4 – terça-feira, 24 de Setembro de 2019
gravames, prestação de garantias, tais como fianças, avais, cauções e
interveniências em contratos, em operações que superem 30% (trinta
por cento) do patrimônio líquido da Companhia.” III – Em razão das
deliberações tomadas acima, aprovar a consolidação do Estatuto Social
da Companhia, o qual passa a vigorar, a partir desta data, nos termos do
Anexo II. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual se lavrou a presente ata, que lida e aprovada, foi
assinada pelos presentes, Juventino Dias Neto (Secretário da Mesa)
Edison Dias Filho (Presidente da Mesa), Juventino Dias Neto e Edison
Dias Filho, p/ Soton Participações Ltda. – Osvaldo Ayres Filho e André
Roberto Leitão, p/ Silcar Empreendimentos Comércio e Participações
Ltda. Eu, Fernando Azeredo Diniz, Diretor Financeiro certifico que a
presente é cópia fiel do original, lavrada em livro próprio. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2019. Fernando Azeredo Diniz, Assina o documento de forma digital.
SUPERMIX CONCRETO S.A.
CNPJ 34.230.979/0001-06 - NIRE 3130000906-8.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2019 ANEXO II – ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO – Artigo 1º - SUPERMIX
CONCRETO S.A. é uma sociedade anônima que se rege pelo presente
estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A
sociedade tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rua
Professor José Vieira de Mendonça, n° 1.121-B, Engenho Nogueira,
CEP 31310-260, podendo criar, manter e extinguir filiais, sucursais,
agências e/ou escritórios em todos os pontos do território nacional, a
critério da Diretoria. Artigo 3º - Constitui objeto social: a) a execução
de serviços de elaboração, mistura, transporte, fiscalização e lançamento de concreto pré-misturado; b) a execução de todos os serviços
ligados à engenharia de concreto; c) a exploração e aproveitamento de
jazidas minerais no território nacional; d) a pesquisa, lavra, mineração,
industrialização, comércio e exploração de granito e seus derivados; e)
a importação e exportação de bens de produção, mercadorias e serviços
dentro do objeto da sociedade; f) a participação com capital, trabalho ou
ambos em outras sociedades do país e do exterior. Artigo 4º - O prazo
de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II –
DO CAPITAL SOCIAL – Artigo 5º - O capital social é de
R$108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), representado por
809.735.264 (oitocentas e nove milhões, setecentas e trinta e cinco mil,
duzentas e sessenta e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal. – Artigo 6º - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais. Artigo 7º - A sociedade poderá, por
solicitação do acionista, emitir ou desdobrar títulos múltiplos de ações,
pagando o interessado as despesas de expediente. CAPÍTULO III – DA
ASSEMBLEIA GERAL – Artigo 8º - A assembleia geral reunir-se-á,
ordinariamente, nos quatro primeiros meses após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas. Parágrafo 1º - As assembleias
gerais serão instaladas e presididas pelo presidente do conselho de
administração. Parágrafo 2º - Para compor a mesa, será indicado secretário “ad hoc”. Artigo 9º - A convocação da assembleia geral far-se-á
por anúncio publicado pela imprensa ou de acordo com o permitido
pela legislação pertinente e dela deverá constar o dia, a hora e o local da
reunião e, ainda que sumariamente, a ordem do dia. CAPÍTULO IV –
DA ADMINISTRAÇÃO – Artigo 10 – A sociedade será administrada
por um conselho de administração e uma diretoria. Artigo 11 – O conselho de administração compor-se-á de 7 (sete) membros, todos pessoas
naturais, acionistas e residentes no país. Parágrafo 1º - Os membros do
conselho de administração, até o máximo permitido por lei, poderão ser
eleitos para cargos de diretores. Parágrafo 2º - Os membros do conselho
de administração serão eleitos pela assembleia geral, com mandato de 1
(um) ano, podendo ser reeleitos. Parágrafo 3º - O conselho de administração terá um presidente, cuja indicação caberá à assembleia que proceder a eleição de seus membros. Parágrafo 4º - Ocorrendo vaga no
conselho de administração, a assembleia geral será convocada para
deliberar a respeito da substituição do conselheiro. Se a vaga ocorrer no
cargo de presidente, o conselheiro mais idoso assumirá a presidência do
conselho até a realização da assembleia geral. Parágrafo 5º - Eventual
licença ao cargo requerida por conselheiro deverá ser postulada perante
o conselho de administração. Parágrafo 6º - Os membros do conselho
de administração perceberão a remuneração que a assembleia fixar.
