26 – quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A
APOSENTADORIA-TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 22/05/2019, referente ao Afastamento Preliminar a Aposentadoria nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, MASP. 383.644-2 Gledes Garcia Leão, a partir de
08/05/2019, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a
Saúde - IV-I, por está aguardando em exercício
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 382.177-4 Maria Aparecida da Cruz, a partir de 20/05/2019
22 1230819 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6728, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente àcompetência fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência fevereiro de 2019, conforme Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE, após celebração de contrato, convênio ou instrumento
congênere.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor
total de R$ 177.307,89(cento e setenta e sete mil, trezentos e setereais e oitenta e novecentavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nos 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 37.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Maio de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6728 DE22 DE
MAIO DE 2019.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA
FEVEREIRO DE 2019– PRESTADORES SOB GESTÃO
ESTADUAL
HOSPITAL
Ressarcimento 201902
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
34.388,64
2764776 CASA DE CARIDADE DE
142.919,25
CARANGOLA
Total
177.307,89
22 1230853 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0383136-9, Vilma Corrêa de
Meirelles, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 26/06/2015
com vigência em 08/03/1993, conforme nota técnica nº. 5040382.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0383136-9, Vilma Corrêa de Meirelles,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 07/03/1993.
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº006 /2011
EMPRESA: ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 07.604.482/0001-38
ENDEREÇO: Avenida Murilo Paiva, nº 369, Parque Mariela – Varginha / MG, CEP: 37.030-000
AUTO DE INFRAÇÃO nº 16/2011
INFRAÇÕES:o estabelecimento acima qualificado fabricar o produto:
Escova Progressiva – Sem Formol Pró-Cisteína, lote:1096108810, data
de fabricação: 11/2010 e Validade: 11/2013 sem registro/notificação na
ANVISA/MS. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso XXXVI do art. 99
da Lei Estadual nº 13.317 de 24/09/1999, cc art. 12 da Lei Federal nº
6360 de 23/09/1976.
DECISÃO: Advertência e Multa: no valor de 21.001 UFEMG’S (vinte
e huma mil e huma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser
paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação da
Decisão de 3ª Instância, nos termos do art. 117 da Lei 13.317/1999,
recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por meio de DAE. O
formulário DAE poderá ser retirado no site da Secretaria Estadual de
Saúde: . em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação DAE.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
notificação (§2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99). O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em inscrição para
cobrança judicial (§ 1º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99). O responsável legal pelo estabelecimento deve encaminhar o comprovante
de pagamento desta multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da data limite de recolhimento da DAE, para a
Superintendência de Vigilância Sanitária, no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar.
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 913874-4, NELSON FICHE SIQUEIRA, por 4 mês (es)
referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 02/09/2019; MASP
371713-9, MARIA APARECIDA LACERDA ALMEIDA, por 2 mês
(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP
383901-6, MARINES RAMALHO DOS SANTOS, por 1 mês (es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 914628-3,
LENIR ALVES VIEGAS, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 01/07/2019; MASP 350019-6, MARIA FLOR DE MAIO
SANTOS, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
16/09/2019; MASP 914032-8, CLEONICE ALZIRA CARDOSO
TORRES, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
05/08/2019; MASP 386479-0, HONORIO HOLANDA DA FONSECA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/10/2019;
MASP 348858-2, ADALBERTO FREIRE SOBRINHO, por 6 mês(es)
referente ao 3º e 5º quinquênio, a partir de 08/07/2019; MASP
919603-1, ELIANE ALBERTINA DE PAULA, por 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 227160-9, HELCIO
CARLOS GONCALVES DA CRUZ, por 5 mês(es) referente ao 4º, 5º
e 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 272765-9, MARIA DE
FATIMA ALDRED PINTO IASBIK, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 25/11/2019, VINC. I e II; MASP 669440-0,
GLAUCO SILVA CERAVOLO AMARAL GURGEL, por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/10/2019; MASP 375203-7,
ISAQUE DA SILVA LOPES, por 2 mês (es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 07/10/2019; MASP 384744-9, VERA REGINA BAETA
MINHOTO FERREIRA, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 01/07/2019; MASP 367730-9, LUIZ AUGUSTO CHAVES
