36 – terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
que se refere a Placas e Lacres de veículos e outros materiais
correlatos, que se acumulam nas repartições;
Considerando a necessidade de observância por toda a sociedade, em especial, pelo Poder Público, das disposições contidas
na Lei Federal n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional
de Resíduos Sólidos;
Considerando as disposições contidas na Lei Estadual n.
18.031/09, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos,
notadamente, o que prevê o art. 6º, VII do aludido diploma;
Considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar de
forma clara, isonômica e transparente todas as ações e processos
do DETRAN/MG, incluindo-se como tais todos os atos emanados e produzidos pelo Departamento, fixando critérios objetivos
para os Usuários e Terceiros que pretendam, de qualquer forma,
se relacionar com a Administração Pública,
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria visa disciplinar e operacionalizar
as atividades de remoção de resíduos, especialmente, placas
e demais materiais descartados nos processos realizados pelo
DETRAN/MG.
§ Único. O descarte a que alude o caput deverá ser feito através
de Credenciamento de Pessoa Jurídica devidamente capacitada
e habilitada junto ao Órgão Ambiental competente, para a realização da atividade.
Art. 2º Além do documento exigido no Parágrafo Único do
artigo anterior, necessário a Qualificação Técnica, o interessado
no Credenciamento deverá apresentar:
I – Ato Constitutivo;
II – Cartão de Inscrição de CNPJ;
III – Cópia do RG e CPF dos Sócios;
IV – Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura
V – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal;
VI – Prova de Regularidade com a Previdência Social e com o
FGTS, quando e se for o caso;
VII – Apólice de Seguros contra Acidentes do Veículos e da
Carga;
VIII – CNH do (s) Motoristas responsáveis pela condução do
(s) Veículo (s);
Art. 3º A vigência do Credenciamento será válida por 12 (doze)
meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que mantidas as condições originais de habilitação elencadas
no artigo anterior.
§ 1º - O pedido de renovação deverá ser apresentado no máximo
30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo estabelecido no
caput.
§ 2º - O credenciamento e suas renovações se darão a partir de
ato formal editado pelo Diretor do DETRAN/MG e publicado
no Diário Oficial.
§ 3º - O pedido de Credenciamento, acompanhado da documentação relacionada nesta Portaria, será direcionado ao Diretor e
apresentado no protocolo geral do DETRAN/MG.
§ 4º - A verificação da documentação ficará à cargo da Divisão de Registro de Veículos – DRV, que emitirá o “Atestado de
Regularidade”, sendo facultada a realização de visórias e outras
diligências para verificação das condições e estrutura operacional do interessado.
Art. 4º Havendo mais de 1 (um) interessado Credenciado será
adotado o sistema de rodízio semanal para a retirada dos resíduos nas instalações do DETRAN/MG.
§ Único - O Credenciado deverá executar suas atividades com a
presteza e qualidade esperadas do serviço, gerando o mínimo de
impacto possível nas atividades e rotinas das repartições onde
se dispuser a atuar.
Art. 5º O presente Credenciamento constitui ato precário,
estando adstrito a critérios de conveniência e oportunidade da
Administração não gerando, portanto, qualquer direito subjetivo
ao Credenciado, podendo ser revogado a qualquer tempo.
§ 1º - É vedada a transferência ou cessão, no todo ou em parte,
do objeto do presente Credenciamento.
§ 2º - A atividade objeto do presente credenciamento é exercida
por conta e risco do prestador, sem direito a qualquer tipo de
remuneração ou contraprestação por parte do Estado.
Art. 6º Constituem obrigações do Credenciado:
I - Recolhimento e recebimento da totalidade dos resíduos sólidos recicláveis, não cabendo escolha de determinados e específicos tipos de resíduos;
II - Desenvolver suas atividades por conta e risco próprio respondendo pelos eventuais prejuízos e danos causados ao meio
ambiente e a terceiros
III - Apresentar a identificação completa dos funcionários e veículos que adentrarão nas dependências do DETRAN/MG, atualizando tais informações sempre que houver alterações em seus
quadros;
IV - Dar a destinação final ambientalmente adequada a todos
os resíduos sólidos coletados, bem como a eventual rejeito
recolhido;
V - Implementar e obedecer cronograma semanal de coleta,
estabelecendo e informando previamente o dia, local e horário;
VI - Comunicar imediatamente aos órgãos Ambientais responsáveis e ao DETRAN/MG acerca de qualquer anormalidade,
inconformidade ou infortúnio na prestação de seus serviços,
para adoção das providências adequadas e pertinentes;
VII - Utilizar em suas operações veículos de carga motorizados, estruturados e com capacidade compatível ao volume a ser
retirado;
VIII - Obedecer e respeitar os padrões mínimos de limpeza e
higienização durante a coleta e transporte dos resíduos;
IX – Não utilizar o material coletado para finalidade diversa
daquela estabelecida no Termo de Credenciamento
X – Observar e atender as exigências dos órgãos de proteção
do meio ambiente e legislação correlata. (art. 30, IV da lei
8666/93);
Art. 7º O Chefe da Divisão de Registro de Veículos – DRV
poderá, ad referendum, do Coordenador de Administração de
Trânsito suspender cautelarmente o registro e credenciamento
do prestador que infringir as normas estabelecidas nesta Portaria
cabendo instaurar imediatamente o respectivo Processo Administrativo, onde seja assegurada a ampla defesa, para apuração
das eventuais inconformidades.
Art. 8º Compete a cada repartição produtora do respectivo resíduo providenciar sua inutilização parcial antes da coleta.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria de Designação da Comissão Processante
O Dr. Luciano Guimarães do Nascimento, Delegado regional de
Polícia Civil, titular a 3ª DRPC de Ribeirão das Neves, no uso
de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe
foi delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria
nº2.216, de 29 de maio de 2009, inciso VI, art. 6º, etc.
Considerando que, através de matéria jornalística amplamente
divulgada em um telejornal de emissora de televisão acerca do
no pátio Sarah Dornelas Alencar Eireli-ME, constatou-se, em
tese, indícios de infração capitulada na clausula 5.1, “c” e clausula 5.2, “e”, da Portaria nº 1.130 de 22 de novembro de 2016,
a qual regulamenta os procedimentos para credenciamento do
referido pátio, passível de aplicação de Advertência e Suspensão, o que se faz necessário apurar e responsabilizar.
Considerando que o referido Pátio agiu em desacordo com as
normas estabelecidas nas legislações vigentes,
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel. Sandra de Oliveira da Silva, Masp: 344.488, e
integrada pelo membro Rodolfo Domingos da Silveira Jr.,Masp:
1.317.959 e pelo Secretário Rodrigo Gomes Machado, Masp:
1.174.109, para instalação e instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a
medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se
Ribeirão das Neves, 22 de outubro de 2018
Luciano Guimarães do Nascimento
Delegado Regional de Polícia - Masp: 1.145.177
Portaria nº 19, de 14 de novembro de 2018
O Bel. Wellington Clair de Castro, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada
pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº1.130, de 22
de novembro de 2016, inciso VII, art 6º, etc.
Considerando que, chegou ao conhecimento desta Delegacia Regional que no Pátio Sueli Aparecida Vaz Trolese – ME,
CNPJ 19.239.512/0001-33, constatou-se, em tese, indícios de
infração(ões) capitulada(s) no(s) artigo 37 do Decreto Estadual
47.072 de 01/11/2016 e artigo 09 da Portaria 1.130/2016 do
DETRAN/MG passível(is) de aplicação da penalidade de descredenciamento; o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as
normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será
presidida pelo Bel. Wellington Clair de Castro, Masp:
664.006-2, integrada pelo membro Marianne Vieira Passatuto Masp:1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça
Pereira, Masp:1.356.826-6, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estritadas
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
Artigo2º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wellington Clair de Castro
Delegado Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
Masp. 664.006-4
Portaria nº 20, de 14 de novembro de 2018
O Bel. Wellington Clair de Castro, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada
pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.416, de
27 de abril de 2009, inciso V, art 6º, etc.
Considerando que, chegou ao conhecimento desta Delegacia
Regional que no Prince Trolese - ME, CNPJ 11.315.415/0001-70,
constatou-se, em tese, indícios de infração(ões) capitulada(s)
no(s) artigo 27 do Decreto Estadual 44.917 de 06/10/2008
passível(is) de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento; o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as
normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será
presidida pelo Bel. Wellington Clair de Castro,MASP
664.006-2, integrada pelo membro Marianne Vieira Passatuto MASP 1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça
Pereira,MASP1.356.826-6, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estritadas
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
Artigo2º-Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wellington Clair de Castro
Delegado Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial - Masp. 664.006-4
Portaria nº 21, de 14 de novembro de 2018
O Bel. Wellington Clair de Castro, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada
pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº1.416, de 27
de abril de 2009, inciso V, art 6º,etc.
