circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 170 – 8 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 18 de Setembro de 2018
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE .
AVISO DE LICITAÇÂO
LICITAÇÃO N° 072/2018. PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2018.
O CISDESTE faz saber que as 09:00h do dia 02 de outubro de 2018,
no auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel. Vidal, n°
800, Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para
Registro de preços para o fornecimento de combustível tipo Óleo Diesel S10, para abastecimento 24 (horas), visando suprir as necessidades da frota de veículos oficiais e ambulâncias do CISDESTE, atendendo desta forma asMICRORREGIÕES DE CATAGUASES-MG,
LEOPOLDINA -MG E MURIAÉ-MG, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II. Tipo
Menor Preço por Item. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico. “WWW.
CISDESTE.COM.BR” (EDITAIS - LICITAÇÕES). Demais informações poderão ser obtidas pelo tel.: (32) 3250-0361. JUIZ DE FORA, 17
de setembro de 2018. Renata Sporch Filgueiras - Pregoeira.
4 cm -17 1145311 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE .
AVISO DE LICITAÇÂO
LICITAÇÃO N° 064/2018. PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2018.
O CISDESTE faz saber que as 09:00h do dia 04 de outubro de 2018,
no auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel. Vidal, n°
800, Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para
Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de Pneus Novos Montados, com Serviços de Alinhamento,
Balanceamento e troca de Bicos, para as microrregiões de Ubá, Muriaé
e Juiz de Fora, para suprir as necessidades da recomposição dos pneus
da Frota do CISDESTE, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II . Tipo Menor Preço
por Lote. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na
sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico. “ WWW.CISDESTE.
COM.BR ” (EDITAIS - LICITAÇÕES). Demais informações poderão
ser obtidas pelo tel.: (32) 3250-0361 . JUIZ DE FORA, 17 de setembro
de 2018. Renata Sporch Filgueiras - Pregoeira.
4 cm -17 1145312 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA – CISRU - CENTRO SUL
torna pública a abertura do Processo Licitatório 028/2018 - Pregão Presencial 017/2018 objetivando a contratação de Empresa de Pequeno
Porte – EPP, Microempresa - ME ou Microempreendedor Individual MEIvisando à realização de exames complementares para atendimento
ao PCMSO. O credenciamento e abertura dos envelopes serão no dia
1º/10/2018 às 08h30. O edital a encontra-se a disposição no site www.
cisru.saude.mg.gov.br do CISRU na Rodovia BR-265, 1.501, Grogotó,
Barbacena/MG, Mercês Ribeiro Santiago – Pregoeira.
3 cm -17 1145628 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA -CISRU CENTRO SUL, torna pública a abertura do Processo Licitatório
027/2018, Pregão Presencial 016/2018 objetivando a contratação
de empresa para futuro e eventual fornecimento de insumos hospitalares. O credenciamento, abertura dos envelopes e julgamento dia
02/10/2018 às 8h30. O edital encontra-se a disposição no site www.
cisru.saude.mg.gov.br na sede do CISRU na Rodovia BR-265, 1.501,
Bairro Grogotó – 36.202-630 – Barbacena- MG. Mercês Ribeiro Santiago – Pregoeira.
2 cm -17 1145614 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA – CISNORJE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL
O PRESIDENTE DO CISNORJE/SAMU, no uso de suas atribuições,
CONVOCA os representantes dos Municípios Consorciados para
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia
26/09/18 (quarta-feira) às 14h, na sede do Consórcio situada na Av.
Alfredo Sá, nº 4319, Bairro Joaquim Pedrosa, Prédio do SAMU, Teófilo Otoni (MG), CEP 39.804-000, em primeira e segunda convocação com os presentes no local conforme previsão dos art. 14 e 15 do
Estatuto do CISNORJE, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: a) Prestação de Contas do segundo trimestre de 2018 b) Apresentação da Previsão Orçamentária de 2019; Teófilo Otoni (MG), 14 de
setembro de 2018. HUMBERTO TOLENTINO PEREIRA (Presidente
do CISNORJE/SAMU), MAFLÁVIA APARECIDA LUIZ FERREIRA
(Secretária-Executiva ).
4 cm -17 1145643 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA – CISNORJE.
Torna público Pregão Presencial nº 12/2018, Objeto: registro de preço
para futura e eventual aquisição de peças e acessórios, novos (original) e genuínos, e prestação de serviços mecânicos, para manutenção e
conservação de veículos alocados no CISNORJE/SAMU na região de
Teófilo Otoni/MG. Sessão Pública: 28/09/18 às 9h. Endereço da sessão,
informações e disponibilização dos Editais: Av. Alfredo Sá, 4.319, Vila
Pedrosa, T. Otoni/MG; Tel.:(33)3521-0508 de seg.- sex. de 8h às 18hs
ou pelo e-mail licitcao@cisnorje.saude.mg.gov.br.
3 cm -17 1145582 - 1
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20 NIRE 31.300.023.907
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2018
A Reunião do Conselho de Administração da MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), instalada com a presença
da totalidade de seus membros abaixo assinados, independentemente
de convocação, presidida pelo Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza
e secretariada pela Sra. Maria Fernanda Menin T. de Souza Maia,
realizou-se às 10 horas do dia 12 de setembro de 2018, por meio
digital, conforme artigo 20 e parágrafos do Estatuto Social. Na
conformidade da ORDEM DO DIA, as seguintes deliberações
foram tomadas e, por unanimidade de votos os presentes decidiram:
D DSURYDU D RXWRUJD GH JDUDQWLDV ¿GHMXVVyULDV QD PRGDOLGDGH
DYDO HP IDYRU GRV WLWXODUHV GDV QRWDV SURPLVVyULDV FRPHUFLDLV
(“Notas Comerciais”) a serem emitidas por suas controladas em
FRQMXQWR3ULPH,QFRUSRUDo}HVH&RQVWUXo}HV6$ ³3ULPH´ H05/
(QJHQKDULD H (PSUHHQGLPHQWRV 6$ ³05/´ SDUD GLVWULEXLomR
pública com esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão
GH9DORUHV0RELOLiULRV ³&90´ QGHGHMDQHLURGH
conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e da Instrução da CVM
QGHGHMXOKRGHFRQIRUPHDOWHUDGD ³,QVWUXomR&90
566”), conforme principais características listadas no Documento
I da presente (cada uma, uma “Emissão” e “Oferta Restrita”), com
renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo
único, 364, 366, 368, 821, 827, 834, 835, 837, 838, incisos I e II, e
GD/HLQGHGHMDQHLURGHFRQIRUPHDOWHUDGD
HQRVDUWLJRVHGD/HLQGHGHPDUoRGH
conforme alterada; e (b) autorizar a Diretoria da Companhia, bem
como quaisquer de seus representantes legais, a praticar todos e
quaisquer atos necessários à implementação das deliberações acima,
inclusive a assinatura de quaisquer instrumentos e respectivos
aditamentos necessários à implementação das ofertas e emissões das
1RWDV&RPHUFLDLVHGDVJDUDQWLDVRUDDSURYDGDVEHPFRPRUDWL¿FDU
RV DWRV Mi SUDWLFDGRV SHOD 'LUHWRULD GD &RPSDQKLD QHVWH VHQWLGR
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente termo que, lido e
achado conforme, foi assinado pelos presentes. Belo Horizonte, 12
de setembro de 2018. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente
da Mesa; Maria Fernanda Menin T. de Souza Maia, Secretária da
Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro
Fernandez; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza; Marco Aurélio
de Vasconcelos Cançado; Betania Tanure de Barros; Sinai Waisberg;
$QWRQLR.DQGLU&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHP
da Empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A., Nire
31300023907 e protocolo 184910111 - 13/09/2018. Autenticação:
6821D95345B4EA3CBB2B27F5B7366CE7C3B720.
Marinely
GH 3DXOD %RP¿P 6HFUHWiULD*HUDO 3DUD YDOLGDU HVWH GRFXPHQWR
DFHVVH KWWSZZZMXFHPJPJJRYEU H LQIRUPH Q GR SURWRFROR
HRFyGLJRGHVHJXUDQoD:E%
12 cm -17 1145518 - 1
GOLDEN INN HOTEL LAFAIETE S/A
CNPJ: 25.007.481/0001-98 NIRE: 31300114945
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores acionistas da Sociedade GOLDEN
INN HOTEL LAFAIETE S/A, a se reunirem, em primeira convocação com a presença de 2/3(dois terços) do capital social, as 9:30 horas
e, em segunda convocação, com qualquer número, as 10:00 horas, em
Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2018, em sua sede à Rua Juca Pena, nº 26, bairro Centro em
Conselheiro Lafaiete-MG, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia:1- Apuração, deliberação e regularização dos débitos dos acionistas
referente aos aportes junto a Sociedade.
