Rodrigues
de
Souza-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
29103/8-Gilmar
Simplicio
Tomaz-BH-Fav.IndultoDec.8.615/201527340/2-Davidson de Souza Nascimento-BH-Fav.
Indulto-Dec.8.615/201529106/7-Marcio Lucio da Silva-BH-Fav.
Indulto-Dec.8.172/2013
27329/9-Ronaldo Luiz Vieira-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014
Dra. Denise Maldonado Gama39128/9-Edivaldo Valentim Rangel-BHFav.Indulto-Dec.8.615/201539098/2-Luiz Cláudio Gonçalves Siqueira
Cota-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
33790/1-Ninfa
Maria
Mespollet
Gomes-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes
Belo Horizonte, 16 de Dezembro de 2016
23 930878 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Allan Diógenes Bastos Fanitini, Presidente da Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 187/2016, instaurado por meio
da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 187/2016, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 20/08/2016,
tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 896 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número de processo, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Rio
de Janeiro, nº 471, 24º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, telefone:
2129-9699, no horário de 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00 h, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a
ele atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural,
possível descumprimento dos deveres e proibições constantes do arts.
216, V, VI, c/c o art. 245, caput e parágrafo único, e art. 246, I, na forma
da Lei 869/52, além de infringir o disposto no § 3º do art. 6º da Lei
14.695/2003, considerando que, em tese, o servidor exerce atividade
advocatícia na cidade de Planaltina/GO, estando sujeito às penalidades
previstas no art. 244, I, III do Estatuto do Servidor, Lei 869/52, sob pena
de REVELIA: THALES CARVALHO LANER – MASP 1.219.998-0,
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – PENITENCIÁRIA
AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Belo Horizonte,06 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWVSKI
23 930722 - 1
ATA Nº 4093
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos quatorze do mes de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4093ª Sessão Ordinaria deste Orgão, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os conselheiros Dr.
Rafael Henrique Martins Fernandes, Dra. Denise Maldonado Gama,
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior, Dra. Maria Valeria Valle da Silveira,
Dr. Helder Magno da Silva, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista,
Dr. Leonardo Guimaraes Salles, Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes
Magalhaes e o Dr.Marcus Vinicius de Araújo.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.José Bernardo de Assis Junior
49210/5-Hugo Leonardo Cesar Pereira Rodrigues-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.615/2015.
27843/4-Flavio Ricardo Martins Pereira Araujo Almeida-BH-Fav.
Indulto Dec.8.615/2015.
Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes
39075/2-Jefferson Alberto da Cruz Cupertino-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
38828/7-Odimar da Silva Rocha-Pitangui-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
39119/0-Faysson Ricardo de Oliveira-BH-Pela baixa dos autos em
diligencia.
49150/2-Douglas Junio dos Santos-BH-Fav.indulto Dec.8.172/2013.
Marcus Vinícius de Araujo
47832/9-Edimilson Souza Alves-BH-Fav.Indulto Dec.7.873/2012.
39009/0-Aleider Silva Rodrigues-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/215.
27896/0-Reginaldo
dos
Santos
Reis-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.615/2015.
Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
39135/5-Filipe Samuel Ferreira dos Santos-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
39078/1-Douglas
de
Andrade
Queiroz-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
39084/1-Rafael dos Reis Correa-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
47795/6-Amauri Teodoro de Oliveira-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015,
em relacao
ao crime comum.
39088/7-Phillipe Xavier Martins-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
35641/3-Rafael Arcanjo de Souza-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013, em
relacao aos
crimes comuns.
Dr.Helder Magno da Silva
30813/0-Luiz Gouvea Neves Junior-Sao Joao-Del Rei-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
38749/0-Osmar Pereira da Silva-Pitangui-Fav.Indulto Dec.7.420/2010.
Dr.Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes
39112/5-Gleice Rocha Lopes-BH-Fav.Indulto Dec.7.648/2011.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinícius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes
Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 2016
23 930874 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRICIONAL
ATA Nº 4092
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos sete do mes de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no
Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4092ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do
Conselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva, e os conselheiros Dr.
Rafael Henrique Martins Fernandes, Dr. Helder Magno da Silva, Dra.
Eduarda Couto Pessoa Othero, Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes
Magalhaes.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Bruno Cesar Gonçalves da Silva
33837/8-Fillipe Ferrara Moraes- BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
39071/7-Silvani Bispo Pereira-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
39012/0-Leonardo
Rodrigues
da
Silva-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
39046/2-Jeferson Augusto Simao Evangelista-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
39129/5-Wellington Altair Lacerda-BH-Fav.Indulto Dec.7.648/2011.