Considerando que, chegou ao conhecimento desta Delegacia
Regional que no Prince Trolese - ME, CNPJ 11.315.415/0002-51,
constatou-se,em tese, indícios de infração(ões) capitulada(s)
no(s )artigo 27 do Decreto Estadual 44.917 de 06/10/2008
passível(is) de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento; o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as
normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel. Wellington Clair de Castro, MASP 664.006-2,
integrada pelo membro Marianne Vieira Passatuto MASP
1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça Pereira,
MASP1.356.826-6, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estritadas instruções,
propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo2º-Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wellington Clair de Castro
Delegado Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial - Masp. 664.006-4
Portaria nº 002, de 19 de novembro de 2018
O Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno, Delegado Regional
de Polícia Civil, titular da 2.ª DRPC/Paracatu 16.ºDPC/Unaí,
com sede na cidade de Paracatu, no uso de suas atribuições e na
forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016,
da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na
Comarca de Paracatu/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Marcelo Alexandre dos Santos, Delegado de Polícia, Titular, Masp.:
1.332.893-5; Secretário: Adriana Cristina de Souza Barcelos,
Investigadora de Polícia, Nível II, Masp 1.241.974-3; Membro:
Marcelino Albuquerque Barros Neto, Investigador de Polícia
Nível II, masp 1.112.831-1.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias
ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade
subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Carlos Henrique Gomes Bueno
Delegado. Regional de Polícia Civil – Masp. 1.145.069-9
Autoridade Policial
22 1167609 - 1
Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
SÚMULA/DECISÕES
Egrégio Conselho Superior da PCMG - Presidência: Dr. João
Octacílio Silva Neto Reunião em 21/11/18. Ordem do dia:
Deliberação nº 020/18 S.A 246.468 Requerente: E.Z.C, Masp.
235.280-5. Assunto: Auxílio invalidez. Relator: Dr. Gustavo
Adélio Lara Ferreira – Decisão: deliberou por unanimidade
indeferir o pedido do requerente, por não haver elementos que
caracterizam o nexo causal entre a atividade laboral do servidor e a doença que lhe fora acometida. Deliberação nº 021/18
S.A 246.335 Requerente: R.L.S.C, Masp. 341.387-9. Assunto:
Auxílio invalidez e Indenização securitária. Relator: Dr. Alessandro Amaro da Matta – Decisão: deliberou por unanimidade
reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez, recebimento
mensal do auxílio invalidez e indenização securitária. Deliberação nº 022/18 S.A 241.395 Requerente: M.R.N.P, Masp.
1.113.218-0. Assunto: Indenização securitária/aposentadoria por invalidez. Relator Bel. Adaílson Gilberto de Oliveira
– Revisora: Dra. Letícia Baptista Gamboge Reis – Decisão:
deliberou por maioria conceder ao servidor os benefícios previstos em lei, exceto a promoção por invalidez. *Câmara Disciplinar do Conselho Superior da PCMG Deliberação nº 019/18
S.A 238.898 (republicação) Recorrente: J.P.S, Masp: 1.257.190.
Assunto: Transgressão Disciplinar. Relator: Willian de Oliveira
Braga – Revisora: Dra. Letícia Baptista Gamboge Reis – Decisão: deliberou por maioria absolver o servidor das imputações.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018. Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo do Conselho Superior da
PCMG.
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Quarta Publicação
Edital De Notificação
A Drª Maria Luíza Papini Arantes, Delegada de Polícia, MASP
1.145.156, Presidente da Sindicância Administrativa n.º 231.191,
com base no art. 180, §2º, da Lei Estadual n.º 5.406/69, tendo
em vista a não localização do sindicado, Wesley Silva Barbosa,
Investigador de Polícia, Nível I, MASP 1.241.964-4, NOTIFICA o referido servidor para que, no prazo de dez dias, contados da última publicação deste, apresente defesa final, podendo
o mesmo acompanhar pessoalmente e/ou por meio de Defensor todo o desenrolar da sindicância administrativa, que tramita
perante o Cartório “D” da 4ª Subcorregedoria de Polícia, situada
na rua Gonçalves Dias, nº 2553, 7º andar, sala 31, bairro Santo
Agostinho, Belo Horizontes/MG, cuja transgressão disciplinar a
ele imputada, em tese, amolda-se ao disposto no art. 144, inciso
III, c/c art. 149 e art. 150, inciso XXX todos da Lei nº 5.406/69
c/c art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 129/2013.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois
mil e dezoito. Eu, Carolina Batista de Souza, Escrivã de Polícia
que o digitei.
Maria Luíza Papini Arantes
Delegada de Polícia – MASP 1.145.156
Adida à Corregedoria Geral de Polícia
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
Processo Administrativo N.º: 226.845/2015.