Artigo 12 – Compete ao conselho de administração: I) exercer os poderes e as atribuições que a lei e o estatuto social lhe conferirem para fixar
a orientação geral dos negócios da sociedade; II) eleger e destituir os
diretores e fixar-lhes as atribuições, obedecidas as disposições deste
estatuto; III) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer
tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; IV)
manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria; V) convocar a assembleia geral; VI) manifestar-se, previamente,
sobre as matérias a serem submetidas à deliberação da assembleia
geral, especialmente sobre: a) proposição de cisão, fusão ou incorporação da sociedade ou de suas subsidiárias; b) emissão, fixação do respectivo preço e resgate de ações, emissão, resgate e conversão de debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição ou qualquer outro título
mobiliário conversível em ou permutável por ações da sociedade ou de
suas subsidiárias; c) alteração do estatuto social; VII) deliberar sobre: a)
emissão de notas promissórias destinadas à colocação pública; b) planos de expansão cujos investimentos superem 30% (trinta por cento) do
patrimônio líquido da sociedade, ou redução de atividades fora do curso
normal dos negócios; c) celebração de contratos ou acordos pela sociedade fora do curso normal dos negócios; d) celebração de contratos de
qualquer natureza que acarretem obrigação passiva cujo valor, isoladamente, supere a 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido da sociedade, ou, em conjunto com as demais obrigações passivas, implique
aumento do índice de endividamento acima de 80% (oitenta por cento)
do patrimônio líquido da sociedade; e) aquisição, venda, transferência
ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual e/ou industrial
da sociedade ou de suas subsidiárias; f) participação da sociedade ou de
suas subsidiárias em outras sociedades, inclusive criação de subsidiárias integrais de qualquer uma delas; g) aquisição ou venda de qualquer
negócio ou subsidiária que envolva valor superior a 30% (trinta por
cento) do patrimônio líquido da sociedade; h) aquisição, alienação ou
oneração de bens do ativo permanente cujos valores superem a 30%
(trinta por cento) do patrimônio líquido da sociedade; i) constituição de
ônus reais ou quaisquer gravames, prestação de garantias, tais como
fianças, avais, cauções e interveniências em contratos, em operações
que superem 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido da Companhia; e j) escolha e destituição de auditores independentes. Artigo 13 –
As reuniões do conselho de dministração poderão ser convocadas por
seu presidente ou por quaisquer dois de seus membros. As convocações
serão feitas por comunicação escrita com antecedência mínima de 3
(três) dias úteis, da qual constará dia, hora e local da reunião e, resumidamente, a ordem do dia. As reuniões serão instaladas pelo presidente,
podendo este convocar secretário “ad hoc” para os trabalhos. Parágrafo
1º - Para instalação das reuniões será necessária a presença de, pelo
menos, 5 (cinco) conselheiros. Parágrafo 2º - O conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, na sede da sociedade ou em outra localidade previamente designada. Parágrafo 3º - Compete ao presidente do
conselho de administração presidir e orientar os trabalhos do conselho
e, ainda, presidir as assembleias gerais de acionistas da sociedade.
Artigo 14 - A Diretoria da Companhia será composta por no mínimo 2
(dois) e no máximo 7 (sete) membros, podendo ser eleitos ou destituídos a qualquer momento, pelo Conselho de Administração da Companhia, com mandato de até 1 (um) ano, admitindo-se reeleição. Artigo 15
– Os diretores, eleita eleitos nos termos do artigo 14, acima, terão as
seguintes designações: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente,
Diretor de Planejamento, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de
Tecnologia, Diretor de Operações, Diretor Comercial e Diretor de
Manutenção e Equipamentos, os quais atuarão conforme os poderes e
atribuições conferidos em lei e no Estatuto Social da Companhia.