Dra.Eduarda Couto Pessoa Othero
39080/6-Wilson de Oliveira-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
30812/4-Rogerio Ramos de Assis-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
46112/2-Warley
de
Souza
Silva-Guanhaes-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
33839/0-Joaquim Costa Pires-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dr. Helder Magno da Silva
39020/3-Michael
Barbosa
de
Almeida-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
29044/1-Luciano Alves da Paz-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
27244/3-Marcos Junio Ribeiro Raposo-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013,
em relacao
aos crimes comuns.
23504/0-Diego Junio da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
20280/4-Lucilene de Oliveira Franco Pereira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
25197/8-Alessandro Dias-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
33784/1-Ademir de Oliveira da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
39136/1-Misael Elias da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
Dr.Marcus Vinicius de Araujo
55916/9-Romulo Afonso Costa-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
32905/0-Celso Vieira dos Santos-Teofilo Otoni-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes
15363/7-Jaqueline
Gomes
da
Silva-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.615/2015.
30776/8-Paulo Sergio dos Santos-Curvelo-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
39068/6-Enivaldo
da
Conceicao
Gomes-BH-Fav.Indulto
Dec.8.615/2015.
Dr.Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhães.
35644/2-Paulo Ricardo dos Santos-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
39115/4-Jocemara Dias Candido-BH-Fav.Indulto Dec.7.873/2012.
39106/5-Lucas Alexandre de Souza-BH-Fav.Indulto Dec.8.615/2015.
33858/5-Josiane
Magalhaes
de
Neiva-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinícius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes
Belo Horizonte, 07 de Dezembro de 2016
23 930871 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5622, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de agosto de
2013, que define as Instituições para expansão das Casas de Apoio à
Gestante de Alto Risco e à Puérpera (CAGEP) e estabelece Normas
de Custeio das CAGEP em funcionamento, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.458, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.532, de 21 de agosto de 2013, que aprova a expansão das Casas
de Apoio à Gestante de Alto Risco e à Puérpera (CAGEP) e estabelece
Normas de Custeio das CAGEP em funcionamento.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de
agosto de 2013, para alteração de instituições contempladas pelo Programa Casa de Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), que passa a
vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.622, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 931032 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5625, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.698, de 15 de março
de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal
para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões
Ampliadas de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências, dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta
o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.461, de 15 de fevereiro de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.075, 15 de março de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.075, 15 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo
financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Sudeste do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências, dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.698, de 15
de março de 2015, que passa a vigorar nos termos no Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput se deve se à habilitação e à qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda
do Hospital Santa Isabel, CNES 2195437, localizado no Município de
Ubá (MG), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014 e Portaria GM/MS n°
3.018, de 27 de dezembro de 2016; e
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZSECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.625, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 931035 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
TORNA SEM EFEITO a publicação de 16/02/2017, pág.40, col.
04 referente à opção remuneratória de Juliana Colen de Paula,
Masp.1300937-8, por publicação errônea.
23 930947 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 04/2016
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
04/2016, conforme se segue:
Empresa: Natural Sabor Alimentos Ltda
CNPJ: 03.245.175/0001-57
Município: Navegantes
Unidade Federativa: Santa Catarina
Data da Decisão: 22 de dezembro de 2016
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução - RDC n° 12, de 2
de janeiro de 2001, art 1º, Anexo I, item 9.a; Resolução - RDC nº 17,
de 19 de novembro de 1999, art. 1º, Anexo, Resolução 362, de 29 de
julho de 1999, art. 1º, Anexo, item 4.2.6; Resolução RDC n°. 259, 20 de
setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.a; Resolução RDC n°. 259,
20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 6.6.1.c; Resolução RDC
nº. 27, de 6 de agosto de 2010, art. 1º, Anexo I; Resolução RDC n°.
360, de 23 de dezembro de 2003, art. 2º, Anexo, Anexo B, Modelos de
Rotulagem Nutricional, Modelo Vertical A; Resolução RDC n°. 360, de
23 de dezembro de 2003, Art. 1º, Anexo, item 3.1.1; Resolução RDC n°
360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, anexo, item 3.4.2; e, Resolução
RDC n°. 360/2003, art. 1º, Anexo, item 3.4.3.1.