Acusado: Altino Rezende Neto, Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 294.123-5.
Transgressões Disciplinares: Art. 158, inciso II, da Lei Estadual
nº 5.406/69.
O Subcorregedor Geral de Polícia Civil, Dr. Luiz Carlos Ferreira, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil
declarou os autos restaurados e determinou o arquivamento dos
mesmos.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
Portaria n° 188/CGPC/2018
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei
Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que que a Sindicância Investigatória nº 250.667/
CGPC/2018, noticia que o servidor W.A.O, Investigador de
Polícia, Nível III, Masp 458.402-5 praticou, em tese, a transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no art. 158,
inciso VI, da Lei Estadual nº 5.406/1969; que enseja aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas
alterações; c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69;
determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para
a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de
Polícia, Masp 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 546.616-4 (Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia, Nível Especial,
Masp 370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
Portaria n° 189/CGPC/2018
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei
Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a cópia do TCO nº 251.931/CGPC/2018,
noticia que o servidor W.S.B., Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.241.964-4, praticou, em tese, a transgressão disciplinar
de natureza grave, prevista no art..158, inciso I, parágrafo 1º,
da Lei Estadual nº 5.406/1969; que enseja aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada
Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas
alterações; c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°
129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69;
determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente
para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de
Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
341.710-2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia, Nível Especial, Masp 458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
22 1167608 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico nº 055/2018. Critério de Julgamento: menor preço. Processo Interno n° 334A/2018. Base
Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de realização de análises químicas das amostras coletadas no corpo hídrico, Córrego
São Pedro, a jusante e a montante do ponto de lançamento, bem
como das amostras coletadas na entrada e saída da ETE. Data da
sessão pública: 10/12/2018, às 09:00 horas, no site www.compras.mg.gov.br. Edital na íntegra disponível em: www.compras.
mg.gov.br; www.codemge.com.br; ou na sede da CODEMGE,
à Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, de
segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 às 17 horas.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10142. Processo Interno nº 89/18. Base Legal: Art. 81, II e §1º da Lei
13.303/16. Contratado: ARE Engenharia Eireli, CNPJ n°
04.067.367/0001-83. Objeto: Acréscimo de quantitativos de
22,8% (R$500.857,86) e decréscimo de quantitativos de 4,49%
(R$98.613,66) em relação ao valor inicial do contrato. Data da
Assinatura: 20/11/18.
5 cm -26 1168571 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 0013/2012/SEGOV/
PADEM, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria de
Assuntos Municipais e a Prefeitura Municipal de Luislândia /
MG , e que as contas do referido convênio foram reprovadas;
considerando, ainda, os termos do art. 5º, §1º do Decreto nº
46.830/2015, NOTIFICO o Sr. José Sinésio Botelho, ex-Prefeito, para no prazo de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos,
atualizados monetariamente, sob pena de responsabilização no
âmbito deste procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
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Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS
CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
1- Partícipes: Fundação Doimo, CNPJ nº 13.647.223/0001-97,
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - Emater-MG. CNPJ 19.198.118/0001-02.
Instrumento: Acordo de Coopeação Técnica. Objeto: cooperação técnica entre os partícipes, sem repasse financeiro, com a
finalidade de desenvolver ações conjuntas relativas à agropecuária, visando, preferencialmente, os agricultores familiares e
pequenos pecuaristas do Estado de Minas Gerrais. Vencimento:
26.11.2022. Valor estimado/dotação: sem repasse financeiro.
Data 26.11.2018.
UPEC – Controladoria de Contratos e Convênios
3 cm -26 1168475 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2018
Processo Nº 3051002000166/2018
Objeto: Contratação da Empresa Nova Instruments Equipamento para Lab. Ltda, para aquisição de microcentrifuga de
bancada refrigerada no valor de R$ 19.345,00 - EPAMIG/
CEGR. Ato ratificado pelo Presidente em 26/11/2018.
2 cm -26 1168222 - 1
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2018
Processo Nº 3051002000165/2018
Objeto: Contratação da Empresa LPF Comércio de Sementes
Eireli EPP, para aquisição de tela de sombreamento, no valor de
R$ 1.225,00 - EPAMIG/CELP. Ato ratificado pelo Presidente
em 26/11/2018.
1 cm -26 1168218 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do segundo termo aditivo ao convênio 1471000901/2016.
Convenentes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração
Regional/ Município de Pedro Leopoldo. Objeto: prorrogar
vigência até 24.05.2019. Assinatura: 23.11.2018.
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