quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 59/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c
§5º do art. 40 da CF/1988, dos servidores: BELO HORIZONTE – EE
Cesário Alvim, MaSP 275427-3, Maria Aparecida Maciel, a partir de
31/07/2017, ref. ao PEBIP, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 121 h/a; EE João Alphonsus,
MaSP 867197-6, Maria Goretti Magalhães Lage, a partir de 31/07/2017,
ref. ao PEBIIIN, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 109 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº71/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Afonso Pena,
MaSP 604636-1, Rogério Varella, PEBIIJ, cargo 01, por 02 meses,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 14/08/2017; EE Necésio Tavares,
MaSP 855920-5, Mária Aparecida Soares Ramos, PEBIP, cargo 01, por
02 meses, ref. aos 3º e 5º quinqs. de exerc. a partir de 14/08/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº30/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE
Isabel da Silva Polck, MaSP 1001201-1, Maristela de Oliveira Castro Barbosa, PEBIH, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
24/08/2016; EE Professor Antônio José Ribeiro Filho, MaSP 345849-4,
Ana Lúcia de Sousa, PEBIIO, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a
partir de 05/04/2017; EE Professor José Mesquita de Carvalho, MaSP
1052879-2, Denise Melo Valente, PEBIID, cargo 01, ref. ao 3º quinq.
de exerc. a partir de 21/02/2017; MaSP 1129282-8, Jorge Antônio
Coura Ferreira, PEBIC, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 26/03/2016; MaSP 1059125-3, Rosália Lovisi Costa, PEBIID,
cargo 01, ref. ao 3º quinq. a partir de 27/02/2017; EE Walt Disney,
MaSP 820536-1, Clarice Ornelas dos Santos, ATBIII I, exercendo cargo
em comissão SE-IV, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de
02/06/2017.
02 993003 - 1
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº13/2017
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação, o(s)
servidor(es) para:
ESCOLA DE DESTINO
ESCOLA DE ORIGEM
CARGA
MASP
NOME
CARGO ADM. HORÁRIA
MUNICÍPIO
ESCOLA
ESCOLA
LOCALIDADE
Águeda
de
Matos
Belo Horizonte EE Mariano Abreu 369090-6 Oliveira
ATB
01
30
EE Santo Afonso
Belo Horizonte
Sonia Maria Arnault
Professora
Angélica
EE
Juquinha
de
Sabará
de Souza ATB
01
30
Sabará
Maria de Almeida 1075299-6 Ximens
Almeida
Braga
02 993000 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº101/2017
RETIFICA, NO ATO DE DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO, Ato nº 12/2017 publicado no “MG” 27/07/2017, por motivo de incorreção
na publicação, onde se lê:
ESCOLA DE DESTINO
ESCOLA DE ORIGEM
CARGA
MASP
NOME
CARGO ADM. HORÁRIA
MUNICÍPIO
ESCOLA
ESCOLA
LOCALIDADE
Belo
EE Luiz
Joeli
Ferreira
Lages
EE
Profª
Angélica
Maria Sabará
345112-7
ATB
02
30
h
Horizonte
de Bessa
Silva
de Almeida
Leia-sê:
ESCOLA DE DESTINO
MASP
NOME
CARGO ADM
MUNICÍPIO ESCOLA
B e l o IEMG 345112-7 Joeli Ferreira Lages ATB
02
Horizonte
Silva
CARGA
HORÁRIA
30 h
ESCOLA DE ORIGEM
ESCOLA
LOCALIDADE
EE Profª Angélica Maria de
Sabará
Almeida
RETIFICAÇÃO – ATO Nº102/2017
RETIFICA, no Ato de Mudança de lotação, Ato nº 09/2017 publicado no “MG” 27/07/2017, por motivo de incorreção na publicação, onde se lê,
para:
ESCOLA DE DESTINO
/ CARGA ESCOLA DE ORIGEM
MASP
NOME
CARGO ADM. CONTEÚDO
HORÁRIA
MUNICÍPIO
ESCOLA
ESCOLA
LOCALIDADE
Belo
EE Presidente 1052008-8 Ana Lúcia de Moura EEB
Téc. Ind. Belo Horizonte
01
Supervisor
24 h EE
Horizonte Dutra
Vimieiro
Prof. Fontes
Leia-sê
ESCOLA DE DESTINO
MASP
NOME
CARGO ADM.