Artigo 16 – Os diretores tomarão posse mediante lavratura do termo
próprio no livro de atas das reuniões da diretoria. Artigo 17 – Ocorrendo vaga em cargo de diretor, o conselho de administração será convocado para deliberar a respeito. Artigo 18 – Sem prejuízo da prévia e
indispensável autorização do conselho de administração nas hipóteses
do artigo 12 deste estatuto e de outras previstas em lei, a sociedade será
representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por dois diretores ou por procuradores com poderes bastantes e constituídos na
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
forma indicada neste estatuto, que atuarão em conjunto ou isoladamente, conforme for expressa e obrigatoriamente indicado no respectivo instrumento de mandato, sendo ineficazes em relação à sociedade
quaisquer atos ou contratos que infrinjam o disposto neste artigo. Parágrafo 1º - É vedada a qualquer diretor ou procurador a prática de atos
estranhos aos negócios da sociedade, especialmente qualquer abonação
jurídico-obrigacional, liberalidades, garantias de qualquer espécie,
salvo na hipótese e forma prevista no artigo 12, VII, deste estatuto.
Parágrafo 2º - Os mandatos outorgados pela sociedade deverão, para
serem válidos e eficazes em relação a ela, ser firmados por dois diretores e conter no instrumento, expressamente definidos, os poderes outorgados e o prazo de duração, que não poderá ser superior a 1 (um) ano,
salvo nos mandatos para fins judiciais, cujo prazo será indeterminado.
Artigo 19 – A diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer
diretor, lavrando-se as respectivas atas no livro próprio. Artigo 20 – A
diretoria terá sua remuneração fixada pela assembleia geral. Artigo 21
– Fica dispensada a prestação de caução em garantia da gestão dos
administradores. CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL – Artigo
22 – A sociedade terá um conselho fiscal, de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual
número, acionistas ou não, residentes no país, nas condições e com atribuições previstas em lei. Parágrafo 1º - Na forma da lei, o pedido de
funcionamento do conselho fiscal poderá ser formulado em qualquer
assembleia geral, que elegerá seus membros. Parágrafo 2º - Quando em
funcionamento, o conselho fiscal terá a remuneração fixada pela assembleia geral que o eleger, observada a legislação em vigor. CAPÍTULO
VIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL – Artigo 23 – O exercício social coincide com o ano civil. Artigo 24 – No fim de cada exercício social, proceder-se-á ao levantamento das demonstrações financeiras exigidas em
lei, observando-se quanto à distribuição do resultado apurado, as
seguintes regras: I- do resultado do exercício serão deduzidos, antes de
qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto sobre a renda; II- sobre o lucro remanescente será calculada a
importância que for atribuída à participação dos administradores,
observadas as limitações legais; III- do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202, da Lei 6.404/1976, destinar-se-ão: a) 5%
(cinco por cento) para constituição de reserva legal até atingir 20%
(vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) para
pagamento de dividendo obrigatório aos acionistas; c) o saldo, se houver, terá a destinação que lhe for dada pela assembleia geral, que poderá
decidir por sua transferência, total ou parcial, para o exercício seguinte.
Artigo 25 – É facultado à diretoria levantar balanços parciais com base
nos quais poderão, com aprovação do conselho de administração, ser
declarados e pagos dividendos, observadas as prescrições legais. Artigo
26 – Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, contados da
data em que tenham sido postos à disposição do acionista, prescreverão
a favor da sociedade. CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO. Artigo 27 – A sociedade entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei. Parágrafo único
– O conselho de administração nomeará o liquidante e a assembleia
geral determinará o modo de liquidação e elegerá o conselho fiscal que
deverá funcionar durante o período, fixando-lhes as respectivas remunerações. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o número 7470528 em 16/09/2019, protocolo 193799049
27/08/2019. Marinely de Paula Bomfim, Secretária – Geral.
67 cm -23 1275029 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2015. CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATO NOMEADO PARA POSSE. O Presidente da Câmara
Municipal de Itabirito/MG, no uso de suas atribuições legais e conforme as condições estipuladas no Edital nº 01/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis, torna pública a convocação do candidato nomeado para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO para POSSE. O
candidato FILIPE VIEIRA BRISON fica CONVOCADO para comparecer na sede da Câmara Municipal de Itabirito, situada na Avenida
Queiroz Júnior, nº 639, bairro Praia, Itabirito/MG, CEP 35450-000, no
dia 30 de setembro de 2019, no horário de 15:00 às 16:00 horas . O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, todos os documentos especificados no item 14.4 do edital. O candidato poderá optar por
apresentar os documentos acima mencionados até a data da posse, de
forma a possibilitar a agilidade do processo. Caso o candidato nomeado
não se apresente na data aprazada ou não atenda os requisitos do edital,
terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. Itabirito, 20 de setembro
de 2019. (a) Arnaldo Pereira dos Santos - Presidente da Câmara Municipal de Itabirito. (31) 3561-1599. www.itabirito.mg.leg.br.