CONDE, por 6 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de
01/07/2019; MASP 1204968-0, TANIA CORREA MACHADO, por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP
1189124-9, RENATA SIQUEIRA JULIO, por 2 mês(es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 01/10/2019; MASP 384581-5, ELZENETE DE
JESUS NUNES OLIVEIRA, por 4 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 1203896-4, ANNA CRISTINA
RODRIGUES SILVA FAVARO, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 21/05/2019; MASP 288358-5, AFONSO CARLOS DA
SILVA, por 3 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/08/2019;
MASP 376185-5, MARIA ELZA DE SOUZA PINTO, por 7 mês(es)
referente ao 2º, 3º e 4º quinquênio, a partir de 04/11/2019; MASP
383887-7, MAGDA LIMA DE SOUSA, por 4 mês(es) referente ao 5º e
6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 919165-1, VALENE
ARAUJO, por 8 mês(es) referente ao 4º, 5 e 6º quinquênio, a partir de
02/12/2019; MASP 383871-1, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 383029-6, LUCIA ELENA GASPARETTO BITTAR, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
20/08/2019; MASP 1204711-4, LUDIMILA MENEZES GOBBI, por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019,1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/08/2019 e 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/11/2019; MASP 1203997-0, CRISTIANO DE MORAES ROCHA, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/12/2019; MASP 382805-0, BOGUMILA KRYSTINA IGNATOWSKA PERIM, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 13/06/2019; MASP 357164-9 3, FERNANDO
CEZAR FARINELI DE SOUZA, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/11/2019; MASP 382975-1, ARY PINHEIRO DE
BARROS, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
16/09/2019; MASP 914356-1, ELCIO GOMES BRANDAO , por 1
mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 09/09/2019; MASP
916057-3, EMILIA NATALIA SOARES PEREIRA, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/07/2019; MASP 382366-3,
CARMELITA MARIA DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/09/2019; MASP 918352-6, CLEUSA APARECIDA DE S LUCIANO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 01/07/2019; MASP 383329-0, ZULMA MARIA DE SOUZA
MACHADO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
01/07/2019; MASP 378097-0, MAURA DIAS COSTA, por 1 mês(es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 919600-7,
VALDILEIA CAMPOS DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 15/07/2019; MASP 372629-6, REGINA MARIA
DE ALMEIDA GARCIA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 01/07/2019; MASP 919695-7, SHEILAZADE PESSOA, por
2 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 15/07/2019; MASP
383057-7, MARIA DE FATIMA CASTELLANO RANCAO, por 1
mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 14/10/2019; MASP
383057-7, MARIA DE FATIMA CASTELLANO RANCAO, por 1
mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 15/07/2019; MASP
353342-9, REGINA COELI PINTO FIGUEIREDO, por 1 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/08/2019; MASP 913004-8,
ROMERIM FRANCISCO TIVERON, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 14/10/2019; MASP 375129-4, EDSON
GERALDO COSTA CAMPOS, por 3 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 15/07/2019; MASP 918293-2, CARLOS ANTONIO
LOPES AMORIM, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
18/09/2019; MASP 1299838-1, GLAUCIA MARIA DE PAULA
LOPES, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de
01/10/2019; MASP 1345212-3, TACIANA PEREIRA BASILIO
DOMICIANO, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de
10/09/2019; MASP 287334-7, GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA FERREIRA, por 3 mês(es) referente ao 3º e 6º quinquênio, a partir de
02/09/2019; MASP 919583-5, LEONARDO AUGUSTO P MARTINS,
por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 09/10/2019; MASP
278455-1, PAULO CAIXETA DE ARAUJO, por 6 mês(es) referente ao
5º e 6º quinquênio, a partir de 05/08/2019; MASP 898143-3, CELENA
ARAUJO MARTINS DE RESENDE, por 1 mês(es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 01/10/2019; MASP 382902-5, MARINA
DUTRA FREIRE, por 2 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
01/07/2019; MASP 386471-7, ELVIRA HELENA CECILIO DE OLIVEIRA MONTEIRO, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir
de 04/11/2019; MASP 1204318-8, MIRCIA MARIA SIQUEIRA
COSTA, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de
01/07/2019; MASP 354116-6, VITORIA REGINA DE RESENDE, por
1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/09/2019; MASP
384446-1, NORMA MOTA ORNELAS, por 2 mês(es) referente ao 7º
quinquênio, a partir de 05/08/2019; MASP 374775-5, MARILENE DE
OLIVEIRA RODRIGUES, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 18/11/2019; MASP 384449-5, RIDALVA DA SILVA NEVES,
por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 30/11/2019; MASP
384433-9, MARIA APARECIDA DE MORAIS RIBAS, por 1 mês(es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 25/11/2019; MASP 384263-0,
IEDA DE SOUZA, por 9 mês(es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a
partir de 07/10/2019; MASP 918383-1, EDNA ANDRADE DOS SANTOS NUNES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