MUNICÍPIO ESCOLA
B e l o EE Presidente 1052008-8 Ana Lúcia de Moura EEB
01
Horizonte Dutra
Vimieiro
CONTEÚDO / CARGA ESCOLA DE ORIGEM
HORÁRIA
ESCOLA
LOCALIDADE
EE Téc. Ind. Belo Horizonte
Orientador
24 h
Prof. Fontes
02 993001 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº08/2017.
Concede nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao servidor:
CAETÉ – EE José Brandão, MaSP 1010266-3, Frederico Alexandre
Diniz Coelho, PEBIE, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de
02/01/2011.
02 992998 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº103/2017
RETIFICA, no Ato de Mudança de lotação, Ato nº 08/2017 publicado
no “MG” 13/07/2017, por motivo de incorreção na publicação, onde
se lê, para:
Belo Horizonte – EE Caminho à Luz, MaSP 1148796-4, Ana Paula
Sanches, PEBIIB, adm 01, Língua Portuguesa,16 aulas, da EE Maestro
Villa Lobos de Belo Horizonte.
Leia- sê:
Belo Horizonte – EE Caminho à Luz, MaSP 1148796-4, Ana Paula
Sanches, PEBIIB, adm 01, Língua Portuguesa,15 aulas, da EE Maestro
Villa Lobos de Belo Horizonte.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº104/2017.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente ao servidor: BARÃO DE COCAIS – EE Efigênia de Barros Oliveira, MaSP 548398-7, Sandra Regina de Souza Roque, PEBIP, cargo
01, por motivo de resguardar as férias-prêmio já adquiridas para fins
de aposentadoria, conforme Instrução de Serviço SGCRH/DCCTA
Nº01/2006, ATO Nº 62/2010, publicado em 23/07/2010, onde se lê: por
02 meses, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 02/08/2010, leia-se:
por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 02/08/2010.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, referente
ao servidor: BELO HORIZONTE - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 379189-4, Sandra Regina Sotero Dias de
Oliveira, PEBIIIE, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência e
acerto funcional, ato nº 28/2009, publicado em 09/05/2009, onde se lê:
03 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 02/03/2004, leia-se: 03
meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 27/02/2004.
02 992999 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 278/2017
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, declara aposentado, a partir de 24 de fevereiro de 2017, com proventos integrais, nos termos do artigo Art. 40,
parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c Art. 8º, inciso
III, Alínea A parágrafo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 64/02,
CARLOS NUNES ROCHA, MASP 7.000.442-9, MADEP 0939, CPF
416.521.936-34, Defensor Público de Classe Inicial, Símbolo DP-I.
ATO Nº 279/2017
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º da Resolução Nº 069, de 30 de julho de 2013, declara aposentado, a partir de
08 de maio de 2017, com proventos integrais, nos termos do artigo
3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
CALÂNICO SOBRINHO RIOS, MASP 572.089-1, MADEP 140, CPF
162.613.805-20, Defensor Público de Classe Especial, Símbolo DP-E.
ATO Nº 280/2017
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º da Resolução
Nº 069, de 30 de julho de 2013, declara aposentada, a partir de 22 de
fevereiro de 2017, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, BERNADETE RABELO SPAGNUOLO SOUZA, MASP 903.870-4, CPF
341.412.606-06, Gestor da Defensoria Pública, Nível V, Grau A.
ATO Nº 281/2017
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, declara aposentada, a partir de 13 de março
de 2017, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ROSANGELA
MALTA, MASP 903.139-4, CPF 527.648.346-91, Assistente Administrativo da Defensoria Pública, Nível IV, Grau E.
02 993386 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 24 da CE/1989 e do art. 11 do Decreto nº
42.758 de 2002, à MASP 348.385-6, Irenice das Graças Braga, a partir de 01.08.2017 – Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da
ECF n.º 47/05.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 348.656-0, Roberto Portes Ribeiro de Oliveira, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 04.09.2017.
MASP 349.361-6, Carlos Frederico Bittencourt R. Pereira, por 1 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 11.09.2017.
MASP 363.167-8, Mariane Ribeiro Bueno, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 11.09.2017.
MASP 370.295-8, Adrienne Lage de Resende, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 07.08.2017.
MASP 373.760-8, Melissa de Oliveira Duarte, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 18.09.2017.
MASP 387.725-5, Walter Santos da Costa, por 2 meses referentes ao 6º
quinquênio, a partir de 11.09.2017.
MASP 616.205-1, Rosalia Silva Bicalho, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 01.09.2017.
MASP 1.182.239-2, Geraldo Junior de Sá Ferreira, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 11.09.2017.
MASP 1.185.763-8, Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior,
por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 01.09.2017.
MASP 1.211.053-2, Ricardo Silva Viana Júnior, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 01.09.2017.
MASP 1.327.224-0, Tatiana Mercedo Moreira Branco, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 11.09.2017.
MASP 1.332.945-3, Sarah Pedrosa de Camargos Manna, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 19.09.2017.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 05.05.2017, Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 665.718-3, Liana Portilho Mattos, onde se lê:
a partir de 28.06.2017, leia-se: a partir de 24.07.2017.
TORNA SEM EFETO
Torna sem efeito a retificação publicada no “MG” de 22.06.2017,
Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 665.718-3, Liana Portilho Mattos.
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
904.246-6, Sérgio Luiz Silva Guarçoni, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 11.09.2017.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 14.07.2017, Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 900.658-6, Joaquim Maria dos Santos, onde
se lê: referente ao 3º quinquênio, leia-se: referente ao 6º quinquênio.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 318.570-9, Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho, Procurador
do Estado - PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
19.07.2017.
MASP 1.306.925-7, Eliana Rolim Marques, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
15.07.2017.
MASP 1.308.961-0, Patrícia da Costa Arvelos Rosa, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30.07.2017.
MASP 1.309.119-4, Vandeci da Silva Corrêa, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30.07.2017.
MASP 1.309.107-9, James Benoni de Almeida, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25.07.2017.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 14.07.2017, Quinquênio - Concessão,
referente à MASP 1.060.614-3, onde se lê: Patrícia de Campos Castro
Véras, leia-se: Patrícia Campos de Castro Véras.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias
à MASP 1.364.435-6, Andréia Pereira Silva, a partir de 28.07.2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à:
MASP 375.656-6, Amélia Josefina Alves Nogueira da Fonseca, a partir de 14.07.2017.
MASP 387.894-9, Luiz Carlos Santana, a partir de 23.07.2017.
MASP 1.309.119-4, Vandeci da Silva Corrêa, a partir de 10.07.2017.
MASP 1.379.458-1, Soraia dos Santos Souza, a partir de 25.07.2017.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à MASP 1.212.637-1, Margarete Damazia Silva, a partir de 24.07.2017.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias à MASP 1.341.267-1, Daniel Henrique
Pimenta Faria, a partir de 16.07.2017.
02 993351 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO PARA EXERCER
FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NA APM
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, designa, por motivos curriculares, nos termos da Lei 20.010, de
05Jan12 c/c o parágrafo 3° do Art. 2° do Decreto 42.672, de 17Jun2002
e Artigo 197, da Resolução 4.210 de 23Abr12, os(as) Professores(as)
abaixo denominados(as), doravante denominados(as) designados(as),
os quais, observarão, também, as condições constantes neste ato:
-N° 131.247-9, Gleyson Ribeiro Alves, 80 tempos de defesa pessoal
policial e uso da força e 6 tempos de atividade de coordenação ao CHO
no período de 07/08/2017 a 05/13/2017.
-N° 164.925-0, Yara Rosa Bruno da Silva, 60 tempos de produção textual policial e 6 tempos de atividade de coordenação ao CHO no período de 04/08/2017 a 01/12/2017.
-N° 169.501-4, Élida Patrícia de Souza, 80 tempos de Psicologia ao
CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
-N° 161.010-4, Fabiana Lana Pessoa, 80 tempos de Psicologia ao
CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
-N° 165.457-3, Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, 60 tempos de
Direito Civil ao CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
-N° 166.138-8, Fernanda Cecília Martins Rossi, 120 tempos de Direito
Civil ao CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
-N° 169.769-7, Priscila Martins Reis Mchado, 60 tempos de Direito
Civil ao CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
-N° 167.178-3, Diogo Lima Trugilho, 60 tempos de Direito Civil ao
CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
-N° 155.810-5, Ana Flávia Rosa Alves, 200 tempos de Educação
Física e 6 tempos de atividade de coordenação ao CHO no período de
03/08/2017 a 05/06/2018.
-N° 167.067-8, Virgínia Borges Palmerston, 90 tempos de Oratória e 6 tempos de atividade de coordenação ao CFO-1 no período de
07/08/2017 a 23/11/2017.
