Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria n.º 96, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alessandro Junio Palmeira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 061438732-19, categoria “A” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.124762-2, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 97, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Andeval Ferreira De Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 037740677-95, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.12.040028-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 98, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Antonio Marcos dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 055116359-63, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de ERVALIA/MG, no processo nº 0240.17.000429-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 99, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Bruno Machado Bertassoli, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 067178776-24, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP, no processo nº 000056356.2011.8.26.0180, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 100, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Cleison Rodrigues da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 060637290-83, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.165552-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 101, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Cleiton da Silva Pinto, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 035277187-69, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de OURO PRETO/MG, no processo nº 0461.07.040740-2, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um)
ano.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 102, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Crione Aparecido, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 059640058-16, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.080928-1, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 103, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Diandra Lamounier Morais De Melo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 049244351-93, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.050677-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
08 (oito) meses e 20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 104, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Edimilson de Sousa Pinto, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 007959520-70, categoria “AD” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Governador Valadares/MG, no processo nº 0105.13.017889-7, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 12
(doze) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 105, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Fernando Cordeiro Amorim, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 043257230-99, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de BETIM/MG, no processo nº 0027.14.020558-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 106, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Francisco Roberto de Assis, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 040463513-80, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ponte Nova/MG, no processo nº 0521.10.009203-5,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 107, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Frederico Nogueira Cerqueira Lima Silva, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 032707343-78, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.125030-3,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 108, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Jeferson Oliveira dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 032360824-88, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 c/c 303 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.09.707719-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 109, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Jeferson Silverio, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) 035803529-45, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Jacareí/SP, no processo nº 0002577-60.2014.8.26.0292, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 110, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Jose Antonio da Silva Filho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 018688102-19, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.166857-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 111, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que José Bernardo Rimes, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 061400737-32, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Manhumirim/MG, no processo nº 0395.16.002242-6, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 112, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que José Dutra Filho, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) 027142476-00, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Pratapolis/MG, no processo nº 0529.15.002837-9, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 113, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Jose Edivaldo Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 026042807-78, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 – 13
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Igarapava/SP, no processo nº 0005128-66.2014.8.26.0242, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º114, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Luiz Carlos Neves, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 040442283-05, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Pratapolis/MG, no processo nº 0529.18.002147-7, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 115, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcelo Ribeiro dos Passos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 032033629-88, categoria “C” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Itauna/MG, no processo nº 0100709-69.2017.8.13.0338,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 116, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcelo Vieira de Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 052358857-57, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.066161-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 117, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcos Libério de Aguiar, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 057812607-07, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Bom Despacho/MG, no processo nº 0074.14.007727-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 118, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Odair Jose Nogueira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 013287329-08, categoria “E” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Atibaia/SP, no processo nº 0006958-72.2011.8.26.0048, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG