Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II
REGRAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES CANDIDATAS ÀS VAGAS DO SEGMENTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONGs LEGALMENTE CONSTITUÍDAS PARA PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA
DO MEIO AMBIENTE
Para fins de participação no PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA REPRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO, NAS CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS E NAS UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2019, a entidade interessada
deverá:
estar recadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA - há pelo menos um ano, nos termos do art. 3º da Resolução Semad nº 2.826/19;
ter ciência das vedações expressas no art. 21, parágrafos 7º e 8º, do Decreto nº. 46.953, de 2016;
caso tenha interesse em concorrer às vagas previstas para as URCs, comprovar ter sede e atuação na área de abrangência conforme disposto no art. 7º, §5º, deste edital.
Relação dos documentos a serem anexados para formalizar o processo eletrônico
de inscrição no SEI:
Documentos Essenciais
1 - Comprovante de inscrição e situação cadastral da entidade interessada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
2 - Comprovante de endereço da entidade interessada com CEP (últimos 90 dias).
3 - Documento oficial de identificação com foto do representante legal da entidade. (Caso o documento anexado tenha prazo de validade,
este não poderá estar vencido).
4 - Informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da entidade responsável pela inscrição e acompanhamento do processo eletivo.
Obs.: A anexação do documento do item 4 é obrigatória. Caso o documento utilizado no item 3 já tenha a informação do CPF, o mesmo
arquivo poderá ser utilizado para upload desde que seja renomeado.
Documentos Complementares
Para este segmento não é necessário envio de documentação complementar, a menos que a entidade tenha interesse em se candidatar a
uma vaga em alguma URC.
ANEXO III
REGRAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES CANDIDATAS ÀS VAGAS DO SEGMENTO DAS ENTIDADES
RECONHECIDAMENTE DEDICADAS AO ENSINO, PESQUISA OU DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO OU CIENTÍFICO
NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE E DA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
Para fins de participação no PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA REPRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO, NAS CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS E NAS UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2019, a entidade interessada
deverá:
ter ciência das vedações expressas no art. 21, parágrafos 7º e 8º, do Decreto nº. 46.953, de 2016;
caso tenha interesse em concorrer às vagas previstas para as URCs, comprovar ter sede e atuação na área de abrangência, conforme disposto no art. 7º, §5º, deste edital.
Relação dos documentos a serem anexados para formalizar o processo eletrônico
de inscrição no SEI:
Documentos Essenciais:
1 - Comprovante de inscrição e situação cadastral da entidade interessada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
2 - Comprovante de endereço da entidade interessada com CEP (últimos 90 dias).
3 - Documento oficial de identificação com foto do representante legal da entidade. (Caso o documento anexado tenha prazo de validade,
este não poderá estar vencido).
4 - Informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da entidade responsável pela inscrição e acompanhamento do processo eletivo.
Obs.: A anexação do documento do item 4 é obrigatória. Caso o documento utilizado no item 3 já tenha a informação do CPF, o mesmo
arquivo poderá ser utilizado para upload desde que seja renomeado.
Documentos Complementares
5 - Estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à entidade (obrigatório). DICA: no SEI,
tipo de documentos, escolha a opção “02 Estatuto”.
6 - No caso de se tratar de Fundação, anexar comprovante da aprovação do estatuto pelo Ministério Público (obrigatório para Fundações).
DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a opção “03 Estatuto Fund”.
7 - Documentos comprobatórios da condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há, pelo menos, 3 (três) anos, mediante projetos, programas, estudos e publicações pertinentes à área (obrigatório). DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a opção “04 Atuação Amb”.
8 - Caso tenha interesse em concorrer às vagas previstas para as URCs, enviar documentos que comprovem ter sede e atuação na área de
abrangência, conforme disposto no art. 7º, §5º, deste edital. DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a opção “ 01 Atuação URC”.
ANEXO IV
REGRAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES CANDIDATAS ÀS VAGAS DO SEGMENTO ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LIGADAS À PROTEÇÃO DO
MEIO AMBIENTES
Para fins de participação no PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA REPRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO, NAS CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS E NAS UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2019, a entidade interessada
deverá:
ter ciência das vedações expressas no art. 21, parágrafos 7º e 8º, do Decreto nº. 46.953, de 2016;
caso tenha interesse em concorrer às vagas previstas para as URCs, comprovar ter sede e atuação na área de abrangência, conforme disposto no art. 7º, §5º, deste edital.
Relação dos documentos a serem anexados para formalizar o processo eletrônico
de inscrição no SEI:
Documentos Essenciais:
1 - Comprovante de inscrição e situação cadastral da entidade interessada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
2 - Comprovante de endereço da entidade interessada com CEP (últimos 90 dias).
3 - Documento oficial de identificação com foto do representante legal da entidade. (Caso o documento anexado tenha prazo de validade,
este não poderá estar vencido).
4 - Informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da entidade responsável pela inscrição e acompanhamento do processo eletivo.
Obs.: A anexação do documento do item 4 é obrigatória. Caso o documento utilizado no item 3 já tenha a informação do CPF, o mesmo
arquivo poderá ser utilizado para upload desde que seja renomeado.
Documentos Complementares
5 - Ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada em cartório (obrigatório). DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a
opção “05 Ata Eleição”.
6 - Estatuto devidamente registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, comprovando estar legalmente instituída (obrigatório). DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a opção “02 Estatuto”.
7 - Declaração que comprove a constituição há, pelo menos, 3 (três) anos (obrigatório). DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a
opção “ 06 Declaração Const”.
8 - Declaração de atuação no Estado de Minas Gerais há, pelo menos, 3 (três) anos (obrigatório). DICA: no SEI, tipo de documentos,
escolha a opção “ 07 Atuação MG”.
9 - Caso tenha interesse em concorrer às vagas previstas para as URCs, enviar documentos que comprovem ter sede e atuação na área de
abrangência, conforme disposto no art. 7º, §5º, deste edital. DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a opção “ 01 Atuação URC”.
ALÉM DOS DOCUMENTOS JÁ RELACIONADOS, ANEXAR TAMBÉM NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO APENAS 1 (UM)
DOCUMENTO DA RELAÇÃO ABAIXOQUE COMPROVE:
10 - A existência, na estrutura organizacional da entidade, de grupos técnicos permanentes de trabalho, ou comissões técnicas especializadas, ou câmaras técnicas estritamente relacionadas com a questão ambiental, nos últimos 3 (três) anos. DICA: No SEI, tipo de documentos, escolha a opção “ 08 Comp ORG”.
11 - O envolvimento dos membros associados da entidade em trabalhos técnicos de amplitude na área ambiental nos últimos 3 (três) anos.
DICA: No SEI, tipo de documentos, escolha a opção “ 09 Comp MEMB”.
12 - a realização, pela Entidade, de encontros técnicos, seminários ou simpósios para o desenvolvimento da temática da gestão do meio
ambiente de abrangência nacional ou estadual, nos últimos 3 (três) anos. DICA: No SEI, tipo de documentos, escolha a opção “ 10 Comp
EVENT”.
13 - Publicações da entidade de livros, revistas ou periódicos especializados na temática da gestão ambiental nos últimos 3 (três) anos.
DICA: No SEI, tipo de documentos, escolha a opção “ 11 Comp PUBLIC”.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO COMO USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA SEI
Passo a passo para cadastramento como usuário externo de entidade interessada em participar da Eleição de membros da sociedade civil
no Copam
Para realizar o cadastramento como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), siga os seguintes passos e
procedimentos:
1 - Acessar o endereço www.planejamento.mg.gov.br/sei
2 - Clique em “usuários externos” para ter acesso ao “Manual do Usuário Externo” e ao “link de acesso para usuários externos efetuar o
cadastro de peticionamento”.
3 - Ao acessar o link de cadastro, clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
4 - Clique em continuar e preencha o formulário de cadastro. Concluído o preenchimento o documento deverá ser impresso, assinado e
digitalizado para posterior envio.
5 - Será necessário providenciar também os seguintes documentos digitalizados:
Documento de Identificação com CPF;
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (item 4);
Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica;
Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
6 - Envie toda a documentação solicitada a partir do mesmo e-mail utilizado no cadastro, para os seguintes endereços eletrônicos: suporte.
sei@meioambiente.mg.gov.br, com cópia para atendimentosei@planejamento.mg.gov.br.
Você receberá ologine a senha para acesso ao sistema através do e-mail cadastrado, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas
a partir da solicitação.
Anexo VI
Orientações para formalização do processo eletrônico de inscrição no SEI do Processo Eletivo do COPAM regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2019
Informações importantes:
a) Todos os anexos solicitados deverão ser digitalizados de maneira individualizada, no formato PDF, possuir tamanho máximo de 40Mb,
e deverão conter informações exatas, verídicas e legíveis, sob pena de inviabilizar a formalização do processo de inscrição no SEI.
b) A nomeação do arquivo contendo o tipo de documento a ser anexado no SEI deverá seguir, preferencialmente, as orientações das dicas
constantes da relação de documentos dos Anexos II a IV.
c) É recomendado o uso dos navegadores Mozilla ou Chrome na versão atualizada.
Para formalizar o processo eletrônico de inscrição no SEI será necessário observar e executar as seguintes etapas:
Etapa 1 - Na página conselhos.meioambiente.mg.gov.br, link ‘Eleição Copam’, acesse o link para acesso ao SEI.
terça-feira, 13 de Agosto de 2019 – 13
Etapa 2 - Informar e-mail e senha de acesso previamente utilizados no ato do cadastramento como usuário externo. Clique em
‘confirma’.
Etapa 3 - No menu à esquerda, selecione ‘Peticionamento’, ‘Processo Novo’.
Etapa 4 - Dentre as opções disponíveis em ‘Escolha o Tipo do Processo que se deseja iniciar:’, selecione ‘Inscrição Processo Eleição
Copam 2020/2022’.
Etapa 5 - Será disponibilizada a tela ‘Peticionamento de Processo Novo’. Na parte da página entitulada ‘Formulário de Peticionamento’,
no campo ‘Especificação’, deverá ser digitada a frase “Inscrição Eleição Copam 2020/2022”.
Etapa 6 - Na parte da página entitulada Documento, atenção para o preenchimento dos dados observando as 3 (três) etapas informadas
a seguir:
Etapa a) 1 - Preenchimento do documento principal nomeado ‘Inscrição Processo Eleição Copam 2020/2022’. Preencha somente a parte
1 desse formulário. No quadro apresentado, marque um “x” nas unidades colegiadas nas quais tenha interesse em participar e marque
outro “x” na forma da condição de participação (se somente eleitor ou eleitor/elegível). 2 - Em seguida, preencha os dados da entidade
interessada e do representante legal designado para acompanhar todo o processo. 3 - Ao término da inserção dos dados, releia todo o formulário atenciosamente para conferência e certificação da digitação correta das informações. 4 - Clique em ‘Salvar’ e feche o formulário
devidamente preenchido e conferido.
Etapa b) 1 - Anexação dos documentos no campo ‘Documentos essenciais’. Faça upload dos documentos da entidade (CNPJ e comprovante de endereço atualizado - últimos 90 dias) e do responsável legal (documento de identificação com foto e CPF).
Etapa c) 1 - Anexação dos documentos no campo ‘Documentos complementares’. Será necessário fazer upload dos documentos em conformidade com a relação estabelecida nos Anexos II a IV, observado o segmento da entidade interessada e o interesse de participação
manifestado no documento principal.
Etapa 7 - Finalizado o carregamento dos documentos, é aconselhável a releitura dos dados digitados para conferência e correção, se for
o caso.
Etapa 8 - Clique em peticionar. Na nova tela apresentada, no campo ‘cargo’, escolha a opção ‘cidadão’. O representante legal deverá assinar eletronicamente o processo utilizando a mesma senha de acesso já cadastrada no SEI. Após esse passo o processo estará formalizado.
Um recibo eletrônico de protocolo será automaticamente anexado ao processo.
ANEXO VII
Passo a passo da votação online
1 - O representante legal da entidade inscrita, após a homologação, receberá no endereço eletrônico cadastrado por ele no ato da inscrição, um e-mail automático do Sistema de Votação, informando o link, login e a senha (pessoal e intransferível), para acessar a cédula de
votação online.
2 - Para votar, o representante legal da entidade deverá acessar a cédula de votaçãoonline, no prazo indicado no Anexo I, utilizando
olink,logine a senha recebidos no e-mail cadastrado no ato da inscrição. Após acessar a cédula de votação online, o eleitor terá 20 (vinte)
minutos para votar e, vencido este prazo, o sítio eletrônico de votação não lhe será mais acessível, conforme disposto no art. 15 deste
Edital.
3 - Após acessar a cédula de votação online, o eleitor deverá selecionar a(s) entidade(s) na(s) qual(is) votará dentre as opções disponibilizadas em sua cédula de votação. Cada eleitor votará uma única vez para cada vaga disponível, observado o disposto nos arts. 2º, 4º
e 6º deste Edital.
4 - Finalizada a votação o sistema enviará ao e-mail cadastrado pelo representante legal no ato da inscrição um comprovante da consolidação do voto.
5 - Todas as informações acerca da votação eletrônica estarão disponíveis no sítio eletrônico conselhos.meioambiente.mg.gov.br.
Anexo VIII
Orientações para formalização do processo eletrônico de recurso/impugnação no SEI do Processo Eletivo do Copam regido pelo Edital
de Convocação Copam nº 01/2019
a) Orientações para interposição de recurso/impugnação pela entidade que já possui processo de inscrição formalizado no SEI.
O representante legal da entidade devidamente habilitado como usuário externo, deverá seguir as seguintes etapas:
Etapa 1 - Na página conselhos.meioambiente.mg.gov.br, link ‘Eleição Copam’, acesse o link para acesso ao SEI.
Etapa 2 - Informar e-mail e senha de acesso previamente utilizados no ato do cadastramento como usuário externo. Clique em
‘confirma’.
Etapa 3 - Na tela principal, Controle de Acessos Externos, selecione o processo de inscrição vigente da sua entidade.
Etapa 4 - Na tela “Acesso externo com disponibilização Parcial de Documentos”, clique em ‘Peticionamento intercorrente’, localizado
à direita da tela.
Etapa 5 - Na parte da página entitulada “Documentos” faça o upload do arquivo conforme modelo indicado no Anexo XI, devidamente
assinado e, posteriormente, dos outros documentos comprobatórios que desejar enviar.
Etapa 6 - Concluída a anexação dos documentos desejados, clique em “Peticionar”. DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a opção
“ 12 Outros”.
Etapa 7 - Na nova tela apresentada, no campo ‘cargo’ escolha a opção ‘cidadão’. O representante legal deverá assinar eletronicamente o
processo utilizando a mesma senha de acesso já cadastrada no SEI. Após esse passo, a solicitação será formalizada. Um recibo eletrônico
de protocolo será automaticamente anexado ao processo.
b) Orientações para impugnação pela entidade/autor que não possui processo formalizado no SEI
A parte interessada em formalizar a impugnação deve se cadastrar inicialmente como usuário externo, conforme estabelecido no Anexo
V deste edital.
Uma vez habilitado como usuário externo, a parte interessada deverá as seguintes etapas:
Etapa 1 - Na página conselhos.meioambiente.mg.gov.br, link ‘Eleição Copam’, acesse o link para acesso ao SEI.
Etapa 2 - Informar e-mail e senha de acesso fornecidos previamente no ato do cadastramento como usuário externo. Clique em
‘confirma’.
Etapa 3 - No menu à esquerda, selecione ‘Peticionamento’, ‘Processo Novo’.
Etapa 4 - Dentre as opções disponíveis em ‘Escolha o Tipo do Processo que se deseja iniciar:’, escolha ‘Inscrição Processo Eleição
Copam 2020/2022’.
Etapa 5 - Será disponibilizada a tela ‘Peticionamento de Processo Novo’. Na parte da página entitulada ‘Formulário de Peticionamento’,
no campo ‘Especificação’, deverá ser digitada a frase “Recurso ou Impugnação (digite apenas o nome de uma das opções) Eleição Copam
2020/2022”.
Etapa 6 - Na parte da página entitulada ‘Documentos’, atenção para preenchimento dos dados observando as 3 (três) etapas informadas
a seguir.
Etapa a) Preenchimento do documento principal nomeado ‘Inscrição Processo Eleição Copam 2020/2022’. Preencha somente a parte 2
desse formulário, marcando com um “x” no tipo de documento a ser enviado. Clique em ‘Salvar’ e feche o formulário.
Etapa b) Anexação dos documentos no campo ‘Documentos essenciais’. Faça upload dos documentos da entidade (CNPJ e comprovante
de endereço atualizado - últimos 90 dias) e do responsável legal (documento de identificação com foto, e CPF. Observação: Caso o autor
do recurso/impugnação seja pessoa física, o mesmo documento de identificação com foto, devidamente renomeado, deverá ser anexado
no campo ‘tipo de documento’ - escolha ‘CNPJ’ - e deverá anexar também o comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias), para
prosseguimento da formalização do processo eletrônico.
Etapa c) Anexação dos documentos no campo ‘Documentos complementares’. O primeiro documento a ser anexado será o arquivo feito
conforme modelo disponibilizado no Anexo XI deste regulamento, devidamente assinado e datado pelo autor, seguido dos demais documentos que julgar pertinentes para a formalização do pleito. DICA: no SEI, tipo de documentos, escolha a opção “ 12 Outros”.
Etapa 7 - Clique em peticionar. Na nova tela apresentada, no campo ‘Cargo/Função’ escolha a opção ‘cidadão’. O representante legal
deverá assinar eletronicamente o processo utilizando a mesma senha de acesso já cadastrada no SEI. Após esse passo, o processo será
formalizado. Um recibo eletrônico de protocolo será automaticamente anexado ao processo.
ANEXO IX
MODELO DE OFÍCIO DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ELEITAS
OBSERVAÇÃO:
Deverá ser feito SEPARADAMENTE 1 (um) ofício de indicação para cada Colegiado onde tiver a vaga conquistada.
Ofício Nº XX/2019
Local, XX de XXXXX de 2019.
Ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em cumprimento ao disposto nos arts. 28 a 30 do Edital de Convocação Copam nº 01/2019, a(o) (nome da entidade), representante do
(informar o segmento: se ONG, Entidade de Ensino ou Organizações da sociedade civil) indica os seguintes nomes para a nova composição no(a) (nome do colegiado), mandato 2020/2022:
Conselheiro Titular
Nome Completo:
Endereço postal para correspondência com CEP:
E-mail ativo principal:
E-mail ativo alternativo:
Telefones (fixo e celular com DDD):
Conselheiro 1º Suplente
Nome Completo:
Endereço postal para correspondência com CEP:
E-mail ativo principal:
E-mail ativo alternativo:
Telefones (fixo e celular com DDD):
Conselheiro 2º Suplente
Nome Completo:
Endereço postal para correspondência com CEP:
E-mail ativo principal:
E-mail ativo alternativo:
Telefones (fixo e celular com DDD):
Atenciosamente,
(assinatura do DIRIGENTE MÁXIMO da Entidade)
ANEXO X
RELAÇÃO DOS NÚMEROS DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS NO SEI CORRESPONDENTES A CADA UNIDADE COLEGIADA DO PROCESSO ELETIVO COPAM 2020/2022
Nº do processo no SEI
1370.01.0003242/2019-42
1370.01.0003243/2019-15
1370.01.0003244/2019-85
1370.01.0003245/2019-58
1370.01.0003246/2019-31
1370.01.0003247/2019-04
1370.01.0003248/2019-74
1370.01.0003249/2019-47
1370.01.0003250/2019-20
1370.01.0003251/2019-90
1370.01.0003252/2019-63
1370.01.0003253/2019-36
1370.01.0003254/2019-09
1370.01.0003255/2019-79
1370.01.0003256/2019-52
1370.01.0003257/2019-25
Unidade Colegiada
Plenário do Copam
URC ASF - Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
URC CM - Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana
URC JEQ - Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha
URC LM - Unidade Regional Colegiada Leste de Mineiro
URC NM - Unidade Regional Colegiada Norte de Minas
URC NOR - Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
URC SM - Unidade Regional Colegiada Sul de Minas
URC TMAP - Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
URC ZM - Unidade Regional Colegiada Zona da Mata
CAP - Câmara Técnica de Agrossilvipastoris
CEM - Câmara Técnica de Energia e Mudanças Climática
CID - Câmara Técnica de Atividades Industriais
CIF - Câmara Técnica de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização
CMI - Câmara Técnica de Atividades Minerárias
CPB - Câmara Técnica de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908122131360113.