-N° 167.067-8, Virgínia Borges Palmerston, 60 tempos de Oratória e 6
tempos de atividade de coordenação ao CHO no período de 07/08/2017
a 27/11/2017.
-N° 164.338-6, Andressa Silmara Alves Carvalho Rios, 60 tempos de
Direito Civil ao CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
-N° 166.087-7, Renato Martins Vieira Fonseca, 120 tempos de Direito
Civil ao CSTSP-2017 no período de 07/08/2017 a 30/11/2017.
02 993052 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4589, 01 DE AGOSTO DE 2017
Regulamenta o uso das aeronaves do Estado na forma do art. 6º do
Decreto Estadual nº 47.182, de 8 de maio de 2017.
Os Secretários de Estado de Saúde, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, o Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais e o Chefe do Gabinete Militar do Governador, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 47.182, de 8 de maio de 2.017,
RESOLVEM:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução Conjunta regulamenta o art. 6º do Decreto Estadual nº 47.182, de 2017.
Art. 2º O Comando de Aviação do Estado – COMAVE – é responsável pela gestão centralizada das aeronaves vinculadas às Secretarias de
Estado e aos Órgãos Autônomos do Poder Executivo, respeitada a autonomia e competência legal de cada Instituição.
Art. 3º A gestão centralizada das aeronaves vinculadas às Secretarias de
Estado e aos Órgãos Autônomos do Poder Executivo consiste na facilitação do emprego lógico, eficiente e econômico dos recursos aéreos do
Estado de Minas Gerais com foco em:
I - melhorar a qualidade dos gastos públicos;
II - potencializar e otimizar o emprego das aeronaves;
III - aumentar a capacidade de cobertura da malha aérea para o interior do Estado;
IV - unificar os registros de voos com aeronaves do Estado;
V - evitar sobreposição de esforços das Secretarias de Estado e dos
Órgãos Autônomos do Poder Executivo; e
VI - garantir e preservar a autonomia das Secretarias e Órgãos
Autônomos.
Parágrafo único. A gestão centralizada compreende:
I - a atuação articulada com as Secretarias e Órgãos Autônomos do
Poder Executivo para atendimento à demanda de uso compartilhado
de aeronaves do Estado;
II - a atribuição de fomentar o aperfeiçoamento do registro de voo;
III - a responsabilidade pela realização de procedimentos de aquisição
de bens e serviços, na modalidade de registro de preços, mediante consulta pelo COMAVE e manifestação formal do interesse comum das
Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo que possuam
aeronave vinculada; e
IV - o fomento à aquisição de bens e serviços, de forma centralizada,
nas demais modalidade de licitação, observado o procedimento de que
trata o inciso III.
TÍTULO II
DAS ATIVIDADES AÉREAS
Art. 4º As aeronaves do Estado, para efeitos desta Resolução Conjunta,
dividem-se em três grupos de transporte:
I - Transporte Especial;
II - Transporte Geral; e
III - Transporte Multimissão.
Art. 5º Para os fins previstos nesta Resolução Conjunta, entende-se
por:
I - Transporte Especial, as atividades aéreas destinadas ao atendimento
do Governador do Estado em deslocamento de qualquer natureza por
razão de segurança;
II - Transporte Geral, as atividades aéreas destinadas ao atendimento do
Vice-Governador e demais autoridades ou agentes públicos, quando em
missão oficial do Estado;
III - Transporte Multimissão, as atividades destinadas, dentre outros, a:
a) policiamento ostensivo;
b) policiamento investigativo;
c) ações de inteligência;
d) apoio ao cumprimento de mandado judicial;
e) controle de tumultos, distúrbios civis e motins;
f) escoltas e transporte de dignitários, presos, valores e cargas;
g) suporte Aéreo Avançado de Vida – SAAV;
h) transporte de órgãos e tecidos humanos;
i) resgate;
j) busca e salvamento terrestre e aquático;
l) controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano;
m) prevenção e combate a incêndios florestais e urbanos;
n) fiscalização, monitoramento e regularização ambiental; e
o) patrulhamento urbano, rural, ambiental e de mananciais.
Parágrafo único. As aeronaves vinculadas às Secretarias e Órgãos
Autônomos do Poder Executivo, observado o contido no inciso I, são
de transporte geral ou multimissão conforme a natureza da atividade
executada.
TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES AÉREAS
Art. 6º As atividades aéreas executadas em aeronaves de transporte
geral e de transporte multimissão classificam-se em:
I - Emergencial;
II - Crítica; e
III - Planejada.
Art. 7º Para efeitos desta Resolução Conjunta, entende-se por:
I - Atividades aéreas emergenciais, as executadas em situações que exigem uma intervenção imediata de profissionais capacitados e com equipamentos adequados, que podem ser atendidas pelos recursos normais
de resposta às emergências, sem a necessidade de ações de gerenciamento ou procedimentos especiais.
II - Atividades aéreas críticas, as executadas em situações cujas características de risco exigem, além de uma intervenção imediata de profissionais capacitados e com equipamentos adequados, uma postura organizacional não rotineira para o gerenciamento integrado das ações de
resposta, por extrapolar a capacidade operacional singular da Instituição e exigir a participação conjunta de Órgãos.
III - Atividades aéreas planejadas, as executadas sob demanda em que
o emprego de aeronaves permite prévio planejamento e não se classificam como de emergência ou crítica.
Parágrafo único. A classificação de uma atividade aérea como crítica
exige conhecimento e anuência dos titulares das Secretarias e Órgãos
Autônomos do Poder Executivo que possuam aeronave vinculada e a
ser disponibilizada para emprego.
TÍTULO IV
DO ACIONAMENTO DAS AERONAVES
Capítulo I
Do acionamento para atividades emergenciais e críticas
Art. 8º O acionamento de aeronaves do Estado em atividades emergenciais ocorrerá por meio de uma central conjunta de coordenação aérea,
a ser criada junto ao COMAVE, com a participação das Secretarias e
órgãos autônomos do Poder Executivo, aos quais esteja vinculada a
aeronave, nos termos de regulamento próprio.
Art. 9º O acionamento das aeronaves das Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo em atividades críticas será organizado e coordenado por metodologia estabelecida para o Sistema de Comando em
Operações, estando a decolagem submetida ao seu comando unificado.
Capítulo II
Do acionamento para atividades planejadas
Art. 10. As Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo que
possuam aeronave vinculada planejarão o seu emprego nas respectivas
atividades, na forma de regulamento próprio.
Parágrafo único. No caso de impossibilidade do emprego a que se
refere o caput, seja por indisponibilidade de frota ou de tripulação, o
acionamento deverá ocorrer de forma centralizada no COMAVE.
Art. 11. A solicitação de uso de aeronave por Secretarias e Órgãos
Autônomos do Poder Executivo que não possuam aeronave vinculada
deverá ser centralizada no COMAVE.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ocorrer formalmente e
com no mínimo dois dias de antecedência ao voo, contendo as seguintes informações:
I - a descrição da missão oficial;
II - os passageiros da aeronave;
III - a carga transportada, se existente;
IV - o percurso a ser efetuado;
V - a indicação da autoridade competente que solicita a missão;
VI - o tempo de permanência previsto em cada localidade objeto da
missão.
§ 2º A solicitação de uso de aeronave para transporte geral deverá ser
criteriosamente fundamentada, em especial, quando:
I - da existência de voo regular de companhia aérea para o local
solicitado;
II - a distância terrestre do local de embarque até o destino for inferior
a cem quilômetros.
TÍTULO V
DA CARTA DE SITUAÇÃO
Art. 12. O COMAVE manterá atualizada carta de situação das aeronaves das Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo que
compõem o grupo de transporte geral e transporte multimissão, com
os seguintes dados:
I - prefixo;
II - tipo;
II - modelo;
III - disponibilidade em horas de voo;
IV - localização;
V - regime de emprego; e
VI - nome e contato do comandante da aeronave.
§ 1º As Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo que possuam aeronaves vinculadas devem comunicar ao COMAVE, até as
18:00 dos dias úteis, as informações previstas neste artigo referente ao
planejamento do dia posterior.
§ 2º As comunicações alusivas aos finais de semana e feriados compreenderão o período, incluindo o 1º dia útil subsequente.
§ 3º Sempre que houver modificação da localização ou do regime de
emprego de qualquer aeronave, a Secretaria ou Órgão Autônomo do
Poder Executivo informará a situação ao COMAVE.
Art. 13. Conforme ocorre em espaço aéreo controlado e com a finalidade de atualizar a carta de situação, o comandante da aeronave deve,
antes da decolagem, salvo em atividade crítica, adotar providências
para comunicação do voo ao COMAVE com os seguintes dados: