sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 13 - A Gestão Geral dos Termos de Cooperação Técnica será de
responsabilidade do Diretor da área de atuação do estágio no âmbito
da SUHUA.
§ 1º - No âmbito de cada Unidade Prisional, o gestor do termo de cooperação técnica será o respectivo Diretor Geral da Unidade.
§ 2º - A Subsecretária de Humanização do Atendimento poderá delegar
a competência pela Gestão Geral dos Termos de Cooperação Técnica, a
quem entenda capacitado para arcar com tal responsabilidade.
Art. 14 - O prazo de vigência dos Termos de Cooperação Técnica será
no mínimo de 12 (doze) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data de sua publicação.
Parágrafo Único - O TCT poderá ser aditado e/ou prorrogado, no interesse comum dos partícipes, mediante proposta a ser apresentada, com
as devidas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término de sua vigência.
Art. 15 - O TCT poderá ser rescindido de pleno direito pelos partícipes,
a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, por inexecução total
ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como por
superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução n. º 1468, de 07 de fevereiro de 2014 e
demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
10 996577 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX
e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 098/2016, publicada no “Minas
Gerais” de 12/08/2016, em desfavor do Prestador de Serviços na W.M.,
Masp.: 1.080.529-9, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, determina a RESCISÃO do Contrato Administrativo do sindicado
em face aos fatos e fundamentos carreados na SAD nº 098/2016.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Ministério Público do
Estado de Minas Geris - 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH, à CPGF e à SUASE,
para conhecimento e providências.
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, 09 de
agosto de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI
– SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e
8º, IX e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução
Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 051/2015, publicada no “IOF”
de 15/09/2015, em desfavor do servidor L.R.B., Masp: 1.214.986-0,
ocupante do cargo de ocupante do cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo – ASE, determina a ABSOLVIÇÃO do processado e
o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, por comprovação da não
ocorrência de ilícito administrativo e violação a norma e princípios da
Administração Pública, por parte do servidor.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Ilmo Senhor Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP e ao
ilustre membro do Ministério Público Estadual para conhecimento e
providências.Intime-se o bastante procurador para vista da conclusão
dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 051/2015.
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, 10 de
agosto de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX
e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Nº. 002/2017 determina o ARQUIVAMENTO dos
autos por inconsistência probatória de ocorrência de ilícito administrativo verificada nos autos da supracitada sindicância.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, bem como à Ouvidoria Geral do Estado de
Minas Gerais – OGE, para conhecimento e providências junto ao encerramento da DEMANDA nº 138215.
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, 10 de
agosto de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
10 996526 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Danielle Morreale Diniz
ATO DA SENHORA PRESIDENTE- ATO Nº. 54 /2017
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe
confere, o Decreto nº 45.740, designa: Janaira Santana Nunes, Masp
1.390.939-5, 14 horas/aulas semanais, cargo 01; Juliceli Márcia de Oliveira Masp: 0.931.437-8 15 horas/aulas semanais, cargo 02; Regina
Andréa Alves Duraes, Masp 1.399.956-0, 18 horas/aulas semanais,
cargo 02, para a Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, tendo em vista a comprovada necessidade de pessoal, nos termos do art. 10, inc. II, § 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990,
regulamentada pelo art. 24, inc. II, § 1º a 3º, do Decreto 31.930, de
15/10/1990, a partir de 10/08/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte 10 agosto de 2017.
Danielle Morreale Diniz
PRESIDENTE DA UTRAMIG
10 996575 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 053/2017
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 45.740, de 22/09/2011, dispensa os seguintes servidores: Ana Paula Nazareth, Masp 1.361.284-1, 09 horas/aulas semanais, cargo 02; Erica Gonçalves Lage, Masp 1.361.128-0, 18 horas/
aulas semanais, cargo 02; Juliana Faria Leão, Masp 0.665.091-5, 08
horas/aulas semanais, cargo 01; Liliane Cristina do Carmo Silva, Masp
1.375.919-6, 09 horas/aulas semanais, cargo 01; Rafael Rodrigo Pires
Gomes, Masp 1.361.461-5, 16 horas/aulas semanais, cargo 02; Vanderson Lucio Assunção, Masp 1.062.282-7, 05 horas/aulas semanais,
cargo 02; Vivian Cristina Dias Gonçalves, Masp 1.312.907-7, 12 horas/
aulas semanais, cargo 01, da Função Pública com a denominação de
“PROFESSOR”, nos termos do § 5º, do art. 10, da Lei nº. 10.254, de
20/07/1990, regulamentada pelo § 6º, do art. 24, do Decreto nº. 31.930,
de 15/10/1990, a contar de 10/08/2017.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
Danielle Morreale Diniz
PRESIDENTE DA UTRAMIG
10 996571 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
Nome do Servidor
Masp
Código Carreira
12103156
12100483
FTOR
FATOR
Situação Anterior
Nível
Grau
I
C
I
C
Nome do Servidor
Masp
Código Carreira
12103156
12100483
FTOR
FATOR
Nível
II
II
Situação Anterior
Nível
Grau
I
D
I
D
Nível
II
II
Situação Atual
Grau
Vigência
A
31/03/2017
A
01/01/2017
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original
10 996533 - 1
PORTARIA Nº 3635, DE 09 DE AGOSTO DE 2017. Altera o Anexo
da Portaria nº 3.632, de 21 de julho de 2017, que concede progressão
na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso
VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13
de janeiro de 2005, no Decreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro
de 2008, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado o Anexo da Portaria nº
3.632, de 21 de julho de 2017, que concede progressão na carreira, para
a exclusão do servidor Geraldo Vieira de Souza, Masp 1033411-8. Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO - O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/
MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais”, de 16 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão na Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria 3.538 de 05 de
setembro de 2016, publicada no “Minas Gerais”, em 06 de setembro de
2016, para apurar os fatos que motivaram as inconsistências apontadas
nos itens 1.2, 1.4 e 1.5 da Carta de Recomendação nº 2300.1453.15,
exarada pela então Auditoria Seccional, em 09/07/2015, relativas às
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Atos da Diretora de Recursos Humanos
Simone Lins Jansen
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por 08
dias da servidora: 1437682-6, DANIELLE NIZIA DE OLIVEIRA, a
partir de 07/07/2017.
10 996253 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 13 DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 93, §1º
da CEMG e, tendo em vista o disposto no inciso IV, art. 2º e no art. 4º,
ambos da IN 3/2013 do TCEMG, resolve:
Art. 1º - Instaura a Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar os fatos, identificação do agente responsável e do dano ao erário no
Convênio SETUR nº 35/2008, celebrado entre a SETUR e o Instituto
Estrada Real, tendo por objeto obras de adaptação e reforma da Casa
de Minas em São Paulo.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
conduzida pelas seguintes integrantes: a servidora pública efetiva e presidente Camila Aguilar Dias de Medeiros, MASP 1.367.709-1, e a servidora pública efetiva e Relatora Danielle Kristine Pinheiro dos Santos,
MASP 1.373.332-4.
Art. 3º - A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades desta
Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta Resolução, para que as servidoras designadas para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresentem relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2017. Ricardo Rocha
de Faria. Secretário de Estado de Turismo.
10 996531 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Expediente
Situação Atual
Grau
Vigência
A
31/03/2017
A
01/01/2017
leia-se:
Carolina Machado Mendonça e Silva
Gaspar Giovane Borges
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
RETIFICAÇÃO:
No Anexo da Portaria nº 3.631, de 03 de julho de 2017, publicada no Minas Gerais de 04/07/2017, onde se lê:
Carolina Machado Mendonça e Silva
Gaspar Giovane
Decisão STM: nº 018/2017
Processo Contrato: nº 007/08 – RIT 6 – linha: 06004
N.ºde Comunicação: 6140-Moacir Menezes/Terminal Justinópolis
Protocolo: Siged: 00001316-1301/2017
Interessado: Consórcio Esmeraldas Neves
Assunto: Defere matéria do Aviso 018/2017 publicado em 29 de junho
de 2017.
10 996527 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 100817-0681, 100817-0682,
100817-0683 e 100817-0684.
10 996534 - 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: REGISTRA OPÇÃO POR
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo
20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo
16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011, à servidora Lara Ludmilla
Pinheiro Gonçalves, Masp 1154283-4, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Código ANEDS, Nível
I, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100016, a partir de
24/07/2017.
10 996528 - 1
diferenças de saldos de combustíveis verificadas na 11ª Coordenadoria Regional, em Uberlândia/MG, e na 25ª Coordenadoria Regional,
em Uberaba/MG, atuais CRG Triângulo Norte e CRG Triângulo Sul,
respectivamente.
DETERMINA o Ajustamento Disciplinar, através da formalização do
Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD, conforme preceitua o Art.6º
seus incisos do Decreto Estadual nº: 46.906/2015, considerando as provas dos autos.
Caso haja recusa dos servidores quanto à celebração do Termo de Ajustamento Disciplinar, seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar conforme preceituado no Decreto acima referenciado.
DETERMINA à Auditoria Seccional que encaminhe cópia do relatório
à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças- DF, 11ª Coordenadoria Regional, em Uberlândia/MG, e na 25ª Coordenadoria Regional,
em Uberaba/MG, atuais CRG Triângulo Norte e CRG Triângulo Sul,
respectivamente.
DETERMINA o encaminhamento dos autos à Controladoria-Geral do
Estado – CGE.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso
de suas atribuições e com base no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 50/2017 SUPRESSÃO DE PROCESSADOS
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições e conforme previsão do artigo artigo 4º da Resolução
Conjunta CGE-SEE nº 001/2014, de 2-10-2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, resolve EXCLUIR do Processo Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria NUCAD/
AST/SEE nº 50/2017, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
2 de junho de 2017, os servidores N. L. F. L., MaSP 208.870-6, e O. G.
F., MaSP 810.845-8.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de agosto de
2017.
10 996503 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, indefere recurso apresentado pelo fornecedor AL Comércio de Materiais
de Escritório Ltda – EPP, CNPJ 08.326.889/0001-13, relativo à aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado
com o artigo 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002, devido ao descumprimento na entrega dos objetos do Processo de Compra nº 1261347
0059/2016, empenho nº 165/2016, ratificando publicação no “Minas
Gerais” de 26/04/2017.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
10 996233 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1.256/2017
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 1.262.494-6
Cargo PEB IA, Adm. 2
Unidade de Exercício: EE “Professor José Ignácio de Sousa”
Superintendência Regional de Ensino Uberlândia.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
10 996494 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO DIRETOR-ATO Nº 1257/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167444 – EE Enéas de Oliveira Guimarães
MASP 1322637-8, Diego Cristovão Feliciano, DIV, a contar da publicação até 12/01/2018, em substituição ao MASP 1219210-0, Laís Maia,
afastada em licença maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1258/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
BOA ESPERANÇA
171123 – EE Casimiro Silva
MASP 290.735-0, Iraci de Sousa Rios, EEBIA- admissão 2, a contar
de 03/04/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1259/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
sevidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167401 – EE Ângela Teixeira da Silva
MASP 390358-0, Francisco Nei Pinheiro da Luz, a contar da publicação até 31/01/2018, em substituição ao MASP 1239312-0, Jaqueline
Martins de Morais, afastada para assumir a direção da escola.
ALTERA DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1260/2017
A Secretária de Estado de Educação altera no ATO Nº 3106/2015 de
designação para a função de vice-diretor de Escola Estadual, publicado
em 31/12/2015, a parte referente a:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
338893 – EE de Ensino Fundamental e Médio
MASP 1218843-9, Joenildo Fonseca Leite
Onde se lê: EEB;
Leia-se: servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) na função de vice-diretor, a contar de 14/06/2017.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1261/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
VARGINHA
217719 – EE Professor Antônio Corrêa de Carvalho
MASP 338285-0, Tânia Maria Lage de Paiva, PEBIIIO - admissão 1,
a contar de 19/07/2017.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1262/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
VARGINHA
217719 – EE Professor Antônio Corrêa de Carvalho
MASP 897876-9, Adriana Bueno de Souza Coelho, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1263/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Carangola
CARANGOLA
97012 – EE Emília Esteves Marques
MASP 339704-9, Luzinete de Caldas Rodrigues, PEBIIIP – admissão
1, a contar de 22/05/2017.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1264/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Carangola
CARANGOLA
97012 – EE Emília Esteves Marques
MASP 1061244-8, Cristiane Coelho Pessanha, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº1265/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
BERTÓPOLIS
146421- EE de Bertópolis
MASP 1195297-5, Alyne Alves Pereira, DV, em prorrogação até
03/10/2017, da substituição ao MASP 839491-8, Marcia Eli Gonçalves
de Oliveira Silva, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
10 996301 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 901/2017
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
da Resolução CEE nº 440, de 13 de dezembro de 2000, fica autorizado,
a partir do início de suas atividades, o funcionamento do Curso Normal
em Nível Médio, para formação de Professor de Educação Infantil, nas
escolas estaduais, abaixo relacionadas:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
Almenara
Almenara
E.E. Joviano Naves
Berilo
E.E. de Lelivéldia
Berizal
E.E. João Álvaro Bahia
Araçuaí
Chapada do Norte
E.E. Zé de Calu
Itaobim
E.E. Chaves Ribeiro
Barbacena
Senhora dos Remédios E.E. Urquiza Diniz Chagas
E.E. Professor Leônides
Aguanil
Alvarenga
Campo Belo Perdões
E.E. Carmelita Carvalho
Garcia
São Francisco de Paula E.E. Coronel Mário Campos
E.E. Vereador José de Souza
Divino
Gomes
E.E. Interventor Júlio de
Carangola
Espera Feliz
Carvalho
E.E. de Ensino Fundamental
Fervedouro
e Médio