4 cm -23 1275211 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO
PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015. O Presidente da Câmara Municipal
de Itabirito/MG, no uso de suas atribuições legais, e conforme as condições estipuladas no Edital nº 01/2015 e demais dispositivos legais
aplicáveis, torna pública a convocação dos candidatos aprovados para
os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e SERVENTE. Os candidatos aprovados e classificados, conforme anexo I, ficam CONVOCADOS para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Itabirito, situado na Avenida Queiroz Júnior, nº 620, sala
307, bairro Praia, Itabirito/MG, CEP 35450-000, nos dias úteis compreendidos noperíodo de23 de setembro de 2019 à 04de outubro de 2019,
no horário de 12:00 às 18:00 horas, e se manifestar acerca da nomeação, podendo dela desistir, definitiva ou temporariamente. Os candidatos deverão se apresentar munidos de documento de identificação pessoal. A ausência dos candidatos no prazo especificado implicará na sua
desclassificação e consequente perda do direito de nomeação, permitindo à Câmara Municipal convocar o próximo candidato aprovado, na
ordem de classificação. Itabirito, 20 de setembro de 2019. (a) Arnaldo
Pereira dos Santos - Presidente da Câmara Municipal de Itabirito. (31)
3561-1599. ANEXO I - LISTAGEM DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. Os candidatos abaixo listados deverão comparecer no período
designado para manifestação acerca da nomeação:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificação
7
Nome do Candidato
Inscrição
TONY JOSE COSTA CHAVES
1961323
SERVENTE
Classificação
9
Nome do Candidato
Inscrição
JOAO PAULO RODRIGUES DE SOUZA 1936232
7 cm -23 1275176 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 –
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG- CNPJ nº
22.429.823/001-70. CONTRATADA: Comercial Lueri Ltda - ME.
CNPJ: 26.591.064/0001-06. OBJETO: Inclusão de 25% (vinte e cinco
por cento) dos itens no contrato firmado entre as partes. VALOR GLOBAL: R$15.737,73 (quinze mil setecentos e trinta e sete reais e setenta
e três centavos). Santa Luzia, 23 de setembro de 2019. Ivo da Costa
Melo – Presidente.
2 cm -23 1274984 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG
Aviso de Licitação. Processo n° 41/2019, Pregão Presencial nº 24/2019.
Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de ME,
EPP e empresas equiparadas, para prestação de serviços de serralheria, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Aiuruoca – MG, conforme condições e especificações contidas no Termo
de Referência – Anexo II. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia
07/10/2019 com início às 13:00 horas. Informações pelo Tel.: (035)
3344-1841 e Email.: licitacao.pmaiuruoca@gmail.com Pregoeiro:
Wesley Maciel de Souza. Aiuruoca – MG, 20/09/2019.
3 cm -23 1275027 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo n° 120/2019, Pregão Pres. nº 071/2019 Registro de Preços
para futuras e eventuais contratações de empresas para aquisição de
pedra marroada, rachão e bloquete sextavado, conforme condições e
especificações contidas no termo de referência anexo II. Entrega de
Envelopes e Sessão Pública dia 07/10/2019, com início às 09:00 horas.
Informações licitacao@andrelandia.mg.gov.br ou Tel.: (035) 33251432. Pregoeira: Aline de A. Rizzi-MG, 23/09/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo n° 121/2019, Pregão Pres. nº 072/2019 Registro de Preços
para futuras e eventuais contratações de empresas para aquisição de
academias ao ar livre, conforme condições e especificações contidas no
termo de referência anexo II. Entrega de Envelopes e Sessão Pública
dia 10/10/2019, com início às 09:00 horas. Informações licitacao@
andrelandia.mg.gov.br ou Tel.: (035) 3325-1432. Pregoeira: Aline de
A. Rizzi-MG, 23/09/2019.
4 cm -23 1275054 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA/MG AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO nº 069/2019
– TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019. A Prefeitura Municipal de
ARANTINA/MG torna público que receberá os envelopes contendo
documentos e propostas, na modalidade TOMADA DE PREÇOS
n.003/2015, até às 13h, do dia 10/10/2019, o tipo menor preço para a
contratação de uma empresa em regime de empreitada global para obra
de Melhorias na Praça Rodrigo Marinho Pires, conforme Processo n.