16/09/2019; MASP 914899-0, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ESTEVES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
01/07/2019; MASP 914899-0, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ESTEVES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
04/11/2019; MASP 349703-9, JOSE ASSIS DE LUCENA, por 1
mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP
918185-0, KLEBER PINHEIRO, por 2 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 384511-2, MARISTELA
REZENDE LADEIRA, por 4 mês(es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a
partir de 08/07/2019; MASP 292360-5, JOSE DONATI FILHO, por 9
mês(es) referente ao 4º , 5º e 6º quinquênio, a partir de 05/09/2019;
MASP 292632-7, CARLOS ROBERTO FERREIRA, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2019; MASP 383848-9,
ANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA, por 3 mês(es) referente ao 4º
quinquênio, a partir de 19/08/2019; MASP 346097-9, MARIA DAS
GRACAS DE LIMA BRANDAO, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 02/09/2019; MASP 452185-2, GISELLY NUNES
DE OLIVEIRA FRANCO, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a
partir de 03/02/2020; MASP 1079335-4, CLARICE MARIA DOS
ANJOS FONSECA, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 16/12/2019; MASP 382245-9, MARIZA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
FULGENCIO, por 3 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
06/08/2019; MASP 669370-9, FERNANDA MARTINS ARMOND
FALEIROS , por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de
29/11/2019; MASP 356397-0, DARIO DE AZEVEDO LEITE , por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/08/2015, por não ter
sido publicado na época oportuna; Masp 383294-6, ROSA ELSTNER,
por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 20/05/2019;
Masp 912352-2, ROGERIO LOPES LIMA, por 1 mês (es) referente (s)
ao 4º quinquênio a partir de 03/06/2019.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 350188-9, REGINA CELIA PEREIRA LOIOLA,
publicado em 17/01/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio
a partir de 22/07/2019.
22 1230695 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1395985-3, MARIA RITA PEREIRA DA SILVA LIMA, a partir de
21/05/2019.
22 1230521 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº186, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Atendimento Médico ao Doador no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Atendimento Médico ao Doadorno âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 187, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos do Comitê deAvaliações Tecnológicas Acompanhamento de Equipamentodo Ciclo do Sangue no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Comitê de Avaliações Tecnológicas Acompanhamento de Equipamento do Ciclo do Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº188, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Delegação de competência aservidora
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência a servidora Jaciane Vargas de Freitas Silva, MASP 1.182.859-7, para responder pela Gerência de Enfermagem/ Belo
Horizonte a partir de 11/03/2019, conforme Decreto nº45.822, de 19/12/2011.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE Nº 189, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Concede Progressão e Promoção na Carreira, conforme Decisão Judicial e revoga concessões anteriores.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de
2005e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, bem como visando o cumprimento da determinação judicial transitada em julgado, contida nosautos do processo nº 5009176-47.2016.8.13.0024, determinando a promoção da parte autora por escolaridade adicional, com efeitos
retroativos a 26/01/2011, contando os interstícios de 2(dois) em 2(dois) anos para cada promoção a partir da implementação dos requisitos legais, até
que alcance o nível correspondente à sua escolaridade, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar nas Portarias PRENº 318, de 17 de julho de 2012, publicada em 18/07/2012;Nº 392, de 27 de agosto de 2013, publicada em
28/08/2013;Nº 356, de 31 de julho de 2014, publicada em 01/08/2014; Nº 172, de 05 de agosto de 2016, publicada em 09/08/2016 e Nº 335 de 15
de outubro de 2018, publicada em 18/10/2018;que dispõem sobre progressão e promoção, a parte referente ao servidorRogério da Silva Santos,
Masp1086822-2, lotado na Fundação Hemominas, tendo em vista, a concessão de promoção por escolaridade adicional em cumprimento aosautos
do processo nº 5009176-47.2016.8.13.0024.
Art. 2 º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante na forma abaixo indicada do Anexo I desta Portaria, com
vigência a partir de 26 de janeiro de 2011 e 26 de janeiro de 2013, em cumprimento aosautos do processonº 5009176-47.2016.8.13.0024.
Art. 3º - Conceder Progressões na Carreira do servidor constante no Anexo II desta Portaria, com vigências a partir de 26 de janeiro de 2015, de 26
de janeiro de 2017 e 26 de janeiro de 2019, promovendo a regularização na carreira do servidor, após cumprimento aosautos do processonº 500917647.2016.8.13.0024.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a publicação da Portaria PRE nº 100, publicada no Minas Gerais
no dia 02 e08 de março de 2019, página 11.
ANEXO I
DE
PARA
MASP DV
NOME
ADMISSÃO CARREIRA
VIGENCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1086822 2 ROGÉRIO DA SILVA SANTOS
2
MEDHH
III
B
IV
A
26/01/2011
1086822 2 ROGÉRIO DA SILVA SANTOS
2
MEDHH
IV
A
V
A
26/01/2013
ANEXO II
MASP
DV
1086822
1086822
1086822
2
2
2
NOME
ROGÉRIO DA SILVA SANTOS
ROGÉRIO DA SILVA SANTOS
ROGÉRIO DA SILVA SANTOS
ADMISSÃO
CARREIRA
2
2
2
MEDHH
MEDHH
MEDHH
DE
NÍVEL
V
V
V
GRAU
A
B
C
PARA
NÍVEL
V
V
V
GRAU
VIGENCIA
B
C
D
26/01/2015
26/01/2017
26/01/2019
PORTARIA PRE Nº190, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Revoga oProcedimento de Gestão– Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo “Agência Transfusional e Assistência Hemoterápica” e Tratamento das
Reclamações, Sugestões e Elogios no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Revogar oProcedimento de Gestão– Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo “Agência Transfusional e Assistência Hemoterápica” e Tratamento das Reclamações, Sugestões e Elogios no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
22 1230743 - 1
PORTARIA PRE Nº 184, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - ConcederAPOSENTADORIAintegral com paridade, à servidora ELIANE FREITAS DE CARVALHO, MASP 1049648-7, CPF
716.392.506-97, Cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Nível V, Grau D, e com direito a percepção de 08/10 referentes
ao cargo em comissão de Chefe de Serviço, Código CSCH, a partir
de 01 de abril de 2019, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional 41/2003.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE Nº 185, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas nos inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro de 1989, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, Masp
1049687-5, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 07 de maio de 2019 - Aposentadoria
integral, nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
22 1230408 - 1
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117, do ADCT à CE/89, às servidoras:
Masp 1.049.507-5 – Heloisa Maria Dias Oliveira Gontijo – ANHH, 07
(sete) meses de férias prêmio em espécie, em virtude de sua aposentadoria a partir de 19/02/2019.
Masp 1.049.595-0 – Odete Aparecida de Moura – ANHH, 06 (seis)
meses de férias prêmio em espécie, em virtude de sua aposentadoria
a partir de 07/03/2019.
Masp 1.049.659-4 – Aparecida de Fátima Gomes – ATHH, 07 (sete)
meses de férias prêmio em espécie, em virtude de sua aposentadoria a
partir de 22/02/2019.
22 1230522 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.582 DE 22 DE MAIO DE 2019
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe de
Apoio do Hospital Infantil João Paulo II, constante na Portaria Presidencial nº. 1.435, de 08 de maio de 2018, que passa a ser composta
pelos seguintes servidores:
HIJPII–Pregoeiros: Ana Paula Gomes Soares, Masp 12784419
Charles Braz Lana, Masp 12051652
Camila Aparecida Nogueira, Masp 12816732
Emília Salomé Ferreira Costa, Masp 10412153
Equipe de Apoio: Marina Santos Martins, Masp 14374771; Priscila
Suely Magalhães dos Santos, Masp 14581656;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
22 1230653 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952
c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, tendo em vista
a conclusão da Sindicância Administrativa Nº 056/2016, DETERMINA
o ARQUIVAMENTO tendo em vista a ausência de justa causa para
a deflagração de processo administrativo, fundamentado no Relatório
Conclusivo da Comissão Sindicante.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2019.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
22 1230854 - 1
NOTIFICAÇÃO PAD 187/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
187/2016, Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 187/2016, publicada no Diário Oficial de
20/08/2016 e PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP - SUBSTITUIÇÃO,
publicada no Diário Oficial de 17/07/2018, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 869/1952, c/c o art.
256 do Código de Processo Civil, CONVOCA E NOTIFICA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, telefone (31) 39169791, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 10 dias
(dez), a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial, a fim de pessoalmente ou por meio de advogado constituído,
apresentar suas razões finais de defesa contra os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural e portarias aditadas, condutas que se comprovadas remetem
ao descumprimento do disposto no artigo 216, V e VI c/c artigo 245,
caput e parágrafo único, artigo 246, inciso I, artigo 249 e artigos 169
e 256, todos da Lei Estadual nº 869/1952, vez que em tese, o processado se dedicou à outra atividade remunerada, durante o período em
que esteve licenciado da função de Agente de Segurança Penitenciário, para tratamento de saúde, estando sujeito a uma das penalidades
previstas no artigo 244, inciso I, III e V do referido diploma legal, sob
pena de REVELIA:
THALES CARVALHO LANER - MASP 1.219.998-0 – ex-Agente de
Segurança Penitenciário.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
Luciano Silva Marcílio
Presidente de Comissão
NUCAD/USCI-SEAP
20 1229672 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905222054070126.