3 cm -13 1144428 - 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 6ª REGIÃO – CREF6/MG
COMUNICADO
A Comissão Eleitoral do CREF6/MG, comunica, nos termos do artigo
43 do Regimento Eleitoral, o resultado da Eleição 2018, realizada no
dia 03 de Setembro de dois mil e dezoito, tendo sido eleita, com 1.933
(mil novecentos e trinta e três) votos a Chapa 001 - RUMO CERTO
PARA AVANÇAR, integrada pelos seguintes Membros Efetivos: Fernando Antônio Sander, registro nº 000009-G/MG, Heber Eustáquio de
Paula, registro nº 00000985-G/MG, José Augusto Rodrigues Pereira,
registro nº 001100-G/MG, José Márcio Bastos dos Santos, registro nº
005081-G/MG, Lácio César Gomes da Silva, registro nº 000007-G/
MG, Marco Túlio Maciel Pinheiro, registro nº 000760, Marley Pereira
Barbosa Alvim, registro nº 000263-G/MG, Ricardo Wagner de Mendonça Trigo, registro nº 001285-G/MG, Rosely Conceição de Oliveira,
registro nº 000437, Rui Martins Alves Pereira, registro nº 000015-G/
MG. Membros Suplentes: Felipe José Aidar Martins, registro nº
001776-G/MG, Marcelo Campos Machado, registro nº 000527-G/MG,
Paulo Lanes Lobato, registro nº 000044-G/MG, Kátia Euclydes de
Lima Borges, registro nº 005873-G/MG. Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2018. Wilian Peres Lemos – CREF000033-G/MG. Presidente
da Comissão Eleitoral.
5 cm -14 1145001 - 1
MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF 02.578.564/0001-31NIRE 313002596-9
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2018
A Reunião do Conselho de Administração da MRL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS S.A. (“Companhia” ou “Emissora”),
instalada com a presença dos seus membros abaixo assinados,
independentemente de convocação, tendo em vista a presença da
totalidade dos conselheiros da Companhia, presidida pelo Sr. Rubens
Menin Teixeira de Souza e secretariada pelo Sr. Ricardo Efroim Zatz
Blás, realizou-se às 16:00 horas do dia 12 de setembro de 2018, na sede
social da Companhia, na Avenida Barão Homem de Melo, nº 2222, 8º
andar, sala 802, letra B, Estoril, Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP 30494-080. Na conformidade da ORDEM DO DIA, as
seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por unanimidade
de votos: (a) aprovação da 1ª (primeira) emissão de notas promissórias
comerciais, em série única, da Companhia (“Notas Comerciais” e
“Emissão”, respectivamente), para distribuição pública com esforços
restritos, no valor total de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais),
nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM
476” e “Oferta Restrita”, respectivamente), bem como seus respectivos
termos e condições, conforme as características abaixo relacionadas:
(i) Valor da Emissão e Data de Emissão: o valor total da Emissão será
de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Valor Total da
Emissão”) na data de emissão das Notas Comerciais, que será a data da
efetiva subscrição e integralização da respectiva Nota Comercial
(“Data de Emissão”); (ii) Número de Séries: a Emissão será realizada
em série única; (iii) Quantidade de Notas Comerciais: serão emitidas
50 (cinquenta) Notas Comerciais; (iv) Valor Nominal Unitário: as
Notas Comerciais terão valor nominal unitário de R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal
Unitário”); (v) Forma e Comprovação de Titularidade: as Notas
Comerciais serão emitidas sob a forma cartular e depositadas conforme
GH¿QLGR QR ³0DQXDO GH 1RUPDV GH 'HErQWXUHV GH 'LVWULEXLomR
Pública, Nota Comercial de Distribuição Pública” da B3 S.A. – Brasil,
Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”), perante instituição
prestadora de serviços de custodiante da guarda física das Notas
&RPHUFLDLV ³&XVWRGLDQWH´ FRQIRUPH GH¿QLGR QDV UHVSHFWLYDV
cártulas das Notas Comerciais (“Cártulas”), a ser contratada pela
&RPSDQKLD VHQGR TXH SDUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR H HIHLWRV D
comprovação da titularidade das Notas Comerciais será feita por meio
da posse das Cártulas. Adicionalmente, para as Notas Comerciais
depositadas eletronicamente na B3, será reconhecido como
comprovante de titularidade o extrato expedido pela B3 em nome do
respectivo detentor das Notas Comerciais. Será contratado prestador de
serviços de banco mandatário (“Banco Mandatário”), conforme
GH¿QLGRQDV&iUWXODVSDUDD(PLVVmR$V1RWDV&RPHUFLDLVFLUFXODUmR
por endosso em preto, sem garantia do endossante, de mera
WUDQVIHUrQFLDGHWLWXODULGDGHFRQIRUPHGLVSRVWRQRGRDUWLJRGD
Instrução da CVM nº 566, de 31 de julho 2015 (“Instrução CVM 566”)
e no artigo 15 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra, promulgada
pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Enquanto objeto de
depósito centralizado, a circulação das Notas Comerciais se operará
pelos registros escriturais efetuados nas contas de depósito mantidas
junto à B3, que endossará as Cártulas das Notas Comerciais ao
FUHGRU GH¿QLWLYR SRU RFDVLmR GD H[WLQomR GR registro na B3;
(vi) Atualização Monetária e Remuneração: o Valor Nominal Unitário
das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente. As Notas
Comerciais farão jus ao pagamento de juros remuneratórios, incidentes
sobre seu Valor Nominal Unitário, correspondentes a 120,00% (cento e
vinte por cento) sobre a variação acumulada das taxas médias diárias
GRV ', ± 'HSyVLWRV ,QWHU¿QDQFHLURV GH XP GLD ³RYHU H[WUD JUXSR´
expressa na forma percentual ao ano, com base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3
no informativo diário, disponibilizado em sua página na Internet
(http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), expressa na forma percentual ao
ano, com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados
de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis
decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Notas
Comerciais, desde a Data de Emissão, até a data de seu efetivo
SDJDPHQWRFRQIRUPHRVFULWpULRVGH¿QLGRVQR³&DGHUQRGH)yUPXODV
Notas Comerciais – CETIP21”, disponível para consulta na página da
B3 na internet (http://www.b3.com.br), replicadas nas Cártulas das
Notas Comerciais (“Remuneração”); (vii) Pagamento do Valor
Nominal Unitário e da Remuneração: a Remuneração será paga,
juntamente com o Valor Nominal Unitário, em uma única parcela na
'DWDGH9HQFLPHQWR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR RXVHIRURFDVRQD
data de eventual resgate, ou, ainda, na data de eventual declaração de
YHQFLPHQWR DQWHFLSDGR GDV 1RWDV &RPHUFLDLV HP GHFRUUrQFLD GH XP
Evento de Inadimplemento; (viii) Encargos Moratórios: sem prejuízo
da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer
quantia devida aos titulares das Notas Comerciais, independentemente
GH DYLVR QRWL¿FDomR RX LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLFLDO RV
débitos em atraso, devidamente atualizados, serão acrescidos de: (i)
multa moratória convencional, irredutível e de natureza não
compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago;
e (ii) juros de moraQmRFRPSHQVDWyULRVGH XPSRUFHQWR DRPrV
calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data
do efetivo pagamento (em conjunto, “Encargos Moratórios”);
(ix) Prazo e Data de Vencimento: a Emissão terá prazo de vencimento
de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias contados da Data de Emissão
(“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento
antecipado e de resgate a serem previstas nas Cártulas; (x)
Procedimento de Colocação: as Notas Comerciais serão objeto de
oferta pública de distribuição com esforços restritos, nos termos da Lei
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do
Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 476, da
Instrução CVM 566 e das demais disposições legais e regulamentares
DSOLFiYHLVVRERUHJLPHGHJDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRGDWRWDOLGDGH
das Notas Comerciais, prestada pelo coordenador ltGHU FRQIRUPH
GH¿QLGR QDV &iUWXODV (“Coordenador Líder”), tendo como públicoDOYR LQYHVWLGRUHV SUR¿VVLRQDLV FRQIRUPH GH¿QLGR QR DUWLJR $ GD
Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada
³,QVWUXomR &90 ´ H ³,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV´
respectivamente). As Notas Comerciais poderão ser ofertadas a, no
Pi[LPR VHWHQWDHFLQFR ,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLVSRGHQGRVHU
VXEVFULWDVSRUQRPi[LPR FLQTXHQWD ,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLV
(xi) Distribuição e Forma de Subscrição: as Notas Comerciais serão
depositadas para distribuição no mercado primário e serão subscritas e
integralizadas exclusivamente através do MDA – Módulo de
Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado
SHOD % VHQGR D GLVWULEXLomR OLTXLGDGD ¿QDQFHLUDPHQWH SRU PHLR GD
B3. Concomitantemente à liquidação, as Notas Comerciais sermR
depositadas eletronicamente em nome do respectivo titular no Sistema