1053297-81/2018, Contrato de Repasse n. 865854/2018/MCIDADES/
CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representado pela Caixa Econômica Federal
e o Município de Arantina, conforme especificações e quantitativos no
Anexo II do presente edital. As informações sobre o edital estão à disposição dos interessados com a CPL, na Rua Juca Pereira, 31, Centro
- Arantina/MG– em horário comercial ou pelo telefone (32)3296-1039.
A licitação será regida pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, por leis específicas relacionadas ao objeto desta
licitação e demais condições fixadas neste edital. ARANTINA, 23 de
setembro de 2019. Yasmin Luisa Souza Silva - Presidente da CPL.
4 cm -23 1274942 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG –
Pregão Presencial 08.098/2019. Processo 117. Extrato de Contrato. O
Município de Araxá e E & V Transportes e Serviços LTDA ME, valor
global: R$ 415.999,92, firmam contrato de prestação de serviços de
saneamento urbano, no Parque do Cristo, compreendendo a limpeza
interna e externa, incluindo varrição, capina, poda de grama e limpeza geral das edificações e das praças, visando a manutenção diária
do Parque do Cristo no Município de Araxá-MG, conforme edital e
seus anexos. Vigência: 03/12/20. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 03/09/19.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Concorrência
03.002/2019. Processo 062. Extrato de Contrato. O Município de Araxá
e Paineira Engenharia LTDA, valor global: R$ 7.298,113,56, firmam
contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo
o fornecimento de material e mão de obra para reforma e revitalização da Praça Arthur Bernardes no Bairro Centro, conforme previsto
no edital e seus anexos. Vigência: 16/08/20. Aracely de Paula, Prefeito
Municipal, 16/09/19.
4 cm -23 1275129 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA/MG
Extrato De Atas De Registro De Preços
Ata de Registro de Preços nº 35/2019 - Pregão Presencial n°26/2019 Processo Licitatório n° 48/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG
x ASSESSORIA E CLINICA PARAISO LTDA, valor: R$ 104.400,00
(cento e quatro mil quatrocentos reais). Objeto: contratação de empresa
para prestação de serviços de moldagem, confecção e adaptação de próteses dentárias parciais e totais. Vigência: 19/09/2019 a 18/09/2020. Ata
de Registro de Preços nº 36/2019 - Pregão Presencial n°27/2019 - Processo Licitatório n° 49/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG x
SE TU UMA BENCAO TURISMO LTDA - ME, valor: R$ 43.200,00
(quarenta e três mil duzentos reais). Objeto: registro de preços para
futura e eventual aquisição de passagens para o trecho compreendido
entre almenara/belo horizonte para o transporte de pacientes submetidos a tratamento em atendimento a secretaria municipal de saúde.
Vigência: 20/09/2019 a 19/09/2020.
4 cm -23 1274938 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA/MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 89/2019 - Convite n°02/2019 - Processo Licitatório n°
50/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG x ENGELARES
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME, valor: R$ 182.098,51 (cento e oitenta
e dois mil noventa e oito reais e cinquenta e um centavos). Objeto:
contratação de empresa para prestação de serviços de pintura e manutenção corretiva das escolas municipais: Raquel Alves Porto - Povoado
De Timorante, Raquel Alves Porto extensão - Povoado De Timorante,
Otacilio Dos Santos Amaral - Comunidade Gitirana, Agenor Carlos De
Souza - Comunidade Lixa; Antonio Joaquim Dos Santos - Comunidade
Corrego Direito; pintura do piso da quadra do centro de Bandeira e
concretagem do piso, calçada e pintura do piso da quadra da Escola
Raquel Alves Porto - Povoado De Timorante. Vigência: 13/09/2019 a
12/12/2019. Contrato nº 90/2019 - Pregão Presencial n°26/2019 - Processo Licitatório n° 48/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG x
ASSESSORIA E CLINICA PARAISO LTDA, valor: R$ 104.400,00
(cento e quatro mil quatrocentos reais). Objeto: contratação de empresa
para prestação de serviços de moldagem, confecção e adaptação de
próteses dentárias parciais e totais. Vigência: 18/09/2019 a 17/09/2020.
Contrato nº 91/2019 - Pregão Presencial n°27/2019 - Processo Licitatório n° 49/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG x SE TU
UMA BENCAO TURISMO LTDA - ME, valor: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil duzentos reais). Objeto: registro de preços para futura
e eventual aquisição de passagens para o trecho compreendido entre
Almenara/Belo Horizonte para o transporte de pacientes submetidos a
tratamento em atendimento a secretaria municipal de saúde. Vigência:
20/09/2019 a 19/09/2020.
6 cm -23 1274940 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA/MG
REDESIGNAÇÃO DE SESSÃO:
A pregoeira do Município de Bandeira COMUNICA aos interessados
que o Pregão Presencial nº 28/2019 – menor preço por item – para eventual aquisição de material de construção, eletrico, hidráulico e ferramentas em geral, datado do dia 27/09/2019 às 08:00 horas será adiado
para o dia 02/10/2019 ás 08:00h, por razões técnico administrativas.
O Novo Edital estará à disposição dos interessados no site: www.bandeira.mg.gov.br. Maiores informações pelo telefone (33)3728-1224.
Géssica Ferreira Campos, Pregoeira.
3 cm -23 1275108 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
- Torna pública a ABERTURA do Processo Licitatório Nº 066/2019,
Pregão Presencial Nº 038/2019 do tipo menor preço por lote, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Buffet, para atendimento aos eventos como: palestras, comemoração de datas alusivas e significativas, almoços, jantares e demais
eventos ou necessidades, com base no quantitativo e especificações fornecidas pelo contratante do município de Barão de Cocais. Licitação
com o lote 01 de ampla participação e os demais lotes de participação exclusiva para ME e EPP, nos termos do Art. 48, Inc. I, da LC Nº
123/2006. Sessão Pública dia: 07/10/2019, às 09h00min, na Sala do
Pregão Presencial. Barão de Cocais, 23 de setembro de 2019. Rogério
Pasqualini Fernandes – Pregoeiro;
O Edital estará disponível no site do Município, www.baraodecocais.
mg.gov.br - Transparência - Licitações - Nº do Pregão.
4 cm -23 1274982 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG.
Extrato da Dispensa de Licitação nº 22/2019. Objeto: Contratação da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para Distribuição de guias
de IPTU 2019 e postagens diversas. Valor: R$ 57.192,82 (cinquenta e
sete mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 24, VIII, da Lei Federal 8.666/93, c/c Art. 26 ambos
da mesma lei. Hideraldo Henrique Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG. Extrato da
Dispensa de Licitação nº 23/2019. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE. Vigência: 03 (três) meses. Proponentes e Valor: Grupo Informal
local – R$ 10.097,70. Associação dos Produtores Feirantes de Formiga
– R$ 34.464,65. Fundamento Legal: Art. 24 da Lei Federal 8.666/93,
c/c Art. 26 ambos da mesma lei. Hideraldo Henrique Silva, Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG. Extrato
da Dispensa de Licitação nº 24/2019. Objeto: Prestação dos serviços
emergenciais de Transporte Coletivo de Passageiros, por ônibus, em
linhas e horários regulares no Município de Boa Esperança. Vigência:
06 (seis) meses. Valor: Subsídio R$ 10.000,00 X Tarifa: R$ 3,50. Proponente: Marciley José de Araújo, CNPJ 08.185.432/0001-26. Fundamento Legal: Art. 24, IV da Lei Federal 8.666/93, c/c Art. 26 ambos da
mesma lei. Hideraldo Henrique Silva, Prefeito Municipal.
6 cm -23 1275235 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2019, Processo LicitatórioNº
140/2019, objetivando “Registro de Preços para eventual e futura
aquisição de equipamentos e materiais de informática, destinados aos
diversos segmentos administrativos do município de Carlos Chagas/
MG”, conf. especificações do Anexo I do edital, que estará disponível a partir do dia 24/09/2019 através do site www.carloschagas.
mg.gov.br, com Credenciamento a partir das 08:00 (oito horas) do dia
04/10/2019. Outros esclarecimentos pelo Tel: (33)3624-1263. Carlos
Chagas (MG), 23 de setembro de 2019. Luna Rodrigues de Souza. Pregoeira Municipal.
3 cm -23 1275115 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG
modalidade: Pregão Presencial nº 90/2019– Publica Aviso de Licitação
- Torna público que fará realizar no dia 08 de outubro de 2019, com
entrega dos envelopes até às 09:00 horas e abertura dos envelopes às
09:00 horas, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, Licitação Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço
por item, com o seguinte objeto: Aquisição de equipamento permanente
para atender a resolução SES/MG nº 5313/2016 firmado com Fundo
Municipal de Saúde do Município de Conceição das Alagoas (entrega
imediata). Tudo de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações
pela Lei 8.883/94, Lei 9.648/98, Lei 10.520/02. Maiores informações
estarão à disposição na Prefeitura Municipal, Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, na Rua Floriano Peixoto, 395 – Fone:
(034) 3321-0029. Leonardo Guedes Souza Correia. Pregoeiro Oficial
do Município de Conceição das Alagoas.
Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG - modalidade:
Pregão Presencial nº 91/2019– Publica Aviso de Licitação - Torna
público que fará realizar no dia 09 de outubro de 2019, com entrega
dos envelopes até às 09:00 horas e abertura dos envelopes às 09:00
horas, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços,
Licitação Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item,
com o seguinte objeto: aquisição de equipamento e material permanente, para atender a Proposta nº 11221.104000/1170-05, celebrado
entre o Ministério da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde (entrega
imediata). Tudo de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações
pela Lei 8.883/94, Lei 9.648/98, Lei 10.520/02. Maiores informações
estarão à disposição na Prefeitura Municipal, Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, na Rua Floriano Peixoto, 395 – Fone:
(034) 3321-0029. Leonardo Guedes Souza Correia. Pregoeiro Oficial
do Município de Conceição das Alagoas.
Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG - modalidade:
Pregão Presencial nº 92/2019– Publica Aviso de Licitação - Torna
público que fará realizar no dia 10 de outubro de 2019, com entrega
dos envelopes até às 09:00 horas e abertura dos envelopes às 09:00
horas, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços,
Licitação Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item,
com o seguinte objeto: aquisição de equipamento e material permanente para atender a Proposta nº 11221.104000/1130-10, celebrado
entre o Ministério da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde (entrega
imediata). Tudo de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações
pela Lei 8.883/94, Lei 9.648/98, Lei 10.520/02. Maiores informações
estarão à disposição na Prefeitura Municipal, Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, na Rua Floriano Peixoto, 395 – Fone:
(034) 3321-0029. Leonardo Guedes Souza Correia. Pregoeiro Oficial
do Município de Conceição das Alagoas.
Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG - modalidade:
Pregão Presencial nº 93/2019– Publica Aviso de Licitação - Torna
público que fará realizar no dia 11 de outubro de 2019, com entrega dos
envelopes até às 09:00 horas e abertura dos envelopes às 09:00 horas,
no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, Licitação
Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, com o
seguinte objeto: aquisição de até 06 (seis) aparelhos de ares-condicionados de 12.000 BTUS, para atender o Fundo Municipal de Saúde (Bloco
de Atenção Básica), até 31 de dezembro de 2019, conforme entrega de
requisição. Tudo de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações
pela Lei 8.883/94, Lei 9.648/98, Lei 10.520/02. Maiores informações
estarão à disposição na Prefeitura Municipal, Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, na Rua Floriano Peixoto, 395 – Fone:
(034) 3321-0029. Leonardo Guedes Souza Correia. Pregoeiro Oficial
do Município de Conceição das Alagoas.
Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG - modalidade:
Pregão Presencial nº 94/2019– Publica Aviso de Licitação - Torna
público que fará realizar no dia 11 de outubro de 2019, com entrega dos
envelopes até às 11:00 horas e abertura dos envelopes às 11:00 horas,
no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, Licitação
Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, com o
seguinte objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
para atender o Convênio nº 840261/2016, que entre si celebram a União
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o
Município de Conceição das Alagoas/MG. (Entrega Imediata). Tudo de
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações pela Lei 8.883/94,
Lei 9.648/98, Lei 10.520/02. Maiores informações estarão à disposição
na Prefeitura Municipal, Departamento de Aquisições e Contratações
de Serviços, na Rua Floriano Peixoto, 395 – Fone: (034) 3321-0029.
Leonardo Guedes Souza Correia. Pregoeiro Oficial do Município de
Conceição das Alagoas.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190923192546024.