Infração: Descumprir Regulamento Destinado A Promover, Proteger
E Recuperar A Saúde: por o produto: Palmito Picado; marca: Mega
Sabor; data de fabricação: 30/03/16; data de validade: 30/03/19; lote:
0001700, apresentar - após incubação a 35° C e a 55°C - variação de
pH (a saber - variação do pH Referência/35°C: 0,67 e variação do pH
Referência/55°C: 0,69) superior a 0,2, limite máximo estabelecido pelo
Regulamento Técnico Sobre Padrões Microbiológicos Para Alimentos;
e, por apresentar pH= 5,11, superior ao limite máximo ( pH= 4,50) permitido pelo Regulamento Técnico referente ao Padrão de Identidade e
Qualidade para Palmito Em Conserva, e, por Rotular O Especificado
Produto Sujeito Ao Controle Sanitário Em Desacordo Com As Normas
Legais em razão da divergência entre o CNPJ e a Razão Social declarados no rótulo ( 08.968.739/001-01 e Top Sul Ind. Com. De Conservas
EIRELI EPP) e os declarados na tampa do produto (03.245.175/0001-57
e Natural Sabor Alimentos LTDA); por declarar o prazo de validade do
produto, sem, no entanto, utilizar umas das expressões das quais deve
se valer para tanto; por declarar no rótulo do produto (isento da obrigatoriedade de registro junto à Agência Nacional de Vigilância SanitáriaANVISA), o nº 6.1961.0001.004-4 (não encontrado no banco de dados
da ANVISA) supostamente relativo ao registro desse alimento; por ter
utilizado a expressão: “Sódio Total” para identificar o sódio na tabela
de informação nutricional do produto, contrariando o Modelo Vertical
A, estabelecido pelo Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, no que tange ao adequado vocábulo que
deve ser utilizado para a identificação desse nutriente (a saber: Sódio);
por ter declarado, na Tabela de Informação Nutricional, o Valor Energético do produto com incorreção; por empregar a unidade de medida:
“g” para expressar a quantidade de Sódio no rótulo do produto, contrariando o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados , que estabelece a unidade de medida: “miligramas
(mg)” como aquela que deve ser utilizada para expressar a quantidade
desse nutriente; em decorrência da utilização, no rótulo do produto, de
duas cifras decimais para expressar a quantidade de proteínas e fibra
Minas Gerais - Caderno 1
alimentar do produto, em desacordo com o Regulamento Técnico sobre
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados , o qual estabelece
que, para os casos em questão, segundo regra nele estabelecida, o teor
desses nutrientes deve declarado utilizando-se uma cifra decimal
Tipificação: Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99, Incisos
XXXVI e V
Decisão Final: Inutilização do Produto
Publique-se.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
23 930683 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 01/2016
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
01/2016, conforme se segue:
Empresa: T M M Dornelas - ME
CNPJ: 07.126.955/0001-39
Município: Marataízes
Unidade Federativa: Espírito Santo
Data da Decisão: 14 de dezembro de 2016
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº. 27, de 6 de
agosto de 2010, art. 1º, Anexo II c/c Resolução RDC nº 16 de 30 de
abril de 1999, art. 1º, Anexo, item 1; Resolução RDC n°. 259, de 20
de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 5 e 6.4; Resolução RDC n°.
259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 6.6.1.b; Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º, Anexo, item 1;
Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 11, V c/c Resolução
RDC nº. 27, de 6 de agosto de 2010, art. 1º, Anexo II; Lei nº 10.674, de
16 de maio de 2003, art. 1º; Resolução RDC n°. 259, de 20 de setembro
de 2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.a; Resolução RDC n°. 259, de 20 de
setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.b; Resolução RDC n°. 259,
de 20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.f; Resolução RDC
nº 16, de 30 de abril de 1999 art. 1º, Anexo, item 4.2.
Infração: Rotular o produto: Guaraná, marca: Distrinatus, data de fabricação: 01/12/2014, data de validade: até 24 meses, lote: vide data de
fabricação, em desacordo com as normas legais, em virtude da ausência do registro obrigatório perante à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), por se tratar de Novo Alimento; por não apresentar na rotulagem do produto a informação obrigatória: identificação de
origem; por declarar o prazo de validade do produto sem, no entanto,
dele fazer constar pelo menos as informações referentes ao mês e ano;
por não declarar a informação nutricional do produto; em decorrência
da ausência, no rótulo, da declaração do número de registro do produto
junto à ANVISA; em virtude da ausência da advertência obrigatória:
“contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso, que todo
alimento industrializado deve conter; devido a aposição, no rótulo do
produto, da expressão: “Produto 100 % natural”, a qual pode induzir o
consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza do produto, e, também, da expressão: “Alimento Natural
enquadrado na resolução da ANVS 15/03/2000”, a qual torna a informação falsa; em virtude do fato de apor no rótulo do produto as declarações: “Notável tônico que fortalece o coração”, “melhora a memória”
e “também um valioso fortificante para os nervos e ossos”, as quais atribuem ao alimento propriedades que ele não possui; por fazer constar no
rótulo do produto as expressões: “Notável tônico que regulariza as pulsações”, “combate também a insônia”, as quais indicam que o alimento
possui propriedades terapêuticas; devido à ausência da advertência “O
Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças”, a qual
obrigatoriamente deve constar dos rótulos de alimentos comercializados em forma de cápsulas e que não apresentam alegação de propriedade funcional ou de saúde cientificamente comprovadas.
Tipificação: Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99, Incisos
XXXVI e V
Decisão Final: Advertência e Inutilização do produto.
Publique-se.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
23 930682 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 375524-6 DORES DELMAR MATTOS MOREIRA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 08/02/2013: onde se lê a partir
13/09/1994, leia-se a partir de 27/06/1994; MASP 0376450/3 MARIA
TERESA BATISTA DE MOURA, referente ao 1º quinquênio publicado em 13/01/1993: onde se lê a partir de 11/08/1992, leia-se a partir
de 05/09/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 12.03.1999:
onde se lê a partir de 03.07.1997, leia-se a partir de 05/09/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 13/09/2005: onde se lê a partir de
11/08/2002, leia-se a partir de 05/09/2002, referente ao 4º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 10/08/2007, leia-se a
partir de 04/09/2007; MASP 0327113/ 7 MARIA MARCIA GOMES
CAMPOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 18/07/2012: onde
se lê a partir de 19/09/1994, leia-se a partir de 12/09/1994, referente ao 2º
quinquênio publicado em 18/07/2012: onde se lê a partir de 25/11/1999,
leia-se a partir de 24/11/1999, referente ao 3º quinquênio publicado
em 18/07/2012: onde se lê a partir de 30/11/2004, leia-se a partir de
29/11/2004, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/07/2012: onde
se lê a partir de 29/11/2011, leia-se a partir de 28/11/2011; 0384568/2
DENISE SCALONI DE OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 02/06/2012: onde se lê a partir de 26/11/1991, leia-se a partir
de 30/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 02/06/2012:
onde se lê a partir de 29/11/1996, leia-se a partir de 02/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 02/06/2012: onde se lê a partir de
29/11/2001, leia-se a partir de 27/11/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 02/06/2012: onde se lê a partir de 27/11/2011, leia-se
a partir de 25/11/2011; MASP 0382243-4 MARÍLIA DE DIRCEU
PINTO FIUZA, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/03/2013:
onde se lê a partir de 15/12/1993, leia-se a partir de 11/12/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 14/03/2013: onde se lê a partir de
04/06/2000, leia-se a partir de 13/05/2000, referente ao 3º quinquênio
publicado em 14/03/2013: onde se lê a partir de 07/03/2011, leia-se a
partir de 03/03/2011, conforme Nota Técnica 073/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 0667408-9, Andressa Aparecida D De Aguiar, publicado em
09/02/2017, que concedeu 01 mês referente ao 1º quinquênio a partir
de 03/04/2017, conforme Ofício n° 325/2017; Masp 373082-7 LAURA
HELENA DE MEDEIROS GOMES, publicado em 09/02/2017, que
concedeu 03 meses referente ao 4º quinquênio a partir de 10/04/2017;
Masp 373065-2 EMIDIA NATALICIA DE SOUZA CUNHA, publicado em 29/12/2016, que concedeu 03 meses referente ao 5º quinquênio a partir de 03/02/2017; Masp 382093-3 ETHEL BEATRIZ DE
PAULA CAMPOS, publicado em 02/09/2016, que concedeu 01 mês
referente ao 3º quinquênio a partir de 01/09/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382856/3,
LUCIO MAGNO DE ANDRADE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/11/2016; Masp 0383145/0, ANA CLARICE TEIXEIRA VILLEFORT, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 13/11/2016; Masp 0383729/1, ROSANIA CANDIDA DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/11/2016; Masp
0384705/0, RAIMUNDO JOSE PENHA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0916053/2, SIMONE DE
FATIMA RIBEIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
19/11/2016; MASP 0382243-4 MARÍLIA DE DIRCEU PINTO FIUZA,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/03/2016.