de Custódia Eletrônica da B3; (xii) Negociação: as Notas Comerciais
serão depositadas para negociação no mercado secundário, por meio do
Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e
operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas
¿QDQFHLUDPHQWHHDV1RWDV&RPHUFLDLVGHSRVLWDGDVHOHWURQLFDPHQWHQD
B3. Conforme disposto nos artigos 15 e 13 da Instrução CVM 476 e
observado o cumprimento, pela Emissora, do artigo 17 da Instrução
CVM 476, as Notas Comerciais somente poderão ser negociadas nos
mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores
TXDOL¿FDGRV FRQIRUPH GH¿QLGRV QR DUWLJR % GD ,QVWUXomR &90
539, depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada
VXEVFULomR RX DTXLVLomR SHORV ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV VDOYR QD
hipótese de subscrição ou aquisição pelo Coordenador Líder das Notas
&RPHUFLDLVPHGLDQWHRH[HUFtFLRGHJDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRSHOR
Coordenador Líder, devendo (a) o adquirente das Notas Comerciais
subscritas pelo Coordenador Líder, na negociação subsequente,
observar a restrição de negociação de 90 (noventa) dias acima referida,
FRQWDGRVDSDUWLUGRH[HUFtFLRGDJDUDQWLD¿UPHHDVGHPDLVGLVSRVLo}HV
legais e regulamentares aplicáveis e, (b) o Coordenador Líder observar
os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM
476; (xiii) Local de Pagamento: os pagamentos referentes às Notas
Comerciais serão efetuados em conformidade com: (i) os
procedimentos adotados pela B3, caso as Notas Comerciais estejam
depositadas eletronicamente na B3; (ii) em conformidade com os
procedimentos do Banco Mandatário; ou, ainda, (iii) na sede da
Emissora, diretamente aos seus titulares, caso as Notas Comerciais não
estejam depositadas eletronicamente na B3; (xiv) Prorrogação dos
Prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao
pagamento de qualquer obrigação relativa às Notas Comerciais
SUHYLVWDQDV&iUWXODVFRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[RDWpRSULPHLURGLD~WLO
subsequente, se o vencimento coincidir com sábados, domingos ou
feriados declarados nacionais; (xv) Forma de Subscrição e Preço de
Integralização: as Notas Comerciais serão subscritas e integralizadas
de acordo com os procedimentos da B3, exclusivamente por meio do
0'$VHQGRDGLVWULEXLomROLTXLGDGD¿QDQFHLUDPHQWHSRUPHLRGD%
As Notas Comerciais serão integralizadas à vista, na Data de Emissão,
em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Valor Nominal
Unitário; (xvi) Resgate Antecipado Facultativo: sujeito ao atendimento
de condições a serem estabelecidas nas Cártulas e observados os
termos dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Instrução CVM 566, a
Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo
a partir da Data de Emissão, o resgate antecipado facultativo da
totalidade das Notas Comerciais (sendo vedado o resgate antecipado
facultativo parcial), com o consequente cancelamento de tais Notas
Comerciais (“Resgate Antecipado Facultativo”). O valor a ser pago
pela Companhia em relação a cada uma das Notas Comerciais objeto
do Resgate Antecipado Facultativo será o Valor Nominal Unitário
acrescido (a) da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis
desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, e (b) de
SUrPLR GH WULQWD FHQWpVLPRV SRU FHQWR DR DQR PXOWLSOLFDGR
pelo prazo remanescente das Notas Comerciais a serem resgatadas,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, incidente, desde a
data do efetivo resgate antecipado até a Data de Vencimento das Notas
Comerciais, sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais a
serem resgatadas, acrescido da respectiva Remuneração, a ser
calculado com fórmula a ser incluídas nas Cártulas, respeitado, em
TXDOTXHUFDVRXPSUrPLRPtQLPRGHÀDWVREUHR9DORU1RPLQDO
Unitário, acrescido da respectiva Remuneração. Os prazos e condições
para a realização do Resgate Antecipado Facultativo serão dispostos
nas Cártulas das Notas Comerciais; (xvii) Oferta de Resgate
Antecipado: observadas as disposições a serem incluídas nas Cártulas,
a Companhia poderá realizar, a seu exclusivo critério, a qualquer
tempo a partir da Data de Emissão, oferta de resgate da totalidade das
Notas Comerciais, com o consequentemente cancelamento das Notas
Comerciais resgatadas (“Oferta de Resgate Antecipado”), devendo a
Oferta de Resgate Antecipado proposta pela Companhia ser dirigida a
