2 – quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
XIII – coordenar, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec - o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, em
consonância com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec;
XIV – prestar auxílio aos municípios, nas ações de resposta aos desastres, requisitando apoio dos
demais órgãos do Estado, quando necessário e observada a legislação vigente;
XV – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos
diversos setores do GMG;
XVI – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades, conforme
demanda.
§ 2º – O Chefe do GMG é o Coordenador Estadual de Defesa Civil e será escolhido dentre os Oficiais da ativa do último posto da PMMG.
§ 3º – A Subchefia do GMG, suas Superintendências, a Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa
Civil e a Assessoria Militar do Vice-Governador, serão chefiadas por Oficiais das Instituições Militares Estaduais indicados pelo Chefe do GMG.
§ 4º – Os locais onde o Governador e o Vice-Governador trabalham, residem e estejam ou possam
estar, bem como suas adjacências, são consideradas área de segurança, cabendo ao GMG adotar as medidas
necessárias para a sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas medidas.
§ 5º – A segurança dos palácios governamentais vinculados ao GMG e da residência oficial
do Governador será planejada, coordenada e executada pelo órgão, com apoio das Instituições Militares
Estaduais.
§ 6º – Para o exercício de sua competência e atribuições, o GMG contará com o apoio das Instituições Militares Estaduais, observadas as respectivas competências.
§ 7º – Para fins do disposto no inciso X, entende-se como ajudância de ordens a prestação de serviços de segurança pessoal e atendimento funcional.
§ 8º – As Unidades Regionais de Defesa Civil têm sede nas Regiões de Polícia Militar, subordinando-se tecnicamente ao Coordenador Estadual de Defesa Civil e, operacionalmente, ao respectivo Comandante Regional.
§ 9º – As Unidades Regionais de Defesa Civil são estruturas desconcentradas que têm como competência executar e supervisionar as políticas públicas e as ações de proteção e defesa civil, em âmbito regional,
a partir das diretrizes técnicas emanadas pelo órgão central de proteção e defesa civil do Estad, GMG – Cedec,
baseadas nas premissas da proximidade e acessibilidade ao cidadão, com atribuições de:
I – fomentar, coordenar, orientar e monitorar a elaboração do mapeamento de riscos e de planos de
contingência de desastres para a sua região, em consonância com as diretrizes emanadas pelo GMG – Cedec;
II – comunicar, à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e aos órgãos competentes, as ocorrências de desastres ocorridos no território sob sua responsabilidade;
III – apoiar tecnicamente a criação de instâncias locais de proteção e defesa civil;
IV – desenvolver a política pública de proteção e defesa civil estabelecida pelo GMG/Cedec em
âmbito regional.
§ 10 – A implantação, a estruturação e a composição das Unidades Regionais de Defesa Civil darse-ão por meio de regulamento específico.
Art. 3º – O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
II – Subchefia do Gabinete Militar do Governador:
a) Assessoria de Inteligência;
b) Assessoria Administrativa e de Comunicação Social;
c) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Diretoria de Aquisições;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Logística;
4. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
5. Diretoria de Recursos Humanos.
d) Superintendência de Segurança:
1. Diretoria de Segurança;
2. Diretoria de Prevenção a Risco.
e) Superintendência de Transportes:
1. Diretoria de Transportes Aéreos;
2. Diretoria de Transportes Terrestres;
f) Superintendência de Administração dos Palácios:
1. Diretoria de Manutenção e Serviços;
2. Curadoria;
III – Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil:
a) Assessoria de Desenvolvimento Setorial;
b) Secretaria;
c) Superintendência de Gestão do Risco de Desastre:
1. Diretoria de Redução do Risco de Desastre;
2. Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil;
d) Superintendência de Gestão de Desastre:
1. Diretoria de Resposta a Desastre;
2. Diretoria de Logística e Suprimentos;
IV – Assessoria Militar do Vice-Governador;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Controladoria Setorial;
VII – Assessoria Estratégica;
VIII – Assessoria Militar do Cerimonial.
§ 1º – A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil integra a estrutura básica do GMG e atuará como unidade executora das atividades da Cedec.
§ 2º – A Assessoria de Inteligência, a Assessoria Administrativa e de Comunicação Social, a Assessoria Jurídica, a Controladoria Setorial, a Assessoria Estratégica e a Assessoria Militar do Cerimonial subordinam-se administrativamente à Subchefia do GMG.
Art. 4º – A Chefia do GMG tem por atribuições:
I – em relação ao Governador:
a) responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias
e dos visitantes oficiais;
b) promover a articulação entre o Governador e as autoridades militares;
c) assessorar diretamente o Governador sobre os assuntos relacionados à segurança governamental, ordem pública e de interesse das instituições militares;
II – em relação às atividades gerais do GMG:
a) exercer a administração do GMG, coordenando os atos de gestão necessários ao alcance de sua
finalidade;
b) encarregar-se do relacionamento institucional do GMG com a Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais – ALMG, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça Militar de
Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
c) atuar na prevenção de ilícitos, na aplicação de penalidades e nas demais atividades correcionais
em relação ao efetivo do GMG, nos termos da lei;
d) emitir resoluções, instruções e outros atos relativos à administração do GMG;
e) indicar, ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG, os militares a serem transferidos para
o GMG ou deste para as respectivas Instituições Militares Estaduais;
f) coordenar e controlar a utilização de veículos e aeronaves pertencentes à frota do GMG, inclusive fretes aéreos e locação de veículos utilizados em atividades do GMG.
Art. 5º – A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec - tem por atribuições:
I – em relação ao Governador:
a) prestar assessoria nos assuntos relacionados à proteção e defesa civil e às outras atividades executadas pelo GMG;
b) propor a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil;
c) propor a decretação ou a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública;
II – em relação às atividades gerais do GMG:
a) planejar, coordenar, controlar e orientar, em âmbito estadual, as medidas preventivas, mitigadoras, de preparação, de resposta e de recuperação relacionadas à proteção e defesa civil, respeitadas as competências e atribuições dos demais órgãos do Sistema de Proteção e Defesa Civil;
b) coordenar o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
c) exercer a função de órgão central de proteção e defesa civil, em âmbito estadual, coordenando
a elaboração e o estabelecimento da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil;
d) articular-se com os demais entes que compõem o Sinpdec para prestar assistência às vítimas de
desastre no âmbito estadual, em suplementação aos esforços locais;
e) requisitar, aos órgãos ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários às atividades
de proteção e defesa civil;
f) celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres destinados à consecução das suas atribuições, com ou sem a transferência de recursos financeiros;
g) promover, com articulação interinstitucional e com a sociedade, pesquisas e estudos referentes
às causas, eventos deflagradores e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência,
extensão e consequências;
h) apoiar os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
i) instituir e manter base de informações e monitoramento de desastres;
j) apoiar a comunidade acadêmica e escolar, por meio do intercâmbio de conhecimentos e composição corporativa, no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da
cultura de prevenção de desastres.
Parágrafo único – Para viabilizar o cumprimento da competência e atribuições de que trata o caput,
a Cedec contará com o apoio dos órgãos e entidades do Estado, podendo articular-se com entidades privadas e
com a sociedade.
Art. 6º – A Subchefia do GMG tem como competência auxiliar o Chefe do GMG na direção do
órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular, com atribuições de:
I – prestar assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos afetos ao GMG;
II – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços sob responsabilidade do órgão;
III – zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;
IV – coordenar e escalar os militares e servidores civis para os serviços e encargos do GMG;
V – supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Assessoria Estratégica, Assessoria de
Inteligência, Assessoria Militar do Cerimonial, Assessoria Administrativa e de Comunicação Social e da Assessoria Jurídica do GMG;
VI – apoiar, favorecer, acompanhar e supervisionar, em apoio à Chefia do GMG, as atividades da
Controladoria Setorial, respeitada a vinculação técnica com o órgão central;
VII – coordenar o alinhamento das ações do GMG com a estratégia do Estado.
Parágrafo único – Subordinam-se funcional e hierarquicamente à Subchefia do Gabinete Militar
do Governador as seguintes estruturas administrativas do órgão e suas subdivisões: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; Superintendência de Segurança; Superintendência de Transportes e Superintendência de Administração dos Palácios.
Art. 7º – A Assessoria de Inteligência tem como competência planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de inteligência e contrainteligência, relativas à segurança governamental e institucional do
GMG/Cedec, com atribuições de:
I – assessorar a Chefia e a Subchefia do GMG nos assuntos afetos às atividades de inteligência;
II – obter, analisar, produzir e disseminar conhecimentos estratégicos de interesse do GMG, do
Governador e do Vice-Governador;
III – responsabilizar-se pela obtenção e salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de
inteligência encaminhados ao GMG e destinados ao Governador, mantendo, gerindo e aprimorando o arquivo
de documentos relacionados à atividade de inteligência e de interesse institucional;
IV – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos;
V – implementar, no âmbito do GMG, medidas de Proteção do Conhecimento;
VI – promover a aplicação, a difusão e a indicação para capacitação dos servidores do GMG na
doutrina de inteligência, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
VII – instituir rotinas, metodologias e tecnologias de acompanhamento e coleta de informações,
incluindo as relacionadas à ordem pública, que possam subsidiar a antecipação de eventos e a prospecção de
cenários de interesse do GMG;
VIII – diligenciar no sentido de obter informações necessárias ao atendimento de assuntos de interesse da Atividade de Inteligência do GMG;
IX – analisar e emitir parecer em relação aos protocolos de segurança para acesso às áreas de segurança e aos locais de evento em que o Governador ou o Vice-Governador estejam;
X – proceder aos levantamentos necessários em relação aos servidores indicados para comporem
o efetivo do GMG, bem como desenvolver as atividades afetas ao acompanhamento de desvios de conduta dos
integrantes do órgão;
XI – participar da comunidade de inteligência articulando e promovendo a atuação harmônica,
integrada, cooperativa e convergente com os demais órgãos, no âmbito do Estado e fora dele;
XII – expedir e controlar:
a) credenciais de estacionamento de veículos nos palácios governamentais vinculados ao GMG;
b) as carteiras de identidade funcional sob responsabilidade do GMG.
Art. 8º – A Assessoria Administrativa e de Comunicação Social tem como competência coordenar
as atividades de comunicação social e de suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, propondo
medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos:
I – coordenar e controlar a formulação dos atos exarados pelo Chefe do GMG, dando-lhes o devido
trâmite, com tempestividade e oportunidade;
II – coordenar e controlar a recepção e o encaminhamento dos documentos enviados ao GMG;
III – acompanhar a publicação dos atos e despachos do Governador, referentes ao GMG;
IV – promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda e relações públicas do GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de
Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral;
V – apoiar a Assessoria Militar do Cerimonial do GMG na promoção de eventos do GMG;
VI – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa das ações do GMG;
VII – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do GMG no relacionamento com a
imprensa e demais meios de comunicação;
VIII – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral;
IX – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do GMG e da Subsecretaria
de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral;
X – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do GMG, publicados em jornais e
revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
XI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais do GMG, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral e, se necessário, com a Assessoria Militar do Cerimonial do GMG;
XII – manter atualizados os sítios eletrônicos sob responsabilidade do GMG, no âmbito das atividades de comunicação social;
XIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social do Órgão;
XIV – manter permanente contato e alinhamento de informações com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral e com a Assessoria Militar do Cerimonial do GMG, para o desenvolvimento das atribuições previstas.
Art. 9º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do
GMG, por meio das seguintes atribuições:
I – manter acesso, gestão e controle aos sistemas referentes a procedimentos e processos sob responsabilidade das diretorias subordinadas;
II – gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens
e contratações;
III – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade;
IV – administrar o conjunto de ações referentes às atividades de gestão de compras públicas, logística e patrimonial no âmbito do GMG;
V – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do GMG e acompanhar sua efetivação
e respectiva execução financeira;
VI – coordenar, orientar e controlar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento
de recursos humanos, observando os direitos e deveres dos servidores civis e militares no âmbito do GMG;
VII – zelar pela preservação da documentação e informação institucional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191204220522012.