todos os titulares das Notas Comerciais. A Oferta de Resgate
Antecipado será endereçada a todos os titulares de Notas Comerciais,
sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os titulares
de Notas Comerciais para aceitar o resgate antecipado das Notas
Comerciais de que forem titulares, de acordo com os termos e
condições a serem previstos nas Cártulas; (xviii) Vencimento
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qualidade de representante dos titulares das Notas Comerciais, poderá
declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das
Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento pela Emissora do
Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, acrescido: (a) da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até
a data do seu efetivo pagamento; (b) de eventuais Encargos Moratórios;
e (c) de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora
QRVWHUPRVGDV1RWDV&RPHUFLDLVQDRFRUUrQFLDGHTXDOTXHUXPDGDV
hipóteses a serem previstas nas Cártulas (cada hipótese, um “Evento de
Inadimplemento”); (xix) Destinação dos Recursos: os recursos
captados no âmbito da Emissão serão utilizados para as atividades
relacionadas à gestão ordinária de seus negócios; (xx) Garantias: de
IRUPD D JDUDQWLU R ¿HO LQWHJUDO H SRQWXDO FXPSULPHQWR GH WRGDV DV
obrigações principais e acessórias, presente e futuras, assumidas pela
Emissora nas Notas Comerciais e no âmbito da Emissão, incluindo o
Valor Nominal Unitário, Remuneração, Encargos Moratórios e
eventuais despesas e custos incorridos (incluindo, mas não se
limitando, a remuneração do Agente Fiduciário), bem como das penas
convencionais, indenizações, reembolsos, tributos e similares que o
titular das Notas Comerciais incorra ou venha a incorrer para a
cobrança de seu crédito (“Obrigações Garantidas”), as Notas
Comerciais contarão com aval da MRV Engenharia e Participações
S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a
CVM, com sede na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com seus atos constitutivos
arquivados na JUCEMG sob o NIRE 31.300.023.907 (“MRV”), que
responderá, de maneira irrevogável e irretratável, como devedora
solidária e principal pagadora, pelo cumprimento de todas as
Obrigações Garantidas assumidas pela Emissora, até sua plena
liquidação; (xxi) Agente Fiduciário: para representar a comunhão dos
titulares das Notas Comerciais, será contratada a Oliveira Trust
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de
Agente Fiduciário; e (xxii) Demais Condições: todas as demais
FRQGLo}HV H UHJUDV HVSHFt¿FDV UHODFLRQDGDV j HPLVVmR GDV 1RWDV
Comerciais serão tratadas detalhadamente nas Cártulas; e (b) autorizar
a Diretoria da Companhia, bem como quaisquer de seus representantes
OHJDLVHPSURFXUDomRFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVHOLPLWDGRVSDUDWDQWR
praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação das
GHOLEHUDo}HVDFLPDHVSHFLDOPHQWHSDUD L GLVFXWLUQHJRFLDUHGH¿QLU
os termos e condições das Notas Comerciais, desde que observado o
acima disposto, em especial, as hipóteses de vencimento antecipado;
(ii) contratar o Coordenador Líder para desempenhar a função de
instituição intermediária da Oferta Restrita; (iii) celebrar todos os
documentos e praticar todos os atos necessários à realização,
formalização e aperfeiçoamento da Emissão, bem como quaisquer
aditamentos aos referidos documentos; (iv) a tomar todas as
SURYLGrQFLDV H SUDWLFDU RV DWRV QHFHVViULRV j LPSOHPHQWDomR GDV
deliberações ora tomadas; e (v) contratar os demais prestadores de
serviços para a oferta, incluindo, sem limitação, Custodiante, Banco
Mandatário, assessores legais, entre outros. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada a presente
Ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018. Sr. Rubens Menin Teixeira de
Souza, Presidente da Mesa; Sr. Ricardo Efroim Zatz Blás, Secretário da
Mesa. Ricardo Efroim Zatz Blás; Rafael Nazareth Menin Teixeira de
Souza; Alexandre Machado Vilela; Rubens Menin Teixeira de Souza.
&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPGD(PSUHVD05/
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, Nire 31300025969 e
protocolo
184914001
13/09/2018.
Autenticação:
7DB3E22FB70DB3A751259573D9E3484F697BC. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO3DUDYDOLGDUHVWHGRFXPHQWRDFHVVH
http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/491.400-1
e o código de segurança QUUD.
54 cm -17 1145540 - 1